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ID
263071
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Como regra, no Processo do Trabalho, cada parte pode indicar até três testemunhas, exceto no procedimento sumaríssimo, em que podem, cada qual, indicar duas testemunhas, e nas ações de inquérito para apuração de falta grave, em que podem ouvir até seis testemunhas cada.

2. Segundo jurisprudência majoritária, as ações decorrentes das relações de trabalho que sejam concomitantemente relações de consumo, competem à Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe o art. 114 da Constituição Federal de 1988.

3. No procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado.

4. No Direito Processual do Trabalho não se admite, em nenhuma hipótese, recurso imediato contra decisão interlocutória, cabendo a rediscussão da matéria em recurso da decisão definitiva.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O item 2 trata, p. ex., de uma típica ação de cobrança de honorários, visto que existente, concomitantemente, relação de trabalho e de consumo.
    Nesse caso, será competente para processar o julgar o feito a Justiça comum Estadual, consoante redação da Súm. 363-STJ ao afirmar que "compete à Justiça Estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente".
    O posicionamento majoritário é de que se trata de um vínculo contratual de índole eminentemente civil, não guardando nenhuma pertinência com a relação de trabalho de que trata o art. 114, I e IX, da CF (RR 75500-03.2002.5.04.0021, rel. Min. Luiz Philippe V. de Mello Filho).
  • LETRA E.

    1. CORRETA.
    Rito ordinário, 3  testemunhas para cada parte;  Rito sumaríssimo: 2 testemunhas para cada parte; Inquérito para Apuração de Falta Grave: 6 testemunhas para cada parte.  (arts. 821 e 852-H, parágrafo 2, CLT)

    2. INCORRETA. Majoritariamente,
    entende-se que as ações referentes às relações de consumo escapam da competência especializada da Justiça do Trabalho, devendo ser apreciadas pela Justiça Comum mesmo após a ampliação da competência material da Justiça do Trabalho através da Emenda Constitucional n. 45 de 2004.  

    3. CORRETA. Nas reclamações enquadradas no
    procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado. (Art. 852-B, inciso II, CLT)

    4. INCORRETA.
    Excepcionalmente, são admitidas algumas hipóteses de cabimento de recurso imediato em face de decisões interlocutórias no Processo do Trabalho, que são trazidas pela Súmula 214 do TST: 

    a) decisão de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
    b) decisão suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
    c) decisão que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.
  • Em relação ao item 2 a competência até seria da Justiça do Trabalho, mas a questão está incorreta pq não está elencada essa hipótese no art. 114 da CF.

    Conforme Renato Saraiva e Aryanna Manfredini o Código de Defesa do Consumidor possibilita que a relação de consumo também tenha por objeto a prestação pessoal de serviços (art. 3º, § 2º, da Lei 8.078/90). Pois bem, nessa hipótese, a relação jurídica formada entre o prestador de serviço (fornecedor) e o destinatário do mesmo serviço (consumidor) apresenta-se sob dois ângulos distintos.

    Caso o litígio entre o fornecedor e o consumidor envolva relação de consumo, ou seja, a relação gire em torno da aplicação do CDC, não será da competência da Justiça do Trabalho.

    Todavia, se o litígio entre o prestador de serviços e o consumidor abranger a relação de trabalho existente entre ambos, como no caso de não recebimento pelo fornecedor pessoa física do numerário contratado para a prestação dos respectivos serviços, não há dúvida que a Justiça do Trabalho será competente.

  • LETRA e.