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Letra (a)
a) Certo. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
b) Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
(Não tem exceção)
c) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
e) Procurador-Geral da República;
e) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Gabarito A
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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a)é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito. > Art. 49 correto
b)a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo por iniciativa de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA
c)é constitucional a edição de medidas provisórias relativas a partidos políticos e a direito eleitoral. É UMA DAS VEDAÇÕES
d)compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República. É SECRETO
e)compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por 3/5 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República e o Vice-Presidente da República. 2/3
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ATENÇÃO NA LETRA B!!!
NÃO CONFUNDIR COM A HIPÓTESE DE REPETIBILIDADE RELATIVA DO ARTIGO 67 DA CF.
ESSA HIPÓTESE SE REFERE AOS CASOS DE REJEIÇÃO OU PREJUDICIALIDADE DO PROJETO DE LEI E NÃO DE EMENDA CONSTITUCIONAL REFERIDA NA QUESTÃO (ART. 60,§5º), VEJAMOS:
Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado
somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma
sessão legislativa, mediante proposta DA MAIORIA ABSOLUTA
dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
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Alguns complementos importantes:
a)
Quem AUTORIZA o REFERENDO ? ---> CN
Quem DEFLAGRA o REFERENDO ? ---> JUSTIÇA ELEITORAL
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Quem CONVOCA o PLEBISCITO ? ---> CN
b)
---> EC ---> rejeitada ou ---> NÃO pode ser ---> objeto de NOVA PROPOSTA ---> MESMA
prejudicada SESSÃO LEGISLATIVA
matéria constante de:
---> projeto ---> rejeitado ---> pode constituir objeto de ---> MESMA ---> proposta da MAIORIA ABSOLUTA
de LEI NOVO PROJETO SESSÃO LEGISLATIVA dos membros de QUALQUER
das CASAS do CN
d) É importante atentar para a diferença entra os seguintes incisos do art. 52:
Inc. III ---> aprovar previamente, por voto secreto, após argüição PÚBLICA, a escolha de: (...)
Inc. IV ---> aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em SESSÃO SECRETA, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente
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Esta questão não deveria estar classificada para Poder Executivo...
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comenário do Willian foi de grande valia.
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a)
é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.
b)
a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo por iniciativa de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
c)
é constitucional a edição de medidas provisórias relativas a partidos políticos e a direito eleitoral.
d)
compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.
e)
compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por 3/5 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República e o Vice-Presidente da República.
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o comentário do alan foi tb mt bom
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Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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que alegria
Em 25/02/2018, às 18:12:39, você respondeu a opção A.Certa!
Em 19/12/2017, às 16:28:02, você respondeu a opção D.Errada
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Resposta: LETRA A
Os comentários já foram excelentes! Só vou deixar umas dicas de memorização que sempre me salvam:
Â
1. Autorizar Referendo e Convocar Plebiscito = AR-CP
Art. 49, CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XV - autorizar referendo e convocar plebiscito.
Â
2. Não pode por MP: NACI DI POPA DIEL = NAcionalidade, CIdadania, DIreitos POlÃticos, PArtidos e DIreito Eleitorial
Art. 62, § 1º, CF. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I � relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos polÃticos, partidos polÃticos e direito eleitoral.
Â
3. (Para não confundir com o 2) Não pode por lei delegada: NACI DIIN POEL = NAcionalidade, CIdadania, DIreitos INdividuais, POlÃticos e ELeitorais.
Art. 68, § 1º, CF. Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre: II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, polÃticos e eleitorais.
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Trazendo apenas uma informação adicional ao comentário do Tiago, há possibilidade de contornar o CF, art. 60, § 5º e ela foi adotada com suporte em precedente do STF. O nome do bicho é "emenda aglutinativa" https://www.conjur.com.br/2015-out-02/thomas-bustamante-emendas-aglutinativas-favorecem-autoritarismo
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Art. 49: CN sem a sanção:
XV:
Autorizar - referendo
Convocar - prébiscito
(escrito errado assim msm, pra lembrar que plebiscito decide sobre matéria antes de ser elaborada pelo CN)
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a) Certo. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
b) Art. 60, § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
(Não tem exceção)
c) Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
d) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
e) Procurador-Geral da República;
e) Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Conforme colega.
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a) Correta
b) PEC NUNCA poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (princípio da irrepetibilidade)
*Atenção: art. 67: projeto de lei pode ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa DESDE QUE MEDIANTE PROPOSTA DE MAIORIA ABSOLUTA.
c) Não cabe MP de:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
d) VOTO SECRETO (o que muda é o tipo de ARGUIÇÃO, uma será pública e a outra secreta, esta última contempla uma única coisa: A ESCOLHA DE CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE).
e) 2/3
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AUTORIZA:
REFERENDOOOOO E ESTADO DE SÍTIOOOOOOO
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Gab: A
De forma resumida!
a) GABARITO. Art. 49, XV - CF/88;
b) EMENDA rejeitada ou prejudicada não poderá (IRREPETIBILIDADE ABSOLUTA, já as LEIS podem, pois é RELATIVA);
c) É uma das vedações das MPs;
d) Voto secreto;
e) 2/3.
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( E) compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por 3/5 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República e o Vice-Presidente da República.
Art. 51. C.F. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado
Trocar 2/3 (o correto) por 3/5. Quanto decoreba. Coisa ridícula. Falta de respeito com quem está estudando. É esse conhecimento que se espera de um Juiz ?
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irreptibilidade absoluta se aplica a MPs, mas não a outras leis
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não sei poruqe eu marquei b lkk
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NA MESMA SESSÃO, SÓ PROJETO DE LEI MEDIANTE MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DE QUALQUER DAS CASAS DO CN...
ABRAÇOS, CRIANÇADA!
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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A) é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito. - CORRETO
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;"
B) a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo por iniciativa de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. - ERRADO (não tem ressalva)
"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
[...]
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."
OBS. 1: MP também não tem ressalva
"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
[...]
§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."
OBS. 2: Lei possui ressalva
"Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."
C) é constitucional a edição de medidas provisórias relativas a partidos políticos e a direito eleitoral. - ERRADO (é vedação)
"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; "
D) compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República. - ERRADO (voto secreto - CF não fala em voto aberto)
"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
[...]
e) Procurador-Geral da República;"
E) compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por 3/5 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República e o Vice-Presidente da República. - INCORRETO
"Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;"
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Inicialmente,
teremos alguns comentários sobre o Poder Legislativo.
A CF/88 consagrou, em seu artigo 2º,
a tripartição de Poderes, ao afirmar que são Poderes do Estado, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Cada um desses
Poderes possui uma função predominante, que o caracteriza como detentor de
parcela da soberania estatal, além de outras funções previstas no texto
constitucional. São as chamadas funções típicas e atípicas.
O Poder Legislativo possui as
funções típicas de legislar e fiscalizar. Dessa forma, de um lado a
Constituição prevê regras de processo legislativo, para que o Congresso
Nacional elabore as normas jurídicas, e de outro estabelece, nos termos do
artigo 70, CF/88, que também lhe compete a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.
As funções atípicas constituem-se em
administrar e julgar. A primeira ocorre, exemplificativamente, quando o
Legislativo dispõe sobre a organização e a operacionalidade interna, provimento
de cargos, promoções de seus servidores; enquanto a segunda ocorrera, por
exemplo, no processo e julgamento do Presidente da República por crime de
responsabilidade.
Para o efetivo exercício de suas
funções, os membros do Poder Legislativo estão resguardados por um protetivo
rol de prerrogativas e imunidades; bem como por algumas incompatibilidades.
O Poder Legislativo Federal é
bicameral e exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, diferentemente dos estaduais, distritais e
municipais, onde é consagrado o unicameralismo (art.27,29 e 32, CF/88).
A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, enquanto o Senado Federal compõe-se de representantes
dos Estados e do DF.
A Competência da Câmara dos
Deputados encontra-se no artigo 51, CF/88, enquanto às do Senado Federal estão
insculpidas no artigo 52, CF/88.
Feitas
as considerações gerais, passemos à análise das assertivas.
a)
CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estipula o artigo 49, XV,
CF/88, onde afirma ser
da competência exclusiva do Congresso
Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito.
b)
ERRADO – O artigo 60, §5º, CF/88 estabelece que a matéria constante de proposta
de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova
proposta na mesma sessão legislativa.
SEM
EXCEÇÃO.
c)
ERRADO – O artigo 62, §1º, I, a, CF/88 estipula que é vedada a edição de
medidas provisórias sobre matéria
relativa a
nacionalidade, cidadania, direitos políticos,
partidos políticos e direito eleitoral.
d)
ERRADO – O artigo 52, III, e, CF/88 contém que compete privativamente ao Senado
Federal aprovar previamente,
por voto
secreto, após arguição pública, a escolha de Procurador-Geral da República.
e)
ERRADO – O artigo 51, I, CF/88 estabelece que compete privativamente à Câmara
dos Deputados
autorizar,
por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o
Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.
GABARITO: LETRA A
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AutoRiza - > Referendo
Convoca - > PlebisCito
Outra dica: Não tem nenhuma votação de escolha para cargos que o senado faz por votação aberta. Todos são por votação secreta. Apenas pra escolher de chefe para missão diplomática é que é por SESSÃO SECRETA.
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GABARITO A
A) é competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar referendo e convocar plebiscito. (ART. 49, XV DA CF)
B) a matéria constante de proposta de emenda à Constituição rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa, salvo por iniciativa de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Não confundir PEC rejeitada com Projeto de Lei
C) é constitucional a edição de medidas provisórias relativas a partidos políticos e a direito eleitoral.
É vedado (art. 62, §1º, i, a da CF)
D) compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto aberto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.
Voto Secreto
E) compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por 3/5 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente da República e o Vice-Presidente da República.
Por 2/3
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Dica rápida, simples e objetiva sobre referendo x plebiscito
https://youtu.be/K6E6QQpvAFA
siga: @direitocombonfim