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GABARITO: D
A Administração indireta ou descentralizada é formada pelas entidades administrativas, ou seja, pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Tais entidades são criadas pelas pessoas políticas, como mecanismos de especialização, para que prestem determinada atividade específica, com maior autonomia em relação ao ente central.
* Autarquia: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);
* Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei (Prof. Maria Sylvia Zanella Di Pietro);
* Empresa pública: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Ademais, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade do ente político, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei 13.303/16, art. 3º);
* Sociedade de economia mista: é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta (Lei 13.303/16, art. 4º).
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Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/administracao-direta-e-indireta/
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Correta, D
Autarquia => Criada por Lei específica / Personalidade Jurídica Própria de Direito Público / Exerce atividade típica da Adm.Púlica / Regime de contratação de Servidores Públicos é o Estatutário / Está sujeita ao controle vinculado/finaliístico / Possui capacidade de Autoadministração.
Empresa Pública => Autorizada por Lei / Personalidade Jurídica Própria de Direito Privado / Exerce atividade de cunho econômico / Regime de contratação de Empregados Públicos é o Celetista / Está sujeita ao controle vinculado/finalístico / Possui capacidade de Autoadministração / Deve licitar para contratar serviços / Possui capital totalmente Público / Pode ser cirada sobre qualquer modalidade admitida em direito, tanto S/A quanto LTDA etc.
Sociedade de Econômia Mista => Autorizada por Lei / Personalidade Jurídica de Direito Privado / Exerce atividade de cunho econômico / Regime de contratação de Empregados Públicos é o Celetista / Está sujeita ao controle vinculado/finalístico / Possui capacidade de Autoadministração / Deve licitar para contratar serviços / Possui capital MISTO, ou seja, capital público e privado, porém a maioria da formação de seu capital é público / Pode ser criada somente na forma de S/A: Sociedade Anônima.
Estou aqui para aprender, qualquer erro, me avisem. Att, Patrulheiro !
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O bom e velho FASE pra não zerar a prova..
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Que caia questões desse nível na minha prova. AMÉM, SENHOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Não quero que caia esta na minha prova, pois é fácil então eu me mato de estudar e caindo está está questão os demais saberão simplesmente por comprarem uma apostila com conteúdo RESUMIDO... só acho! Justiça!!!
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"Que caia uma questão dessa na minha prova". Você tem certeza disso? Uma questão relativamente fácil, onde todos irão acertar, inclusive quem estudou porcamente por apostilinhas. Não adiantaria absolutamente nada cair isso na sua prova, hahaha.
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Querida, se cair questão deste nível na sua prova todos irão gabaritar.
Já pensaste nisso?
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FASE
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Correta D.
Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
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A banca examinadora solicita que o candidato indique a assertiva que apresenta somente entidades da Administração Indireta. Para responder corretamente a questão, é preciso ter conhecimento do teor do art. 4° do Decreto-Lei 200/67. Vejamos:
Art.
4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração
Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da
Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração
Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade
jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia
Mista.
d) fundações públicas.
Portanto, verifica-se que a alternativa D menciona somente entidades da Administração Indireta.
Gabarito do Professor: D
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Pessoal, além de Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, existem os CONSÓRCIOS PÚBLICOS como entidades da administração indireta.tegra a administração indireta de todos os entes da fe
Lei 11.107/05: O Consórcio Público é uma pessoa jurídica de direito público ou privado formada a partir de um procedimento que resulta na assinatura de um contrato de consórcio entre entes federados (somente entre os entes políticos) para a realização de objetivos de interesse comum.
Essa nova pessoa jurídica (Consórcio), resultante desse acordo de vontades, integra a administração indireta de todos os entes da federação consorciados (art. 6º, parágrafo 1º).
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eu queria que fizessem uma reengenharia na adm pública.
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OS MINISTÉRIOS PERTENCEM À ADMINISTRAÇÃO DIRETA!
A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA É COMPOSTA POR AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS, EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA!!!
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GABARITO: LETRA D
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A banca examinadora solicita que o candidato indique a assertiva que apresenta somente entidades da Administração Indireta. Para responder corretamente a questão, é preciso ter conhecimento do teor do art. 4° do Decreto-Lei 200/67. Vejamos:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Empresas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ