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ID
2531224
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere que


[...] há na nulidade duplo significado: um indicando o motivo que torna o ato imperfeito, outro que deriva da imperfeição jurídica do ato ou sua inviabilidade jurídica. A nulidade portanto, é, sob um aspecto, vício, sob outro, sanção.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Código de Processo Penal Interpretado. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 629.


Sobre as nulidades no processo penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão bem formulada.

    a)A ausência de intimação do acusado e do seu defensor acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado gera nulidade, mesmo que tenha havido intimação da expedição da carta precatória.

    Com intimação, sem nulidade.

     b)É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    Relativa!

     c)A nulidade por falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia pode ser suprida com a nomeação de defensor dativo.

    Não supre!

     d)A nulidade por ilegitimidade do representante é insanável.

    Sanável!

     e)Alegações genéricas de nulidade processual, desprovidas de demonstração da existência de prejuízo à parte, não podem dar ensejo à invalidação da ação penal. 

    Instrumentalidade das formas + prejuízo. Correta.

  • GABARITO LETRA E

     

    a) A ausência de intimação do acusado e do seu defensor acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado gera nulidade, mesmo que tenha havido intimação da expedição da carta precatória.

    ERRADO. Súmula 273/STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

     

     

     b)É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    ERRADO. SÚMULA 706/STF: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. 

     

     

    C) c)A nulidade por falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia pode ser suprida com a nomeação de defensor dativo.

    ERRADO. SÚMULA 707/STF: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

     

     

     d)A nulidade por ilegitimidade do representante é insanável.

    ERRADO. Art. 568/CPP.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

     

     

     e)Alegações genéricas de nulidade processual, desprovidas de demonstração da existência de prejuízo à parte, não podem dar ensejo à invalidação da ação penal. 

    CERTO. Trata-se do princípio pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo)

     

     

     

     

     

     

  • Gabarito: letra E
    Art. 563 (CPP)  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. (princípio da transcendência ou pas de nulité sons grief: não há nulidade sem prejuízo).


    Letra A: errada. Súmula 273 STJ " Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.".
    Letra B: errada. Súmula 706 STF "É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. "
    Letra C: errada. (Súmula 707 STF) A nulidade por falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia NÃO pode ser suprida com a nomeação de defensor dativo.
    Letra D: errada. Art. 568 (CPP) A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.
     

  • Súmulas que você precisa saber sobre o assunto NULIDADES

    155. É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

    156. É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

    160. Ê nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não arguida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

    162. Ê absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

    206. Ê nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

    351. É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

    352. Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.

    361. No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionado, anteriormente, na diligência de apreensão.

    564. A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.

    366. Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

    431. É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em "habeas corpus':

    523. No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver

    prova de prejuízo para o réu.

    704. Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    706. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.

    707. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.

    708. Ê nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    709. Salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

    712. É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.

  • Sumula 706 do STF==="é relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção"

  • A) A ausência de intimação do acusado e do seu defensor acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado gera nulidade, mesmo que tenha havido intimação da expedição da carta precatória. ERRADO

    (Ano: 2017 Banca: MPE-PR Órgão: MPE-PR Prova: MPE-PR - 2017 - MPE-PR - Promotor Substituto) Sobre nulidade, é incorreto afirmar: No processo penal a ausência de intimação do acusado e do seu defensor acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado gera nulidade, sendo insuficiente que tenham sido intimados da expedição da carta precatória, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça. CERTO

    Súmula 273 STJ “Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado. ”

       

    B) É absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. ERRADO

    (Ano: 2011 Banca: MPE-RS Órgão: MPE-RS Prova: MPE-RS - 2011 - MPE-RS - Assessor – Direito) É considerada absoluta a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção. ERRADO

    Súmula 706 STF “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção, a qual deve ser arguida oportuna e tempestivamente, sob pena de preclusão.”

        

    C) A nulidade por falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia pode ser suprida com a nomeação de defensor dativo. ERRADO

    (Ano: 2013 Banca: NC-UFPR Órgão: TJ-PR Prova: NC-UFPR - 2013 - TJ-PR – Juiz) Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, salvo quando suprida pela nomeação de defensor dativo. ERRADO

    Súmula 707 STF “Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.”

      

    D) A nulidade por ilegitimidade do representante é insanável. ERRADO

    CPP, art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.

        

    E) Alegações genéricas de nulidade processual, desprovidas de demonstração da existência de prejuízo à parte, não podem dar ensejo à invalidação da ação penal. CERTO

    Pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo).

    (Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2013 - AGU - Procurador Federal) Alegações genéricas de nulidade processual, desprovidas de demonstração da existência de concreto prejuízo para a parte, não podem dar ensejo à invalidação da ação penal. Trata-se, no caso, do princípio pas de nullité sans grief. CERTO

    CPP, art. 563

    CPP, art.  566

    Súmula 523 STF “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.”

  • ART 563 - Nenhum ato será considerado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa

  • GAB: E

    A Lei Processual Penal adota, nas nulidades processuais, o princípio da pas de nullité sans grief, segundo o qual somente há de se declarar a nulidade se, alegada em tempo oportuno, houver demonstração ou comprovação de efetivo prejuízo para a parte.

    Art. 563 CPP.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

  • Se a nulidade for absoluta, ainda assim é necessário demonstrar o prejuízo????

  • O processo prevê a observância de modelos legais a serem aplicados e a não observância do ato com o modelo legal se denomina nulidade.  

    A nulidade absoluta pode ser arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição e ser declarada de ofício pelo Juiz, visto que afeta o próprio direito.


    Já as nulidades relativas afetam o processo em si e devem ser arguidas pelas partes no momento oportuno, sob pena de preclusão. O artigo 571 do Código de Processo Penal traz o momento para argüição das nulidades relativas, que decorre do princípio da convalidação, que por sua vez está ligado a economia processual e a conservação dos atos processuais.


    Com relação as nulidades é importante destacar o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual não se anulará um ato, mesmo que praticado em desconformidade com previsão legal, se este atingiu seu objetivo e também o princípio do interesse, previsto no artigo 565 do Código de Processo Penal, vejamos: “nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.”



    A) INCORRETA: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) na edição número 69 da Jurisprudência em Teses publicou tese contrária ao disposto na presente afirmativa:


    8) A falta de intimação do defensor acerca da data da audiência de oitiva de testemunha no juízo deprecado não enseja nulidade processual, desde que a defesa tenha sido cientificada da expedição da carta precatória.”


    B) INCORRETA: o Supremo Tribunal Federal já editou súmula (706) contrária a presente afirmativa, ou seja, no caso se trata de nulidade relativa, vejamos:

     

    É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.”


    C) INCORRETA: O Supremo Tribunal Federal (STF) já editou até súmula no sentido contrário ao disposto na presente afirmativa:

     

    Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.”


    D) INCORRETA: A nulidade por ilegitimidade do representante pode ser sanada a todo tempo, artigo 568 do Código de Processo Penal:


    Art. 568.  A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais.”


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta, vejamos o disposto no artigo 563 do Código de Processo Penal, princípio pas de nullité sans grief: “Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.”


    Resposta: E

     

    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • Eduardo Melo, Sim, mesmo nas absolutas tem que mostrar o prejuízo.
  • Teoria da Relativização das Nulidade Processuais: Consoante entendimento atual dos Tribunais, mesmo que a nulidade seja ABSOLUTA, é preciso demonstrar o prejuízo.

    Fonte: Aulas do Gran, Prof. Geilza.

  • EXEMPLOS DE APLICAÇÃO DO PRINCIPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF EM CASO DE NULIDADE ABSOLUTA:

    Súmula 523-No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    1. Não se nega que o Juízo da Vara Única da Comarca de Boqueirão/PB não andou na melhor trilha processual quando intimou o Parquet estadual para ratificar a denúncia apresentada em grau superior e não fez o mesmo em relação à defesa do acusado por força do par conditio, desprestigiando, assim, o postulado constitucional do contraditório e da ampla defesa (, art. 5º, inciso LV). 2. Todavia, além da arguição opportune tempore da suposta nulidade, seja ela relativa ou absoluta, a demonstração de prejuízo concreto é igualmente essencial para seu reconhecimento, de acordo com o princípio do pas de nullité sans grief, presente no art. 563 do  (v.g. , Tribunal Pleno, de minha relatoria, DJe de 12/8/14), o que não ocorreu na espécie.[, rel. min. Dias Toffoli, 2ª T, j. 4-4-2017, DJE 143 de 27-4-2017.]

  • GABARITO E.

    “A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que 'a demonstração de prejuízo, de acordo com o art. 563 do CPP, é essencial à alegação de nulidade, seja ela relativa ou absoluta (RHC 122.467, Rel. Min. Ricardo Lewandowski)'