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GABARITO: E
I. CORRETA.
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
II. CORRETA.
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
III. CORRETA.
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
IV. CORRETA.
Art. 185, § 5o Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.
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GAB E. TODAS CORRETÍSSIMAS,CONFORME EXPLICADO PELO AMIGO ABAIXO.
FORÇA GUERREIROS!
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Pessoal acredito que o quesito II esteja errado pois, conforme a lei 12.403/2011, a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício durante a fase de investigação policial. Não há nenhum óbice para que esta seja decretada de ofício pelo juiz na ação penal.
Essa lei incluiu o assistente de acusação no rol dos legitimados a propor a decretação da prisão preventiva do indiciado ou do acusado. Além disso, retirou do juiz o poder de decretar, de ofício, a prisão preventiva durante a investigação policial.
Conforme argumento apresentado e, observando-se o teor do quesito II, percebe-se que, pelas opções de respostas, o único item correto seria a afirmativa A, uma vez que, todos os outros itens contêm o quesito II como correto.
Qualquer objeção podem me corrigir.
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Dyego Felipe, mas na questão fala "entre virgula" II"...se no curso da ação penal". Veja novamente.
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Ainda bem que não tinha a opção I,III e IV!!! Li a II por alto e já descartei rs
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O Dever de prender quem se encontre em flagrante delito se estende a qualquer um do povo?
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Ginaldo Junior,
Funciona assim:
O dever de prender em flagrância é das autoridades públicas.
Qualquer do povo poderá prender em flagrante delito...
Dever ato vinculado atribuito à autoridade do Poder Público. A autoridade é obrigada a prender e agirá em estrito cumprimento do dever legal.
O Poder que se atribui ao "qualquer do povo" não o obriga a executar a ação de prender alguém em estado de flagrância e se resume ao exercício regular de um direito.
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Questão infeliz. Quando o primeiro quesito generaliza não considera a hipótese de imunidade parlamentar. Deputados e senadores, por exemplo, só poderão ser preso "em flagrante delito de crime inafiancável". Logo penso que quando a questão afirma que "poderá" e "deverá" prender QUEM QUER QUE SEJA EM FLAGRANTE, o quesito fica incompleto e muito mal feito.
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Com todo o respeito, eu discordo do colega, a questão não foi infeliz, os itens são copias da lei, simples assim.
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Letra da lei, não há o que discutir!
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I. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
ok - artigo 301 do cpp
II. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
ok - artigo 311 do cpp
III. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
ok - artigo 261 do cpp
IV. Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.
ok - parágrafo 5º do artigo 185 do cpp
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Olha o cara reclamando da própria letra do código..
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Nao concordo com a I. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Os diplomatas não poderão ser presos nem em flagrante delito, trata-se de de uma execção ao principio da territorialidade. Ou estou errada?
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Rey Skywalker, as virgulas podem confundir inicialmente pelo fato de não ser em qualquer fase e sim na Ação penal. Essa detalhe cai constantemente nas alternativas. Depois de repetir isso umas 345 vezes vai internalizar. Boa sorte!!
Obs.: Letra de lei. Art. 311 do
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3689Compilado.htm
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Dyego Felipe, as virgulas podem confundir um pouco, realmente. Mas isso é letra de lei. Art. 311 do CPP
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GABARITO E
Todos os itens estão de acordo com a letra da lei ! Certas questões ,infelizmente devemos decorar, BONS ESTUDOS !
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PRISÃO, DE OFICIO, DURANTE A FASE DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL ?
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clerber gomes, faça uma leitura atenciosa.
Observe as vírgulas.
"decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
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Interessante aqui é ver pessoas analisando a lei seca. Isso aqui não é comissão do Poder Legislativo. A questão é letra de lei.
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Parte 01 "decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal,
Parte 02 [...] ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial."
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Rapaiz...
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III. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
E eu pensava que bastava nomear um Defensor Público! kkkkk, Ainda bem que existe o QCONCURSO ♥.
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Quando é que vai ser mesmo que os HUMILHADOS SERÃO EXALTADOS?
kkkkk
III - pensava que era com o ADVOGADO
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I-Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA Não está sujeito à prisão em flagrante, pois só pode ser preso pela prática de crime comum após
sentença condenatória, nos termos do art. 86, § 3° da Constituição
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O negócio é decorar tudo!
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GABARITO: E
I. CORRETA.
Art. 301.
II. CORRETA.
Art. 311.
III. CORRETA.
Art. 261.
IV. CORRETA.
Art. 185, § 5o
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Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
ok - artigo 301 do cpp
II. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
ok - artigo 311 do cpp
III. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
ok - artigo 261 do cpp
IV. Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.
ok - parágrafo 5º do artigo 185 do cpp
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I -> Art. 301. Qualquer do POVO poderá e as AUTORIDADES POLICIAIS E SEUS AGENTES deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito
II -> Art. 311. EM QUALQUER FASE da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo JUIZ, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
IV -> Art. 185. § 5o EM QUALQUER MODALIDADE DE INTERROGATÓRIO, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.
GABARITO -> [E]
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O querelante pode pedir a prisão preventiva,mas o juiz não é obrigado a aceitar o pedido.
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Complementando
Não cabe assistente de acusação na fase de investigação policial (inquérito policial). O assistente de acusação só será admitido ou não, durante a ação penal e nunca antes,no inquérito polcial ou após, na fase de execução da pena. Caso seja indeferida a entrada do assistente de acusação no processo, não haverá recurso.
Art. 261, CPP: "Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor."
* Advogado/Defensor/Defesa técnica.
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o pessoal se confunde com o texto, mas é só ler com atenção, a prisão preventiva pode ser proposta pelo juiz, de oficio no curso da ação penal e sob requisição durante o inquerito policial.
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Apenas uma dica... A Letícia Delgado é uma excelente professora. Contudo, muitos dos seus comentários são bastante extensos. E isso ocorre porque ela lê as perguntas duas vezes, sendo uma sem os comentários e outra com eles. Penso que se ela lesse apenas uma vez, já comentando diretamente as questões, diminuiria razoavelmente o tempo dos seus vídeos e consequentemente os mesmos ficariam mais atrativos.
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Nao sei vocês, mas no meu caso, quando a questao é formulada desta forma, consigo fazer uma breve revisão do assunto.
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ART 1º, §5º, da lei 11.900 de 08/01/09:
§ 5 Em qualquer modalidade de interrogatório, o juiz garantirá ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor; se realizado por videoconferência, fica também garantido o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do Fórum, e entre este e o preso.
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EXCELENTE QUESTÃO !!!
DEPEN NA VEIA!!! 2019/20
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ATENÇÃO Com a nova Lei 13.926/2019, apelidada pelo governo de “pacote anticrime”, os juízes não podem mais decretar prisões preventivas de ofício. Só poderão fazê-lo a requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou “por representação da autoridade policial”.
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Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
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Excelente questão. Boa para revisar a matéria.
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Notifiquem o erro da questao, avisando que esta desatualizada!
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. i
Não é mais admissível a prisão preventiva de ofício.
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Lei nº 13.964/2019 revogou os trechos do CPP que previam a possibilidade de decretação da prisão preventiva ex officio
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Questão desatualizada.