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ID
2599846
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei n° 13.146/2015) é destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.


De acordo com o disposto na referida legislação, assinale V (verdadeiro) ou F (falso) em cada afirmativa a seguir.


( ) Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a inclusão, em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

( ) É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

( ) Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

( ) É facultativa a acessibilidade nos sítios da Internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.


A sequência correta é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA  "D".

    Questão foi até fácil para matar.

    [VERDADEIRA] - Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a inclusão, em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

    [VERDADEIRA] -  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    [VERDADEIRA] - Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

    [FALSA] - É facultativa a acessibilidade nos sítios da Internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    "Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente." 

     

    BONS ESTUDOS GALERA

  • Gabarito: Letra D

    AFIRMAÇÃO I: base legal -> Art. 28, inciso XIV, da Lei 13.146/15:

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;

     

    AFIRMAÇÃO II: base legal -> Art. 62,  da Lei 13.146/15: 

    Art. 62.  É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

     

    AFIRMAÇÃO III: base legal -> Art. 71,  da Lei 13.146/15;

    Art. 71.  Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

     

    AFIRMAÇÃO IV: base legal -> Art. 63,  da Lei 13.146/15:

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

     

    Bons estudos.

  • Sobre o último item importante ressaltar:

     

    SITES DE INTERNET: os sites de empresas privadas e de Órgãos públicos devem ser acessÌveis, contudo NÃO ESTÃO INCLUSOS nessa obrigatoriedade os sites de pessoas naturais, como por exemplo o blog que você cria para compartilhar suas empreitadas intelectuais :-D

  • ESCLARECENDO:  Galera, essas frases que eu coloco nos comentáios sao frases que aprendi no livro: OS SEGREDOS DAS MENTES MILIONÁRIAS. Tudo começa na mente. Se a gnt quiser passar, primeiro A GNT TEM que mudar nossa mente pra tal. Fala-se da lei da atraçaõ: aquilo que a gnt declara acontece, ou seja, aquilo que a gnt focaliza expande-se. Por isso, eu declaro aquilo, pois acontecerá. Ademais, esse negocio de ser maquina de fazer questoes aprendi com o DEME, ele que falava isso:

    SOU UMA MAQUINA DE COMENTAR E FAZER QUESTOES. EU ACERTO 95% DA PROVA OBJETIVA. SE TEM REDAÇÃO, EU TIRO 90 PONTOS DE 100. NA PROVA, QUANDO CHUTO, EU ACERTO, MESMO QUE EU NAO SAIBA. EU PASSO NOS MELHORES CONCURSOS. EU SOU AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO NOMEADO NO CONCURSO QUE SE REALIZOU EM 2019; CONTUDO, JÁ FUI OJAF DO TRT 6, SENDO NOMEADO PRO TRT 24,11, 1,15 E OUTROS PRA OJAF. EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIA. EU SOU MILIONÁRIO. EM TUDO QUE TOCO VIRA OURO. SOU UM EXCELENTE RECEBEDOR. NAQUILO QUE ESTÁ A MINHA ATENÇÃO A ENERGIA FLUI. EU PASSO EM PRIMEIRO LUGAR NOS CONCURSOS TOP.

     

    O livro é muito bom. Recomendo a leitura. Embora se trate de educação financeira, eu apliquei o livro pra minha vida de concurseiro.

     

    Enfim, comentando essa questao, como de praxe:

     

    VAMUUUU FIKAR DE OLHUUUU QUANDUUUUU A QUESTAO COLOCAR >>>>> OBRIGATÓRIO, FACULTATIVO

     

    A FCC GOSTA DE TROCAR ISSO POR AQUILO

  • Sabendo que a 2ª e 3ª afirmação são verdadeiras, dava pra matar por eliminação..

     

     

    Quanto a acessibilidade nos SÍTIOS ELETRÔNICOS (art. 63 do EPCD),

     

    Esquema:

     

    -- Orgãos públicos = Acessibilidade obrigatória em seus sites

     

    -- Empresas sediadas no BR (PJ) = Acessibilidade obrigatória em seus sites

     

    -- Empresas estrangeira, mas com representação comercial no BR (PJ) = Acessibilidade obrigatória em seus sites (ex: nike)

     

    -- Pessoas natural (PF) = NÃO há obrigatoriedade de acessibilidade

     

     

     

    Fonte: Hobbes, Thomas. O leviatã. Editora Método. ed 2014. pág 24. sérieX

     

     

     

    GABARITO LETRA D

  • É obrigatória, a acessibilidade nos sítios da internet matidos por empresas com sede ou representação comercial no páis ou  por orgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acessoa às informações disponíveis, conforme as melhores práticas de acessibilidades adotadas internacionalmente

     

    Acesso á informação e à comunicação

     

    ART. 63

     

  • #CALABOCABRUNORESUMEX

  • DICA:

    O PODER EXECUTIVO SÓ APARECE DUAS VEZES NO ESTATUTO:

    Art. 2º,  § 2o  O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.

    Art 92, § 1o  O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.

    Pronto!

    O resto é TUDO PODER PÚBLICO!

  • A questão cobra o conhecimento de alguns dispositivos espalhados pela Lei n° 13.146/2015.

    (VERDADEIRO) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.

    (VERDADEIRO) Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.

    (VERDADEIRO) Art. 71. Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.

    (FALSO) Art. 63. É OBRIGATÓRIA a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    GABARITO: LETRA D