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                                Letra 'a' errada: os impostos residuais de competência privativa da União só podem ser instituídos por Lei Complementar, devem ser não cumulativos e ter base de cálculo e fato gerador inéditos (diferente dos já discirminados na CF) . Art. 154 CF: A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.
 Letra 'b' errada: os impostos residuais são de competência privativa da União. Art. 154, I CF.
 Letra 'c' errada: os impostos residuais só podem ser instituídos por Lei Complementar. Art. 154, I CF.
 Letra 'd' correta: Art. 154, I CF.
 Letra 'e' errada: os impostos residuais não são de arrecadação vinculada, ou seja, o produto de sua arrecadação não está destinado a uma despesa específica como afirma a questão.
 
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                                 	 		 			A Constituição reservou à União, e somente à União, a possibilidade de criar impostos novos (além dos já elencados), para o exercício dessa competência exige o Texto Maior:
 
 a) utilização de lei complementar,
 
 b) adoção da técnica da não-cumulatividade,
 c) que o imposto novo não tenha fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já discriminados. Essa competência é conhecida como residual.
 Para reforçar o conhecimento dos colegas concurseiros, segundo a Lei Maior, 20% do produto da arrecadação dos impostos residuais pertencem aos Estados e ao Distrito Federal (art. 157, inciso II). Lembrando que os impostos residuais, não tem destinação a despesas específicas.
 
 RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´D``.
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                                Apenas lembrando que, serão insituídos por LC:
 - impostos residuais
 - contribuições residuais
 - imposto sobre grande fortuna
 - Empréstimos Compulsórios
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                                Vale lembrar : COMPETENCIA LEGISLATIVA RESIDUAL (art. 25 CF) - é a dos Estados, que sobra após a CF elencar taxativamente quais são as competências União e Municípios.                         COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA: é um tipo de competência legislativa, mas que a CF estabelece expressamente no que se refere aos IMPOSTOS de cada ente (arts. 153, 155 e 156 CF)                         IMPOSTO RESIDUAL : são aqueles não previstos na CF art. 154, I CF. 
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                                GABARITO LETRA D    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 154. A União poderá instituir:   I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;   II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 
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                                Quem só pode ser instituído por meio de LEI COMPLEMENTAR?   ---->Empréstimos Compulsórios. ---->IGF(Imposto sobre Grandes Fortunas) ---->Impostos Residuais da União --->Contribuições Sociais Residuais Da União 
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                                Os impostos residuais são, impostos instituídos pela União por meio de lei complementar, que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal (não podem bitributar).    Ou seja, a competência residual diz respeito à possibilidade de a União instituir impostos não previstos na Constituição Federal, desde que o faça mediante lei complementar.   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 154. A União poderá instituir:   I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;