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GABARITO LETRO C
Trancamento do inquerito policial:
O trancamento é um pedido do MP ao Juiz. Pode ser que o paciente (habeas) se declare vitima de um constrangimento ilegal. O paciente entra com o habeas corpus, pedindo o trancamento do inquerito policial, desde que o delito preveja pena privativa de liberdade (Crime de homícidio).
O trancamento do inquerito policial é uma medida de natureza excepcional, somente sendo possível quando:
- Não houver qualquer duvida sobre a atipicidade (formal/material) da conduta.
- Presença de causa extintiva da punibilidade. (PRESCRIÇĀO)
- Ausência de justa causa.
CADERNO CP IURIS - PROCESSO PENAL.
Bons estudos
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Conhecido pela doutrina como Habeas Corpus Profilático.
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O chamado HC TRANCATIVO
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As causas extintivas de punibilidade elencadas no art 107, do CP, podem ser invocadas na promoção de arquivamento do IP. A decisão homologatória exarada nesses termos, também produz coisa julgada material.
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Como o IP é de atribuição do Delegado, e por ele sendo um ato administrativo, não cabe recurso de apelação pois não estamos falandods via judicial, e nem MS para IP.
Já o HC é possível para trancamento do Inquérito policial, desde constatado a prescrição do crime
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A ERRADA
B ERRADA
C CORRETA
D ERRADA
E ERRADA
A justificativa do erro de todas baseia-se na redação correta da altenativa "C", consoante jurisprudência e doutrina:
O trancamento da ação penal pela via de habeas corpus é medida de exceção, que só é admissível quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. (STJ, HC n. 89.119, Rel. Jane Silva, j. 25.10.07)
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A jurisprudência é pacífica no sentido de que somente caberá o trancamento do inquérito policial quando o fato for atípico, quando verificar-se a ausência de justa causa, quando o indiciado for inocente ou quando estiver presente causa extintiva da punibilidade.
O habeas corpus é remédio constitucional que não exige capacidade postulatória para a sua impetração, o próprio investigado poderá propô-lo visando o trancamento do inquérito policial que o investiga. Embora o despacho que determina o arquivamento do inquérito policial não faça coisa julgada, este transmite uma ideia de “encerramento”. Enquanto que o trancamento do inquérito policial parece indicar somente uma interrupção temporária do procedimento investigativo e das diligências. Excepcionalmente quando o trancamento do inquérito policial acarretar a extinção da punibilidade, por exemplo com a ocorrência da prescrição, entendemos que o trancamento se transformará em arquivamento, impossibilitando a propositura da ação penal.
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Segundo o STF (Info. 576) é possível o trancamento do IP por meio de HC quando for evidente a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos que indiquem a autoria e materialidade do crime, ou seja, a justa causa.
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Olá meu povo!!!
ALTERNATIVA C
Segue resposta conforme Art. 647 e 648 do CPP. onde caberá HC.
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
Espero ter ajudado.
PORQUE DEUS É O REINO, O PODER E A GLÓRIA, AGORA E PARA SEMPRE, AMÉM.
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Até caberia um MS preventivo, mas NÃO CABE MS quando o direito pode ser protegido pelo habeas corpus.
Sendo assim, só poderíamos pensar em MS, no caso de, por exemplo, aplicação de pena de multa (não há risco de restrição à liberdade de locomoção).
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Correta, C
Trancamento de Inquérito Policial por meio de HC é medida excepcional:
O trancamento de inquérito policial OU ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique claro a:
- atipicidade da conduta;
- a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou;
- a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade.
Este é o teor do Informativo 576 do STF: é possível o trancamento do IP por meio de HC quando for evidente a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos que indiquem a autoria e materialidade do crime, ou seja, a justa causa.
Lembrando que, o arquivamento do Inquerito Policial por uma causa extintiva de punibilidade faz coisa jugalda formal E material, o que impede seu posterior desarquivamento, ainda que surjam fatos novos !!!
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Alternativa Correta "C"
Para o STF, sempre que puder resultar ainda que de modo potencial, prejuízo à liberdade de locomoção, será cabível o habeas corpus.
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gab. C
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Até caberia MS. Mas, o MS é ação subsidiária !!!
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Caberá HC para trancar inquérito quando encontrada: atipicidade da conduta; ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade ou presença de causa extintiva de punibilidade.
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(C)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia
Considere que a autoridade policial tenha instaurado inquérito para apurar a prática de crime cuja punibilidade fora extinta pela decadência. Nessa situação, ao tomar conhecimento da investigação, o acusado poderá se valer do habeas corpus para impedir a continuação da investigação e obter o trancamento do inquérito policial.(C)
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– NÃO CABE HABEAS CORPUS ❌
❌ HC não é meio processual adequado para se discutir direito de visita a preso.
❌ Não cabe HC para trancar processo de impeachment.
❌ Não cabe habeas corpus de decisão monocrática de Ministro do STF
❌ Não cabimento de habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STJ
❌ Não se admite habeas corpus para se questionar nulidade cujo tema não foi trazido antes do trânsito em julgado da ação originária e tampouco antes do trânsito em julgado da revisão criminal.
❌ O STF decidiu que não tem competência para julgar habeas corpus cuja autoridade apontada como coatora seja delegado federal chefe da Interpol no Brasil.
❌ Não cabe HC em favor de PJ, nem mesmo para trancamento de IP sem justa causa no qual se investiga crime ambiental.
❌ Não cabe HC para trancamento de persecução penal referente à infração penal à qual seja cominada tão somente pena de multa.
❌ Não cabe o HC quando já tiver havido o cumprimento da PPL.
❌ Não cabe o HC contra exclusão de militar, perda de patente ou de função pública.
❌ Não cabe HC contra o efeito extrapenal de perda do cargo advindo de sentença condenatória transitada em julgado.
❌ Não cabe HC contra a apreensão de veículos.
❌ Não cabe HC contra a suspensão do direito de dirigir.
❌ Não cabe HC para eventual pedido de reabilitação do paciente.
❌ Não cabe HC para assegurar a preservação da relação de confidencialidade entre cliente e advogado.
❌ Não cabe HC para pleitear a extração gratuita de cópias de processo criminal.
❌ Não cabe HC para requerimento de aditamento da denúncia a fim de incluir outro acusado.
❌ Não cabe HC contra a perda de direitos políticos.
❌ Não cabe HC para discutir a reparação civil fixada na sentença condenatória criminal.
❌ Não cabe HC para discussão de mérito administrativo de prisão em punições disciplinares militares.
– CABE HABEAS CORPUS ✅:
✅ Cabe HC para análise de legalidade de prisão em punições disciplinares militares
✅ Cabe HC para trancamento de processo no qual se apura o delito de porte de drogas para consumo (art. 28 da lei 11.343/2006).
✅ Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
✅ Cabe HC contra o indeferimento de prova de interesse do investigado ou acusado.
✅ Cabe HC contra o deferimento de prova ilícita ou deferimento inválido de prova lícita.
✅ Cabe HC contra a autorização judicial de quebra de sigilos – bancário, fiscal, telefônico, etc – em procedimento penal.
✅ Cabe HC para questionar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha que restrinjam a liberdade de ir e vir.
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Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
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É o famoso HC profilático ou trancativo, medida execepcional no sistema, que pode ser impetrado apenas quando o investigado/acusado estiver respondendo por infração penal para a qual a lei preveja pena privativa de liberdade.
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O trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique claro a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade.
Fonte:https://www.conjur.com.br/2016-mar-20/trancamento-inquerito-meio-hc-medida-excepcional
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Gente, só lembrando que delegado NUNCA pode arquivar inquérito.
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O mandado de segurança não é cabível para trancar inquérito policial. Por ser questão amparável por habeas corpus, não há se falar em mandado de segurança:
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Ótima explicação do Patrulheiro Ostensivo..
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Jurisprudência em Teses STJ nº 36 (Habeas Corpus):
3) "O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade."
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DO HABEAS CORPUS
ART.647.CPP. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar .
ART.648.CPP. A coação considerar-se-á ilegal:
VII-quando extinta a punibilidade
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Trancamento de Inquérito Policial por meio de HC é medida excepcional:
O trancamento de inquérito policial OU ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique claro a:
- atipicidade da conduta;
- a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou;
- a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade.
Este é o teor do Informativo 576 do STF: é possível o trancamento do IP por meio de HC quando for evidente a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos que indiquem a autoria e materialidade do crime, ou seja, a justa causa.
Lembrando que, o arquivamento do Inquerito Policial por uma causa extintiva de punibilidade faz coisa jugalda formal E material, o que impede seu posterior desarquivamento, ainda que surjam fatos novos !!!
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Sabe-se que o habeas corpus é um instrumento popular, que protege qualquer do povo contra o constrangimento à liberdade física sem justa causa, capaz, inclusive, de trancar o procedimento que não respeite os pressupostos e requisitos mínimos para sua legalidade, impondo àquele investigado, ou acusado, uma coação visivelmente ilegal.
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Gab. C
Meus resumos qc 2018:
Sobre o recurso de Apelação Penal (art. 593, CPP)
- Recurso por excelência do Processo Penal, pois possibilita o reexame integral da matéria de fato e de direito.
- Materializa-se no princípio do duplo grau de jurisdição. É encontrada basicamente no art. 593, CPP. Contudo, fala-se em apelação na lei do JECRIM, sob três situações: i) transação penal; ii) decisão que rejeita a peça acusatória; iii) da sentença.
- A apelação também é encontrada no art. 416, CPP;
- Contra a decisão de absolvição sumária, caberá a apelação;
- O recurso de apelação do júri deve ter sua interposição vinculada.
Prazo: 05 (cinco) dias para apresentar o interesse em recorrer e 08 (oito) dias para apresentar as razões recursais. No caso da denegação da apelação caberá o RESE.
- É possível apresentar as razões do recurso diretamente no tribunal. Os promotores de justiça, ao contrário, não podem interpor as razões no TJ, em virtude do fato de que quem atua perante os tribunais são os procuradores.
OBS: para a vítima interpor a apelação é preciso verificar se houve prévia habilitação como assistente. Estando habilitado, o prazo será de 05 dias, e, não estando, o prazo será de 15 dias.
Prazo JECRIM: 10 (dez) dias para crimes de menor potencialidade ofensiva e de 03 (três) dias para contravenções penais.
Súmula nº 431, STF: “É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus”.
Súmula nº 453, STF: “Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa”.
- Tribunais não podem proceder ao mutatio libelli, porque haveria supressão de instância.
Efeitos da Apelação:
- Sempre recebido no efeito devolutivo;
- O tribunal pode reconhecer de ofício causa de nulidade absoluta. Não pode a decisão do tribunal acolher nulidade em desfavor do réu que não foi arguida no corpo da apelação;
- Em regra também possui efeito suspensivo, e suas exceções residem no bojo do mesmo artigo (art. 393, 374 e 378, CPP);
- Outro efeito presente é o efeito extensivo (art. 580, CPP), ou seja, não sendo de caráter exclusivamente pessoal, o recurso interposto por um valerá para todos os agentes, no caso de concurso de pessoas.
- Não é possível o juízo de retratação.
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HC----O trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de Habeas Corpus é medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique claro a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade.
Assim entenderam os ministros da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça ao negarem na última quinta-feira (17/3) um pedido para trancar ação penal contra um padre, acusado de racismo. De acordo com a ação, ele fez acusações discriminatórias à religião espírita e às de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, em passagens de um dos seus livros publicados.
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Complementando...
HC--->> Pode ser usado para trancar I.P,mas nao para arquivar.
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Lembrando que, o arquivamento do Inquerito Policial por uma causa extintiva de punibilidade faz coisa jugalda formal E material, o que impede seu posterior desarquivamento, ainda que surjam fatos novos !!!
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GABARITO LETRO C
Trancamento do inquérito policial:
O trancamento é um pedido do MP ao Juiz. Pode ser que o “paciente” (habeas) se declare vítima de um constrangimento ilegal. O paciente entra com o habeas corpus, pedindo o trancamento do inquérito policial, desde que o delito preveja pena privativa de liberdade (Crime de homícidio).
O trancamento do inquérito policial é uma medida de natureza excepcional, somente sendo possível quando:
- Não houver qualquer dúvida sobre a atipicidade (formal/material) da conduta.
- Presença de causa extintiva da punibilidade. (PRESCRIÇÃO)
- Ausência de justa causa.
CADERNO CP IURIS - PROCESSO PENAL.
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Famoso HC Trancativo
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GAB "C"
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: Caberá HC
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
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*ARQUIVAMENTO DE IP QUE FAZ COISA JULGADA MATERIAL:
- STJ e Doutrina majoritária: atipicidade da conduta, extinção da punibilidade, exclusão de ilicitude.
- STF – atipicidade de conduta e extinção da punibilidade.
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OUTRA QUESTÃO
Direito Processual Penal
Ano: 2015
Banca: FUNIVERSA
Órgão: PC-GO
Prova: Papiloscopista
Com relação ao habeas corpus e ao inquérito policial, segundo entendimento do STJ, assinale a alternativa correta.
a)O habeas corpus pode ser utilizado para trancar o inquérito policial quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade dos fatos.
b)Como regra, o habeas corpus serve para o trancamento de inquérito policial
c)O rito do habeas corpus prescinde de prova pré-constituída do direito alegado, não necessitando a parte de demonstrar, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência de constrangimento ilegal.
d)É inadmissível a utilização do habeas corpus para o trancamento de inquérito policial quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
e)O mero indiciamento em inquérito policial, ainda que existam fundadas suspeitas de participação ou autoria delitiva, configura constrangimento ilegal sanável mediante habeas corpus.
LETRA A
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OUTRAS QUESTÕES:
Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia
Considere que a autoridade policial tenha instaurado inquérito para apurar a prática de crime cuja punibilidade fora extinta pela decadência. Nessa situação, ao tomar conhecimento da investigação, o acusado poderá se valer do habeas corpus para impedir a continuação da investigação e obter o trancamento do inquérito policial.(C)
Cabe habeas corpus para trancamento de inquérito policial se
a)
não garantida a ampla defesa.
b)
não obedecido o contraditório.
c)
o fato investigado for atípico.
d)
não obedecido o rito legal.
e)
verificada nulidade absoluta.
Ano: 2010
Banca: NUCEPE
Órgão: SEJUS-PI
Prova: Agente Penitenciário
Sobre habeas corpus, é INCORRETO afirmar:
a)
o habeas corpus pode ser liberatório, repressivo e preventivo;
b)
o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público;
c)
caberá habeas corpus quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
d)
é cabível impetração de habeas corpus com o objetivo de acelerar o inquérito policial;
e)
não há que se falar em impetração de habeas corpus em favor de pessoas desconhecidas, de forma coletiva e indeterminada.
Ano: 2015
Banca: FUNIVERSA
Órgão: PC-GO
Prova: Papiloscopista
Com relação ao habeas corpus e ao inquérito policial, segundo entendimento do STJ, assinale a alternativa correta.
a)
O habeas corpus pode ser utilizado para trancar o inquérito policial quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade dos fatos.
b)
Como regra, o habeas corpus serve para o trancamento de inquérito policial
c)
O rito do habeas corpus prescinde de prova pré-constituída do direito alegado, não necessitando a parte de demonstrar, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência de constrangimento ilegal.
d)
É inadmissível a utilização do habeas corpus para o trancamento de inquérito policial quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito.
e)
O mero indiciamento em inquérito policial, ainda que existam fundadas suspeitas de participação ou autoria delitiva, configura constrangimento ilegal sanável mediante habeas corpus.
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Conforme entendimento do STJ: O trancamento de ação penal ou de inquérito policial em sede de habeas corpus constitui "medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático-probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito" (HC 281.588/MG, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 05/02/2014).
Creditos : FELIPE ALMEIDA
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Gabarito letra C:
O trancamento do inquérito policial por meio de HC é uma medida excepcional, o STF tem posicionamento consolidado no sentido de que é possível o trancamento do inquérito policial por meio de habeas corpus quando, de modo flagrante, e que não demande o exame aprofundado dos elementos probatórios, ficar evidenciada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade, ou seja, falta de justa causa para a ação penal.
#pas
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CORRETA C
TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL: Trata-se de medida excepcional instrumentalizada através de habeas corpus, diante de inquérito manifestamente abusivo e que cause flagrante constrangimento a determinado indivíduo, nas seguintes hipóteses: (Renato Brasileiro)
1. Manifesta atipicidade formal ou material da conduta;
2. Presença de causa excludente de punibilidade;
3. Instauração de inquérito sem as condições de persecutibilidade necessárias. Ex. requerimento do ofendido e representação, nas ações penais de iniciativa privada e condicionada à representação, respectivamente.
OBS.: O trancamento do inquérito também pode ser manejado através de MS, quando NÃO houver risco à liberdade de locomoção do indivíduo. Ex. Porte de drogas para uso pessoal, que não é sujeito à pena privativa de liberdade e também diante de pessoas jurídicas.
Fonte: PDF Canal Carreiras Policiais
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primeira fase taficando fácil é letra pura da lei
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
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Acertei a questão mas fiquei com medo de ser pegadinha, pois até ler os comentários eu achava que um crime de homicidio (por ser ação penal incondicional) não haveria a prescrição nunca, portanto não caberia HC. Valeu, resolvendo e aprendendo.
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Julgou coisa material que fala, né?
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Correto PMDF 2018,
O reconhecimento de causas extintivas de punibilidade elencadas no art. 107 do CP constituirão coisa julgada material, impedindo a instauração de nova persecução penal.
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Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
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O examinador, tentou enganar o candidato, induzindo ao erro na LETRA "A"
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
I - que não receber a denúncia ou a queixa;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
GABARITO : C
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal: Caberá HC --> VII - quando extinta a punibilidade.
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GAB: C
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
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Habeas Corpus NÃO É RECURSO!!!!
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LETRA C
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
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Recurso de HC foi dureza....mas é a menos errada já que sendo manifesta a ilegalidade cabe HC para trancar inquérito policial
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GABARITO: LETRA C
É possível impetrar Habeas Corpus em virtude de uma FUTURA restrição de liberdade de locomoção
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Certíssima a Letra C.
Não há nem oferecimento da Denúncia ainda.
Como falar em recurso?
Nessa fase o instrumento viável é o HC.
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Vi uns 3 vídeos da Prof. Letícia Delgado achando que ela era DELEGADA
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Habeas Corpus profilático ou trancativo.
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Se até o Rocky Balboa está prestando concurso, é sinal de que a coisa ta feia
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a) falsa, porque não cabe RESE contra decisão que instaura IP.
b) falsa, pois há instrumento processual cabível sim para trancar o IP, no caso, o HC.
c) verdadeira. É justamente o que está escrito no art. 648, VI do CPP.
d) falsa. Embora seja possível MS na esfera criminal, teríamos que provar direito líquido e certo. Então, a medida mais cabível seria o HC.
e) falsa. A apelação não tem como finalidade o trancamento de IP. A finalidade da apelação é discutir a sentença de mérito (condenatória ou absolutória, nos termos do art. 593 do CPP).
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GAB C. Chamado HC "Trancativo., sempre que se constata que instauração do IP é abusiva, seja porque o crime esteja prescrito, ou o fato investigado é atípico, não existe elementos probatórios mínimos, etc...
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57 comentários pra dizer que cabe HC trancativo?!
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ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO
I) Regra: Faz coisa julgada formal
Pode desarquivar
II) Exceção: Faz coisa julgada material
Não desarquiva
Cabível o Habeas Corpus
3 casos: atipicidade do fato, arquivamento pela extinção da punibilidade e excludente de ilicitude
GABARITO: C
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Cabe HC trancativo quando houver Atipicidade, Extinção de punibilidade.
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CPP(art. 648, VII): Considera como hipótese de cabimento do Habeas Corpus a extinção da punibilidade:
CP. Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
I - pela morte do agente;
II - pela anistia, graça ou indulto;
III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;
VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;
VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.
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Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
A coação é ilegal quando a punibilidade estiver extinta (CPP, art. 648, VII).
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Hábeas corpus tranca inquérito policial, em caso de arquivamento,é com o juiz a requerimento do MP.
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Trancamento (ou encerramento anômalo) do inquérito policial:
I – O arquivamento resulta do consenso entre o Ministério Público e o juiz. Já o trancamento é determinado pelo juiz quando a mera tramitação do inquérito configurar um constrangimento ilegal contra o paciente.
II – Conceito: trata-se de medida de força que acarreta a extinção prematura das investigações quando a mera tramitação do inquérito configurar constrangimento ilegal.
III – Hipóteses autorizadoras:
• Manifesta atipicidade formal ou material. Exemplo: princípio da insignificância.
• Extinção da punibilidade. Exemplo: prescrição.
• Não houve requerimento da vítima na hipótese de ação penal pública condicionada ou privada.
IV – Instrumento adequado.
• “Habeas corpus” (risco à liberdade de locomoção).
• Mandado de segurança (pessoa jurídica).
CF, art. 5º, LXVIII: “conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
S. 693 STF: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada”.
V – Competência para o julgamento de eventual “habeas corpus”:
• Inquérito instaurado pelo Delegado de Polícia (autoridade coatora): juiz de primeira instância.
• Inquérito instaurado por requisição do Ministério Público (autoridade coatora): Tribunal competente para julgá-lo originariamente.
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Neste caso, temos um manifesto constrangimento ilegal ao indiciado, vez que continua a tramitar, contra este, um inquérito policial relativo a um crime que já prescreveu, ou seja, já está extinta a punibilidade. Isto posto, é possível que o indiciado se valha de Habeas Corpus para obter o TRANCAMENTO (encerramento forçado ou encerramento anômalo) do inquérito policial.
Estrategia Concursos.
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GABARITO: C
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
VII - quando extinta a punibilidade.
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RESPOSTA QUE PRESTE (CAIRO)
a) falsa, porque não cabe RESE contra decisão que instaura IP.
b) falsa, pois há instrumento processual cabível sim para trancar o IP, no caso, o HC.
c) verdadeira. É justamente o que está escrito no art. 648, VI do CPP.
d) falsa. Embora seja possível MS na esfera criminal, teríamos que provar direito líquido e certo. Então, a medida mais cabível seria o HC.
e) falsa. A apelação não tem como finalidade o trancamento de IP. A finalidade da apelação é discutir a sentença de mérito (condenatória ou absolutória, nos termos do art. 593 do CPP).
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Trancamento (ou encerramento anômalo) do inquérito policial:
I – O arquivamento resulta do consenso entre o Ministério Público e o juiz. Já o trancamento é determinado pelo juiz quando a mera tramitação do inquérito configurar um constrangimento ilegal contra o paciente.
II – Conceito: trata-se de medida de força que acarreta a extinção prematura das investigações quando a mera tramitação do inquérito configurar constrangimento ilegal.
III – Hipóteses autorizadoras:
• Manifesta atipicidade formal ou material. Exemplo: princípio da insignificância.
• Extinção da punibilidade. Exemplo: prescrição.
• Não houve requerimento da vítima na hipótese de ação penal pública condicionada ou privada.
IV – Instrumento adequado.
• “Habeas corpus” (risco à liberdade de locomoção).
• Mandado de segurança (pessoa jurídica).- DIREITO LIQUIDO E CERTO
CF, art. 5º, LXVIII: “conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
S. 693 STF: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada”.
V – Competência para o julgamento de eventual “habeas corpus”:
• Inquérito instaurado pelo Delegado de Polícia (autoridade coatora): juiz de primeira instância.
• Inquérito instaurado por requisição do Ministério Público (autoridade coatora): Tribunal competente para julgá-lo originariamente.
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Letra C -
Cabera Habeas corpus, quando não houver justa causa. No caso em questão, está extinta a punibilidade do agente.
ADENDO:
O trancamento de Inquerito policial através de Habeas corpus só pode ocorrer como medida excepcional, quando se verifica ausência evidente de criminalidade. Existindo suspeita de crime, nao se tem como impedir o prosseguimento das investigacões. STF
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HC TRANCATIVO - MEDIDA EXCEPCIONAL
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Neste caso, temos um manifesto constrangimento ilegal ao indiciado, vez que continua a tramitar, contra este, um inquérito policial relativo a um crime que já prescreveu, ou seja, já está extinta a punibilidade.
Isto posto, é possível que o indiciado se valha de Habeas Corpus para obter o TRANCAMENTO (encerramento forçado ou encerramento anômalo) do inquérito policial.
Gab. C
Renan Araujo
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Na presente questão devo me atentar que o Trancamento do inquérito é possível !
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
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(...)O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admissível quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade. Precedentes: HC 141.918-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, Dje de 20/06/2017 e HC 139.054, Segunda Turma, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 02/06/2017. 8. O habeas corpus é ação inadequada para a valoração e exame minucioso do acervo fático probatório engendrado nos autos. 9. Ordem denegada. Brasília, 27 de Fevereiro de 2019. Fabiano de Azevedo Moreira Coordenador de Processamento Final SEGUNDA TURMA ACÓRDÃOS Vigésima primeira Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos termos do art. 95 do RISTF. (STF; HC 157.306; Primeira Turma; Rel. Min. Luiz Fux; DJE 01/03/2019)
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O trancamento do IP, em regra, ocorre através de HC ou HC de ofício pelo Tribunal. Quanto à concessão de HC trancativo, é importante ter em mente que o juiz de primeiro grau só pode concedê-lo de ofício, se a autoridade coatora não detiver prerrogativa de função no Tribunal
Exemplo: se o IP é instaurado de ofício pela autoridade policial, o Juiz de primeiro grau pode conceder HC tracativo de ofício, pois o Delegado, em regra, não possui prerrogativa de função. Entretanto, se o IP foi instaurado sob requisição do MP, o juiz de primeiro grau não pode conceder HC de ofício, uma vez que o Promotor de Justiça possui prerrogativa de função e deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça respectivo. Nesse caso, o interessado deve manejar HC perante o TJ.
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Basta lembrar da natureza do Habeas Corpus:
Preventivo.
e
Repressivo.
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Cabe HC contra instauração de IP ou indiciamento, sem que haja justa causa para estes atos (HC trancativo).
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LETRA C.
c) O trancamento da persecução criminal é admissível quando demonstrada a falta de justa causa (materialidade do crime e indícios de autoria), a atipicidade da conduta e extinção de punibilidade. (Jurisprudência em teses nº 36 - S.T.J.)
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano
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O trancamento do IP ou também chamado de “enceramento anômalo” é possível em casos excepcionais em que a abertura de IP se mostra como medida constrangedora ao acusado.
Desta feita, são hipóteses possíveis de trancamento do IP a apuração de:
- Fatos atípicos
- Ausência de Justa Causa
- Causa extintiva da punibilidade
- Ausência de pressuposto processual
Assim, cabe ao acusado utilizar de HC, ou não sendo possível, de MS para que o IP seja “trancado”.
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HC TRANCATIVO!
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Gabarito - Letra C.
É caso de manifesto constrangimento ilegal ao indiciado, vez que continua a tramitar, contra este, um inquérito policial relativo a um crime que já prescreveu, ou seja, já está extinta a punibilidade.
Logo, é possível que o indiciado se valha de HC para obter o TRANCAMENTO (encerramento forçado ou encerramento anômalo) do IP.
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Obs: é possível o trancamento do IP via M.S, desde que não tenha havido privação de liberdade. Ex: posse de droga para consumo pessoal em que não cabe prisão. O erro da questão é afirmar a impetração de tal remédio em virtude do ato do delegado.
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Gabarito: C.
TRANCAMENTO (OU ENCERRAMENTO ANÔMALO DO IP):
O trancamento do IP tem como interessado o investigado, sendo de caráter excepcional e admitido quando a tramitação do referido caracterizar constrangimento ilegal.
Assim, o trancamento do IP trata-se de medida de força que acarreta a extinção prematura das investigações quando a mera tramitação do IP configurar constrangimento ilegal.
HIPÓTESES autorizadoras do trancamento do IP:
1) Quando manifesta a existência da atipicidade formal ou material (princípio da insignificância)
2) Presença de causa extintiva da punibilidade
3) Instauração de IP em crimes de ação penal pública condicionada ou de ação penal privada sem prévia manifestação da vítima ou de se representante legal.
INSTRUMENTO ADEQUADO:
HC: quando houver ameaça de cerceamento da liberdade de locomoção.
MS: quando não houver ameaça de cerceamento da liberdade de locomoção.
Fonte: colega Paulo Henrique Ramos Silva :)
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TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL(encerramento anômalo )
•determinado pelo Poder Judiciário
•paralisação imediata da investigação
•uma medida de natureza excepcional:
1. Manifesta atipicidade;
2. Presença de causa extintiva da punibilidade
3. Instauração de IP em crime de ação penal pública condicionada ou de ação penal privada sem a representação ou requerimento.
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Caberá M.S, quando for negado ao advogado acesso ao inquérito com elementos já documentados.
Caberá H.C Trancativo para paralisar inquérito por atipicidade ou extinção de punibilidade.
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Informativo 576 do STF: é possível o trancamento do IP por meio de HC quando for evidente a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos que indiquem a autoria e materialidade do crime, ou seja, a justa causa.
Lembrando que, o arquivamento do Inquerito Policial por uma causa extintiva de punibilidade faz coisa jugalda formal E material, o que impede seu posterior desarquivamento, ainda que surjam fatos novos !!!
OBS.: O trancamento do inquérito também pode ser manejado através de MS, quando NÃO houver risco à liberdade de locomoção do indivíduo.
Ex. Porte de drogas para uso pessoal, que não é sujeito à pena privativa de liberdade e também diante de pessoas jurídicas.
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ATENÇÃO: quando entrarem em vigor as alterações do Pacote Anticrime, competirá ao próprio juiz de garantias determinar o trancamento do inquérito nos casos em que "não houver fundamento razoável para a sua instauração ou prosseguimento" (art. 3o-B, IX, CPP).
Portanto, o investigado poderá requerer o trancamento nos próprios autos do inquérito, sem a necessidade de impetração de remédio autônomo.
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LETRA C
A) FALSA. Não cabe recurso em sentido estrito para trancar Inquérito Policial.
B) FALSA. Há instrumento processual cabível para trancar Inquérito Policial.
C) VERDADEIRO. O Habeas Corpus é o instrumento cabível para trancar o Inquérito Policial.
D) FALSA. Como no caso em questão estava extinta a punibilidade, não se usa o MS e sim o HC, conforme artigo 648, VII.
E) FALSA. Apelação não serve para trancar o Inquérito Policial.
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A questão traz uma hipótese de encerramento anômalo do Inquérito Policial ensejando a impugnação de HC ou MS.
Quando caberia o trancamento do Inquérito Policial?
Em caso de atipicidade da conduta, falta de justa causa, manifesta existência de causa de extinção de punibilidade.
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Informativo STF 576, de 2010:
Observou, inicialmente, que, consoante jurisprudência pacífica desta Suprema Corte, o trancamento de ação penal somente seria cabível em sede de habeas corpus quando, de modo flagrante, e que não demande o exame aprofundado dos elementos probatórios, ficar evidenciada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de elementos indiciários demonstrativos de autoria e prova da materialidade.
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GABARITO LETRO C
Trancamento do inquerito policial:
O trancamento é um pedido do MP ao Juiz. Pode ser que o paciente (habeas) se declare vitima de um constrangimento ilegal. O paciente entra com o habeas corpus, pedindo o trancamento do inquerito policial, desde que o delito preveja pena privativa de liberdade (Crime de homícidio).
O trancamento do inquerito policial é uma medida de natureza excepcional, somente sendo possível quando:
- Não houver qualquer duvida sobre a atipicidade (formal/material) da conduta.
- Presença de causa extintiva da punibilidade. (PRESCRIÇĀO)
- Ausência de justa causa.
CADERNO CP IURIS - PROCESSO PENAL.
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Houve a extinção da punibilidade (por qualquer motivo legal), não tem o porquê de continuar com o IP, HC será impretado para trancar-lo.
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poderá ser impetrado habeas corpus com o objetivo de trancar o inquérito policial.
Se houve prescrição (motivo legal) então proceder-se com a instauração desse I.P será ILÍCITO!
art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal que, "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
Trancamento do inquerito policial:
O trancamento é um pedido do MP ao Juiz. Pode ser que o paciente (habeas) se declare vitima de um constrangimento ilegal. O paciente entra com o habeas corpus, pedindo o trancamento do inquerito policial, desde que o delito preveja pena privativa de liberdade (Crime de homícidio).
O trancamento do inquerito policial é uma medida de natureza excepcional, somente sendo possível quando:
- Não houver qualquer duvida sobre a atipicidade (formal/material) da conduta.
- Presença de causa extintiva da punibilidade. (PRESCRIÇĀO)
- Ausência de justa causa.
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E agora com a Lei 13.964/19 ANTICRIME?
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) [...]
IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento razoável para sua instauração ou prosseguimento; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
De acordo com Rogério Sanches, o trancamento do IP é excepcional, sendo medida que somente pode ser adotada quando houver comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou de manifesta ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
A decisão do juiz das garantias deve ser encarada como HABEAS CORPUS de ofício, desafiando, consequentemente, reexame necessário (574, I, do CPP). Concluindo que trata-se de HC de ofício determinando o trancamento, por óbvio, não pode ter no bojo do procedimento investigatório decisão do juiz das garantias contribuindo para diligências já encetadas.
Mas e se tiver? Cabe HC sobre o próprio ato?
Parte da doutrina entende que não, outra parte entende que sim.
A primeira corrente entende que 'em nenhum caso, poderá o juiz ou tribunal conceder HC contra seus próprios atos' (súmula 102 das Mesas de Processo Penal da USP); a segunda corrente, que entende que sim, diz que trata-se, na sua visão, de um dever do magistrado corrigir o proprio ato e pôr fim ao constrangimento ilegal.
Fonte: Rogério Sanches, PACOTE ANTICRIME, 2020.
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Fato prescrito, causa de coação ilegal.
art. 648 cpp
remédio: Habeas corpus
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Tema com resposta igual e pergunta diferente no mesmo ano para investigador PCMA, Cespe cobrou o mesmo assunto na duas.
Bom ficar atento.
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Abraço!!!
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STF e o STJ admitem a utilização do HC para trancar o andamento do IP quando o fato for atípico, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito
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Existem 3 tipos de HC
>Preventivo (Salvo-Conduto)
>Repressivo (Alvará de Soltura)
>Trancativo (Doutrina)
Fonte: Estratégia Concursos.
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Para efeito de Acréscimo:
NATUREZA JURÍDICA DA DECISÃO DO ARQUIVAMENTO?
R= Diante do código em vigor, o arquivamento é uma decisão judicial, segundo o Profº Afrânio Silva Jardim [2], que, acolhendo as razões do Ministério Público, encerra as investigações do fato delituoso.
ATENÇÃO! TRANCAMENTO DO IP: consiste na cessação da atividade investigatória por decisão judicial quando há ABUSO na instauração do IP ou na condução das investigações, geralmente quando não há elementos mínimos de prova.
ATENÇÃO! Cabe HC para TRANCAMENTO DE IP, em razão do manifesto abuso, chamado de HC TRANCATIVO.
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC
“Quem Não Ler Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Jonatas Ferreira 2020
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Jonatas Ferreira 2020
FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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trancamento de inquérito policial por meio de habeas corpus é medida absolutamente excepcional, “somente se justificando se demonstrada, inequivocamente, a ausência de autoria ou materialidade, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas, a ocorrência de causa extintiva de punibilidade” (STJ. 6ª Turma. RHC 88.367/PE, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 14.08.2018). E é o que ocorre in casu.
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Uma autoridade policial determinou a instauração de inquérito policial para apurar a prática de suposto crime de homicídio. Entretanto, realizadas as necessárias diligências, constatou-se que a punibilidade estava extinta em razão da prescrição. Nessa situação, poderá ser impetrado habeas corpus com o objetivo de trancar o inquérito policial.
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Basta lembrar que MS é medida subsidiária.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,
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Uma autoridade policial determinou a instauração de inquérito policial para apurar a prática de suposto crime de homicídio. Entretanto, realizadas as necessárias diligências, constatou-se que a punibilidade estava extinta em razão da prescrição.
Nessa situação, poderá ser impetrado habeas corpus com o objetivo de trancar o inquérito policial.
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NO CASO HABEAS CORPUS PREVENTIVO \ SALVO CONDUTO
SE JA ESTIVESSE PRESO HABEAS CORPUS REPRESSIVO \ LIBERATÓRIO
CASO VENHA UMA QUESTÃO MAIS COMPLEXA,SERVE PARA MATÉRIA D.CONSTITUCIONAL TAMBÉM.
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mt bom o comentário do roberto, mas graças a insegurança jurídica que o STF nos proporciona, o atual entendimento é Cabe habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro do STF.
O habeas corpus é cabível contra ato individual formalizado por integrante do Supremo.
STF. Plenário. HC 130620/RR, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 30/04/2020.
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Letra C.
habeas corpus com o objetivo de trancar o inquérito policial.
LoreDamasceno.
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Matérias envolvendo coisa julgada material - atipicidade ou excludente de punibilidade (STJ STF) ou anda excludente de ilicitude (STJ) com juízo de certeza - cabem Habeas Corpus para TRANCAMENTO de IP.
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GABARITO LETRA C
"1. O trancamento do inquérito policial ou da ação penal constitui medida excepcional e somente pode ser procedido nos casos de atipicidade do fato, ausência de indícios e fundamentos da acusação, ou extinção da punibilidade, (...)."
"A justa causa é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e constitui condição da ação penal, consubstanciada no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade.
A profundidade cognitiva para o reconhecimento ou não da justa causa na persecução penal deve se dar de forma superficial, mediante prova pré-constituída, isto é, existindo suspeita fundada do crime e de sua autoria, justifica-se a instauração do processo penal. Portanto, o trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional.
(, 07222551220188070000, Relator: DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 28/3/2019, publicado no PJe: 1º/4/2019)
FONTE: TJDFT
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se fosse na fase processual, caberia RESE da decisão que indeferisse o reconhecimento de prescrição (581, IX), logo, não caberia RESE
entretanto, obviamente, não cabe RESE no IP, pois ainda não há sequer processo.
Logo, não havendo recurso cabível, pode ser impetrado HC.
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Não há previsão de qualquer recurso no Código de Processo Penal ou na legislação complementar que possa ser utilizado com esse objetivo. Independentemente, é consolidado o entendimento de que, excepcionalmente, é admissível o trancamento da ação penal pela via de habeas corpus, especialmente quando emerge dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
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Não se admite, em regra, HABEAS CORPUS para 'trancar' inquérito policial. Isso porque o Judiciário não pode paralisar o exercício regular da atividade policial e tampouco subtrair do Ministério Público, titular da ação pública, a opinio delicti.
Cumpre esclarecer que a jurisprudência dos Tribunais Superiores apenas admite o trancamento do inquérito policial ou de ação penal em hipóteses excepcionais, quando se constata, sem o revolvimento de matéria fático-probatória, a ausência de indícios de autoria e de prova de materialidade, a atipicidade da conduta e a extinção da punibilidade (...), (RHC 72.074/MG, Quinta Turma, DJe 19/10/2016), o que não corresponde ao caso em exame."
(, 20170020055123HBC, Relatora: ANA MARIA AMARANTE, 1ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/3/2017; publicado no DJe: 31/3/2017)
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Habeas Corpus preventivo: Liberdade de locomoção sofrendo iminente risco, lesão próxima, provável e previsível. A procedência da ordem importa em expedição de salvo conduto
Habeas Corpus repressivo: Liberdade de locomoção foi cerceada, procedência importa em concessão de Alvará de Soltura.
Habeas Corpus Suspensivo: já foi expedido o mandado prisional, mas ainda não foi cumprido. Procedência do HC importa em contraordem ou contramandado de prisão
Habeas Corpus prolifático: Existe um risco a liberdade de locomoção, mas é apenas remoto e periférico. Tem a finalidade de suspender atos ou impugnar medidas que levariam a uma prisão com aparência de legalidade mas com ilegalidade anterior
Habeas Corpus trancativo: Para trancar andamento de inquérito policial ou processo penal
Lembrar: Collateral attack, ou seja, utilizar o HC como via alternativa de ataque aos atos judiciais, inclusive sentença transitada em julgado(quando faltar condições desta). Pode também realizar controle difuso de constitucionalidade de uma norma, direito de arguir e obter a declaração de constitucionalidade de forma indireta, pela via de exceção, em face de qualquer juiz ou tribunal (não esquecer da reserva de plenário)
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Habeas Corpus preventivo: Liberdade de locomoção sofrendo iminente risco, lesão próxima, provável e previsível. A procedência da ordem importa em expedição de salvo conduto
Habeas Corpus repressivo: Liberdade de locomoção foi cerceada, procedência importa em concessão de Alvará de Soltura.
Habeas Corpus Suspensivo: já foi expedido o mandado prisional, mas ainda não foi cumprido. Procedência do HC importa em contraordem ou contramandado de prisão
Habeas Corpus prolifático: Existe um risco a liberdade de locomoção, mas é apenas remoto e periférico. Tem a finalidade de suspender atos ou impugnar medidas que levariam a uma prisão com aparência de legalidade mas com ilegalidade anterior
Habeas Corpus trancativo: Para trancar andamento de inquérito policial ou processo penal
Lembrar: Collateral attack, ou seja, utilizar o HC como via alternativa de ataque aos atos judiciais, inclusive sentença transitada em julgado(quando faltar condições desta). Pode também realizar controle difuso de constitucionalidade de uma norma, direito de arguir e obter a declaração de constitucionalidade de forma indireta, pela via de exceção, em face de qualquer juiz ou tribunal (não esquecer da reserva de plenário)
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STJ define quando é possível trancar inquérito policial por meio de habeas corpus
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trancamento do inquérito policial por meio do habeas corpus é medida excepcional, somente passível de adoção quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade.
A decisão (AgRg no HC 587.198/SP)
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Fonte: Comentários do qconcursos [Concurseiros] e tecconcursos [Concurseiros e Professora Camila Rodrigues]
A – ERRADA
Decreto-Lei Nacional 3.689 / 1941 (Código de Processo Penal)
Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;
IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;
[Obs: Além do que foi dito acima, o referido recurso é cabível contra decisão tomadas por juiz (não por delegado)]
B – ERRADA / C – CERTA
Decreto-Lei Nacional 3.689 / 1941 (Código de Processo Penal)
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
VII - quando extinta a punibilidade.
[Obs: Disposições idênticas encontradas no Art. 5º LXVIII (Constituição Nacional) e Informativa STF 576]
D – ERRADA
Constituição Nacional
Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
[Obs: disposição idêntica encontrada no Art. 1º caput da Lei Nacional 12.016 / 2009 (Mandado de Segurança)]
E – ERRADA
Decreto-Lei Nacional 3.689 / 1941 (Código de Processo Penal)
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:
I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;
II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;
III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:
[Obs: A Questão não fala em decisão de juiz (ou de tribunal do Júri) a respeito. Só fala em decisão da autoridade policial (em instaurar inquérito policial)]
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Em teoria é possível o uso do Habeas Corpus para trancar um inquérito policial e ação penal, porém isso só ocorreria nos casos da ausência do suporte probatório mínimo, ou seja, uma ação penal ou inquérito sem indícios de autoria e provas de materialidade, além da atipicidade da conduta e extinção da punibilidade.
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Assertiva C
poderá ser impetrado habeas corpus com o objetivo de trancar o inquérito policial.
Hc
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"Trancamento (ou Encerramento Anômalo) do Inquérito: trata-se de medida excepcional, que somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário em situações em que a investigação seja manifestamente incabível.
O instrumento, via de regra, será o HC, contudo, se não houver risco à liberdade de locomoção, a doutrina ensina que será cabível o MS."
Fonte: Aula março/2021 do CPIuris para Delegado PF
Assisti essa aula hoje e fiquei em dúvida se a letra D não estaria correta também.
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O HC pode ser impetrado a fim de trancar o IP ,quando em caso de causa extintiva de punibilidade,quando não houver justa causa,entre outros.
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FICO pensando se estava extinta a punibilidade por que usar o habeas corpus?
a investigação não iria acarretar em prisão mesmo
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OBS: PACOTE ANTICRIME
quem julga o HC impetrado na fase inquérito? juiz das garantias
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HC TRANCATIVO
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GAB C
O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é excepcional, possível somente quando demonstrada de plano, sem necessidade de exame aprofundado de fatos e provas, a inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção da punibilidade ou ausência de lastro probatório mínimo acerca da autoria.”
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Uma autoridade policial determinou a instauração de inquérito policial para apurar a prática de suposto crime de homicídio.
Entretanto, realizadas as necessárias diligências, constatou-se que a punibilidade estava extinta em razão da prescrição.
Nessa situação,
Alternativas
A
é cabível recurso em sentido estrito com o objetivo de trancar o inquérito policial, mas somente após a decisão que recebe a denúncia.
B
não há instrumento processual capaz de trancar o inquérito policial.
C
poderá ser impetrado habeas corpus com o objetivo de trancar o inquérito policial.
O trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus é excepcional, possível somente quando demonstrada de plano, sem necessidade de exame aprofundado de fatos e provas, a inépcia da inicial acusatória, atipicidade da conduta, presença de causa de extinção da punibilidade ou ausência de lastro probatório mínimo acerca da autoria.”
D
poderá ser impetrado mandado de segurança contra o ato da autoridade policial para trancar o inquérito policial.
E
é cabível recurso de apelação com o objetivo de trancar o inquérito policial, mas somente em caso de sentença penal condenatória.