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Letra 'a' errada: os impostos residuais de competência privativa da União só podem ser instituídos por Lei Complementar, devem ser não cumulativos e ter base de cálculo e fato gerador inéditos (diferente dos já discirminados na CF) . Art. 154 CF: A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
Letra 'b' errada: os impostos residuais são de competência privativa da União. Art. 154, I CF.
Letra 'c' errada: os impostos residuais só podem ser instituídos por Lei Complementar. Art. 154, I CF.
Letra 'd' correta: Art. 154, I CF.
Letra 'e' errada: os impostos residuais não são de arrecadação vinculada, ou seja, o produto de sua arrecadação não está destinado a uma despesa específica como afirma a questão.
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A Constituição reservou à União, e somente à União, a possibilidade de criar impostos novos (além dos já elencados), para o exercício dessa competência exige o Texto Maior:
a) utilização de lei complementar,
b) adoção da técnica da não-cumulatividade,
c) que o imposto novo não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados. Essa competência é conhecida como residual.
Para reforçar o conhecimento dos colegas concurseiros, segundo a Lei Maior, 20% do produto da arrecadação dos impostos residuais pertencem aos Estados e ao Distrito Federal (art. 157, inciso II). Lembrando que os impostos residuais, não tem destinação a despesas específicas.
RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´D``.
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Apenas lembrando que, serão insituídos por LC:
- impostos residuais
- contribuições residuais
- imposto sobre grande fortuna
- Empréstimos Compulsórios
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Vale lembrar : COMPETENCIA LEGISLATIVA RESIDUAL (art. 25 CF) - é a dos Estados, que sobra após a CF elencar taxativamente quais são as competências União e Municípios.
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: é um tipo de competência legislativa, mas que a CF estabelece expressamente no que se refere aos IMPOSTOS de cada ente (arts. 153, 155 e 156 CF)
IMPOSTO RESIDUAL : são aqueles não previstos na CF art. 154, I CF.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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Quem só pode ser instituído por meio de LEI COMPLEMENTAR?
---->Empréstimos Compulsórios.
---->IGF(Imposto sobre Grandes Fortunas)
---->Impostos Residuais da União
--->Contribuições Sociais Residuais Da União
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Os impostos residuais são, impostos instituídos pela União por meio de lei complementar, que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal (não podem bitributar).
Ou seja, a competência residual diz respeito à possibilidade de a União instituir impostos não previstos na Constituição Federal, desde que o faça mediante lei complementar.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;