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Gabarito A - Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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CP
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
A letra "d" está errada, pois o crime é formal. No núcleo “solicitar”, não se exige a real entrega da vantagem indevida pelo particular, e, na modalidade “aceitar a promessa”, é dispensável o seu posterior recebimento.
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Gabarito: letra A
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
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LETRA A CORRETA
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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Gabarito A
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Gabarito A - Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Solicitar = Corrupção Passiva
Exigir = Concussão
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A) cometeu o crime de corrupção passiva por ter solicitado para si vantagem indevida em razão de sua função. (CORRETA)
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
B) cometeu o crime de concussão por ter exigido para si vantagem indevida em razão de sua função. (ERRADA)
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
C) cometeu o crime prevaricação, pois beneficiou terceiro por ser seu amigo. (ERRADO)
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
D) não cometeu nenhum crime, pois seu amigo não se manifestou quanto a aceitação no ato de pagar o valor para ajuda de custo. (ERRADO)
A consumação do delito de corrupção passiva ocorre no momento em que solicitação da vantagem indevidaou de seu recebimento.
E) cometeu o crime de advocacia administrativa pois patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração pública valendo-se da qualidade de funcionário. (ERRADA)
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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A) cometeu o crime de corrupção passiva por ter solicitado para si vantagem indevida em razão de sua função. (CORRETA)
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
B) cometeu o crime de concussão por ter exigido para si vantagem indevida em razão de sua função. (ERRADA)
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
C) cometeu o crime prevaricação, pois beneficiou terceiro por ser seu amigo. (ERRADO)
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
D) não cometeu nenhum crime, pois seu amigo não se manifestou quanto a aceitação no ato de pagar o valor para ajuda de custo. (ERRADO)
A consumação do delito de corrupção passiva ocorre no momento em que foi realizada a solicitação da vantagem indevida ou de seu recebimento.
E) cometeu o crime de advocacia administrativa pois patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração pública valendo-se da qualidade de funcionário. (ERRADA)
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
-
A) cometeu o crime de corrupção passiva por ter solicitado para si vantagem indevida em razão de sua função. (CORRETA)
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
B) cometeu o crime de concussão por ter exigido para si vantagem indevida em razão de sua função. (ERRADA)
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
C) cometeu o crime prevaricação, pois beneficiou terceiro por ser seu amigo. (ERRADO)
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
D) não cometeu nenhum crime, pois seu amigo não se manifestou quanto a aceitação no ato de pagar o valor para ajuda de custo. (ERRADO)
A consumação do delito de corrupção passiva ocorre no momento em que foi realizada a solicitação da vantagem indevida ou de seu recebimento.
E) cometeu o crime de advocacia administrativa pois patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração pública valendo-se da qualidade de funcionário. (ERRADA)
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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A) cometeu o crime de corrupção passiva por ter solicitado para si vantagem indevida em razão de sua função. (CORRETA)
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
B) cometeu o crime de concussão por ter exigido para si vantagem indevida em razão de sua função. (ERRADA)
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
C) cometeu o crime prevaricação, pois beneficiou terceiro por ser seu amigo. (ERRADO)
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
D) não cometeu nenhum crime, pois seu amigo não se manifestou quanto a aceitação no ato de pagar o valor para ajuda de custo. (ERRADO)
A consumação do delito de corrupção passiva ocorre no momento em que solicitação da vantagem indevidaou de seu recebimento.
E) cometeu o crime de advocacia administrativa pois patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração pública valendo-se da qualidade de funcionário. (ERRADA)
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Corrupção Passiva: atentar para as seguintes palavras, que são os núcleos do tipo:
Solicitar, receber ou aceitar
Solicitar, receber ou aceitar
Solicitar, receber ou aceitar
Solicitar, receber ou aceitar
Solicitar, receber ou aceitar
Solicitar, receber ou aceitar
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Gabarito Letra A
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
bons estudos
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Letra A . SEgundo o artigo 317 do Código Penal
Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
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Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
O enunciado da questão aponta para a alternativa "A" descartando a "B" ao utilizar o verbo solicitar. Confira: "(...) Marcelo solicita cem reais em dinheiro para fazer isso e afirma que, se Pedro não quiser pagar, não tem problema, apenas terá que aguardar seu lugar correto na fila."
Assim, afasta-se o crime de concussão, sendo o caso de corrupção passiva.
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Tenho uma dúvida: se Marcelo tivesse colocado Pedro em primeiro na fila, sem solicitar ou exigir nada, apenas por ser seu amigo...
Seria advocacia administrativa ou prevaricação?
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marcelo solicitou ! solicitar e diferente de exigir :)
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VIDE Q629851
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
obs.o mero solicitar ja concretizou o crime
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GABARITO A
Art. 317 - Corrupção Passiva (SAR): solicitar, aceitar promessa ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa
Crime Formal: consuma-se com a solicitação, o recebimento ou aceitação da vantagem, independe da ação ou omissão do FP.
Pena aumentada de 1/3 se em razão da vantagem ou promessa o FP: (I) pratica (II) deicar de praticar (III) retarda ato de ofício
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A) CORRUPÇÃO PASSIVA: Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)
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Se liga no verbo galera: Solicitar - "Corruptar" ( Corrupção Passiva)
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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verbos > abismo > resto da senteça incriminatória
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Doce de vovó...
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Gab. A
Dica: Solicitou ou recebeu alguma vantagem, a exemplo da questão, é corrupção passiva
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A primeira vista eu realmente acreditei ser concussão, uma vez que a condição dada pelo agente só poderia ser realizada mediante o pagamento da quantia, o que pareceu uma exigência. Mas aí é só se atentar aos verbos. Não foi exigência, mas sim uma SOLICITAÇÃO: corrupção passiva.
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CORRUPÇÃO PASSIVA
-É consumado no momento em que se solicita ou recebe a vantagem;
GABARITO -> [A]
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Gabarito A.
Corrupção passiva - Aceitar.
Concussão - Exigir.
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não foi exigido de "Pedim", foi solicitado.
Solicitar, receber ou aceitar ---> Corrupção passiva
Exigir ----> Concussão
Fé em Deus !
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Se ele exigisse seria concussão com pena menor
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"E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."
João 8:32
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PQP, TÁ COMPLICADO HEIN.... TODO MUNDO COPIANDO A RESPOSTA DO OUTRO... QUEREM LIKES? VÃO PRO INSTAGRAM!
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GABARITO: A (Corrupção Passiva)
Bem Jurídico Protegido: Moral da Administração Pública.
- Crime próprio;
- É possível o concurso de pessoas com um particular, desde que este saiba da condição de funcionário público do agente.
- Sujeito Passivo: Administração Pública.
- Tipo Subjetivo: Dolo, sem fim específico.
CP/40. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Artigo 317
"solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."
CRIME FORMAL, POUCO IMPORTA SE ACEITOU O DINHEIRO. BASTA QUE TENHA PRATICADO O VERBO DESCRITO NA NORMA PENAL.
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A questão cobrou o
conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração
em geral (art. 312 a 326 do Código Penal). Especificamente sobre o crime de
corrupção passiva (art. 317 do CP).
Os crimes praticados por funcionário público contra
a Administração, também chamados de crimes funcionais tem uma característica
importante, conforme ensina Cleber Masson, “são cometidos pelo funcionário
público no exercício da função pública ou em razão dela” (grifei e
negritei).
Desta
forma, temos que a conduta de Marcelo aos solicitar vantagem indevida para si
no exercício de sua função configura o crime de corrupção passiva previsto no
art. 317 do Código penal.
Art.
317 - Solicitar ou receber,
para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena
– reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
O
crime de corrupção passiva é um crime formal e se consuma com a mera
solicitação da vantagem indevida, sendo dispensável seu resultado.
Portanto,
o crime praticado por Marcelo é o crime de corrupção passiva consumado.
A – Correta.
Configura o crime corrupção passiva: Solicitar
ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de
tal vantagem (art. 317 do CP).
B
– Errada. O crime de concussão consiste em exigir, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em
razão dela, vantagem indevida: (art. 316 do CP).
C
– Errada. O crime de prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
D
– Errada. O crime de corrupção passiva é um crime formal e se consuma com a
mera solicitação da vantagem indevida, sendo dispensável seu resultado
E
– Errada. O crime de advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou
indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da
qualidade de funcionário (art. 319 do CP).
Gabarito,
Letra A
Referência bibliográfica:
MASSON,
cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º
a 359-h. 8. Ed. São Paulo: Forense:
Método, 2018
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Dica: é a SRa (senhora)
S olicitar
R eceber
A ceitar
-
GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Corrupção passiva
ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
-
SRA = PASSIVA
SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR.
-
solicitou vantagem indevida-----> consumou o crime.
- independente de receber ou não.