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ID
2598574
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que compete à lei complementar em matéria tributária, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) O Código Tributário Nacional é formalmente lei ordinária, pois foi aprovado em 1966 como LO, em consonância com a CF à época, com a CF de 1967 o CTN foi recepcionado como LC, tendo sido recepcionado materialmente também pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com status de lei complementar.

    B) Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo

    C) Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios


    D) ERRADO: Os FGs, BCs e contribuintes da taxa não estão submetidos à reserva de LC.
    Art. 146. Cabe à lei complementar

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes


    E) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios

    bons estudos

  • Perfeito, Renato!! 

  • O ERRO da alternativa D, está quando é citado as taxas, pois a previsão na carta política se refere apenas aos impostos.

  • Procura o comentário do Renato e seja feliz! 

    Obrigada Renato pela sua excelente contribuição!

    :D

  • Alternativa Errada: Letra D

     

     

     

    Constituição Federal

     

     

     

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

     

     

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

     

     

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

     

    Assim, não há que se falar em taxas!

     

  • NESTE CASO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM TAXAS

  • GABARITO: D Arts. 146/146-A /148

    EM SÍNTESE:

    CABE À LEI COMPLEMENTAR:

  • GABARITO: D Arts. 146/146-A /148

    EM SÍNTESE:

    CABE À LEI COMPLEMENTAR:

  • Alternativa errada, pois acrescentou ao texto constitucional a palavra TAXA. Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
  • Me pegou ... o que esta errado é a palavra TAXAS na letra D

    . 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

  • RESOLUÇÃO:

    A – Sempre importante relembrar. O CTN foi votado como uma lei ordinária, tendo sido recepcionado pela CF 88 com status de lei complementar.

    B – Assertiva retirada direto da CF:

    “Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo”

    C – Outra:

    “Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;”

    D – Muita atenção à literalidade do dispositivo. A CF fala apenas em impostos nessa alínea (a), e não em taxas. Esse é o nosso gabarito.

    E – “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios”

    Gabarito D

  • ficar atento tbm que esse artigo não cita alíquotas. tem prova que gosta de incluir alíquotas nesse artigo como forma de pegadinha tbm.