-
A denunciação caluniosa (ou calúnia qualificada) ofende, em primeiro lugar, o regular andamento da administração da justiça, impulsionada inútil e criminosamente; em segundo lugar, protege-se a honra da pessoa ofendida.
-
(A)
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
-
Na denuniação caluniosa exige vítima certa e determinada.
Não haverá o crime de denunciação caluniosa caso o agente tenha agido com dolo eventual.
-
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Art. 339. DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO de:
1 - INVESTIGAÇÃO POLICIAL;
2 - DE PROCESSO JUDICIAL;
3 - INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA;
4 - INQUÉRITO CIVIL; ou
5 - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Contra alguém, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente: (...)
GABARITO -> [A]
-
LETRA A
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Art. 339. DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO de:
1 - INVESTIGAÇÃO POLICIAL;
2 - DE PROCESSO JUDICIAL;
3 - INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA;
4 - INQUÉRITO CIVIL; ou
5 - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Contra alguém, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente: (...)
-
= 1/6 ------ ANONIMATO
DIMINUIÇÃO DE METADE ---- SE O FATO IMPUTADO FOR UMA CONTRAVENÇÃO!
-
Para responder uma questão deste tipo, lembre-se, o alfabeto começa com a letra A
-
GABARITO A
1. Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Três são os requisitos básicos da denunciação caluniosa:
a. Vítima determinada – o imputado deve ser pessoas certa e determinada ou, ao menos, determinável;
b. Imputação de crime ou contravenção – ilícitos meramente civis ou administrativos não são suficientes para este enquadrar típico, há a necessidade de que a imputação que der causa à instauração (...) seja por ocasião de fato criminoso ou contraventoso;
c. Consciência de que o acusado é inocente – o agente deve estar ciente de que o fato imputado não foi praticado pela vítima.
i. Há a necessidade de que o agente aja de forma dolosa;
ii. Pode haver a omissão imprópria (art. 13, § 2º. Do CP), quando o autor da imputação, em momento anterior, tenha razões para acreditar na culpa do imputado e, posteriormente, conheça da sua inocência e não comunica a autoridade competente da investigação do fato.
OBS – A falsidade da imputação restará comprovada pela decisão definitiva que reconheça a inocência do acusado ou pelo arquivar do inquérito policial.
2. Modalidade especial de denunciação caluniosa.
Lei 8.429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa):
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
3. Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.
Diferente da denunciação caluniosa, aqui não há a comunicação de pessoas que sabe inocente, mas sim de fatos que sabe ser inexistente.
4. Três são os requisitos básicos:
a. Ação efetiva de autoridade;
b. Mediante comunicação falsa;
c. Que o fato seja definido como crime ou contravenção – doloso.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
Facebook: CVF Vitorio
-
Denunciação caluniosa = Deu causa a I.P.
Comunicação falsa de crime ou contravenção = So comunicou
-
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA NO DP:
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial ou civil, de processo judicial, instauração de investigação administrativa ou AÇÃO de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de SEXTA parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de CONTRAVENÇÃO.
Pune a conduta daquele que dá causa (provocada), direta ou indiretamente (por interposta pessoa) a instauração de procedimento oficial, imputando a determinada pessoa, sabidamente inocente, a prática de crime (existente ou não).
DICA da Valéria Evangelista:
Denunciação caluniosa = Deu causa a I.P.
Comunicação falsa de crime ou contravenção = So comunicou
-
Pessoal uma dúvida, denúncia não é a petição inicial de uma ação penal pública?
quando a pergunta fala: "Aquele que..."
Não caracteriza uma "notitia criminis"?
e como não há como saber se o crime denunciado é de ação penal pública ou privada, o termo denúncia não está errado????
Agradeceria muito se alguém que tenha conhecimento sobre a matéria me responde-se
-
BIZU MATADOR
- Denunciação Caluniosa: é direta e determinada a certo indivíduo.
- Comunicação falsa de crime: é indireta, ampla, a pessoas incertas.
-
O caso do jogador Neymar e a garota, é um bom exemplo.
-
menino ney
-
GAB A Nego Ney (Denunciação Caluniosa)
-
Rafael Torresi Gialluisi, para analisar a ocorrência do crime do Art. 339 do CP ñ se leva em conta qual o "crime" foi imputado a uma pessoa (crime entre aspas, pq se for contravenção penal a pena será diminuída) e a natureza da ação penal. Veja que não configura o crime somente no caso de dar causa à Ação Penal, mas também à inquérito civil, investigação administrativa etc.
No direito (nas leis mais precisamente) vira e mexe aparecem termos usados de forma atécnica, mas não é o caso, a "Denúncia" usada em "Denunciação Caluniosa" é somente a denominação conferida pela lei (nomem iuris) para a conduta prevista no tipo penal.
A exemplo do que falava, no art. 12-C, III, da Lei Maria da Penha foi utilizado o termo "denúncia" para a comunicação de um crime contra a mulher, veja: "Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida: III - pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia".
Voltando ao caso da questão, a comunicação não precisaria ser, necessariamente, pela notitia criminis, poderia se dar por meio da delatio criminis, que são nada mais do que formas de conhecimento do crime por parte da Autoridade Policial.
Espero, de alguma forma, tê-lo ajudado!
-
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
-
GABARITO: A
Denunciação Caluniosa (art. 339, CP): "Dá causa a instauração";
Comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340, CP): "Provoca a ação de autoridade".
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
-
Em 31/08/19 às 07:47, você respondeu a opção A.
Você acertou!
-
Denunciação Caluniosa (art. 339, CP): "Dá causa a instauração";
Comunicação falsa de crime ou de contravenção (art. 340, CP): "Provoca a ação de autoridade".
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". gabrito letra A, asp go 2019
-
Lembrando aos colegas que não cabe o arrependimento posterior no crime de denunciação caluniosa.
-
Gabarito "A"
Deixarei minha colaboração aos Drs e Dras.
Denunciação caluniosa = Abriu-se inquérito para apurar o mau feito do citado infrator, ou seja, PESSOA CERTA.
Comunicação falsa de CRIME = Aqui não se faz necessário instaurasse inquérito, pois não a pessoa certa, todavia, a mera incursão da autoridade policial para determinar pessoa (as) já configura CRIME.
-
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. >>> Aqui há uma pessoa certa.
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. >> Mais amplo, contra pessoas incertas.
-
Calúnia - Imputar ação delituosa a alguém
Denunciação Caluniosa - Gerar instauração de investigação criminosa contra alguém sabendo ser o fato afirmado inverídico
-
O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa a instauração de investigação policial,processo judicial,inquérito policial contra alguém,imputando lhe crime sabendo ser inocente.
-
Assertiva A
denunciação caluniosa.
-
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Da pra fazer fazer um grito de protesto ou revolucionário:
Denunciação, dar causa à instauração
Denunciação, dar causa à instauração
Denunciação, dar causa à instauração
Denunciação, dar causa à instauração
Denunciação, dar causa à instauração
Denunciação, dar causa à instauração
Denunciação, dar causa à instauração
Denunciação, dar causa à instauração
Denunciação, dar causa à instauração
Denunciação, dar causa à instauração
que b#$T@ de comentário. ¬¬'
kkkkkkkkkkk.
-
Artigo 339 do CP==="Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente"
-
Denunciação caluniosa:
✔ Dar causa ao "4IP", imputando crime contra alguém que saiba ser inocente.
Investigação policial;
Investigação administrativa;
Improbidade administrativa;
Inquérito civil;
Processo Judicial.
-
Comunicação falsa de crime
Ou, roubaram um carro ali. -> não foi imputado a alguém o crime de roubo.
Denunciação caluniosa
Ou, Tício roubou um carro agora pouco. -> foi comunicado um crime imputado a uma pessoa específica e ocorrência desse crime deve ser falsa.
Havendo algo de errado comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada, e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58
-
A questão exige conhecimento dos delitos previstos no Código Penal (CP). É pedida a correta tipificação da conduta narrada.
Vamos às alternativas.
Letra A: correta. Trata-se do delito de denunciação caluniosa, exatamente como nos mostra o art. 339, do CP: “Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.
Letra B: incorreta. O delito de falso testemunho ou falsa perícia traz conduta diversa, como nos mostra o art. 342, do CP: “Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.
Letra C: incorreta. O delito de injúria traz conduta diversa, como nos mostra o art. 140, do CP: “Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”.
Letra D: incorreta. O delito de comunicação falsa de crime ou contravenção traz conduta diversa, como nos mostra o art. 340, do CP: “Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”.
Letra E: incorreta. O delito de difamação traz conduta diversa, como nos mostra o art. 139, do CP: “Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
Gabarito: Letra D.
-
Lei 14110 de 2020
Art. 1º O caput do art. 339 do , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
-
GAB: A
Booora se atualizandooooo:
Redação anterior:
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente
Redação nova:
CP, Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020)
__________
Persevere!
-
GAB A.
Denunciação caluniosa
A denunciação é um crime material que admite a forma tentada, quando, por exemplo o agente comunica o fato à autoridade, que não instaura o procedimento persecutório, porque oportunamente é demonstrada a inocência do acusado ou, ainda, no caso de uma notícia crime feita por escrito que é, contudo, interceptada.
REDAÇÃO NOVA!!!
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
QUISEREM MEUS RESUMOS FALEM CMG.
-
Denunciação caluniosa
Lei nº 14.110/2020, que altera o crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal.
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
-
A questão
cobrou conhecimentos acerca do crime de denunciação caluniosa, previsto no art.
339 do Código Penal.
Recentemente
(em dezembro de 2020) a lei n° 14.110/2020 alterou a redação legal do crime de
denunciação caluniosa, mas a mudança legislativa não alterou em nada a
resolução desta questão.
O art.
339 do CP passou a ter a seguinte redação:
Art.
339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento
investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo
disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra
alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o
sabe inocente: (Redação dada pela Lei
nº 14.110, de 2020).
Vamos aos
comentários das alternativas:
A – Correta. O crime de denunciação caluniosa
consiste em “Dar causa à instauração de investigação policial, de processo
judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação
de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe
inocente” (art. 339 do Código Penal). Não é o caso, pois não foi dado causa a
instauração de nenhum procedimento.
B – Incorreta. O crime de falso testemunho ou falsa
perícia consiste em “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como
testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou
administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral” (art. 342 do CP).
C – Incorreta. O crime de injúria consiste em “Injuriar
alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro” (art. 140, CP).
D – Incorreta. Comete o crime de comunicação falsa de
crime quem “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de
crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado” (art. 340, CP).
E – Incorreta. O crime de difamação é cometido com a
conduta de “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação” (art.
139, CP).
Gabarito, letra A.
-
Lembre-se: Anonimato aumenta a pena.
Contravenção: Diminui a pena por metade.
É um crime comum;
É contra a justiça;
- TJ-SP ESCREVENTE
- AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
- DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
- JUIZ DE DIREITO
Se Deus quiser. Boa sorte, guerreiros!
-
Gab.: A
Cuidado para não confundir o crime de CALÚNIA (art.138, CP) com o de DENUCIAÇÃO CALUNIOSA.
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
-
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
TJ-SP 2006 / 07 / 13 / 14 / 17 / 18) Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO (TJ-SP 2007 / 14 / 18) Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
AUTO-ACUSAÇÃO FALSA (TJ-SP 2014 / 15 / 18) Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa