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De forma genérica, agentes públicos são todas as pessoas que exercem função pública. Hely Lopes Meirelles, autor de diversas obras jurídicas voltadas ao Direito Administrativo, complementa este conceito afirmando que agentes públicos são pessoas físicas responsáveis, seja de modo definitivo ou transitório, do exercício de alguma função estatal conferido a órgão ou entidade da Administração Pública.
Outra importante fonte que faz referência ao conceito de agentes públicos é a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). Em seu art. 2º está previsto que agente público é
“todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.
espero ter ajudado
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Gabarito: A
a) os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas são agentes públicos. CORRETO - Podem ser considerados agentes públicos aqueles que exercem função pública em virtude de relação trabalhista, em qualquer dos entes da Administração Pública Direta e Indireta.
b) todos os agentes públicos são regidos pelo regime estatutário. ERRADO - Também podem ser regidos por um regime de emprego, por meio de contratação de empregados, sob o regime da CLT, para prestarem serviços, mediante regime de emprego público; por regime de cargo temporário (Art. 37, IX, CF); bem como aqueles que não possuem qualquer vínculo de natureza administrativa ou política com o ente estatal (mesário, jurado, agentes das concessionárias e permissionárias de serviços públicos e os titulares das serventias de cartório).
c) as pessoas jurídicas podem ser agentes públicos. ERRADO - Agente público é pessoa física que exerce função pública e que integra pessoa jurídica.
d) a regência pela legislação trabalhista exclui a situação jurídica de agente público. ERRADO - conforme já mencionado acima, os agentes públicos podem ser regidos por um regime de emprego, por meio de contratação de empregados, sob o regime da CLT, para prestarem serviços, mediante regime de emprego público.
Fonte: Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 4ª edição - pág 770
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Correta, A
B - Errada - Agentes públicos efetivos podem ser: Estatúarios OU Celetistas.
C - Errada - Agentes públicos => Pessoas Físicas.
Entidades Públicas => Pessoas Jurídicas.
D - Errada - Existem Empregados Públicos Efetivos Celetistas, registos pela legislação trabalhista. O que difere dos Servidores Públicos Estatutários, que são regidos por um Estatuto próprio, de acordo com a esfera de governo a qual está integrado (Federal / Estadual / Municípal).
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GABARITO: A
AGENTES PÚBLICOS: São TODAS as PESSOAS FÍSICAS que exercem a FUNÇÃO PÚBLICA, com ou sem remuneração. Exercício transitório ou permanente. Pode ser investido na função pública por eleição, nomeação, designação, CONTRATAÇÃO ou QUALQUER outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, EMPREGO (CLT) ou função pública
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Agente público em sentido amplo:
- servidores públicos em sentido amplo:
- celetistas
- estatutários
- agentes contratados em virtude de excepcional interesse público e por tempo determinado
- particulares em colaboração com o Estado
- agentes políticos
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Atenção. Errei num conrcurso Domingo passado, por achar que Estagiário é espécie de trabalhador especial e regido por lei específica.
Jurisprudência atual do STJ. Estagiário é considerado Agente Público e pode ser enquadrado na Lei de Improbidade Administrativa.
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Gabarito Letra A
Hely Lopes Meirelles afirma que agentes públicos são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal atribuída a órgão ou a entidade da Administração Pública.
A Lei 8.429/1992 (Lei de improbidade administrativa), por sua vez, apresenta em seu art. 2º o seguinte conceito de agente público: “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública”.
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LEI 8429/92.
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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Gab A
A expressão Agente público é bastante ampla, para determinar de forma específica, os sujeitos que exercem funções públicas. Assim, qualquer pessoa que age em nome do Estado é agente público, independentemente de vínculo jurídico, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente.
Lei 8429/92
- Reputa-se agente público para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
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PELO VISTO, A VUNESP NÃO CONSIDERA OS AGENTES DELEGADOS COMO AGENTES PÚBLICOS!!!
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Então... a questão não colocou "Apenas os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas são agentes públicos."
Eu pensei... velho, essa A não pode estar errada né...
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Vejamos as opções:
a) Certo:
Realmente, a expressão "agentes públicos" tem sentido amplo, abrangendo, segundo por exemplo sustenta Maria Sylvia Di Pietro, "toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta."
Logo, correto que aí se inserem os "os servidores da administração pública direta, das
autarquias e das fundações públicas", tal como afirmado nesta opção.
b) Errado:
Nem todos os agentes públicos submetem-se a regime estatutário, havendo, por exemplo, os empregados públicos, que se sujeitam, primordialmente, ao regime trabalhista próprio das relações privadas, estando submetidos à CLT e legislação correlata. Também podem ser citados os servidores temporários, contratados para suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público (CRFB/88, art. 37, IX c/c Lei 8.745/93), igualmente não sujeitos a regime jurídico estatutário.
c) Errado:
A premissa primeira para que se esteja diante de um agente público consiste em que se trate de pessoa física, o que se observa da própria definição doutrinária acima transcrita, nos comentários da opção "a". Assim, evidentemente incorreta a presente alternativa.
d) Errado:
Conforme afirmado na letra "b", os empregados públicos, que são espécie de agentes públicos, são regidos prioritariamente pela legislação trabalhista (CLT), o que torna equivocada esta opção.
Gabarito do professor: A
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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Centralização Administrativa: ADMINISTRAÇÃO DIRETA (SEUS ÓRGÃOS E AGENTES)
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GABARITO: LETRA A
Vejamos as opções:
a) Certo:
Realmente, a expressão "agentes públicos" tem sentido amplo, abrangendo, segundo por exemplo sustenta Maria Sylvia Di Pietro, "toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta."
Logo, correto que aí se inserem os "os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas", tal como afirmado nesta opção.
b) Errado:
Nem todos os agentes públicos submetem-se a regime estatutário, havendo, por exemplo, os empregados públicos, que se sujeitam, primordialmente, ao regime trabalhista próprio das relações privadas, estando submetidos à CLT e legislação correlata. Também podem ser citados os servidores temporários, contratados para suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público (CRFB/88, art. 37, IX c/c Lei 8.745/93), igualmente não sujeitos a regime jurídico estatutário.
c) Errado:
A premissa primeira para que se esteja diante de um agente público consiste em que se trate de pessoa física, o que se observa da própria definição doutrinária acima transcrita, nos comentários da opção "a". Assim, evidentemente incorreta a presente alternativa.
d) Errado:
Conforme afirmado na letra "b", os empregados públicos, que são espécie de agentes públicos, são regidos prioritariamente pela legislação trabalhista (CLT), o que torna equivocada esta opção.
FONTE: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico
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Agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta.
Q1659463
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Letra a.
a) Certa. Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em seu Livro Direito Administrativo Descomplicado (Pag. 116), considera-se agente Público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação ou designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Assim, servidores públicos da administração pública Direta ou Indireta são considerados agentes públicos.
b) Errada. Nem todos os agentes públicos são regidos pelo regime estatutário, como é o caso dos empregados públicos que são regidos pela CLT.
c) Errada. Apenas pessoas físicas podem ser enquadradas como agentes públicos.
d) Errada. Agentes públicos que detém emprego público também serão regidos pela legislação trabalhista.
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Agentes públicos: pessoas física age em nome do Estado.
- agentes políticos/eletivos
- agentes administrativos (servidores púbicos, empregados púb. e agentes temporários)
- agentes honoríficos (mesário e jurados)
- agentes delegados (concessionárias de serv. púb., tabelião)
- agentes credenciados ( alguém que representa o Brasil no exterior)