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A conexão entre os direitos humanos e os direitos fundamentais, pois eles têm a mesma substância. A diferença entre ambos é de forma, e não de conteúdo, haja vista que os direitos humanos são institutos jurídicos do direito internacional; ao passo que os direitos fundamentais são institutos jurídicos do direito interno, integrantes do sistema constitucional de norma fundante do ordenamento jurídico interno (33). E, no caso brasileiro, "a concretização da CF/88 subordina-se, inescapavelmente, à efetividade dos direitos fundamentais"
GABARITO: E
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mais uma vez o filtro do qc falhando
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A conexão entre os direitos humanos e os direitos fundamentais, pois eles têm a mesma substância. A diferença entre ambos é de forma, e não de conteúdo, haja vista que os direitos humanos são institutos jurídicos do direito internacional; ao passo que os direitos fundamentais são institutos jurídicos do direito interno, integrantes do sistema constitucional de norma fundante do ordenamento jurídico interno (33). E, no caso brasileiro, "a concretização da CF/88 subordina-se, inescapavelmente, à efetividade dos direitos fundamentais"
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gab. E
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Esta questão se refere a fontes do Direito.
Direitos Fundamentais tem como fonte a Constituição de um país, sendo hard law e direitos subjetivos, exigíveis, portanto, pelos cidadãos ao Estado. São criados pelos próprios Estados Soberanos ou internalizados com Tratados Internacionais.
Direitos internacionais, mais conhecidos como Direitos Humanos, são direitos previstos em Declarações e Cartas internacionais, ainda não internalizados por Estado Soberanos mediante Tratados Internacionais. Por não terem sido internalizados, são considerados soft law, não possuem natureza de direito subjetivo e, portanto, não são exigíveis. São, em regra, usados para fins de interpretação, fundamentação e orientação na construção de políticas públicas, apenas.
Por isso, o item correto é a letra E, que prevê a Constituição Federal como guardiã dos direitos fundametais e a Declaração Universal dos Direitos Humanos como documento que reproduz alguns direitos humanos.
Os itens A, C e D estão errados porque referem-se a declarações internacionais e legislação infraconstitucional (que delimitam exercícios de direitos fundamentais, mas não tem o condão de criá-los), não estando conforme as definições acima.
O item B refere-se a constituições dos Estados que, por sua natureza, não prevêm direitos humanos; e refere-se a figura inexistente de Constituição de Municípios e Distrito Federal - o que há, em realidade, para estes entes, é Lei Orgânica.
Gabarito: letra E
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Mesmo conteúdo porém positivados em diplomas diferentes..
Direitos do homem: Ligado ao direito natural , inatos, intrínsecos à natureza humana (não positivados)
Direitos humanos: Positivados em normas internacionais
Direitos Fundamentais: Positivados no plano interno (CF + Tratados internalizados)
Direitos da Personalidade: Positivados no CC.
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Essa prova de pedagogo não foi fácil pelo visto..