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GAB: A
d) é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, nos termos estabelecidos em lei complementar.
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onde esta o erro da d?
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Onde esta o erro da D? Em falar civil? Militar não pode sindicalizar e nem fazer greve
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A) CERTO. Nos termos do art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
B) ERRADO: Nos termos do art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (e não em LC como afirma a assertiva)
C) ERRADO. Nos termos do art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período;
D) ERRADO. A liberdade de associação sindical, nos termos da CF, não preve a regulamentação por LC como afirmar a assertiva. Vejamos:
art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (norma de eficácia plena)
obs.: não confundir com o direito de greve, que pede regulamentação em lei específica.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (é considerada pela literatura e pela jurisprudência como norma de eficácia limitada)
já a 8.112, em seu Art. 240, dispões que: "Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:""
perceba que em nenhum dispositivo pede LC. Uma sutil pegadinha com resquício de psicopatia da banca.
bons estudos!
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Acertei, mas acho que é questão de direito constitucional e não da lei 8112/90. :)
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Letra A
CF/88
Disposições Gerais
Art. 37.
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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Examinemos alternativa por alternativa, no que se refere às disposições gerais sobre a Administração Pública estabelecidas pela Constituição Federal de 1988, à procura da única correta:
A) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Correta. A alternativa é uma das previsões constitucionais acerca da Administração Pública, devendo ser assinalada pelo candidato. “Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira” (art. 37, IV, CF/88).
B) os cargos, em comissão ou não, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei complementar.
Incorreta. “Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”, conforme o art. 37, I, da Constituição Federal de 1988.
C) o prazo de validade do concurso público será de até três anos, períodos, iguais e sucessivos, a critério da administração pública, ou por ordem judicial.
Incorreta. “O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”, consoante o art. 37, III, da CF/88. O prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois).
D) é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, nos termos estabelecidos em lei complementar.
Incorreta. O art. 37, VI, da CF 88, assim determina: “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”. Como se vê, não é mencionado “nos termos estabelecidos em lei complementar”.
Gabarito: alternativa “A”.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Público.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, IV: "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".
B– Incorreta - A Constituição nada dispõe sobre lei complementar, apenas sobre lei. Quando não há expressa menção à lei complementar, o que, em regra, se depreende é que se trata de lei ordinária. Art. 37, I, CRFB/88: "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei".
C– Incorreta - O prazo de validade é de até 2 anos, prorrogável apenas uma vez e por igual período. Art. 37, III, CRFB/88: " o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período".
D- Incorreta - Não há menção à necessidade de lei na Constituição. Art. 37, VI, CRFB/88: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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A presente questão trata de temas gerais
sobre a Administração Pública, estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.
Passemos
a analisar cada uma das alternativas:
A – CORRETA –
durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado
em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados para
assumir cargo ou emprego, na carreira.
Conforme literalidade do art. 37, IV da CF/1998, vejamos: A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (...)
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de
convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e
títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir
cargo ou emprego, na carreira;
B – ERRADA – os
cargos, em comissão ou não, empregos e funções públicas são acessíveis aos
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros,
na forma da lei complementar.
Conforme art. 37, I da CF/1998, vejamos: A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos
brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
estrangeiros, na forma da lei;
C – ERRADA – o prazo de validade do concurso público será de até três anos,
prorrogável por até dois períodos, iguais e sucessivos, a critério da
administração pública, ou por ordem judicial.
Conforme art. 37, III da CF/1998, vejamos: A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (...)
III - o prazo de validade do concurso público será de até
dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
O prazo de validade de um concurso público é definido de
forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser
menos, mas no máximo dois).
D – ERRADA – é
garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, nos
termos estabelecidos em lei complementar.
Conforme art. 37, VI da CF/1998, vejamos: A administração
pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre
associação sindical;
Como se vê, não é mencionado “nos termos estabelecidos em lei
complementar”.
Gabarito da banca e do professor: letra A.