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ID
2793286
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Macapá - AP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) é um exemplo de política

Alternativas
Comentários
  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde

  • O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE é um programa de assistência financeira suplementar com vistas a garantir no mínimo uma refeição diária aos alunos beneficiários. A criação do Pnae ocorreu em 1.983. Contudo, a origem do mesmo remonta à 1.954, com a Campanha da Merenda Escolar, no governo de Getúlio Vargas.

    O Programa Nacional de Alimentação Escolar representa a maior e mais abrangente experiência em programas de alimentação e nutrição na América do Sul. A clientela atendida atualmente no país, ultrapassa 37 milhões de alunos, com um investimento superior a 1,025 bilhão de reais ao ano.

    O gerenciamento do programa é bastante complexo em virtude de estarem envolvidos diretamente no processo, União, Estados, Municípios, Conselhos e estabelecimentos de ensino. No entanto, o compromisso de gerenciar este recurso de forma transparente e eficaz deve ser uma constante, uma vez que o programa apresenta grande impacto social.

    OBJETIVO PRINCIPAL DO PNAE

    Suprir parcialmente as necessidades nutricionais dos alunos beneficiários, através da oferta de no mínimo uma refeição diária, visando atender os requisitos nutricionais referentes ao período em que este se encontra na escola.

    OBJETIVOS SECUNDÁRIOS DO PNAE

    Melhorar as condições fisiológicas do aluno, de forma a contribuir para a melhoria do desempenho escolar;

    Promover a educação nutricional no âmbito da escola, de forma a reforçar a aquisição de bons hábitos alimentares;

    Reduzir a evasão e a repetência escolar.


    PÚBLICO - ALVO

    Atender Pré-Escolares e Escolares do ensino fundamental da Rede Pública (Municipal, Estadual e Federal), creche e entidades filantrópicas que ofertem ensino regular e que estejam cadastradas junto à Secretaria de Estado da Educação, no Conselho Nacional de Assistência Social e constantes no Censo Escolar realizado pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) no ano anterior ao do atendimento.

    Fonte: http://www.fnde.gov.br/component/k2/item/10646-20-de-abril-de-2017

  • Gabarito C .


    Com base na CF/88, Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:


    VII - Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas 'suplementação' de material didático - escolar, transporte, alimentação e assistência á saúde .

  • Faz-se presente também na LDB:

    VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;     

  • A questão exige conhecimento  das atribuições do Estado para com a educação, prevista no art. 208, VII, que inclui a alimentação como dever suplementar do Estado ao prestar educação básica.

    "Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas de 'suplementação' de material didático - escolar, transporte, alimentação e assistência á saúde."

    O item correto é a letra C, por ser o item mais próximo da letra da CF/88.

    Os itens A e E são alguns dos objetivos específicos do Programa, não sendo o objetivo geral, exigido na questão.

    Os itens B e D apresentam objetivos restritivos e não compatíveis c a política mais ampla do Programa.

    Mais detalhes sobre o Programa e sua distribuição entre os entes federados pode ser encontrada em "https://www.fnde.gov.br/programas/pnae"

    Gabarito: letra C
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

     

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.     

  • Confesso que fiquei com um pouco de dó dos pedagogos que pegaram essa prova.