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ID
2579638
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcelo, funcionário público da Defensoria Pública, é responsável por organizar a fila de atendimento ao público. Ao encontrar seu amigo Pedro, que pretende ser atendido na Defensoria, diz que pode fazer com que ele seja o primeiro a ser atendido, embora Pedro não tenha chegado primeiro e sequer tenha algum motivo justo para isso. Pedro se interessa, mas Marcelo solicita cem reais em dinheiro para fazer isso e afirma que, se Pedro não quiser pagar, não tem problema, apenas terá que aguardar seu lugar correto na fila. Nesta situação, Marcelo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • CP

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    A letra "d" está errada, pois o crime é formal. No núcleo “solicitar”, não se exige a real entrega da vantagem indevida pelo particular, e, na modalidade “aceitar a promessa”, é dispensável o seu posterior recebimento.
  • Gabarito: letra A


    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

  • LETRA  A CORRETA 

    Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


  • Gabarito A


    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Gabarito A - Corrupção passiva

      Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Solicitar = Corrupção Passiva

    Exigir = Concussão

  •  A) cometeu o crime de corrupção passiva por ter solicitado para si vantagem indevida em razão de sua função. (CORRETA)

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    B) cometeu o crime de concussão por ter exigido para si vantagem indevida em razão de sua função. (ERRADA)

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    C) cometeu o crime prevaricação, pois beneficiou terceiro por ser seu amigo. (ERRADO)

     Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    D) não cometeu nenhum crime, pois seu amigo não se manifestou quanto a aceitação no ato de pagar o valor para ajuda de custo. (ERRADO)

    A consumação do delito de corrupção passiva ocorre no momento em que solicitação da vantagem indevidaou de seu recebimento.

    E) cometeu o crime de advocacia administrativa pois patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração pública valendo-se da qualidade de funcionário. (ERRADA)

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • A) cometeu o crime de corrupção passiva por ter solicitado para si vantagem indevida em razão de sua função. (CORRETA)

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    B) cometeu o crime de concussão por ter exigido para si vantagem indevida em razão de sua função. (ERRADA)

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    C) cometeu o crime prevaricação, pois beneficiou terceiro por ser seu amigo. (ERRADO)

     Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    D) não cometeu nenhum crime, pois seu amigo não se manifestou quanto a aceitação no ato de pagar o valor para ajuda de custo. (ERRADO)

    A consumação do delito de corrupção passiva ocorre no momento em que foi realizada a solicitação da vantagem indevida ou de seu recebimento.

    E) cometeu o crime de advocacia administrativa pois patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração pública valendo-se da qualidade de funcionário. (ERRADA)

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • A) cometeu o crime de corrupção passiva por ter solicitado para si vantagem indevida em razão de sua função. (CORRETA)

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    B) cometeu o crime de concussão por ter exigido para si vantagem indevida em razão de sua função. (ERRADA)

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    C) cometeu o crime prevaricação, pois beneficiou terceiro por ser seu amigo. (ERRADO)

     Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    D) não cometeu nenhum crime, pois seu amigo não se manifestou quanto a aceitação no ato de pagar o valor para ajuda de custo. (ERRADO)

    A consumação do delito de corrupção passiva ocorre no momento em que foi realizada a solicitação da vantagem indevida ou de seu recebimento.

    E) cometeu o crime de advocacia administrativa pois patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração pública valendo-se da qualidade de funcionário. (ERRADA)

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • A) cometeu o crime de corrupção passiva por ter solicitado para si vantagem indevida em razão de sua função. (CORRETA)

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    B) cometeu o crime de concussão por ter exigido para si vantagem indevida em razão de sua função. (ERRADA)

    Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    C) cometeu o crime prevaricação, pois beneficiou terceiro por ser seu amigo. (ERRADO)

     Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    D) não cometeu nenhum crime, pois seu amigo não se manifestou quanto a aceitação no ato de pagar o valor para ajuda de custo. (ERRADO)

    A consumação do delito de corrupção passiva ocorre no momento em que solicitação da vantagem indevidaou de seu recebimento.

    E) cometeu o crime de advocacia administrativa pois patrocinou diretamente interesse privado perante a Administração pública valendo-se da qualidade de funcionário. (ERRADA)

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Corrupção Passiva: atentar para as seguintes palavras, que são os núcleos do tipo:

     

    Solicitar, receber ou aceitar

    Solicitar, receber ou aceitar

    Solicitar, receber ou aceitar

    Solicitar, receber ou aceitar

    Solicitar, receber ou aceitar

    Solicitar, receber ou aceitar

  • Gabarito Letra A

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
     

      Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    bons estudos

  • Letra A . SEgundo o artigo 317 do Código Penal

    Art. 317. Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumí-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    O enunciado da questão aponta para a alternativa "A" descartando a "B" ao utilizar o verbo solicitar. Confira: "(...) Marcelo solicita cem reais em dinheiro para fazer isso e afirma que, se Pedro não quiser pagar, não tem problema, apenas terá que aguardar seu lugar correto na fila."

    Assim, afasta-se o crime de concussão, sendo o caso de corrupção passiva.

     


  • Tenho uma dúvida: se Marcelo tivesse colocado Pedro em primeiro na fila, sem solicitar ou exigir nada, apenas por ser seu amigo...

    Seria advocacia administrativa ou prevaricação?

  • marcelo solicitou ! solicitar e diferente de exigir :)

  • VIDE      Q629851


  • Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    obs.o mero solicitar ja concretizou o crime

  • GABARITO A 

     

    Art. 317 - Corrupção Passiva (SAR): solicitar, aceitar promessa ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 

     

    Pena: Reclusão de 2 a 12 anos + multa 

     

    Crime Formal: consuma-se com a solicitação, o recebimento ou aceitação da vantagem, independe da ação ou omissão do FP.

     

    Pena aumentada de 1/3 se em razão da vantagem ou promessa o FP: (I) pratica (II) deicar de praticar (III) retarda ato de ofício

  • A) CORRUPÇÃO PASSIVA: Art. 317 - SOLICITAR ou RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou ACEITAR promessa de tal vantagem: (...)

  • Se liga no verbo galera: Solicitar - "Corruptar" ( Corrupção Passiva)

  •  Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • verbos > abismo > resto da senteça incriminatória

  • Doce de vovó...

  • Gab. A Dica: Solicitou ou recebeu alguma vantagem, a exemplo da questão, é corrupção passiva
  • A primeira vista eu realmente acreditei ser concussão, uma vez que a condição dada pelo agente só poderia ser realizada mediante o pagamento da quantia, o que pareceu uma exigência. Mas aí é só se atentar aos verbos. Não foi exigência, mas sim uma SOLICITAÇÃO: corrupção passiva.

  • CORRUPÇÃO PASSIVA
    -É consumado no momento em que se solicita ou recebe a vantagem;


    GABARITO -> [A]

  • Gabarito A.

    Corrupção passiva - Aceitar.

    Concussão - Exigir.

  • não foi exigido de "Pedim", foi solicitado.

    Solicitar, receber ou aceitar ---> Corrupção passiva

    Exigir ----> Concussão

    Fé em Deus !

  • Se ele exigisse seria concussão com pena menor

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • PQP, TÁ COMPLICADO HEIN.... TODO MUNDO COPIANDO A RESPOSTA DO OUTRO... QUEREM LIKES? VÃO PRO INSTAGRAM!

  • GABARITO: A (Corrupção Passiva)

    Bem Jurídico Protegido: Moral da Administração Pública.

    - Crime próprio;

    - É possível o concurso de pessoas com um particular, desde que este saiba da condição de funcionário público do agente.

    - Sujeito Passivo: Administração Pública.

    - Tipo Subjetivo: Dolo, sem fim específico. 

    CP/40. Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Artigo 317 "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem." CRIME FORMAL, POUCO IMPORTA SE ACEITOU O DINHEIRO. BASTA QUE TENHA PRATICADO O VERBO DESCRITO NA NORMA PENAL.
  • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal). Especificamente sobre o crime de corrupção passiva (art. 317 do CP).

    Os crimes praticados por funcionário público contra a Administração, também chamados de crimes funcionais tem uma característica importante, conforme ensina Cleber Masson, “são cometidos pelo funcionário público no exercício da função pública ou em razão dela” (grifei e negritei).

    Desta forma, temos que a conduta de Marcelo aos solicitar vantagem indevida para si no exercício de sua função configura o crime de corrupção passiva previsto no art. 317 do Código penal.

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    O crime de corrupção passiva é um crime formal e se consuma com a mera solicitação da vantagem indevida, sendo dispensável seu resultado.

    Portanto, o crime praticado por Marcelo é o crime de corrupção passiva consumado.

    A – Correta. Configura o crime corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).

    B – Errada. O crime de concussão consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: (art. 316 do CP).

    C – Errada. O crime de prevaricação consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    D – Errada. O crime de corrupção passiva é um crime formal e se consuma com a mera solicitação da vantagem indevida, sendo dispensável seu resultado

    E – Errada. O crime de advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (art. 319 do CP).

    Gabarito, Letra A

    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018

  • Dica: é a SRa (senhora)

    S olicitar

    R eceber

    A ceitar

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

  • SRA = PASSIVA

    SOLICITAR, RECEBER OU ACEITAR.

  • solicitou vantagem indevida-----> consumou o crime.

    • independente de receber ou não.