SóProvas


ID
2641327
Banca
COMPERVE
Órgão
SESAP-RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, aprovou a política nacional de atenção básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da atenção básica, no âmbito do sistema único de saúde (SUS). Tomando como referência a nova PNAB, considere as afirmativas que seguem:


I Cada equipe de atenção básica e de saúde da família deve se responsabilizar por 2.000 a 3.500 pessoas.

II O número de agentes comunitários de saúde (ACS) por equipe de saúde da família deverá ser suficiente para cobrir 100% da população adscrita com número máximo de 750 pessoas por ACS.

III Universalidade, equidade, regionalização e hierarquização, resolutivi dade e população adscrita estão entre os princípios e diretrizes a serem operacionalizados na atenção básica.

IV Fazer diagnóstico do território onde atuam e executar ações de campo para pesquisa entomológica são algumas das atribuições comuns ao agente comunitário de saúde e ao agente de combate a endemias.


Em relação ao tema exposto, estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • III

    I – Princípios: a) Universalidade; b) Equidade; e c) Integralidade. 
    II – Diretrizes: a) Regionalização e Hierarquização: b) Territorialização; c) População Adscrita; d) Cuidado centrado na pessoa; e) Resolutividade; f) Longitudinalidade do cuidado; g) Coordenação do cuidado; h) Ordenação da rede; e i) Participação da comunidade

    I

    I Cada equipe de atenção básica e de saúde da família deve se responsabilizar por 2.000 a 3.500 pessoas.

  • Referência: Questão nº 18 – Conhecimentos sobre o SUS (Nível Superior) A questão nº 18 foi ANULADA em virtude de não apresentar opção de resposta correta, conforme justificativa abaixo. Na questão 18, três das quatro assertivas apresentadas para apreciação do(a) candidato(a) sobre a PNAB estão incorretas. A assertiva I “Cada equipe de atenção básica e de saúde da família deve se responsabilizar por 2.000 a 3.500 pessoas” está incorreta por afirmar que cada equipe deve se responsabilizar por (...). A norma que orienta a PNAB (BRASIL, 2017) recomenda que a “População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF)” seja “de 2.000 a 3.500 pessoas (...)”, no entanto, a palavra deve, interposta na assertiva, tem um caráter de obrigatoriedade, o que deixa a assertiva em desacordo com a norma. A assertiva II “O número de agentes comunitários de saúde (ACS) por equipe de saúde da família deverá ser suficiente para cobrir 100% da população adscrita com número máximo de 750 pessoas por ACS.” está incorreta por razão semelhante. A cobertura de 100% da população por ACS é uma recomendação, e para as “áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social”. Sendo assim, a expressão deverá ser, grafada na assertiva II, também confere um caráter de obrigatoriedade a esse percentual de cobertura da população pelo ACS. Portanto, também a assertiva II está em desacordo com a norma. A assertiva IV afirma que “Fazer diagnóstico do território onde atuam e executar ações de campo para pesquisa entomológica são algumas das atribuições comuns ao agente comunitário de saúde e ao agente de combate a endemias.” No entanto, executar ações de campo para pesquisa entomológica é um atribuição específica do agente de combate a endemias (ACE), conforme está na norma. Dessa forma, não há alternativa que contemple a resposta correta à questão em discussão. REFERÊNCIA: BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria no 2.436/GM, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União (DOU), 22 set. 2017. Seção 1, p. 68-76.

  • A questão acima foi anulada pelo seguinte fato:

    Os itens I, II, e III estão corretos. Já o item IV está errado, pois fazer diagnóstico do território onde atuam e executar ações de campo para pesquisa entomológica é uma atribuição do Agente de Combate a Endemias (ACE) e NÃO uma atribuição do ACS e ACE.

    Como nenhuma alternativa traz I, II, e III como gabarito, a questão foi ANULADA!

  • A questão foi anulado porque os ACS deve ter cobertura de 100% em 3 situações: vulnerabilidade, área de risco e área de grande dispersão territorial, do modo que a assertiva afirma, parece até que em qualquer situação ocorre a cobertura de 100% e não é bem assim.

  • Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS.