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GABARITO: D
a) CF, Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
B e C) CF, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
e) CF, Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
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a) Compete JUIZ FEDERAL processar e julgar ações que envolvam crimes contra a organização do trabalho, como o trabalho escravo.
b) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação MAIORIA ABSOLUTA do Senado Federal.
c) O Tribunal Superior do Trabalho é composto por um quinto dentre advogados com mais de DEZ anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de DEZ anos de efetivo exercício, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
d) A lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
e) Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, SETE juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco ano
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Letra (d)
Quanto a letra (a)
A JT não julga crimes.
Atualmente, havendo crime contra a organização do trabalho ou nos autos de processo trabalhista, a competência para o processo criminal será da Justiça Comum Federal, nos termos do art. 109, VI da CRFB/88. Doutrina majoritária entende que, apesar da Justiça do Trabalho não deter competência criminal, nada obsta que venha a deter, caso haja lei dispondo acerca da questão.
Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, a justiça do trabalho não possui competência criminal, mesmo após a ampliação da competência daquele ramo do Poder Judiciário.
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Complementando:
Composição TST x composição TRTs
TST: 27 ministros (número fixo) com idade mínima de 35 anos ==> aplica-se o quinto constitucional
TRTs: no mínimo 7 juízes com idade mínima de 30 anos ==> aplica-se o quinto constitucional
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Alternativa Correta: Letra D
Constituição Federal
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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Gabarito D
B) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação de 2/3 (dois terços) do Senado Federal. ERRADO
CF, Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
C) O Tribunal Superior do Trabalho é composto por um quinto dentre advogados com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de quinze anos de efetivo exercício, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. ERRADO
CF, Art. 111-A. O TST compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal
I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
CF
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios
será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de
reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação
das respectivas classes.
P único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.
-->> TST é o único tribunal superior que segue a regra do QUINTO CONSTITUCIONAL.
E) CF, Art. 115. Os TRTs compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos
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PARTE 1 DA CORREÇÃO
A) ERRADO. Na ADI 3684, o STF definiu como incompetente a Justiça do Trabalho para julgar ações penais (crimes). Os. Crimes estão FORA da competência da Justiça do Trabalho.
Art. 109, VI, CF/88 – Aos juízes federais compete processar e julgar: os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
B) ERRADO. O TST tem sede em Brasília, possui jurisdição em todo o território nacional, e é composto por exatos 27 Ministros, que devem ser brasileiros (natos ou naturalizados), com mais de 35 e menos de 65 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Art. 111-A, CF/88 – O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
C) ERRADO. Um quinto de seus membros será composto por advogados e membros do Ministério Público com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e de efetivo exercício, respectivamente. Aplica-se o “quinto constitucional” na composição do TST.
Art. 111-A, CF/88 – O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II – os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
D) CORRETO. Existem comarcas onde não há Juiz do Trabalho, nesses locais, a Lei poderá investir o juiz de direito de jurisdição trabalhista. Contudo, devemos ficar ligados, pois das sentenças que proferir o juiz de direito investido de jurisdição trabalhista caberá recurso para o TRT e não para o TJ.
Art. 112, CF/88 – A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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PARTE 2 DA CORREÇÃO:
E) ERRADO. Os TRT’s são órgãos de segunda instância da Justiça Trabalhista. Compõe-se de, no mínimo, 7 juízes ou desembargadores, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos.
Art. 115, CF/88 – Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II – os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/
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a) Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações que envolvam crimes contra a organização do trabalho, como o trabalho escravo.
---> Justiça do trabalho NÃO JULGA CRIME
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b)O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação de 2/3 (dois terços) do Senado Federal.
---> Maioria ABSOLUTA
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c) O Tribunal Superior do Trabalho é composto por um quinto dentre advogados com mais de quinze anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de quinze anos de efetivo exercício, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
--->+ DE 10 ANOS
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d)A lei criará Varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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e)Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, nove juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
---> no MÍNIMO 7 juízes
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O art. 112 CF ao atribuir competência aos juízes de direito prova a desnecessidade da Justiça do Trabalho, que possui uma estrutura gigantesca e onerosa para os cofres públicos (menos recursos para a educação, saúde, segurança pública etc).
Como um país não consegue resolver seus conflitos trabalhistas possuindo diversos órgãos dedicados a isto (DRTs, Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho) ?
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TRT o número mínimo são 7.
O TRT BA mesmo é composto por vinte e nove Desembargadores.
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Art. 112/CF A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 115/CF Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
I – um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II – os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
____________> Composição dos Orgãos
1-Tribunal Superios do Trabalho= Art 111/CF
-27 Ministros
_ + de 35 anos e - de 65
-Nomeados pelo Presidente + Aprovação do Senado Federal
- Notável Saber Jurídico e Reputação Ilibida
- 4/5 Dentre Juízes do TRT + Magistratura + indicados pelo TST
2- Tribunal Regional do Trabalho= Art 115/CF
-Mínimo 7 juízes
-Nomeados pelo Presidente= (Não Passa pela Sabatina do Senado)
- + 30 anos e - de 65 anos
- 1/5 ( MP/Advogados + 10 efetivo Exercicio
- 4/5 Juíz por Promoção
Letra: D
Bons Estudos ;)
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Gabarito:"D"
CF/88, Art. 112 – A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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Art. 112 CR:
A lei criará varas da JT, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo TRT (EC nº 24/1999 e EC 45/2004)
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arts 112, 115, CF
Art. 112, CF: A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Art. 115, CF: Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Resposta: D
A)ERRADA – STF já deixou determinado em ADI que a JT não tem competência para julgar crimes
B)ERRADO – a aprovação do Senado é por maioria absoluta
C)ERRADO – MPT com mais de dez anos e não quinze
D) CORRETA - resposta está na própria CF, como bem deixa certo o art 112 da Constituição Federal:
Art. 112, CF: A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
E) ERRADA
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GABARITO: D
a) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
b) ERRADO: Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
c) ERRADO: Art. 111-A, I um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
d) CERTO: Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
e) ERRADO: Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo: