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ID
2540863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos princípios, direitos e garantias fundamentais previstos na CF, assinale opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra A:

    STF afasta exigência prévia de autorização para biografias

     

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).

    fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=293336

  • letra B: não consta a separação dos poderes no art 3º CF

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

  • letra C:

    STF libera pesquisas com células-tronco embrionárias

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida, tampouco a dignidade da pessoa humana. Esses argumentos foram utilizados pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3510) ajuizada com o propósito de impedir essa linha de estudo científico.

    Para seis ministros, portanto a maioria da Corte, o artigo 5º da Lei de Biossegurança não merece reparo. Votaram nesse sentido os ministros Carlos Ayres Britto, relator da matéria, Ellen Gracie, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello.

    fonte: http://stf.jus.br/portal/cms/vernoticiadetalhe.asp?idconteudo=89917

  • letra D: GABARITO:

    Inviável uso de habeas corpus para trancar processo de impeachment

     

    O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) do Habeas Corpus (HC) 136067 impetrado por Luiz Carlos dos Santos Justo em favor da presidente afastada Dilma Rousseff com o objetivo de trancar o processo de impeachment em tramitação no Senado.

    Segundo o relator, o processo de impeachment não autoriza a imposição, contra presidente da República, de sanção de índole penal, muito menos de medida que envolva privação de sua liberdade, pois a única sanção constitucionalmente aplicável ao chefe do Poder Executivo da União, no caso, consiste em sua destituição funcional, além da inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, conforme o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal (CF).

    FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322455

  • Gabarito D

     

    A) Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade de pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade. ERRADO

     

    "inexigível autorização de pessoa biografada relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, sendo também desnecessária autorização de pessoas retratadas como coadjuvantes (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas ou ausentes)".

    (ADI 4815, DJe-018 DIVULG 29-01-2016)

     

     

    B) As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios da prevalência da ordem democrática e do respeito à separação dos poderes. ERRADO

     

    Não são estes os princípios previstos no art. 4º da Constituição. Na verdade, trata-se de cláusulas pétreas (art. 60, § 4º).

     

     

    C) Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei de Biossegurança, o STF firmou entendimento acerca do descabimento de pesquisa com células-tronco embrionárias, como decorrência do direito à vida. ERRADO

     

    "Inexistência de ofensas ao direito à vida e da dignidade da pessoa humana, pois a pesquisa com células-tronco embrionárias (inviáveis biologicamente ou para os fins a que se destinam) significa a celebração solidária da vida e alento aos que se acham à margem do exercício concreto e inalienável dos direitos à felicidade e do viver com dignidade".

    (ADI 3510, DJe-096 DIVULG 27-05-2010)

     

     

    D) CERTO

     

    "É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de indole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica".
    (HC 70033 AgR, Relator(a):  Min. ILMAR GALVÃO, TRIBUNAL PLENO, DJ 16-04-1993 PP-06436)

     

    Nota: a despeito de haver recente decisão monocrática do Celso de Mello no mesmo sentido (HC 136067DJE nº 167 09/08/2016),  decisão monocrática não equivale à "jurisprudência do STF".

  • De acordo com o STF, o habeas corpus NÃO é instrumento idôneo a ser utilizado no processo de impeachment, em razão da ausência de risco à liberdade de locomoção.

  • GB D   -

     

    Habeas corpus não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment. A finalidade constitucional do habeas corpus é a da proteção do indivíduo contra qualquer ato limitativo ao direito de locomoção (art. 5º, LXVIII, da CF/88). O processo de impeachment pode resultar na aplicação de sanções de natureza políticoadministrativa. Dessa forma, ao se impetrar um HC contra o processo de impeachment, o que se está fazendo é buscando proteger o exercício de direitos políticos e não o direito de ir e vir. STF. Plenário. HC 134315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).

  • sorte que a  D 

  • Se vc lembrou do caso da Dilma, e acertou essa questão assim como eu, parabéns!! da um like aí kkkkkkk

    Bons estudos! E que haja luz!

  • Biografias não autorizadas são admitidas pelo STF. Entretanto, cabe ressaltar que a inexigibilidade do consentimento não exclui a possibilidade de indenização em virtude de dano material ou moral decorrente da violação da intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa.

     

    fonte: material estratégia 

  • ORGANIZANDO...

     

    A) Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser  INEXIGÍVEL o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia, porém caberá ressarcimento e/ou retratação se causar sério agravo à intimidade.
      
    B) As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios:

     

    I - independência nacional;
    II - prevalência dos direitos humanos;
    III - autodeterminação dos povos;
    IV - não-intervenção;
    V - igualdade entre os Estados;
    VI - defesa da paz;
    VII - solução pacífica dos conflitos;
    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
    X - concessão de asilo político.

     

    C) Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei de Biossegurança, o STF firmou entendimento acerca do cabimento de pesquisa com células-tronco embrionárias, como decorrência do direito à vida. 
      
    D) Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.

     

  • MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    "AINDA NÃO COMPREI RECOOS"

    A-      Autodeterminação dos povos;

    IN-     Independência nacional;

    DA-    Defesa da paz;

    NÃO-  Não-intervenção;

    COM-  Concessão de asilo político;

    PRE-   Prevalência dos direitos humanos;
    I-        Igualdade entre os Estados;

    RE-      Repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    COO-   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    S -       Solução pacífica dos conflitos.
     

     

     

     

  • comentario legal esse do colega: 

    Habeas corpus não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de impeachment. A finalidade constitucional do habeas corpus é a da proteção do indivíduo contra qualquer ato limitativo ao direito de locomoção (art. 5º, LXVIII, da CF/88). O processo de impeachment pode resultar na aplicação de sanções de natureza políticoadministrativa. Dessa forma, ao se impetrar um HC contra o processo de impeachment, o que se está fazendo é buscando proteger o exercício de direitos políticos e não o direito de ir e vir. STF. Plenário. HC 134315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 16/6/2016 (Info 830).

  • Só para complementar os comentários dos colegas, é importante entendermos de onde vem essa jurispridência em relação ao item correto da questão (e): O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) do Habeas Corpus (HC) 136067 impetrado por Luiz Carlos dos Santos Justo em favor da presidente afastada Dilma Rousseff com o objetivo de trancar o processo de impeachment em tramitação no Senado. Segundo o relator, o processo de impeachment não autoriza a imposição, contra presidente da República, de sanção de índole penal, muito menos de medida que envolva privação de sua liberdade, pois a única sanção constitucionalmente aplicável ao chefe do Poder Executivo da União, no caso, consiste em sua destituição funcional, além da inabilitação por oito anos para o exercício de qualquer função pública, eletiva ou de nomeação, conforme o artigo 52, parágrafo único, da Constituição Federal (CF).�Como se sabe, a ação de habeas corpus destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas�, afirmou.

    O ministro Celso de Mello salientou que o HC não pode ser utilizado como sucedâneo de outras ações judiciais, notadamente naquelas hipóteses em que o direito-fim não se identifica com a própria liberdade de locomoção física. Frisou que o entendimento diverso conduziria, necessariamente, à descaracterização desse instrumento tutelar da liberdade de locomoção.

    �Não se pode desconhecer que, com a cessação da doutrina brasileira do habeas corpus, motivada pela Reforma Constitucional de 1926, restaurou-se, em nosso sistema jurídico, a função clássica desse remédio heroico. Por tal razão, não se revela suscetível de conhecimento a ação de habeas corpus, quando promovida contra ato estatal de que não resulte, de modo imediato, ofensa, atual ou iminente, à liberdade de locomoção física�, reforçou. O relator assinalou que a finalidade do HC é amparar única e diretamente a liberdade de locomoção. Dessa forma, fica excluída a possibilidade de obter-se, no âmbito do processo de habeas corpus, a extinção de processo de impeachment instaurado no Senado contra a presidente da República por suposta prática de crime de responsabilidade, pois não existe a hipótese de aplicação de qualquer sanção privativa de liberdade nesse contexto.

    Bons estudos pessoal, um passo de cada vez.

     

  • Daniel Sena me ensinou essa questão. Acertei!!

  • a)Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade de pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade. inexigível autorização da pessoa biografada 

    b) As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios da prevalência da ordem democrática e do respeito à separação dos poderes. prevalêncendo dos direitos humanos 

    c) Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade em face da Lei de Biossegurança, o STF firmou entendimento acerca do descabimento de pesquisa com células-tronco embrionárias, como decorrência do direito à vida. Segundo STF entendeu que o uso de células-tronco embrionárias é constitucional,assim não violando direito aà vida.

    d) Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa. CORRETA  POXA DILMA =(

  • NÃO CABE Habeas Corpus:

    Punições militares disciplinar>>>> Salvo>>STF: ilegal

    Impeachment

    Processos Adm> Mandado de Segurança

    Multas e Advertências

    (...)

  • o STF passou a admitir biografias não autorizadas, não excluindo a possibilidade de indenização.

    o STF admiti pesquisa com uso de célula-tronco, isso não viola o direito à vida. Além disso, considera também o aborto devido a má formação no tubo neural.

  • Quanto ao Direito Constitucional:

    a) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.

    b) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.

    c) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.

    d) CORRETA. O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus.

    Gabarito do professor: letra D

  • LETRA A - Conforme entendimento do STF, o direito fundamental à liberdade de pensamento e de livre expressão da atividade intelectual, independentemente de censura, deve ser interpretado à luz do mandamento constitucional que prevê a preservação da vida privada e da imagem da pessoa, de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade.

     

    Não é necessário autorização do biografado para a edição de certa biografia.

     

    OPÇÃO ERRADA

  • GABARITO:D

     

    Quanto ao Direito Constitucional:

    a) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.

    b) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.

    c) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.

    d) CORRETA. O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus. [GABARITO]

    Gabarito do professor: letra D

  • o professor errou quanto ao artigo sobre princípios que regem a República em suas relações internacionais. Não é o 3°, mas o 4° e está previsto apenas a separação dos estados e igualdade entre eles, portanto, o erro da questão está no principio da prevalência da ordem democrática. 

  • Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. 

  • crime de responsabilidade = inegibilidade por 8 anos, não se aplica HC

    Olha a Dilma soltinha na rua kkkk

  • A) CONFORME ENTENDIMENTO DO STF -  " É EXIGIVEL O CONSENTIMENTO DE PESSOA BIOGRAFADA RELATIVAMENTE A OBRAS BIOGRAFICAS LITERÁRIAS OU AUDIOVISUAIS , SENDO POR IGUAL DESNECESSÁRIA , A AUTORIZAÇÃO DE PESSOAS RETRATADAS COMO COADJUVANTES OU DE FAMILIARES , EM CASO DE PESSOAS FALECIDAS OU AUSENTES."

    B) ESTES PRINCÍPIOS NÃO ESTÃO PREVISTO NO ART 3º DA CF.

    C) STF DECIDIU PELO CABIMENTO DE PESQUISAS COM CÉLULAS-TRONCO

    D) CORRETO.NÃO É CABÍVEL HAEAS CORPUS PARA TRANCAR PROCESSO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

  • Jurisprudência do STF, de quando ñ será cabível Habeas Corpus p/:

    -Impugnar decisões do Plenário/qualquer das Turmas do STF, visto que esses órgãos, quando decidem, representam o próprio Tribunal;

    -Impugnar determinção de suspenção dos direitos políticos;

    -Impugnar penalidade imposta mediante decisão administrativa de caráter disciplinar (Advertência/Suspensão/Demissão/Destituição de Cargo em Comissão/Cassação de Aposentadoria) ou trancar o andamento do correspondente processo administrativo, porque nessa hipóteses ñ está em jogo a liberdade de ir e vir;

    - Impugnar decisão condenatória de pena de multa, ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecurinária seja a única cominada;

    -Impugnar a determinação de quebra de sigilo telefônico/bancário/fiscal, se desta medida ñ puder resultar condenação de pena privativa de liberdade;

    -Discutir o mérito das punições disciplinares militares;

    -Questionar afastamento/perda de cargo púb., bem como contra a imposição de pena de exclusão de militar/ perda de patente/função púb.;

    -Questionamento de condenação criminal quando já existe a pena privativa de liberdade;

    -Discutir a condenação imposta em processo de impeachment, pela prática de crime de responsabilidade;

    - Impugnar o mero indiciamento em inquérito policial, desde que presentes indícios de autoria de fato que configure crime em tese;

    -Impugnar omissão de relator de extradição, se fundado em fato/direito estrangeiro cuja aprovação ñ consta nos autos, nem foi ele provocado a respeito.


    Fonte: Livro - Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Editora Método

  • Habeas corpus é remédio constitucional que garante o direito à locomoção, não sendo cabível para trancar processos de crime de responsabilidade, uma vez que este cerceia direitos políticos (e não liberdade de locomoção).

  • A) As biografias não precisam ser autorizadas.

    B) Princípios que regem as relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.

    C) Pode pesquisas com células-tronco embrionárias.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Não cabe Habeas Corpus em processo de Impeachment, decisão proferida pelo STF.

    A fundamentação é de que o HC é proteção dos direitos de liberdade, locomoção (ir e vir). Não compreendendo os Direitos Políticos.

  • Não cabe HC em casos de impeachment, trangressões militares e PAD 

  • A) No caso das biografias, o direito à liberdade de expressão preponderou sobre o direito à vida privada, desde que não haja ofensa aos direitos do biografado.

    B) Esses 2 não estão no rol de princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais.

    C) A pesquisa com células-tronco embrionárias não ofende o direito à vida.

  • Gabarito''D''.

    Quanto ao Direito Constitucional:

    A) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.

    B) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.

    C) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.

    D) CORRETA. habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus.

    Fonte:Qc.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Letra D.

    a) Errado. É necessário o consentimento do biografado para se publicar uma biografia dele? Ainda que o interessado diga que isso poderá causar problema? O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que não é necessário o consentimento prévio do biografado.

    Questão comentada pelo Prof. Wellington Antunes

  • a) INCORRETA. O STF já consolidou entendimento de que não se faz necessário prévia autorização para publicação de biografias, afastando a censura e promovendo a liberdade de expressão, desde que não haja ofensas aos direitos constitucionais dos biografados.

    b) INCORRETA. Estes princípios não estão elencados no art. 3º da CF, que estabelece os princípios que regem a República em suas relações internacionais.

    c) INCORRETA. A decisão do STF é no sentido de que as pesquisas com células-tronco embrionárias não violam o direito à vida e nem à dignidade da pessoa humana. ADI 3510.

    d) CORRETA. O habeas corpus é remédio constitucional destinado a proteger aquele que sofre ou se ache ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. O processo de impeachment pode ocasionar a restrição de direitos políticos, razão pela qual não é cabível o habeas corpus.

    Gabarito do professor: letra D

  • Que estranho a justiça permitir biografia.

  • "de modo a ser exigível o consentimento do interessado no caso de publicação de biografia que possa causar sério agravo à intimidade."

    Interpretando: Que se exploda o indivíduo, às favas seu direito à intimidade, o importante é a fofoca (bibliografia).

    Pensei que, caso causasse SÉRIO AGRAVO À INTIMIDADE necessitaria do consentimento do autor.

  • SOBRE A LETRA B:

    DICA DE MNEMÔNICO PARA NUNCA MAIS ESQUECER OS PRINCÍPIOS PREVISTOS NO ART. 4º DA CF:

    As relações internacionais da República Federativa do Brasil são regidas pelos princípios DECORA PISCINÃO.

    DEfesa da paz

    COoperação entre os povos para progresso da humanidade

    Repúdio ao terrorismo e ao racismo

    Autodeterminação dos povos

    -

    Prevalência dos direitos humanos

    Igualdade entre os Estados

    Solução pacífica de conflitos

    Concessão de asilo político 

    Independência nacional

    NÃO intervenção 

  • d) Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.

     Correto. Segundo o STF, o habeas corpus não é remédio adequado a combater condenação imposta em processo de impeachment, por prática de crime de responsabilidade, pois não se cuida, aqui, de prisão, a qual poderá ser ventilada em eventual processo penal (HC 136.067, rel. min. Celso de Mello, julg. em 8/8/2016);

     

    Também não cabe habeas corpus:

     (i) impugnar sentença que implique em suspensão ou perda de direitos políticos;

     (ii) impugnar penalidade de natureza administrativa de caráter disciplinar (suspensão, demissão, destituição do cargo em comissão, aposentadoria por interesse público), ou para trancar o andamento de processo administrativo disciplinar;

     (iii) dirimir controvérsia sobre guarda de filhos menores;

     (iv) obstar o cumprimento de sentença que determina o sequestro ou confisco de bens, ainda que em processo criminal;

     (v) impugnar o mero indiciamento em inquérito policial, uma vez presentes os indícios da autoria e do fato que configurem crime em tese;

    tecconcursos

  • Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino- americana de nações.

  • “Habeas corpus” e trancamento do processo de “impeachment”?

    Conforme afirmou o STF, de maneira correta, o habeas corpus não é instrumento adequado para o

    trancamento de processo de impeachment.

    Isso porque o remédio constitucional em análise não se destina à defesa de direitos desvinculados da liberdade

    de locomoção, “como é o caso do processo de impeachment pela prática de crime de responsabilidade, que

    configura sanção de índole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do

    Presidente da República” (HC 70.055/DF, Rel. Ilmar Galvão, Tribunal Pleno, DJ de 16.04.1993, e entendimento

    reafirmado no HC 134.315 AgR/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, j. 16.06.2016).

  • Minha contribuição.

    "É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de índole político- administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica".

    (HC 70033 AgR, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, TRIBUNAL PLENO, DJ 16-04-1993 PP-06436)

    Abraço!!!

  • Alguém mais percebeu que a justificativa do professor para a alternativa A está um pouco contraditória ?

  • Em habeas corpus é inadmissível a alegação do princípio da insignificância no caso de delito de lesão corporal cometido em âmbito de violência doméstica contra a mulher.

    NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌

    ❌HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.

    ❌Não cabe HC para trancar processo de impeachment.

    ❌Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF

    ❌Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ

    ❌Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal

    ❌O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.

    ❌Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.

    ❌Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.

    ❌Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.

    ❌Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.

    ❌Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.

    ❌Não cabe HC contra a apreensão de veículos.

    ❌Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.

    ❌Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.

    ❌Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.

    ❌Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.

    ❌Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.

    ❌Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.

    ❌Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.

    ❌Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.

    – CABE HABEAS CORPUS ✅:

    ✅Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares

    ✅Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).

    ✅Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).

    ✅Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.

    ✅Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.

    ✅Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.

    ✅Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.

  • LETRA D

  • GABARITO: D

    Sobre a letra 'B'

    ART 4° RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz; 

    VII - solução pacífica dos conflitos; 

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. Visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Para complementar:

    O STF declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias, dando interpretação conforme à Constituição aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas) (ADI 4.815, rel. Min. Cármen Lúcia, julg. em 10/6/2015).

  • GAB: LETRA D

    É inidônea a via do habeas corpus para defesa de direitos desvinculados da liberdade de locomoção, como e o caso do processo de impeachment pela pratica de crime de responsabilidade, que configura sanção de indole político-administrativa, não pondo em risco a liberdade de ir, vir e permanecer do Presidente da Republica. Agravo regimental improvido. (HC 70033 AgR, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, TRIBUNAL PLENO, Julgado em 04/03/1993, DJ 16-04-1993 PP-06436 EMENT VOL-01699-04 PP-00691). 

    PERTENCEREMOS.

  • Crimes de responsabilidade manto do Impeachment.

    Gp de wpp pra Delta BR MSG IN BOX

  • Não cabe habeas corpus para o trancamento de processo por crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República, uma vez que as sanções para tal espécie de infração são de índole político-administrativa.