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ID
2565427
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A demissão de um servidor foi aplicada em sede de processo administrativo, após término da instrução e garantida a ampla defesa e o contraditório para o funcionário. Não obstante, após a aplicação da pena, o servidor ajuizou ação judicial pleiteando a anulação da decisão, sob alegação de que haveria documentação inverídica juntada ao processo, porque teria sido produzida especificamente para viabilizar a condenação do servidor. A Administração pública, diante da existência da ação ainda não julgada

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    A - Não precisa aguardar a decisão judicial , pois a própria administração pode rever seus atos de ofício.

     

    B - No caso de ilegalidade cabe anulação e não revogação

     

    C -  Súmula 473 STF A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

     

     

    D -  Não suspende a penalidade e o processo segue normalmente para averiguar se está tudo nos conformes.

     

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  • Letra (c)

     

    Complementando:

     

    a) Errado. Súmula nº 473 do eg. STF, que assim dispõe: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

     

    4. Compete ao Poder Judiciário apreciar, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a regularidade do procedimento administrativo disciplinar sem, contudo, reexaminar as provas para adentrar o mérito da decisão administrativa. No caso, não houve erro invencível que justificasse a intervenção do Judiciário. Prova suficiente para o reconhecimento da infração praticada pelo impetrante.

     

    MS 21985/DF

     

    b) Errado. L9784, Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

     

    c) Certo. L8112, Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

     

            § 1o  Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.

            § 2o  No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.

     

    d) Errado. Conforme o comentário do amigo Cassiano

     

    e) Errado. A anulação produz efeitos retroativos à data da prática do ato (ex tunc).

  • Trata do texto da súmula 473 do STF sendo ato ILEGAL será portanto passível de ANULAÇÃO e não revogação, segue texto da referida súmula:

    Súmula 473 STF -  A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

     

     

  • RESUMINDO:

     

     

    ANULAÇÃO

    >> EFEITOS EX-TUNC

    >> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM

    >> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR

    >> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO

     

    REVOGAÇÃO

    >> EFEITOS EX-NUNC

    >> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM

    >> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER

    >> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)

     

     

    GABARITO LETRA C

  •  correta C - Não precisa aguardar a decisão judicial , pois a própria administração pode rever seus atos de ofício.

     

     Sobre aletra B - No caso de ilegalidade cabe anulação e não revogação

  • ERICK ALVES

    (A)ERRADA. Diante do princípio da autotutela, a Administração pode anular atos administrativos eivados de ilegalidade, sem necessidade de aguardar o desfecho da ação judicial. Ademais, em relação ao controle judicial do processo administrativo disciplinar, o Superior Tribunal de Justiça entende que não compete ao Poder Judiciário reexaminar as provas para adentrar o mérito da decisão administrativa (MS 21985/DF).

    (B) ERRADA. Constatada ilegalidade, o ato administrativo deve ser anulado, e não revogado. A anulação depende da constatação de ilegalidade. De outro lado, a revogação pressupõe análise das razões de conveniência e oportunidade.

    (C) CERTA. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174 da Lei 8.112/90).

    (D) ERRADA. O mero ajuizamento de ação judicial não impõe à Administração o dever de suspender a penalidade. Além disso, o controle judicial dos atos administrativos se restringe ao aspecto da legalidade e não pode recair sobre o mérito administrativo. Assim, decisão proferida em ação judicial não poderia determinar a revogação, mas apenas a anulação do ato administrativo.

    (E) ERRADA. A anulação produz efeitos retroativos à data da prática do ato (ex tunc), vale dizer, a anulação desconstitui todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro. Ademais, a anulação da demissão impõe a reintegração do servidor ao mesmo cargo que anteriormente ocupava.

  • § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

     

    Houve impugnação judicial por parte do servidor irresignado. A adm. Pública poderá anular a medida de demisão que lhe foi imposta, caso assim entenda correto. 

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L9784.htm

  • A Adm não se limita a atuar pelo fato de que o servidor punido entrou com ação judicial. Ela ( Adm ) poderá rever de ofício seus próprios atos, revogando os inoportunos e inconveniente e anulando os ilegais.

  • REVISÃO # REVOGAÇÃO

  • A Administração diante do seu poder de autotutela não precisa aguardar decisão judicial para rever seus próprios atos, se perceber neles algum vício. Assim ela diante de alguma ilegalidade constatada, deverá e não poderá anular o ato. O erro da B foi dizer que ela PODERIA revogar, enquanto o correto seria DEVERIA ANULAR. Bons estudos meu povo!

  • Comentários:

    (A) ERRADA. Diante do princípio da autotutela, a Administração pode anular atos administrativos eivados de ilegalidade, sem necessidade de aguardar o desfecho da ação judicial. Ademais, em relação ao controle judicial do processo administrativo disciplinar, o Superior Tribunal de Justiça entende que não compete ao Poder Judiciário reexaminar as provas para adentrar o mérito da decisão administrativa (MS 21985/DF).

    (B) ERRADA. Constatada ilegalidade, o ato administrativo deve ser anulado, e não revogado. A anulação depende da constatação de ilegalidade. De outro lado, a revogação pressupõe análise das razões de conveniência e oportunidade.

    (C) CERTA. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174 da Lei 8.112/90).

    (D) ERRADA. O mero ajuizamento de ação judicial não impõe à Administração o dever de suspender a penalidade. Além disso, o controle judicial dos atos administrativos se restringe ao aspecto da legalidade e não pode recair sobre o mérito administrativo. Assim, decisão proferida em ação judicial não poderia determinar a revogação, mas apenas a anulação do ato administrativo.

    (E) ERRADA. A anulação produz efeitos retroativos à data da prática do ato (ex tunc), vale dizer, a anulação desconstitui todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro. Ademais, a anulação da demissão impõe a reintegração do servidor ao mesmo cargo que anteriormente ocupava.

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO (C).

    Poderá exercer seu poder de revisão para anular a demissão de servidor caso verifique, em procedimento próprio, a ilegalidade apontada, não dependendo do proferimento da decisão judicial para tanto.

  • (A) deverá aguardar a decisão judicial, que poderá rever o processo disciplinar para sindicar sua legalidade, bem como a adequação da apreciação de provas.

    (B) poderá lançar mão do poder de revisão de seus atos administrativos, de modo que constatada a ilegalidade apontada, poderá revogar a decisão proferida ou mitigar a penalidade, com a desconsideração da prova.

    (C)[certo]

    (D) deverá suspender a penalidade independente do ajuizamento da ação, mas em razão de ato viciado por ilegalidade, que poderá determinar a reintegração do servidor diante da decisão de anulação ou revogação da decisão.

    (E) poderá decidir pela reintegração do servidor, produzindo efeitos ex tunc, passando o servidor a ocupar cargo anteriormente investido, com aproveitamento de benefícios anteriores.

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    As instâncias cível e administrativa são independentes entre si. Daí resulta que a Administração não se vê obrigada a aguardar o desfecho da ação judicial proposta com vistas a anular a demissão. Pelo contrário, pode, ela própria, ao tomar ciência da existência de novos elementos probatórios, com base em seu poder de autotutela, proceder à anulação do ato administrativo inválido.

    Aplica-se ao caso o instituo da revisão administrativa, prevista no art. 174 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada."

    b) Errado:

    Uma vez constatada uma ilegalidade, não é cabível a revogação do ato administrativo respectivo, mas sim a sua anulação. A revogação, por seu turno, pressupõe sempre a validade do ato, sendo espécie de extinção baseada em conveniência e oportunidade.

    c) Certo:

    Assertiva alinhada com todos os fundamentos acima expostos, de maneira que não existem equívocos a serem aqui apontados.

    d) Errado:

    A mera propositura de ação judicial não determina a suspensão dos efeitos de penalidade administrativa, a menos que haja expressa decisão judicial neste sentido. Além disso, diante de decisão inválida, não seria aplicável o instituto da revogação, tal como aduzido neste item.

    e) Errado:

    O servidor reintegrado deve retornar ao mesmo cargo antes por ele ocupado ou no resultante de sua transformação, sendo que, se tive sido extinto, ficará em disponibilidade até seu adequado aproveitamento. Assim, confira-se o art. 28, caput e §1º, da Lei 8.112/90:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31."

    Logo, incorreto sustentar, genericamente, que o servidor reintegrado passe a ocupar outro cargo.


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 174.  O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem     fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

     

    ========================================================================

     

    SÚMULA Nº 473 - STF

     

    A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    Comentários:

    (A) ERRADA. Diante do princípio da autotutela, a Administração pode anular atos administrativos eivados de ilegalidade, sem necessidade de aguardar o desfecho da ação judicial. Ademais, em relação ao controle judicial do processo administrativo disciplinar, o Superior Tribunal de Justiça entende que não compete ao Poder Judiciário reexaminar as provas para adentrar o mérito da decisão administrativa (MS 21985/DF).

    (B) ERRADA. Constatada ilegalidade, o ato administrativo deve ser anulado, e não revogado. A anulação depende da constatação de ilegalidade. De outro lado, a revogação pressupõe análise das razões de conveniência e oportunidade.

    (C) CERTA. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada (art. 174 da Lei 8.112/90).

    (D) ERRADA. O mero ajuizamento de ação judicial não impõe à Administração o dever de suspender a penalidade. Além disso, o controle judicial dos atos administrativos se restringe ao aspecto da legalidade e não pode recair sobre o mérito administrativo. Assim, decisão proferida em ação judicial não poderia determinar a revogação, mas apenas a anulação do ato administrativo.

    (E) ERRADA. A anulação produz efeitos retroativos à data da prática do ato (ex tunc), vale dizer, a anulação desconstitui todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro. Ademais, a anulação da demissão impõe a reintegração do servidor ao mesmo cargo que anteriormente ocupava.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Sobre a assertiva "E"

    REVOGAÇÃO ======> EFEITO PROSPECTIVO = EX NUNC

    ANULAÇÃO =======> EFEITO REATROATIVO = EX TUNC

    CONVALIDAÇÃO ===> EFEITO RETROATIVO = EX TUNC