SóProvas


ID
2612326
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Congresso Nacional a Constituição Federal atribui competências específicas para dispor ou atuar em determinadas matérias. Em alguns casos, no entanto, haverá a necessidade de sanção pelo Presidente da República. É competência do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República

Alternativas
Comentários
  • ITEM B CORRETO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    VIII - concessão de anistia;

     

    O art. 49 da Constituição Federal elenca as competências exclusivas do Congresso Nacional, sobre as quais não se exige a sanção do Presidente da República:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; (ITENS A e C)

    (...)

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União; (ITEM D)

  • GABARITO – LETRA “B”

     

    A – ERRADA – A questão quer saber em qual das assertivas a competência do Congresso Nacional depende de sanção do Presidente da República. Ao autorizar o estado de sítio, seria como se o órgão “sancionador” fosse o Congresso e não a Presidência da República. O estado de sítio é decretado pelo Presidente da República, desde que obtida a necessária autorização do Congresso Nacional. Arts. 84, IX e 49, IV ambos da Constituição da República, in verbis:

     

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;”

     

    B – CORRETA- Artigo 48, VIII da CR/88:

     

     “Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    VIII - concessão de anistia;”

     

    C – ERRADA – Justificativa similar a dada na letra “A”.

     

    D – ERRADA – Escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União é competência exclusiva do Congresso Nacional, logo não depende de sanção do Presidente da República. Art. 49, XIII da CR/88:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • As atribuições do Congresso Nacional que exigem sanção do Presidente da República estão previstas no art. 48, CF.

     

    De acordo com o art. 48, VIII, CF, cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, conceder anistia.

     

    Alternativa correta: "B".

  • a)autorizar o estado de sítio.

    Art. 49, IV: Competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional

     

     b)dispor sobre a concessão de anistia. 

    Art. 48, VIII: Cabe ao Congresso Nacional, com sanção do Presidente da República, dispôr sobre todas as matérias de competência da União.

     

     c)aprovar o estado de defesa e a intervenção federal.

    Art. 49, IV: Competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional

     

     d)scolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.

    Art. 49, XIII: Competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional

  • Para lembrar foquei nos Verbos Autorizar e aprovar atos do Executivo não teria o porquê da sanção

  • Dica: 

    No art. 48 (c/ sanção) => o verbo (dispor) já está no caput, nenhum inciso começa com verbo.

    No art. 49 (competência exclusiva, logo, s/ sanção) todos os incisos começam com um verbo.

     

    e outra: autorizar o estado de sítio, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal. Significa que já foi solicitado por alguém (PR), mas só o CN pode autorizar/aprovar, ou seja, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. Logo, se a competência é exclusiva, não há necessidade de sanção do PR.

  • CF/88

    SEÇÃO II
    DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

     

    Obs.: ótima dica do Roberto B.

  • ótima dica Roberto. Sempre me confundia c esses artigos!!

  • GABARITO: B

     

    De acordo com a CF:

     

    a)    autorizar o estado de sítio.  (ERRADO. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas)

     

     b) dispor sobre a concessão de anistia. 

     

     c) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal.  (ERRADO. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas)

     

     d) escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União. (ERRADO. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII -  escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União)

  • Gabarito: b

    Decretar o estado de defesa e o estdo de sítio, decretar e executar a intervenção federal são atribuições do Presidente da República, exercendo sua função de chefe de governo, mas depende do Conselho de Defesa Nacional para tais atos. 

    Declarar a guerra e celebrar a paz dependerá de autorização do Congresso Nacional. 

  • Dica:

     

    - Senado federal aprova pessoas

     

    - Câmara dos deputados não aprova nada

     

    - Congresso Nacional aprova o resto.

     

    "...do Senhor vem a vitória..."

  • Comete exclusivamente ao Congresso Nacional = TSE + PRAGA + FJ ("Força Jovem"):

    4 T => Tratados, Tribunal de Contas, autorizar  exploração em Terras indígenas, Terras públicas superiores a 2.500 hc. (art. 49, incisos I, XIII, XVI e XVII).

    3 S => Sustar, Sede*, Subsídios* (art. 49, incisos V, VI, VII e VIII).

    2 E => Estado de defesa, intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma, Emissoras (art. 49, incisos IV e XII).

    +

    P => Preservação (art. 49, inciso XI).

    R => autorizar referendo e convocar plebiscito e Plebiscito (art. 49, inciso XV). Congresso não tem competência para deflagrar a realização de referendo, apenas para autorizá-lo

    A => Ausentarem (art. 49, inciso III).

    G => Guerra (art. 49, inciso II).

    A => Atividades nucleares (art. 49, inciso XIV).

    +

    F => Fiscalizar atos do Executivo e da Administração  (art. 49, inciso X).

    J => Julgar anualmente as contas e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo (art. 49, inciso IX).

  • - Competência privativa da CD: se dá por Resolução, sem sanção do Presidente da República (questões de ordem interna da casa e autorização de abertura de processo contra o Presidente da República);

    - Competência privativa do SF: se sá por Resolução, sem sanção do Presidente da República (ligada à questões administrativa-financeiras e internas da União; nomeação de Ministros e processamento do crime de responsabilidade do PR e coautores).

    - Competência do CN: com sanção do PR = lei

                                     sem sanção do PR = Resolução (função adm./financeira)

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia (O presidente nesse caso pode dá a canetada do perdão, concedido em caracter oficial)

    BOA PROVA GENTE !

  • Não é sobre TCU
  • Complementando:


    Nos estados de Defesa e de Sítio, o PR não sanciona, e sim submete o ato à análise do CN.


    Estado de Defesa: não necessita de autorização do CN.

    Art. 136

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.


    Estado de Sítio: necessita de autorização do CN.

    art 137 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio (...).

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • ESTADO DE DEFESA

    O PRESIDENTE DECRETA

    ESTADO DE SÍTIO

    O PRESIDENTE SOLICITA AO CONGRESSO!

    FÉ EM DEUS!

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    b) CERTO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

    c) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    d) ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • -BIZÚ- Geralmente quando a questão traz esse conceito "DISPOR" será necessária a sanção do Presidente da República.

  • D - o presidente indico e o CN aprova

  • a) autorizar o estado de ítio. (ERRADO).

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio,ou suspender qualquer uma dessas medidas)

    b) dispor sobre a concessão de anistia.(CERTO)

    c) aprovar o estado de defesa e a intervenção federal. (ERRADO. Art. 49.

    d) escolher dois terços d os membros do Tribunal de Contas da União. (ERRADO. Art. 49.

    É da competência exclusiva do Congresso Nacional: X III - escolher dois terços dos membros

    do Tribunal de Contas da União)

  • dicas sobre congresso nacional:

    *s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382

    *MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO

    TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO

    *MAV MANmaioria dos votos e maioria absoluta dos membros

    *com sanção: organização AJUDEMI da união e dos territórios e organização MIJU do DF = AJUDEMIadministrativa, judiciária, ministério público e defensoria pública; MIJUministério público e judiciário

  • Vamos assinalar a alternativa ‘b’, pois, nos termos do art. 48, VIII, CF/88: “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII – concessão de anistia”. Quanto às demais alternativas, estão incorretas, pois enunciam competências exclusivas do Congresso Nacional, que serão efetivadas sem que haja a necessidade de sanção dada pelo Presidente da República, conforme os seguintes dispositivos:

    - letra ‘a’: art. 49, IV, CF/88;

    - letra ‘c’: art. 49, IV, CF/88;

    - letra ‘d’: art. 49, XIII, CF/88.