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ID
2540866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime constitucional aplicável aos servidores públicos e ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • quanto a letra A:

    a perda automática do mandato pode ocorrer, a depender:

    Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/se-o-stf-condenar-um-parlamentar.html

     

  • quanto a letra B:

    CPI pode determinar a quebra do sigilo bancário: SIM (seja ela federal ou estadual/distrital) (art. 4º, § 1º da LC 105/2001).

    Prevalece que CPI municipal não pode.

    fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/02/a-receita-pode-requisitar-das.html

  • letra C:  GABARITO

    Vejamos o art 39, CF: § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    quais sejam: Artigo 7º

    IV - salário mínimo , (...)

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • letra D: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Letra A (ERRADA) - Na verdade, depende ¬¬ Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. No entanto, se o parlamentar for condenado a mais de 120 dias em regime fechado, a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação (automática) - Info 863, STF

     

    Letra B (ERRADA) - CPI pode: convocar particulares e autoridades públicas para depor, realizar perícias e exames necessários à dilação probatória, determinar a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado. CPI não pode: julgar, acusar e promover responsabilidade, pois sua função é meramente investigativa. 

     

    Letra C (CORRETA) - Art. 39, § 3º, CF: Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º (...): XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. 

    Obs: a CF/88 NÃO estendeu aos servidores: 1. a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; 2. proteção em face da automação; 3. jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.

     

    Letra D (ERRADA) - Art. 40, §1º, CF. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados: II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar. [e não "na forma de lei específica, como diz na questão]

    Obs: essa Lei Complementar é a de nº 152/2015, que dispõe que a aposentadoria compulsória referida no art.40, §1º, II, CF, será aos 75 anos. 

  • INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA ( escuta de conversas) NÃO PODE.

    QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO, FISCAL E TELEFÔNICO (acesso a dados da conta de telefone)PODE!

  •  a) É automática, segundo o STF, a perda do mandato de parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. 

    FALSO. O entendimento mudou várias vezes. Acho que esse é o último (fonte: Dizer o Direito):

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a mais de 120 dias em regime fechado: a perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    • Se o Deputado ou Senador for condenado a uma pena em regime aberto ou semiaberto: a condenação criminal não gera a perda automática do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863).

     

     b) Comissões parlamentares de inquérito, seja em nível federal, seja em nível estadual ou municipal, não podem, por si, determinar a quebra de sigilo bancário de investigado, já que tal informação está sujeita à cláusula constitucional de reserva de jurisdição, conforme o entendimento do STF.

    FALSO. CPI federal e estadual podem quebrar sigilo bancário.

    Art. 58. § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional. (MS 23.868)

     

     c) À servidora ocupante de cargo público é assegurada a proteção ao mercado de trabalho, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.

    CERTO

    Art. 7º  XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

     

     d) Os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei específica.

    FALSO

    Art. 40, § 1, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

  • O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).


    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).


    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/486727-O-QUE-A-CPI-PODE-OU-NAO-FAZER.html 

  • Não entendi, LEI COMPLEMENTAR e LEI ESPECÍFICA não são equivalentes. Lei específica não seria dizer que o tema seria tratado por uma lei específica no ritual da lei complementar.

  • Eu entendo que o "não automático" da questão  se refere à necessidade de uma decisão judicial. Que é intrínseca. 

    Já vi uma questão nesse sentido, mas não consegui achar pra fazer a remissão. 

     

    Acelera São Paulo! 

     

  • a) A perda do mandato não será automática, embora seja vedado, desde logo, aos parlamentares atingidos pela condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos, disputar novas eleições, porquanto perderam a condição de elegibilidade. 

    A perda do mandato dos parlamentares federais, estaduais e distritais, no caso de condenação criminal transitada em julgado, será decidida pela Casa Legislativa a que pertencem, pelo voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação de partido político nela representada ou da respectiva Mesa, nos exatos termos do que dispõe o art. 55, § 2º, da Lei Maior. (AP 470- MINAS GERAIS - STF)

    b) É legítima a quebra de sigilo bancário, por determinação de Comissão Parlamentar de Inquérito, desde que demonstrado o interesse público relevante, individualizado o investigado e o objeto da investigação, mantido o sigilo em relação às pessoas estranhas à causa e limitada a utilização de dados obtidos somente para a investigação que lhe deu causa.

    c) Correta. Art. 7º, XX. Proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. 

    d) Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.

  • 2017

    De acordo com o entendimento dos tribunais superiores, a condenação criminal de um parlamentar federal em sua sentença transitada em julgado resultará na

     a) perda de seus direitos políticos, cabendo à casa legislativa a decisão acerca da manutenção de seu mandato legislativo.

     b) suspensão de seus direitos políticos, mas a perda de seu mandato legislativo dependerá de decisão da Câmara dos Deputados.

     c) suspensão de seus direitos políticos, com a consequente perda automática de seu mandato.

     d) cassação de seus direitos políticos, o que levará também à perda automática de seu mandato legislativo.

     e) perda de seus direitos políticos, o que acarretará a perda automática de seu mandato legislativo.

     

  • Maldade essa alternativa D....Cespe sendo Cespe!!!

  • que maldade. "LEI COMPLEMENTAR"

    AFF

  • Polly, se fosse assim, a lei específica seria igual à lei ordinária. A principal característica da lei específica é que ela é específica, ou seja, só pode tratar de determinado tema.

  • Observem a tamanha destreza que me demanda formular tal questão, segue:

     

    A respeito do regime constitucional aplicável aos servidores públicos e ao Poder Legislativo, assinale a opção correta.

     

     

     a)É automática, segundo o STF, a perda do mandato de parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

     

     b)Comissões parlamentares de inquérito, seja em nível federal, seja em nível estadual ou municipal, não podem, por si, determinar a quebra de sigilo bancário de investigado, já que tal informação está sujeita à cláusula constitucional de reserva de jurisdição, conforme o entendimento do STF. 

     

     c)À servidora ocupante de cargo público é assegurada a proteção ao mercado de trabalho, mediante incentivos específicos, nos termos da lei específica.

     

     d)Os servidores públicos serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos setenta anos de idade ou aos setenta e cinco anos de idade, na forma de lei complementar

     

     

    Sendo assim o gabarito seria D (apenas troquei as palavras :X)

     

    Eu, aqui, pensando na forma que o Cespe a as demais bancas avaliam e examinam os candidatos para um cargo de Analista Judiciário do TRT7, decore se é lei complementar ou específica e pontue.

     

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

    Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

  • Fiquei na dúvida da letra C e D. Só acertei porque lembrei que uma LC modificou a idade da aposentadoria compulsoria dos Ministros do STF. Lamento o fato das bancas se prenderem a este tipo de analise de conhecimento. São aptos para exercer o cargo de analista judiciário quem decorou se para determinada situação a lei que regulará será complementar ou ordinária?

    Vamos seguido... é pra frente que se anda.

    Foco e fé!

     

  • Peço licença a um cologa aqui do QC pra postar esse esqueminha que ele elaborou:

     

    No capítulo referente à administração Pública na CF:

     

    LEI ESPECÍFICA

    (1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)

    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)

    (3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)

    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)

     

    LEI COMPLEMENTAR

    (1) Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)

    (2) Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)

    (3) Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)

    (4) Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)

  • CESPE é no detalhe do detalhe (indícios de ERROS em várias questões - TERMOS entre vírgulas:

    a) É automática, segundo o STF, a perda do mandato de parlamentar que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado. 

     

    b) Comissões parlamentares de inquérito, seja em nível federal, seja em nível estadual ou municipal, não podem, por si, determinar a quebra de sigilo bancário de investigado

     

  • Para o STF, o princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da QUEBRA DE SIGILO, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas. 

     

    Assim, a quebra do sigilo inerente aos registros bancários, fiscais e telefônicos, por traduzir medida de caráter excepcional, revela-se incompatível com o ordenamento constitucional, quando fundada em deliberações emanadas de CPI cujo suporte decisório apoia-se em formulações genéricas, destituídas da necessária e específica indicação de causa provável.

     

    Conclui-se, então, que CPI dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo e somente poderá praticar tal ato se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional.

     

    Segundo o STF, há impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar. Contudo, existe possibilidade de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes.

  • Mr Robot:

    É vedada a cassação de direitos políticos. 

    A cassação dos direitos políticos foi uma prática comum na égide da ditadura militar.

    Hoje não mais, pois o art. 15 da CF, a veda expressamente, permitindo tão somente, a perda e a suspensão deles.

  • GAB:C

    CESPE sua safada ¬¬ me fez cair na B!

     

    Embora as CPI 's tenham poderes de investigação, sendo permitido pedir a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico,segundo posicionamento do STF, por força do princípio da simetria, as CPIs estaduais têm poderes para quebrar sigilo bancário de seus investigados, independentemente de ordem judicial.

    No entanto no âmbito dos municípios tais CPIs não têm estes poderes. (ERRO DA B)

  • Só eu fui correndo para a letra B?

  • LETRA C

     

    EM RELAÇÃO À LETRA B --------------> AS CPIs ESTADUAIS E FEDERAIS PODEM DETERMINAR A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. A MUNICIPAL NÃO PODE.

     

    OBS> NÃO PODEM DETERMINAR A INTERCEPTAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, ESTAS SÃO SOMENTE POR ORDEM JUDICAL.

  • Quando estiver "nos termos da lei", a CF menciona Lei Ordinária, pois quando fala de lei complementar ou lei específica ela expressa isso no próprio artigo, parágrafo ou inciso.

  • Lei Complementar nº 152/2015 atrasou nossa nomeação em 5 anos, pois, atualmente, os concursos só abrem com 1 vaga + Cadastro Reserva e os servidores vão até morte (literalmente) no cargo público. Errei a questão, mas levei um conhecimento pra vida...

  • Sobre a letra A:

    2ª TURMA DO STF: NÃO.

    A perda NÃO é automática. A Casa é que irá deliberar. O STF apenas comunica, por meio de ofício, à Mesa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal informando sobre a condenação do parlamentar.

    A Mesa da Câmara ou do Senado irá, então, deliberar (decidir) como entender de direito (como quiser) se o parlamentar irá perder ou não o mandato eletivo, conforme prevê o art. 55, VI, § 2º, da CF/88.

    Assim, mesmo com a condenação criminal, quem decide se haverá a perda do mandato é a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal.

    STF. 2ª Turma. AP 996/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 29/5/2018 (Info 904)

    (obs: o Relator Edson Fachin ficou vencido neste ponto).

  • Sobre a letra A:

    1ª TURMA DO STF: DEPENDE.

    SE O DEPUTADO OU SENADOR FOR CONDENADO A MAIS DE 120 DIAS EM REGIME FECHADO:

    A perda do cargo será uma consequência lógica da condenação. Neste caso, caberá à Mesa da Câmara ou do Senado apenas declarar que houve a perda (sem poder discordar da decisão do STF), nos termos do art. 55, III e § 3º da CF/88.

    SE O DEPUTADO OU SENADOR FOR CONDENADO A UMA PENA EM REGIME ABERTO OU SEMIABERTO:

    A condenação criminal NÃO GERA a perda AUTOMÁTICA do cargo. O Plenário da Câmara ou do Senado irá deliberar, nos termos do art. 55, § 2º, da CF/88, se o condenado deverá ou não perder o mandato.

    STF. 1ª Turma. AP 694/MT, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 2/5/2017 (Info 863). STF. 1ª Turma. AP 968/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22/5/2018 (Info 903). 

  • Só as CPI's municipais que não podem determinar a quebra de sigilo bancário!!!

  • A questão exige conhecimento a respeito do regime constitucional aplicável aos servidores públicos e ao Poder Legislativo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência do STF:


    Alternativa “a": está incorreta. Evoluindo a decisão proferida no julgamento do “mensalão", AP 470 (decisões em 17 e 21.12.2012), pela qual se reconhecia a perda automática do mandato (art. 15, III), o STF, em momento seguinte (08.08.2013), no julgamento da AP 565, passou a estabelecer que a perda do mandato de parlamentar condenado não é automática, devendo ser observada a regra do art. 55, § 2.º, CF/88. Atenção, contudo, para a tese fixada pelo STF no INFO 813 (2017), segundo o qual nos termos do voto do ministro Roberto Barroso e por decisão majoritária, decidiu pela perda do mandato com base no inciso III do art. 55 da Constituição Federal, que prevê essa punição ao parlamentar que, em cada sessão legislativa, faltar a 1/3 das sessões ordinárias. Nesse caso, não há necessidade de deliberação do Plenário e a perda do mandato deve ser automaticamente declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.


    Alternativa “b": está incorreta. As CPIs, em todos os níveis, possuem essa prerrogativa. Conforme o STF, “Entendeu-se que a regra do §3º do art. 58 da CF, à luz do princípio federativo, é extensível às CPI estaduais (CF, art. 58: "§3º- As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."). Ressaltou-se que a possibilidade de criação de CPI decorre de norma constitucional central de absorção compulsória nos estados-membros, a qual se destina a garantir o potencial do Poder Legislativo em sua função de fiscalizar a administração, um dos traços fundamentais da separação de poderes no sistema federativo. Acrescentou-se que a quebra do sigilo bancário seria instrumento inerente e fundamental ao exercício dessa atividade parlamentar e que, tendo em conta a semelhança entre as CPI federais e as estaduais, impedir que esse instrumento fosse utilizado pelos legislativos estaduais implicaria a criação de "elemento adicional de apoucamento das já institucionalmente fragilizadas unidades integrantes da Federação.". Vencidos os Ministros Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Nelson Jobim que entendiam que, em face de estar em jogo garantia individual fundamental, o §3º do art. 58 da CF, por ser expressamente voltado às CPI de cunho federal, não poderia comunicar às CPI estaduais atribuições de poderes judiciais, sendo necessária para a quebra de sigilo a prévia autorização judicial. Leia o inteiro teor do acórdão do relator na seção de Transcrições deste Informativo. ACO 730/RJ, rel. Min. Joaquim Barbosa, 22.9.2004. (ACO-730).


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 39, § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. Segundo o art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.


    Alternativa “d": está incorreta. Art. 40, § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: [...] II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.


    Gabarito do professor: letra c.      
  • FONTE: SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS: https://www.camara.leg.br/noticias/456820-o-que-a-cpi-pode-ou-nao-fazer/

    O que a CPI pode fazer:

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    condenar;

    determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Letra A está errada, mas deveria ser certa! Ê, Brasil!!! O cara é condenado a regime semiaberto, de dia "legisla" e a noite vai dormir na cadeia! kkk... Só nesse país mesmo.

  •   Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.         

  • Vão direto para o comentário do colega DVB.