-
Gabarito : Letra B
Constituição Federal
Art. 225.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Erro da letra A :
§ 5º São indisponíveis ( e não disponíveis)as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
Erro da letra c:
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal(e não lei estadual), sem o que não poderão ser instaladas.
Erro da letra d:
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente (e não dependente) da obrigação de reparar os danos causados.
-
Erro da letra E: PRESERVÁ-LO, O CORRETO É CONSERVÁ-LO.
-
O erro da letra E, na verdade, é que o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e não um bem de uso especial como está escrito na questão.
Constituição Federal.
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
-
Alternativa correta: B
Alternativa "D" - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
-
c) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.
-
Esse tipo de questão só mostra o nível podre da banca. Pega a letra de lei e muda apenas uma ou duas palavras. Nem criatividade pra formar uma questão descente ela tem. Por sorte costumo ler a lei limpa e seca, caso contrário teria errado a questão.
-
GABARITO B
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
§ 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
-
Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. (Art. 225, § 2º) Aplicação do princípio do poluidor-pagador, da reparação ou da responsabilidade, com a exigência do PRAD - Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. A exploração de recursos minerais exige a recuperação do meio ambiente da região afetada por esse tipo de atividade, em que ao final da extração, o órgão competente fará vistoria e indicará a solução técnica cabível para a sua recuperação.
FONTE : PROFESSOR ROSENVAL JR.
ESTRATEGIA CONCURSOS
-
SD Vitório, Excelente! Explicou de forna Simples e direta.
-
LETRA B CORRETA
CF/88
ART 225 § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei
-
a). São (in)disponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. ERRADA
b). Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. CORRETA
c). As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei estadual, sem o que não poderão ser instaladas. ERRADA, pois é definida em lei federal.
d). As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, (in)dependentemente da obrigação de reparar os danos causados. ERRADA
e). Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso especial do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. ERRADA, pois a CF fala em bem de uso comum.
-
Art. º 225 Da constituição Federal...