-
Exige o Texto Constitucional em seu artigo 153, §2º, inciso I, que o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza seja informado, nos termos da lei, pelos critérios da generalidade, universalidade e progressividade ou seja, o IR deverá incidir sobre:
Todas as espécies de rendas e proventos (universalidade),
Auferidas por qualquer espécies de pessoas (generalidade)
E quanto maior o acréscimo de patrimônio, maior deverá ser a alíquota aplicável (progressividade).
A CESPE na prova do 136º da OAB.
A CF determina que o imposto de renda será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei.É correto afirmar que o critério da GENERALIDADE.
B) determina que a totalidade da renda do sujeito passivo deve sujeitar-se à tributação, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos. (ERRADO)
D) impõe a sujeição de todos os indivíduos à tributação do imposto de renda, independentemente de quaisquer características do contribuinte. (CERTO)
OBS1: Se a CESGRANRIO achou que qualquer forma de renda ou provento é generalidade, paciência. Acho que as bancas deveriam ter um critério pra não prejudicar quem estuda, pois não existe uniformidade sobre a diferença entre universalidade e generalidade. Se alguém tiver alguma atualização sobre o assunto eu agradeço.
-
A banca CESGRANRIO para provas de Contabilidade Tributária usa o livro "Manual de Contabilidade Tributária" do professor Paulo Henrique Pegas, infelizmente, pois já me daparei com alguns erros de resoluções e gabaritos e somente lá diz GENERALIDADE - RENDA e UNIVERSALIDADE - PESSOAS, em todos os livros de Direito Tributário que eu pesquisei diziam ao contrário.
-
Generalidade está ligada a pessoas (caráter subjetivo) e universalidade está ligada a rendas ou proventos (caráter objetivo).
Encontrei esse conceito no material do Estratégia.
-
Apesar dessa posição da CESGRANRIO, o posicionamento dominante (já abordado pelo CESPE mas ainda não pela ESAF) é:
GENERALIDADE - PESSOAS - ASPECTO SUBJETIVO
UNIVERSALIDADE - RENDAS - ASPECTO OBJETIVO
Penso que devemos ir neste caminho por ser dominante.
-
Generalidade: impõe a sujeição de todas as pessoas à incidência do imposto;
Universalidade: impõe o alcance da tributação em relação a quaisquer espécies d rendimentos, independentemente de sua denominação.
Abrangência subjetiva: todas as pessoas
Abrangência objetiva: todas as rendas
- A generalidade informa a abrangência subjetiva do IR, enquanto que a universalidade se refere à sua abrangência objetiva.
- A generalidade e universalidade decorrem do princípio da isonomia
Trechos retirados do curso em pdf do professor Murillo Lo Visco sobre Legislação Tributária
-
Toda renda=generalidade=== gaba.C
-
No Manual de Contabilidade Tributária do Dr. Professor Eduardo Sbbag é o entendimento padrão do assunto:
Generalidade - todos os contribuintes que pratiquem o fato;
Universalidade - deve abranger quaisquer rendas e proventos
Até agora não está claro esse entendimento adotado pela CESGRANRIO. Aff...
-
Generalidade é toda FORMA de renda: Universalidade representa tributar TODOS. As demais opções eram princípios constitucionais tributários.
O critério da GENERALIDADE diz que toda e qualquer forma de renda ou provento deverá ser tributada nos limites e condições da Lei.
O critério da UNIVERSALIDADE destaca que o tributo deverá ser cobrado de todos que auferirem renda, nos termos fixados na Lei, sem distinção de sexo, cor, nacionalidade, profissão, etc.
COMENTÁRIOS PREPARADOS PELO PROFESSOR PHPÊGAS