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ID
2689129
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à matéria tributária sumulada pelos tribunais superiores, assinale a alternativa que representa entendimento sumular já superado, entendendo-se para tanto, o entendimento firmado em súmula cancelada

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça cancelou a Súmula 276 da Corte que isentava as sociedades civis prestadoras de serviços a pagar Cofins. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Rescisória proposta pela Fazenda Nacional contra três empresas do interior do Paraná

  •  Entendimento firmado em súmula cancelada? tem que estudar súmulas canceladas?

  • tem que saber o entendimento que cancelou o entendimento da súmula

  • Isso é triste olha

  • Não se trata de estudar súmula cancelada, mas sim de acompanhar a evoluçao do entendimento jurisprudencial...

  • "Não se trata de estudar súmula cancelada, mas sim de acompanhar a evoluçao do entendimento jurisprudencial..."

    Sim, e para estudar a evolução jurisprudencial, você deve... Tenta adivinhar... Estudar as sumulas canceladas gênio!!!

  • Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    Súmula 590-STJ: Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

    Súmula Vinculante 29 :É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Absurdo, tanta matéria para perguntar, vamos ter que ir atrás das súmulas canceladas

  • Súmula Vinculante 31É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    Súmula 590-STJ: Constitui acréscimo patrimonial a atrair a incidência do Imposto de Renda, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, superior ao valor das respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

    Súmula Vinculante 29 :É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

  • Única justificativa que consigo imaginar para esse tipo de questão é a seguinte: para saber a resposta você não precisa saber súmula cancelada, mas precisa saber das que estão valendo.

  • What the hell?

  • Para acertar, não precisa saber a cancelada, mas, sim, as que estão em validade. A que não está é a resposta.

  • Não se trata de estudar súmula cancelada, nem de acompanhar evolução do entendimento jurisprudencial, só de empatia. Tiago Martins, não desconte suas frustrações no rapaz. Não basta acompanhar evolução no seu rendimento, se sua falta de trato com o ser humano ainda está tão involuída.

    Quanto a questão, embora não soubesse que a súmula tinha sido cancelada, sabia que as outras assertivas ainda continuavam em plena vigência. Duas, inclusive, tratando de entendimento de súmulas vinculante, 29 e 31. 

  • Se a questão tivesse perguntado qual a alternativa INCORRETA, ninguém estaria reclamado.... E é exatamente disso que se trata

  • Não é estudar súmula cancelada, e sim saber sobre qual entendimento é válido atualmente... se vc não sabe isso, como quer se candidatar a arrecadar o erário da população??

  • Acredito que tentaram inovar na questão e trocaram aquela velha "qual incorreta" no enunciado e colocaram esse aí só p/ enrolar.

  • Então, caros concorrentes, também temos que estudar o CPC de 1973, pois, na lógica de vocês, é a evolução do entendimento legislativo. O ponto do colega, pra quem não entendeu, é que a súmula não tem vigência, não tem força normativa, portanto não devia ser estudada. Isso abre precedentes pra cobrar o que não esteja em voga, é errado. Essa questão era fácil, quero ver se cair na sua prova perguntando o entendimento de resp cancelado e for uma questão bem formulada, se você errar e perder a sua vaga, porque acredite, por melhor que você seja, pode acontecer. Então ai eu quererei ver se você é tão a favor de se cobrar súmula cancelada.

  • Vc sabendo as súmulas adotadas atualmente, sabe quais não o são.

  • A questão, a bem da verdade, se resolve através de lógica e conhecimento mínimo da situação do financeira do país. Considerar que toda e qualquer associação que presta atividade profissional está isenta da Cofins é bem aviltante dentro da perspectiva do dever de contribuir e a necessidade de arrecadar do Estado. Seria muito frágil ao erário negar a exação pela simples forma de associação privada.

  • Nem entendi se queria correta ou incorreta
  • marmenino, agora querem até súmula cancelada........