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ITEM B CORRETO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
VIII - concessão de anistia;
O art. 49 da Constituição Federal elenca as competências exclusivas do Congresso Nacional, sobre as quais não se exige a sanção do Presidente da República:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (ITENS A e C)
(...)
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; (ITEM D)
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GABARITO – LETRA “B”
A – ERRADA – A questão quer saber em qual das assertivas a competência do Congresso Nacional depende de sanção do Presidente da República. Ao autorizar o estado de sítio, seria como se o órgão “sancionador” fosse o Congresso e não a Presidência da República. O estado de sítio é decretado pelo Presidente da República, desde que obtida a necessária autorização do Congresso Nacional. Arts. 84, IX e 49, IV ambos da Constituição da República, in verbis:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;”
B – CORRETA- Artigo 48, VIII da CR/88:
“Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
VIII - concessão de anistia;”
C – ERRADA – Justificativa similar a dada na letra “A”.
D – ERRADA – Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União é competência exclusiva do Congresso Nacional, logo não depende de sanção do Presidente da República. Art. 49, XIII da CR/88:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
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As atribuições do Congresso Nacional que exigem sanção do Presidente da República estão previstas no art. 48, CF.
De acordo com o art. 48, VIII, CF, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, conceder anistia.
Alternativa correta: "B".
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a)autorizar o estado de sítio.
Art. 49, IV: Competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional
b)dispor sobre a concessão de anistia.
Art. 48, VIII: Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, dispôr sobre todas as matérias de competência da União.
c)aprovar o estado de defesa e a intervenção federal.
Art. 49, IV: Competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional
d)scolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.
Art. 49, XIII: Competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional
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Para lembrar foquei nos Verbos Autorizar e aprovar atos do Executivo não teria o porquê da sanção
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Dica:
No art. 48 (c/ sanção) => o verbo (dispor) já está no caput, nenhum inciso começa com verbo.
No art. 49 (competência exclusiva, logo, s/ sanção) todos os incisos começam com um verbo.
e outra: autorizar o estado de sítio, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal. Significa que já foi solicitado por alguém (PR), mas só o CN pode autorizar/aprovar, ou seja, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. Logo, se a competência é exclusiva, não há necessidade de sanção do PR.
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CF/88
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia;
Obs.: ótima dica do Roberto B.
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ótima dica Roberto. Sempre me confundia c esses artigos!!
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GABARITO: B
De acordo com a CF:
a) autorizar o estado de sítio. (ERRADO. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas)
b) dispor sobre a concessão de anistia.
c) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal. (ERRADO. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas)
d) escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. (ERRADO. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União)
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Gabarito: b
Decretar o estado de defesa e o estdo de sítio, decretar e executar a intervenção federal são atribuições do Presidente da República, exercendo sua função de chefe de governo, mas depende do Conselho de Defesa Nacional para tais atos.
Declarar a guerra e celebrar a paz dependerá de autorização do Congresso Nacional.
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Dica:
- Senado federal aprova pessoas
- Câmara dos deputados não aprova nada
- Congresso Nacional aprova o resto.
"...do Senhor vem a vitória..."
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Comete exclusivamente ao Congresso Nacional = TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem"):
4 T => Tratados, Tribunal de Contas, autorizar exploração em Terras indígenas, Terras públicas superiores a 2.500 hc. (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).
3 S => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).
2 E => Estado de defesa, intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).
+
P => Preservação (art. 49, inciso XI).
R => autorizar referendo e convocar plebiscito e Plebiscito (art. 49, inciso XV). Congresso não tem competência para deflagrar a realização de referendo, apenas para autorizá-lo
A => Ausentarem (art. 49, inciso III).
G => Guerra (art. 49, inciso II).
A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).
+
F => Fiscalizar atos do Executivo e da Administração (art. 49, inciso X).
J => Julgar anualmente as contas e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo (art. 49, inciso IX).
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- Competência privativa da CD: se dá por Resolução, sem sanção do Presidente da República (questões de ordem interna da casa e autorização de abertura de processo contra o Presidente da República);
- Competência privativa do SF: se sá por Resolução, sem sanção do Presidente da República (ligada à questões administrativa-financeiras e internas da União; nomeação de Ministros e processamento do crime de responsabilidade do PR e coautores).
- Competência do CN: com sanção do PR = lei
sem sanção do PR = Resolução (função adm./financeira)
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
VIII - concessão de anistia (O presidente nesse caso pode dá a canetada do perdão, concedido em caracter oficial)
BOA PROVA GENTE !
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Não é sobre TCU
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Complementando:
Nos estados de Defesa e de Sítio, o PR não sanciona, e sim submete o ato à análise do CN.
Estado de Defesa: não necessita de autorização do CN.
Art. 136
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Estado de Sítio: necessita de autorização do CN.
art 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio (...).
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
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ESTADO DE DEFESA
O PRESIDENTE DECRETA
ESTADO DE SÍTIO
O PRESIDENTE SOLICITA AO CONGRESSO!
FÉ EM DEUS!
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
b) CERTO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;
c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
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-BIZÚ- Geralmente quando a questão traz esse conceito "DISPOR" será necessária a sanção do Presidente da República.
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D - o presidente indico e o CN aprova
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a) autorizar o estado de ítio. (ERRADO).
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio,ou suspender qualquer uma dessas medidas)
b) dispor sobre a concessão de anistia.(CERTO)
c) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal. (ERRADO. Art. 49.
d) escolher dois terços d os membros do Tribunal de Contas da União. (ERRADO. Art. 49.
É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X III - escolher dois terços dos membros
do Tribunal de Contas da União)
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dicas sobre congresso nacional:
*s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382
*MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO
TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO
*MAV MAN: maioria dos votos e maioria absoluta dos membros
*com sanção: organização AJUDEMI da união e dos territórios e organização MIJU do DF = AJUDEMI: administrativa, judiciária, ministério público e defensoria pública; MIJU: ministério público e judiciário
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Vamos assinalar a alternativa ‘b’, pois, nos termos do art. 48, VIII, CF/88: “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII – concessão de anistia”. Quanto às demais alternativas, estão incorretas, pois enunciam competências exclusivas do Congresso Nacional, que serão efetivadas sem que haja a necessidade de sanção dada pelo Presidente da República, conforme os seguintes dispositivos:
- letra ‘a’: art. 49, IV, CF/88;
- letra ‘c’: art. 49, IV, CF/88;
- letra ‘d’: art. 49, XIII, CF/88.