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ID
2532511
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
SEJUS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das penas e de sua aplicação, assinale a alternativa correta, nos termos dos artigos 32 a 52, do Código Penal.

Alternativas
Comentários
  • Questão complicada, vejamos:
    a) O CP adota sim o sistema bifásico de aplicação da pena mas nas penas de multa, como não foi espeficiado, e não tenho que adivinhar o que o examinador pensa, alternativa correta.
    b) Letra de lei - CP -  Art. 33 ­ A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi­aberto ou aberto. A de detenção, em
    regime semi­aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado
    .
    Duas alternativas corretas.
     

  • Gabarito - Letra B 

     

    Letra A - O examinador queria falar só da privativa de liberdade e generalizou...

    O Código Penal, em seu artigo 68, adotou o sistema trifásico (ou Nelson Hungria) para o cálculo da pena privativa de liberdade. Assim, sobre a pena cominada ( prevista no tipo penal), numa primeira fase, estabelece-se a pena-base atendendo às circunstâncias judiciais trazidas pelo artigo 59 do CP; em seguida, fixada a pena-base, sobre ela incidirão eventuais circunstâncias agravantes e atenuantes (art. 61, 62, 65 e 66); por fim, encerrando o quantum da reprimenda, serão consideradas as causas de diminuição e aumento de pena previstas tanto na Parte Geral como na Especial do Código. (Manual Dir Penal - Parte Geral - Sanches, 2016, pág 412); **+ o detalhe colocado pelo amigo Arthur

     

    Letra B - CP. Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

     

    Letra C - (péssima a redação da questão...)

    CP, Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

     

    Letra D -  Concurso formal

    CP. Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

    bons estudos

  • O Código Penal adotou o critério trifásico para a fixação da pena, ou seja, o juiz, ao apreciar o caso concreto, quando for decidir a pena a ser imposta ao réu, deverá passar por 03 (três) fases: a primeira, em que se incumbirá de fixar a pena-base; a segunda, em que fará a apuração das circunstâncias atenuantes e agravantes; e, por fim, a terceira e última fase, que se encarregará da aplicação das causas de aumento e diminuição da pena para que, ao final, chegue ao total de pena que deverá ser cumprida pelo réu.

    A fixação do quantum da pena servirá para o juiz fixar o regime inicial de seu cumprimento obedecendo as regras do artigo 33 do CP (regimes fechado, semi-aberto e aberto) bem como para decidir sobre a concessão do sursis e sobre a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou multa.

     

     

  • Sobre a adoção do sistema bifásico para a fixação da pena de multa:

     

    (Superior Tribunal de Justiça - STJ Recurso Especial - Resp. 1716997 PE2017/033383-8)

    III - APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA (SISTEMA BIFÁSICO)

     

    83. A fixação da pena de multa deve obedecer ao sistema bifásico: primeiramente, fixa-se a quantidade de dias-multa, entre 10 e 360 (art. 49, CP), considerando-se as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, as circunstâncias atenuantes e agravantes genéricas (circunstâncias legais), previstas nos arts. 61, 62, 65 e 66 do referido diploma legal, bem como as causas gerais e especiais de aumento e diminuição de pena. Após, tendo em vista a condição econômica do condenado, é estabelecido o valor de cada dia-multa, que não pode ser inferior a um trigésimo do salário mínimo vigente no tempo do fato delituoso nem superior a cinco vezes esse salário.

     

    Link para acesso à integra da decisão: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/546998376/recurso-especial-resp-1716997-pe-2017-0333783-8/decisao-monocratica-546998421 

     

  •  A alternativa A não foi especifica o sufuciente, deixando, portanto, proscedentes para dúvidas, vejamos:

    A- O Código Penal adota o sistema bifásico de aplicação da pena.

    No código penal temos 3 tipos de penas:

    -Privativas de liberdade;
    -Restritivas de direitos;
    -Multas.

    A alternativa não especificou a qual pena se refere. As penas privativas de liberdade adotam o critério trifásico, criado oor Nelson Hungria. A pena de multa, entretanto, adota o critério bifásico.