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ID
253660
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do processo comum e dos processos especiais, analise as questões e abaixo.

I. No processo comum ordinário, recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

II. No processo de competência do Tribunal do Júri, o juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

III. No processo dos crimes contra a propriedade imaterial, o juiz, ao prolatar a sentença condenatória, poderá determinar a destruição dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio.

IV. No processo sumário, a audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado a hipótese de a testemunha morar fora da jurisdição, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

Escolha a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a assertiva I, apesar da discussao doutrinaria se o recebimento da peça acusatoria seda após o oferecimento ou depois da decisao de nao absolvicao sumaria, em uma prova alternativa nao tem como considerar incorreta de acordo com o art. 399 que segure abaixo.

    Art. 399Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente

    a assertiva II esta correta e é uma juncao de dois artigos que sao trancritos abaixo.
     Art. 406.  O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias
    Art. 422.  Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

  • continuando, a assertiva III esta correta de acordo com o artigo do CPP abaixo transcrito
    Art. 530-G. O juiz, ao prolatar a sentença condenatória, poderá determinar a destruição dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio

    a assretiva IV tambem esta correta, pois e letra da lei, que segue transcrita.

    DO PROCESSO SUMÁRIO


     Art. 531.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate
  • Basicamente, o examinador queria saber se o candidato tinha memorizado o art. 399, independentemente de seu real significado. Apesar de aquele dispositivo realmente conter a expressão "recebida a denúncia", trata-se de resquício da redação original da reforma retirada de seu contexto. É que o projeto de lei tinha em mente oferecer ao acusado oportunidade de resposta antes do recebimento da denúncia, a exemplo do que ocorre no procedimento da Lei de Drogas.

    Contudo, o projeto foi alterado, e essa resposta preliminar do réu passou a se operar depois do recebimento da denúncia:

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Uma vez recebida a denúncia, não faria o menor sentido recebê-la novamente, nos termos do art. 399. Talvez o examinador tenha se esquecido que a prova é para magistrado, não para técnico.
  • Fiquei em dúvida quanto a assertiva I.

      I. No processo comum ordinário, recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a INTIMAÇÃO do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente. 

    Então, no caso, ele ordena a citação do acusado pra RESPONDER, e, depois da resposta, INTIMA todos para audiência. É isso?


    Escorregadia essa questão.
  • Aice, eu acredito que seja assim: 
    1) oferecida a denúncia ou queixa, o juiz ordena a citação do acusado para que este apresente resposta à acusação (art. 396 CPP).
    2) apresentada a defesa preliminar - a qual é obrigatória - o juiz decide se recebe ou rejeita a denúncia ou queixa, ou ainda se é o caso de absolvição sumária.
    3) recebida a peça acusatória, o juiz determina a intimação das partes para a AIJ.
  • Gabarito letra "D".

    I - correta:

    Art. 396: Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 399: Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

    II - correta:

    Art. 406: O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    Art. 422: Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    III - correta:

    Art. 530-G: O juiz, ao prolatar a sentença condenatória, poderá determinar a destruição dos bens ilicitamente produzidos ou reproduzidos e o perdimento dos equipamentos apreendidos, desde que precipuamente destinados à produção e reprodução dos bens, em favor da Fazenda Nacional, que deverá destruí-los ou doá-los aos Estados, Municípios e Distrito Federal, a instituições públicas de ensino e pesquisa ou de assistência social, bem como incorporá-los, por economia ou interesse público, ao patrimônio da União, que não poderão retorná-los aos canais de comércio.

    IV - correta:

    Art. 531: Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, ao debate.

  • Bem disse Jesus Cristo quando criticou o fato de deitar remendo novo em roupa velha. Quase sempre esse remendo irá rasgar a roupa velha. Não é diferente o que ocorre com reformas continuados no CPP, as incorerências e desarmonias, quando não contradições, vão surgindo pelos dispositivos como essas dos artigos 396 e 399.  

  • Está muito errado o item I

    Faltou "apenas" a citação e a resposta à acusação

    Abraços

  • Atenção! Itens I e II totalmente errados/incompletos. 

    Item III - art. 530-G do CPP

    Item IV - art. 531 do CPP

  • Vou nem falar nada, vai que é do doença

  • Art 396 OFERECIDA A DENÚNCIA... --> MANDA CITAR.

    Art 399 RECEBIDA A DENÚNCIA... --> MANDA INTIMAR.

  • I. CORRETA No processo comum ordinário, recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

    Art. 399.  Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.

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    II. CORRETA (1º fase) No processo de competência do Tribunal do Júri, o juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

    (2º fase) Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.

    (1º fase) Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.    

    (2º fase)  Art. 422. Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.  

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