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ID
2653468
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao inquérito policial, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                 

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;          

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.  

     

    Na fase de inquérito o juiz não pode determinar de ofício novas diligências de investigação.

  • Correta, E

    Se o membro do MP requereu o arquivamento do IP, cabe ao juiz invocar, conforme o caso, o artigo 28 do CPP, que assim versa:

    CPP - Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • LETRA E

    Se o membro do MP requereu o arquivamento do IP, cabe ao juiz invocar, conforme o caso, o artigo 28 do CPP, que assim versa:

    CPP - Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • GABARITO E

     

    Em caso de divergência entre o JUIZ e o MP, caberá ao juiz remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça, para que este decida entre oferecer denúncia, designar outro membro do MP para que este ofereça denúncia ou determinar ao juiz que arquive o inquérito. 

  • “STF – HC 82.507-SE - A competência penal originária por prerrogativa não desloca por si só para o Tribunal respectivo as funções de polícia judiciária. 2. A remessa do inquérito policial em curso ao Tribunal competente para a eventual ação penal e sua imediata distribuição a um relator não faz deste, autoridade investigadora, mas apenas lhe comete as funções, jurisdicionais ou não, ordinariamente conferidas ao juiz de primeiro grau, na fase pré-processual das investigações


  • (A) Depois de ordenado o arquivamento dio inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, independentemente se de outras provas tiver notícia.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a

    autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.


    (C) Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, mesmo contrariando a moralidade ou a ordem pública. 

    Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá

    proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

  • A) Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    RESPOSTA B/D. “STF – HC 82.507-SE - A competência penal originária por prerrogativa não desloca por si só para o Tribunal respectivo as funções de polícia judiciária.

     2. A remessa do inquérito policial em curso ao Tribunal competente para a eventual ação penal e sua imediata distribuição a um relator não faz deste, autoridade investigadora, mas apenas lhe comete as funções, jurisdicionais ou não, ordinariamente conferidas ao juiz de primeiro grau, na fase pré-processual das investigações”.

    C) Art. 7   Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    E) Se o membro do MP requereu o arquivamento do IP, cabe ao juiz invocar, conforme o caso, o artigo 28 do CPP, que assim versa:

    CPP - Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:         

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;      

    II – determinarno curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.  

     

    Na fase de inquérito o juiz não pode determinar de ofício novas diligências de investigação.

  • MUITO CUIDADO ao ler o comentário que colocaram:

    "Na fase de inquérito o juiz não pode determinar de ofício novas diligências de investigação."

    Vejam o que diz o CPP:

    TÍTULO II - DO INQUÉRITO POLICIAL

    ART. 3º - Incumbirá ainda à autoridade policial:

    II- realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo ministério público;

    Na minha humilde opinião, o juiznão pode requisitar novas diligências ao delegado, nesse caso, porque o arquivamento do IP foi requerido pelo MP. O juiz deve aceitar o arquivamento ou remeter os autos ao Procurador Geral de Justiça... e o resto vcs já sabem.

    Bons estudos.

  • E

    Não é possível ao Juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito policial cujo arquivamento é requerido pelo Ministério Público.

    (a alternativa em momento algum ta falando de ip ja arquivado)

    p mim, Ela ta certa pq:

    o juiz pode determinar diligencias, mas não de OFICIO.

    pq issso n é trab dele

  • Eu nao consegui entender essa questão

  • A resposta se refere ao Art. 28 CPP. Caso em que o MP requer o arquivamento do inquérito ....e nesse caso, se o juiz nao concordar vai enviar as remessas desse inquérito ao Procurador Geral e aí cabe a esse Procurador decidir se faz a denúncia, designa outro órgão do MP ou discorda do Juiz e arquiva....caso em que o Juiz não vai poder fazer nada e fica obrigado a atender....Entao nao pode o Juiz decidir realizar novas diligências porque a palavra final fica a do procurador geral.

    Obs: Tentei explicar de forma bem informal pra dar uma ajuda rsrs

  • Conforme respondido pelo colega Jethe Filho, algumas respostas dizem que não cabe ao Juiz determinar diligências de ofício durante o IP...

    Isso não está correto!

    Artigo 13, CPP:

    Incumbirá ainda à autoridade policial

    II - realizar as diligências requisitadas pelo JUIZ ou pelo Ministério Público;

    O que ocorre aqui é que o Juiz tem que acatar o pedido de arquivamento do MP. Caso haja discordância no pedido, a autoridade judiciária irá ao PGR, que, então, decidirá o que de fato será feito (e o Juiz ficará OBRIGADO A CUMPRIR).

    Perceba: o Juiz não pode determinar diligências de ofício somente APÓS O MP REQUERER O ARQUIVAMENTO.

  • Devido ao art 28 do CPP, caso o juiz não concorde com o arquivamento, deverá remeter os autos do inquérito ao PGJ (ou PGR, caso seja na justiça federal a tramitação), não sendo possível requer novas diligências de ofício.

  • LOMAN - Lc nº 35 de 14 de Março de 1979

    Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

    Parágrafo único - Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.

  • LETRA E CORRETA

    CPP

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Alteração do trazida pelo recém sancionado pacote anticrime

    “Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.” (NR)

  • 1.    VEDAÇÃO AO JUIZ APÓS O ARQUIVAMENTO PELO MP

    De acordo com a jurisprudência do STF, é vedado ao juiz requisitar novas diligências probatórias caso o MP tenha-se manifestado pelo arquivamento do feito.  

    CESP - 2014 - PGE-BA - Procurado do Estado

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:         

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;      

    II – determinarno curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.  

     

    "Na fase de inquérito o juiz não pode determinar de ofício novas diligências de investigação."

    o erro de hoje será o acerto de amanha. Na luta e avannte!

  • CERTA: E

    QUESTÃO: Não é possível ao Juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito policial cujo arquivamento é requerido pelo Ministério Público.

    EMBASAMENTO (Copiou e colou ;)

    HC 82507/STF - (...) por imperativo do princípio acusatório, a impossibilidade de o juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido

  • GABARITO E

    Quando isso ocorrer deve-se adotar o art. 28 do CPP por analogia.

    CPP - Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Lembrando que hj em dia dps do pacote anticrime, o MP nao precisa requerer o arquivamento. Agora isso é competência exclusiva dele

  • Análise:

    Antes da :

    Art. 28.  Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Com a introdução da e que já esta em vigor

     Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.             

    § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.             

    § 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial.               

  • De início, trata-se da hipótese de o MP requerer arquivamento do inquérito, ao passo que o magistrado entender não ser o caso de arquivamento. Na sistemática processual penal brasileira, caberá ao JUIZ fazer a remessa dos autos ao procurador geral do MP. Este poderá determinar o arquivamento, cabendo ao juiz acatar esta determinação, ou poderá oferecer a denúncia ele mesmo ou mandar outro promotor fazê-lo, desde que não seja o promotor que originariamente entendeu ser o caso de arquivamento, sob pena de violar a livre convicção dos membros do MP

  • Kleberson lessa, essa alteração do pacote anti crime foi suspensa pelo Ministro Fux.
  • Agora com a Lei Anti-Crime, mais do que nunca, a alternativa E está correta.

    CPP - Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     

  • Letra: E

    por imperativo do princípio acusatório, não é possível o juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido.” (HC 82.507/SE – DJU 10.12.2002, p. 766).  E também, agora, por força do novo art. 28 da lei 13.964/19 (pacote anticrime).

    juiz não ta podendo mais nada (risos)

  • Pode - se considerar uma falha legislativa, pois o art.156 do CPP, esta em vigência e admite que o juiz Ordene ou promova algumas diligencias de ofício: (OBS: O art. 28 do CPP foi suspenso pelo Ministro Fux).

    Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:                     

    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                    

    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. 

  • acharam que o juiz podia tudo kkk

  • Juiz não é DEUS!!! hehehe

  • Na fase de inquérito o juiz não pode determinar de ofício novas diligências de investigação.

    Na fase de inquérito o juiz não pode determinar de ofício novas diligências de investigação.

    Na fase de inquérito o juiz não pode determinar de ofício novas diligências de investigação.

    Na fase de inquérito o juiz não pode determinar de ofício novas diligências de investigação.

    Na fase de inquérito o juiz não pode determinar de ofício novas diligências de investigação.

  • Em 15/02/21 às 16:36, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 29/01/21 às 23:33, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 28/08/20 às 22:52, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    PCPR

  • Não é possível ao Juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito policial cujo arquivamento é requerido pelo Ministério Público

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial e da modificação da competência. Analisemos as alternativas:

    a) ERRADA. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia, de acordo com o art. 18 do CPP.

    b) ERRADA. Na verdade, o STF entende que a competência penal originária por prerrogativa não desloca por si só para o Tribunal respectivo as funções de polícia judiciária:

    I. STF: competência originária: habeas corpus contra decisão individual de ministro de tribunal superior, não obstante susceptível de agravo. II. Foro por prerrogativa de função: inquérito policial. 1. A competência penal originária por prerrogativa não desloca por si só para o tribunal respectivo as funções de polícia judiciária. 2. A remessa do inquérito policial em curso ao tribunal competente para a eventual ação penal e sua imediata distribuição a um relator não faz deste "autoridade investigadora", mas apenas lhe comete as funções, jurisdicionais ou não, ordinariamente conferidas ao juiz de primeiro grau, na fase pré-processual das investigações. III. Ministério Público: iniciativa privativa da ação penal, da qual decorrem (1) a irrecusabilidade do pedido de arquivamento de inquérito policial fundado na falta de base empírica para a denúncia, quando formulado pelo Procurador-Geral ou por Subprocurador-Geral a quem delegada, nos termos da lei, a atuação no caso e também (2) por imperativo do princípio acusatório, a impossibilidade de o juiz determinar de ofício novas diligências de investigação no inquérito cujo arquivamento é requerido.
    (STF - HC: 82507 SE, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Data de Julgamento: 10/12/2002, Primeira Turma, Data de Publicação: DJ 19-12-2002 PP-00092 EMENT VOL-02096-04 PP-00766).

    c) ERRADA.  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública, de acordo com o art. 7º do CPP.

    d) ERRADA. A remessa do inquérito policial em curso ao Tribunal competente para a eventual ação penal e sua imediata distribuição a um relator não faz deste, autoridade investigadora, mas apenas lhe comete as funções, de acordo com o STF (HC 82.507-SE).

    e) CORRETA. O juiz não poderá determinar de ofício novas diligências, apesar das alterações com o pacote anticrime, alguns artigos estão suspensos, ainda vigorando a redação anterior, qual seja: Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender, de acordo com o art. 28 do CPP.





    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA E.

    Referências: Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS : HC 82507 SE. Site Jusbrasil.