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ID
2642209
Banca
FAUEL
Órgão
Prefeitura de Paranavaí - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, a respeito dos contratos.

Alternativas
Comentários
  • Letra a. Incorreta:

    Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

     

    Letra b. Incorreta

    Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    Letra c. Incorreta:

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Letra d. Incorreta:

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    Letra e. Correta:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • Gabarito "E"

     

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

     

    No contrato preliminar, o único requisito não exigido é em relação à forma. Assim, havendo vício de forma no contrato preliminar, tal vício é suscetível (passível) de convalidação.

  • Quanto a alternativa letra "D", vale o seguinte comentário:

     

    "Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

     

    Ainda que, ou, embora haja a cláusula que exclui a garantia conta a evicção, se vier a ocorrer a evicção, não subsiste a retenção total do valor pago pelo adquirente ao vendedor, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu. Este deverá proceder a devolução do preço pago por aquele. Nesse entendimento, é Cristiano Chaves (2015, p. 480):

     

    Mínimo de proteção. A exclusão da garantia pela evicção deve ser plenamente esclarecida ao comprador, valendo do cavet vendictor, em que cabe ao vendedor prestar todas as informações acerca dos riscos nos planos fático e jurídicos. 

    Ao demais de ser informado, deverá ainda o comprador (adquirente) assumir o risco pela liberação da garantia, assunção clara, precisa e específica. 

     

    Fonte: Código Civil comentado para concursos. Editora Juspodivm, 2015.

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    Código Civil

     

     

     

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • (A) INCORRETO. O que o art. 421 do CC veda é a negociação de herança de pessoa viva, denominado de pacto de corvina, mas é perfeitamente possível de pessoa falecida. É o que acontece, por exemplo, com a cessão, prevista no art. 1.793 do CC;

    (B) INCORRETO. De acordo com o art. 429 do CC: “A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos";

    (C) INCORRETO. Art. 438 do CC: “O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante". Quando, no contrato, houver a chamada “reserva de substituição", o estipulante terá o direito potestativo de substituir o beneficiário, independentemente do consentimento da outra parte e de qualquer justificativa. Nesse sentido, temos o art. 791 do CC, para o seguro de vida;

    (D) INCORRETO. Art. 449 do CC: “Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu". Cuida-se da exclusão da responsabilidade do alienante, mas, para que isso ocorra, deve haver previsão expressa nesse sentido. Ocorre que, ainda que ocorra a evicção e haja a cláusula de exclusão da responsabilidade, o alienante deverá responder pelo preço da coisa se o evicto não sabia do risco ou, ainda que informado, não o assumiu;

    E) CORRETO. Vide art. 462 do CC. É o caso, por exemplo, de compra e venda de imóvel, em que o art. 108 exige que seja feito por escritura pública. Havendo um contrato preliminar, o mesmo poderá ser feito por instrumento particular, por conta do art. 462 do CC e, também, do art. 1.417.

    Resposta: E
  • Fui quente na A kkkk

  • Flávio Tartuce

     

    Encontra-se enctre os arts. 462 e 466; vale esclarecer que a fase de contrato preliminar não é obrigatória entre as partes, sendo dispensável. Na prática, muitas vezes, o contrato preliminar é celebrado em ompra e venda de imóvel para dar mais segurança às partes, notadamente em relação ao preço convencionado. 

    O cotnrato preliminar exige os mesmos requisitos de validade do negócio jurídico ou contrato, previstos no art. 104 do CC, com exceção da forma prescrita ou não defesa em lei. Sendo assim, no caso de uma compra e venda de imóvel, de qualquer valor, o contrato preliminar dispensa a escritura pública. 

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    Código Civil  LETRA DE LEI!!!

     

     

     

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Reportar abuso

  • Simplificando a alternativa "D": "Na evicção tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu, salvo no caso de cláusula de exclusão da garantia contra a evicção."

    Para que o alienante não tenha qualquer responsabilidade, do contrato devem constar 2 cláusulas:

    a)     Cláusula excludente de responsabilidade pela evicção – “se a coisa se perder, o alienante não responde” (art. 448).

    b)     Cláusula de ciência ou assunção de risco pelo adquirente – “estou ciente do risco”.

    Assim, a mera presença da cláusula excludente não é suficiente para desonerar o alienante da responsabilidade pela perda (evicção).

  • Sobre a EVICÇÃO:

    Atinge contratos bilaterais, onerosos e comutativos, mesmo que a coisa tenha sido adquirida em hasta pública. OBS: Nas liberalidades, o alienante não é responsável pela evicção. Não corre prescrição enquanto pender ação de evicção.

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

  • Doutrina

    • O direito de o estipulante substituir o beneficiário é exercido, por declaração unilateral, ou seja, independente da anuência do favorecido ou da do outro contratante, por ato inter vivos (a manifestação de vontade) ou por ato causa mortis (testamento).

  • Doutrina

    • O dispositivo limita a cláusula de isenção excludente de responsabilidade do alienante aos efeitos indenizatórios, não excluindo a sua obrigação de devolver o preço pago. Ocorrente a evicção, o adquirente (evicto), não obstante a cláusula, tem direito de receber o preço que despendeu pela coisa evicta, seja porque, insciente do risco ou dele conhecendo, não o assumiu. Caso o tenha assumido, materializa-se a renúncia do evicto ao direito que lhe é assegurado.

    • A não-repetição do preço por assunção do risco pelo evicto enseja que este venha anuir com os riscos, importando cláusula de renúncia. Entende João Alves da Silva que “a obrigação de restituir o preço só desaparece, quando o adquirente teve conhecimento do risco e expressamente o assumiu, como cláusula lícita que é”.

    • A jurisprudência tem consagrado:

    “Civil. Evicção e indenização. Cumulação. Possibilidade. Ainda que seja irrelevante a existência ou não de culpa do alienante para que este seja obrigado a resguardar o adquirente dos riscos da evicção, toda vez que se não tenha excluído expressamente esta responsabilidade, nada impede que o adquirente busque o ressarcimento também com base na regra geral da responsabilidade civil contida nos arts. 159 e 1.059 do Código Civil”

    (STJ, 4~ T., REsp 4.836-SP, rel. Mm. CesarAsfor Rocha, DJde 15-6-1999).

    Bibliografia • João Luiz Alves, Código Civil da Repüblica dos Estados Unidos do Brasi! anotado, Rio de Janeiro, F. Briguiet, 1917 (p. 753).