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ID
2763823
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Policial Militar que forja situação de flagrância, a fim de increpar indivíduo que sabe inocente e, com isso, dá causa à instauração de inquérito policial, comete crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Denunciação caluniosa

    Art. 339, CP. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.

  • CALÚNIA – ART. 138, CP                                               I          DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART. 339, CP 

    É crime contra a honra.                                                  I          É crime contra a administração da justiça.

    É crime de ação penal privada (regra geral).                 I          É crime de ação penal pública incondicionada.

    É a imputação falsa de crime.                                       I           É a imputação falsa de crime ou imputação falsa de contravenção penal.

    O agente se limita a imputar falsamente                       I     Além de imputar falsamente a prática de crime ou contravenção penal, o agente

    a alguém a prática do crime.                                         I           força a movimentação da máquina estatal.

  • GABARITO CORRETO LETRA D

    .

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    TEORIA:

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    Denunciação caluniosa​: Consiste na comunicação de falso crime à autoridade, que acarreta a instauração de investigação policial, processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa. É crime contra a administração da Justiça, uma vez que o agente a aciona sem necessidade e, ao mesmo tempo, crime contra a honra da pessoa, pois fere a honra objetiva da vítima ao imputar-lhe crime que o sabe ser inocente. A pena prevista para este crime é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, devendo ser aumentada de sexta parte caso o agente sirva-se do anonimato ou de nome suposto. No entanto, se o agente imputa à vítima a prática falsa de contravenção penal, a pena poderá ser diminuída de metade.

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    LETRA DE LEI:

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    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    .

    .
    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    .

    .

    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Código Penal Comentado. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

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    BONS ESTUDOS!!!

  • Increpar aqui está sendo utilizado no sentido de acusar.

     

    Dar causa a instauração de inquérito policial contra alguém lhe imputando crime de que sabe ser ele inocente é o tipo penal descrito no art. 339 do CP.

    Vale destacar que não só a inquérito policial (onde o CP diz “investigação policial”), mas também a processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil e ação de improbidade administrativa.

     

    Portanto = dar causa a instauração de inquérito ou ação penal/administrativa + imputação de crime a alguém

     

    A diferença para o crime de Comunicação Falsa de Crime (art. 340) é que neste, o agente provoca a ação de autoridade sem imputar a alguém em específico a prática do crime (ou contravenção, cf. redação do artigo em apreço). Se a imputação também é a alguém, é o caso do art. 339.

     

    Difere do crime de Calúnia (o §3º trata da exceção da verdade, admitida via de regra para este delito), pois aqui a imputação do crime é a uma pessoa específica (“alguém”), mas não há ação  para dar causa a instauração de inquérito ou ação penal/administrativa. Caso ocorra também a ação em comento, será o caso do art. 339.

     

    Quanto às demais figuras delitivas, entendo que o discernimento é mais cristalino.

  • Denunciação caluniosa: art. 339, CP, pessoa certa e determinada.

    Comunicação falsa de crime/contravenção: art. 340, CP, ninguém/personagem fictício.

  • Denunciação caluniosa: Chamado pela doutrina de calúnia qualificada.

    Abraços

  • GABARITO: D

     

    Denunciação caluniosa

            Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: 

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

            § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

            § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

  • Amanda: existe sim denunciação caluniosa de contravenção. Leia de novo o §2 do artigo 339.

  • Comunicação falsa de crime ou contravenção :NÃO SE SABE se a suposta infração é falsa ou não.

    Denunciação caluniosa: O gente dá causa a um Inquérito (Civil e Penal), a um fato que se tem a CERTEZA ser falso.

  • Denunciação Caluniosa vs. Comunicação Falsa de Crime

     

    Denunciação Caluniosa: Pune a conduta daquele que dá causa (provocada), direta ou indiretamente (por interposta pessoa) a instauração de procedimento oficial, imputando a determinada pessoa, sabidamente inocente, a prática de crime (existente ou não).

     

    Comunicação Falsa de Crime: Tutela-se a administração da justiça, buscando-se, mais uma vez, prevenir a inútil movimentação do aparato jurisdicional e o consequente desperdício de precioso tempo e dinheiro pelos órgãos públicos.

     

    Conclusão: Facilmente verificável é a diferença entre os tipos de comunicação falsa de infração penal e denunciação caluniosa. Neste (art. 339 - denunciação), o agente imputa a infração penal imaginária à pessoa certa e determinada. Naquele (art. 340 - comunicação falsa), apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

     

    ______________________________________

    Fonte: Rogério Sanches Cunha - Manual de Direito Penal Parte Especial.

  • SEM RODEIOS

    Denunciação Caluniosa (CP, art. 339). - não é criminoso Comunicação Falsa de Crime (CP, art. 340) - não houve crime  


  • Denunciação Caluniosa:

    Artigo 339: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o SABE INOCENTE."

    Comunicação falsa de crime ou contravenção:

    Artigo 340: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe NÃO SE TER VERIFICADO.

  • BIZU MATADOR

    - Denunciação Caluniosa: é direta e determinada a certo indivíduo.

    - Comunicação falsa de crime: é indireta, ampla, a pessoas incertas.

     

    Alô você!

  • Denunciação caluniosa = prejudicar alguém perante as autoridades, que é o caso em questão.

  • Boa questão. Simples e direto ao ponto.
  • A denunciação caluniosa é um CRIME PROGRESSIVO: o agente, para alcançar o crime desejado, necessariamente viola outra norma penal menos grave (calúnia), que fica absorvida.

    Rogério Sanches: Manual de Direito Penal, Parte Especial.

  • DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA- ART 339 CP, " DAR CAUSA À INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO POLICIAL , DE PROCESSO JUDICIAL , INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA , INQUÉRITO CIVIL OU AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA  CONTRA ALGUÉM , IMPUTANDO-LHE CRIME DE QUE O SABE SER INOCENTE:

    PENA: RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS E MULTA."

  • A denuncía caluniosa é quando o agente criminoso imputa falso crime, o qual sabe dessa condição, a determinada pessoa, gerando um procedimento oficial.

  • GABARITO - D

     

    denunciação caluniosa > dar causa a uma investigação, dizendo que determinada pessoa praticou crime cometido por outra pessoa, mentindo sobre a pratica delitiva. CP Art. 339

     

    falso testemunho > a testemunha mente na hora de depor. CP Art. 342

     

    fraude processual >  Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito (...) CP Art. 347

     

    autoacusação falsa > eu falo que pratiquei cirme, porém, este foi praticado por outra pessoa - é o caso da assertiva em comento. CP Art. 341 (crime e NÃO contravenção, cuidado !!!)

     


    comunicação falsa de crime > eu ligo pra policia e digo que está acontecendo um crime que sequer existe ou está ocorrendo.CP Art.340

  • Por favor, alguém poderia ajudar entender

    Policial Militar que forja situação de flagrância, a fim de increpar indivíduo que sabe inocente e, com isso, dá causa à instauração de inquérito policial, comete crime de ? FALSO TESTEMUNHO ou DENUNCIAÇÃO CALUNIOSOSA?

    Ora um PM em uma abordagem a indivíduo, que é seu desafeto, e por isso relata na ocorrência que encontrou 15 buchas de maconha e 05 de crack no bolso do abordado.

    Na Delegacia ante o ATPF, que é uma das formas de inaugurar o IP, o PM é ouvido na condição de testemunha, vindo a fazer uma afirmação falsa quanto a origem da droga e de seu real proprietário.

    Não seria o caso de falso testemunho do PM, pois no ATPF que inaugura o IP, ele veio faltar com a verdade no intrumento da peça inagural do IP?

    Não quero polemizar, apenas errei essa questão, pois segui o entedimento acima. Alguém pode me ajudar?

     

  • Na parte: " sabe inocente e, com isso, dá causa à instauração de inquérito policial" já tipifica a denunciação caluniosa:


    Artigo 339: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o SABE INOCENTE."


  • pela banca falso testemunho

  • Afinal de contas essa porcaria é denunciação caluniosa ou falso testemunho? A banca considerou A, mas todos os comentários estão afirmando que é letra D.

    As estáticas estão afirmando que o percentual de acerto foi de 68%, mas apenas uma minoria marcou a alternativa A.

  • Gabarito da questão tá errado, não é A e sim D.

  • O gabarito é D ou A? Eu marquei D, mas o QC tá dando como correta a alternativa A falso testemunho (CP, art. 342).

  • Quando você acerta e vê que errou e olha a alternativa que há um mês havia escolhido errado, você se pergunta: Senhor por quê?

  • Acaba me ajudando sempre que tenho duvidas.

    Denunciação caluniosa


    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • GABARITO D

     

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA: é direcionada a determinada pessoa, à pessoa sabida, identificada .

    COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME: pessoa indeterminada, não identificada.

     

     

     

     

  • Significado de Increpar

    verbo transitivo

    Repreender severamente.Arguir, acusar, censurar.

  • A conduta do policial militar narrada no enunciado da questão configura o crime de denunciação caluniosa prevista no artigo 339: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente".  Apesar de semelhantes, a conduta a configurar o crime comunicação falsa de crime, tipificada no artigo 340 do Código Penal,  não se confunde com a que configura o crime de denunciação caluniosa. No crime de comunicação falsa de crime, exige-se apenas que a provocação da autoridade, decorrente de uma comunicação de crime ou de contravenção que se sabe inexistente, redunde numa ação dessa autoridade, que não se enquadra no conceito de investigação ou de outros atos específicos constantes do tipo penal do artigo 339 do CP. A alternativa correta, portanto, é a contida no item (D) da questão.
    Gabarito do professor: (D)

  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:                         (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.


    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    (NÃO HÁ CAUSAS DE AUMENTO/DIMINUIÇÃO DE PENA AQUI)


  • Não seria crime de FLAGRANTE FORJADO?

  • A intenção do agente (dolo) é dar causa à atuação de autoridade na abertura de processo ou investigação, sabendo que o sujeito é inocente. Pouco importa o meio utilizado.

    Crime também chamado de calúnia qualificada.

  • A intenção do agente (dolo) é dar causa à atuação de autoridade na abertura de processo ou investigação, sabendo que o sujeito é inocente. Pouco importa o meio utilizado.

    Crime também chamado de calúnia qualificada.

  • Só por excesso de preciosismo, não sei se alguém já o fez, apontar uma incorreção no quadro, muito didático, da Kênia Nunes. Acredito que por um erro de digitação, ou configuração do site, a expressão "contravenção penal" ficou no lado que ela se dispôs a explicar o delito de calúnia, quando deveria ficar no de denunciação caluniosa.

    Tudo isso pq, "imputar falsamente fato definido como contravenção penal" não se constitui crime de calúnia, porquanto, o texto de lei é expresso em definir que o fato deve ser definido como crime. Quanto a denunciação caluniosa, quando há imputação da prática de contravenção penal, a pena é diminuída de metade.

  • Danillo, há sim um flagrante forjado, mas não há um delito tipificado com esse nome. Há um flagrante ilegal que caracterizaria crimes como denunciação caluniosa, abuso de autoridade, etc. É preciso tomar cuidado para não transformar certas classificações doutrinárias em novos tipos penais.

  • Assim como nos crimes contra a honra, a Calúnia tem o seguinte conceito: imputar a alguem crime que sabe inocente.

    LOGOOOOOOO, Denunciação Caluniosa é a Calúnia juntamente com a Denuncia.

    Calúnia - imputar crime a uma pessoa certa.

    Denunciação Caluniosa - Denunciar pessoa CERTA sobre um CRIME.

    SENHORES, CONSISTÊNCIA.

  • Alguém poderia me ajudar, por favor? No crime de denunciação caluniosa só existe inquérito civil, e apesar do enunciado falar em instauração, mas é de inquérito policial, o que não tem no caput deste art.

    Desde já agradeço!

  • André, inquérito policial é um tipo de investigação policial.

     

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)

            Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Calunia (139 CP) = imputar falsamente a pratica de crime a outrem SEM instauração de Inquérito. (aqui o objetivo é atingir a honra objetiva da vítima).

    Denunciação caluniosa (339 CP) = imputar falsamente a pratica de crime a outrem COM instauraçao de IP. (Aqui o autor do crime quer mesmo prejudicar a vítima dando ensejo a investigação de quem sabe ser inocente). - Vítima determinada

    Comunicação falsa de crime (340 CP) = provocar a ação de autoridade, comunidando-lhe ocorrência de crime ou contravenção (Aqui ocorre antes a instauração do IP ou investigação criminal).

    GABARITO= "D" pois deu causa a instauração do IP.

    1% CHANCE. 99% FÉ EM DEUS!

  • A maioria das questões, destacam a solução.. preste atenção entre vírgulas, sempre, todo, nunca..

    Note:

    Policial Militar que forja situação de flagrância, a fim de increpar indivíduo que sabe inocente e, com isso, dá causa à instauração de inquérito policial, comete crime de

    A solução está entre vírgulas. (denunciação caluniosa)

    Deus nos dê forças!!

  • Por gentileza, uma dúvida. Muitos apontaram a distinção entre este crime e "Comunicação Falsa de crime", o que ficou claro. Mas por que a situação narrada não poderia se encaixar também como crime de "Fraude Processual"? Art. 347: "Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito". Ou poderia? (Ou seja, se houvesse a alternativa "Fraude Processual", ambas estariam corretas). Obrigado.

  • Fernando, até poderia, caso fosse em processo judicial (lembre q o ´347 é crime contra a administração da justiça) e fosse para enganar o JUIZ ou PERITO (judicial)....

    mas na questão ficou claro o DOLO DO POLICIAL no "dá causa à instauração de inquérito policial"

  • GB D

    PMGOOOO

  • questao tosca, denuncia caluniosa é quando vc narra o fato a autoridade, na questão nao falou em nenhum momento que o policial narrou o fato à autoridade

  • Exercício arbitrário ou abuso de poder

    Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

     Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

    I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

    II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

    III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

    IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

    Obs: a melhor doutrina tem entendido que o referido crime foi absolvido pela Lei de Abuso de Autoridade (critério da especialidade)

  • No art. 339( Denunciação caluniosa), o agente imputa a infração penal imaginária a pessoa certa e determinada.

    No art. 340( Comunicação falsa de crime ou de contravenção), apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

  • Denunciação caluniosa

    Caracterização – Quando alguém dá causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando a esta pessoa crime, sabendo que a vítima da denunciação é inocente.

    Comunicação falsa de crime ou contravenção

    Caracterização – Quando alguém provoca a ação da autoridade, comunicando crime ou contravenção que o agente SABE QUE NÃO OCORREU.

  • No art. 339, o agente imputa a infração penal imaginária a pessoa certa e determinada.

    No art. 340, apenas comunica a fantasiosa infração, não a imputando a ninguém ou, imputando, aponta personagem fictício.

    Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe CRIME de que o sabe inocente:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    § 1º A pena é aumentada de 1/6, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    § 2º A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340. Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de CRIME OU DE CONTRAVENÇÃO que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

  • Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Denunciação caluniosa é crime contra a administração pública, em regra é de ação penal pública incondicionada, o fato imputado pode ser crime ou contravenção penal e além de atacar a honra força a movimentação da máquina estatal, tudo isso, sabendo que o ofendido é inocente.

  • Denunciação caluniosa

    Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:

  • Significado de INCREPAR:

    verbo transitivo

    Repreender severamente.

    Arguir, acusar, censurar.

  • Letra D.

    d) Certo. Flagrante forjado é absolutamente ilegal, dando causa a uma investigação, um procedimento investigatório, contra alguém que ele sabe ser inocente.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • CALÚNIA – ART. 138, CP                         I      DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – ART. 339, CP 

    É crime contra a honra.                         I     É crime contra a administração da justiça.

    É crime de ação penal privada (regra geral).         I     É crime de ação penal pública incondicionada.

    É a imputação falsa de crime.                    I      É a imputação falsa de crime ou imputação falsa de contravenção penal.

    O agente se limita a imputar falsamente            I   Além de imputar falsamente a prática de crime ou contravenção penal, o agente

    a alguém a prática do crime.                     I      força a movimentação da máquina estatal.

  • D)- denunciação caluniosa

    Dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial,investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, mesmosabendo que a pessoa nada fez.

     

     

    Comunicação falsa de crime

    Aqui, para o crime se consumar, basta que o agente comunique a ocorrência de infração penal que sabe
    não existir
    . Não precisa que haja efetiva instauração de algum procedimento, como no crime de denunciação
    caluniosa.

  • Comunicação Falsa de Crime: Delito menos grave - não há investigação, apenas informação.

    Denunciação Caluniosa: Delito mais grave - há investigação

  • Art. 339/ CP: "Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente".  

  • Denunciação Caluniosa - Dar Causa

  • alguém sabe??

    diante da nova lei de abuso de autoridade, será que a conduta passa a ser punida pelo crime do art. 23 da mesma, ainda que a pena seja mais leve que a da denunciação caluniosa?

    Lei, 13869

    Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • ART 339.Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. 

  • Fernando Henrique Dantas, diante do conflito resolve-se pelo princípio da especialidade.

    Assim, fica configurado como abuso de autoridade.

  • lembrar.: art. 350 do CP foi revogado pela Lei de Abuso de autoridade (13.869/09).
  • Denunciação Caluniosa

    Conduta: Dar causa ao 4 IP (Inquérito civil, investigação policial, investigação administrativa, improbidade administrativa e Processo judicial) imputando crime à alguém que sabe ser inocente.

    Pena: Reclusão de 2 a 6 anos + multa.

    Majorante: Se a denuncia for feita anonimamente a pena aumentará de 1/6.

    Minorante: Se a denuncia for sobre Contravenção a pena reduzirá pela metade.

    Exemplo: Tício não gosta de Caio e certo dia brigou com ele. Para se vingar Tício decidiu atribuir a ele um crime ocorrido em seu bairro, embora sabendo que Caio não havia cometido. Neste caso configura o crime de Denunciação Caluniosa.  

    Comunicação Falsa de Crime ou Contravenção

    Conduta: Provocar ação de autoridade comunicando-a crime ou contravenção que sabe não ter ocorrido.

    Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.

    Exemplo: Tício liga na polícia e fala que roubaram seu carro, mas isso não ocorreu.

    Exemplo II: Joana sofre um assalto e comunica à polícia que foi estuprada.

    Fonte: meus resumos.

    Bons estudos.

  • Gab d

    errei, marquei a e

  • Errei por pensar no Flagrante Forjado e fiquei viajando

  • Lei 13.869/2019 - abuso de autoridade

    Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Sinônimos de Forjar no Dicionário de Sinônimos. Forjar é sinônimo de: adulterar, falsificar, forjicar, compor, construir, fabricar, inventar ...

    Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

    "Segundo posição majoritária da doutrina, um Promotor de Justiça que requisita a instauração de inquérito contra alguém sabidamente inocente apenas com a finalidade de prejudica-lo, praticará o crime de denunciação caluniosa, e não o abuso de autoridade, visto que aquele delito possui sanção penal mais rigorosa. Contudo, parcela minoritária discorda, alertando que a depender do caso concreto o caso melhor poderá se amoldar ao delito em estudo diante do princípio da especialidade." (fonte prof. diego pureza - legislação penal especial para concursos)

    Na prova objetiva é melhor seguir a posição majoritária, em fase oral ou discursiva é possível indicar essa posição minoritária.

  • acertei mas agora já ta na lei de abuso de autoridade
  • É uma hipótese de flagrante nulo, que deve ser relaxado, em razão de terem sido criadas provas de um delito inexistente para viabilizar a prisão. O autor da farsa deve responder por crime de denunciação caluniosa em concurso também por abuso de autoridade se for funcionário público.

    Referências bibliográficas:

    GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; REIS, Alexandre Cebrian Araújo; coordenador Pedro Lenza. Direito processual penal esquematizado. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

  • Denunciação caluniosa : PESSOA CERTA , DETERMINADA E DIRETO. ( não é o criminoso )

    Comunicação falsa de crime: PESSOA INCERTO E INDIRETO. ( não houve crime)

  • Parece que o QC parou de marcar questões como "desatualizadas".

    Atualmente, trata-se de Abuso de Autoridade.

  • ATENÇÃO: Nova Lei de Abuso de Autoridade

    Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • ATENÇÃO: Nova Lei de Abuso de Autoridade

    Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • GABA: Desatualizada.

    a) ERRADO: Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral

    b) ERRADO: Nem existe o crime de calúnia qualificada. O art. 138, § 3º trata da exceção da verdade na calúnia.

    c) DESATUALIZADO: NOVIDADE: O tipo de exercício arbitrário foi revogado pela nova lei de abuso de autoridade

    d) DESATUAILZADO: O enunciado correto, originariamente, era esse. As diferenças básicas entre a denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção são as seguintes: naquele, o fato é imputado a pessoa certa (ex: Vi João matar Caio ontem), neste, há mera comunicação de fato, sem indicação de pessoa ou com indicação de pessoal falsa ou inexistente (Ex: Vi alguém efetuando disparos aqui na rua); naquele, há instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação, neste, há mera ação da autoridade. Acredito que, hoje, esse enunciado está desatualizado em razão da nova lei de abuso de autoridade, que trouxe em seu art. 23 a seguinte conduta: Art. 23. Inovar artificiosamente. ¹no curso de diligência, investigação ou processo, o estado de lugar, coisa ou pessoa, com o ²fim (especial) de ³eximir-se de responsabilidade ou 4responsabilizar criminalmente alguém 5ou agravar-lhe a responsabilidade.

    e) ERRADO: Veja as diferenças estabelecidas na letra "d".

  • BIZU MATADOR

    - Denunciação Caluniosa: é direta e determinada a certo indivíduo.

    - Comunicação falsa de crime: é indireta, ampla, a pessoas incertas.