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GABARITO LETRA "D".
Questão foi até fácil para matar.
[VERDADEIRA] - Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar a inclusão, em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.
[VERDADEIRA] - É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.
[VERDADEIRA] - Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.
[FALSA] - É facultativa a acessibilidade nos sítios da Internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no país ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
"Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente."
BONS ESTUDOS GALERA
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Gabarito: Letra D
AFIRMAÇÃO I: base legal -> Art. 28, inciso XIV, da Lei 13.146/15:
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento;
AFIRMAÇÃO II: base legal -> Art. 62, da Lei 13.146/15:
Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.
AFIRMAÇÃO III: base legal -> Art. 71, da Lei 13.146/15;
Art. 71. Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.
AFIRMAÇÃO IV: base legal -> Art. 63, da Lei 13.146/15:
Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
Bons estudos.
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Sobre o último item importante ressaltar:
SITES DE INTERNET: os sites de empresas privadas e de Órgãos públicos devem ser acessÌveis, contudo NÃO ESTÃO INCLUSOS nessa obrigatoriedade os sites de pessoas naturais, como por exemplo o blog que você cria para compartilhar suas empreitadas intelectuais :-D
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ESCLARECENDO: Galera, essas frases que eu coloco nos comentáios sao frases que aprendi no livro: OS SEGREDOS DAS MENTES MILIONÁRIAS. Tudo começa na mente. Se a gnt quiser passar, primeiro A GNT TEM que mudar nossa mente pra tal. Fala-se da lei da atraçaõ: aquilo que a gnt declara acontece, ou seja, aquilo que a gnt focaliza expande-se. Por isso, eu declaro aquilo, pois acontecerá. Ademais, esse negocio de ser maquina de fazer questoes aprendi com o DEME, ele que falava isso:
SOU UMA MAQUINA DE COMENTAR E FAZER QUESTOES. EU ACERTO 95% DA PROVA OBJETIVA. SE TEM REDAÇÃO, EU TIRO 90 PONTOS DE 100. NA PROVA, QUANDO CHUTO, EU ACERTO, MESMO QUE EU NAO SAIBA. EU PASSO NOS MELHORES CONCURSOS. EU SOU AUDITOR-FISCAL DO TRABALHO NOMEADO NO CONCURSO QUE SE REALIZOU EM 2019; CONTUDO, JÁ FUI OJAF DO TRT 6, SENDO NOMEADO PRO TRT 24,11, 1,15 E OUTROS PRA OJAF. EU TENHO UMA MENTE MILIONÁRIA. EU SOU MILIONÁRIO. EM TUDO QUE TOCO VIRA OURO. SOU UM EXCELENTE RECEBEDOR. NAQUILO QUE ESTÁ A MINHA ATENÇÃO A ENERGIA FLUI. EU PASSO EM PRIMEIRO LUGAR NOS CONCURSOS TOP.
O livro é muito bom. Recomendo a leitura. Embora se trate de educação financeira, eu apliquei o livro pra minha vida de concurseiro.
Enfim, comentando essa questao, como de praxe:
VAMUUUU FIKAR DE OLHUUUU QUANDUUUUU A QUESTAO COLOCAR >>>>> OBRIGATÓRIO, FACULTATIVO
A FCC GOSTA DE TROCAR ISSO POR AQUILO
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Sabendo que a 2ª e 3ª afirmação são verdadeiras, dava pra matar por eliminação..
Quanto a acessibilidade nos SÍTIOS ELETRÔNICOS (art. 63 do EPCD),
Esquema:
-- Orgãos públicos = Acessibilidade obrigatória em seus sites
-- Empresas sediadas no BR (PJ) = Acessibilidade obrigatória em seus sites
-- Empresas estrangeira, mas com representação comercial no BR (PJ) = Acessibilidade obrigatória em seus sites (ex: nike)
-- Pessoas natural (PF) = NÃO há obrigatoriedade de acessibilidade
Fonte: Hobbes, Thomas. O leviatã. Editora Método. ed 2014. pág 24. sérieX
GABARITO LETRA D
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É obrigatória, a acessibilidade nos sítios da internet matidos por empresas com sede ou representação comercial no páis ou por orgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acessoa às informações disponíveis, conforme as melhores práticas de acessibilidades adotadas internacionalmente.
Acesso á informação e à comunicação
ART. 63
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#CALABOCABRUNORESUMEX
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DICA:
O PODER EXECUTIVO SÓ APARECE DUAS VEZES NO ESTATUTO:
Art. 2º, § 2o O Poder Executivo criará instrumentos para avaliação da deficiência.
Art 92, § 1o O Cadastro-Inclusão será administrado pelo Poder Executivo federal e constituído por base de dados, instrumentos, procedimentos e sistemas eletrônicos.
Pronto!
O resto é TUDO PODER PÚBLICO!
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A questão cobra o conhecimento de alguns dispositivos espalhados pela Lei n° 13.146/2015.
(VERDADEIRO) Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: XIV - inclusão em conteúdos curriculares, em cursos de nível superior e de educação profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de conhecimento.
(VERDADEIRO) Art. 62. É assegurado à pessoa com deficiência, mediante solicitação, o recebimento de contas, boletos, recibos, extratos e cobranças de tributos em formato acessível.
(VERDADEIRO) Art. 71. Os congressos, os seminários, as oficinas e os demais eventos de natureza científico-cultural promovidos ou financiados pelo poder público devem garantir as condições de acessibilidade e os recursos de tecnologia assistiva.
(FALSO) Art. 63. É OBRIGATÓRIA a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.
GABARITO: LETRA D