-
Excludente de ilicitude - exercício regular de um direito.
-
Acrescentando o comentário de Valdimara:
Conceito de Legitima Defesa:
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Sobre a compensação de culpa:
No estudo da culpa, surge a possibilidade da culpa concorrente, que se dá quando dois ou mais envolvidos agiram no fato com culpa. No mesmo fato típico, para incidência do resultado, ambos os agentes agiram com culpa. Trata-se de evento reconhecido pelo direito penal. Exemplo prático de sua incidência é possível visualizar no trânsito, quando ambos os motoristas agem com culpa e saem todos lesados. Neste sentido, surge a indagação, de que forma respondem esses agentes? Haveria a possibilidade de se compensarem as culpas? Pacífico, entretanto, de que não existe a compensação de culpas no direito penal, devendo cada agente responder pelo que tiver sido causado ao outro, mas na medida de sua culpabilidade.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2092523/e-possivel-falar-se-em-compensacao-de-culpas-no-direito-penal-aurea-maria-ferraz-de-sousa
https://diliopda.jusbrasil.com.br/artigos/394173648/concorrencia-e-compensacao-de-culpas
-
considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão
No momento da ação ou omissão
-
mas esse é possível da letra c foi de matar...
-
Na verdade a letra C estaria certa se o enunciado não pedisse de acordo com o CP, porém há sim a possibilidade dependendo do caso concreto.
Fonte: https://brennerdemorae.jusbrasil.com.br/artigos/149229073/estado-de-necessidade-e-o-dever-legal-de-enfrentar-o-perigo
-
No direito civil há a compensação de penas em casos de concorrência de culpas, porém no direito penal não há essa possibilidade, conforme art. 59 do CP. Cabe destacar que em caso de culpa exclusiva da vítima existe excludente de antijuridicidade.
-
Teoria Tripartite: 1 ---- Fato Típico
2----- Antijurídico
3---- Culpável
1 e 2 se não existir exclui o crime. E o 3 fica isento de pena, como Exercício Regular do Direito faz parte da excludente da ilícitude (ANTIJURIDICIDADE), então exclui o CRIME.
-
Resposta A!
Gostei dessa questão. Trouxe em suas alternativas vários assuntos que, apesar de básicos, podem gerar muitas dúvidas. Fundamental para uma revisão.
Não existe questão fácil.
PRF - Terei Orgulho de Pertencer!
@_leomonte
-
Rogério Sanches leciona que é incabível em matéria penal a compensação de culpas. Pode, no entanto, a culpa concorrente da vítima atenuar a responsabilidade do acusado, nos termos do artigo 59 do Código Penal.
-
GAB.: LETRA "A"
-
ART 23
-
Sobre a alternativa C:
"Dever de enfrentar o risco não significa imposição, à pessoa a que aquele se refere, de submeter-se a perda certa e definitiva de um bem próprio. O imperativo de sacrifício cessa quando cumpri-lo significaria não simplesmente enfrentar acentuada probabilidade de morte, mas morte certa, direta e concretamente previsível, sem a subsistência de qualquer esperança, mesmo a mais remota, de salvação. Obrigação de enfrentar o perigo não é obrigação de suprimir-se a vida."
" Nessa perspectiva, o dever de enfrentar o perigo a que se refere o dispositivo é somente aquele diretamente imposto “ex lege” (por todos, Rogério Grecco, in Estrutura Jurídica do Crime, pág. 287), podendo, pois, para salvarem suas vidas, o nadador profissional omitir socorro ao hóspede e o guia alpinista cortar a corda porque ela não suportaria ao peso de ambos, causando a queda e morte do turista (Cumpre notar que Hungria e Aníbal Bruno escreveram sobre o Código de 1940)."
https://brennerdemorae.jusbrasil.com.br/artigos/149229073/estado-de-necessidade-e-o-dever-legal-de-enfrentar-o-perigo
-
Não existe a chamada “compensação de culpas” no Direito Penal brasileiro.
-
GABARITO A.
FAMOSA ÁRVORE DO CRIME.
FATO TÍPICO -----------------> EXCLUI O CRIME.
ILÍCITO OU ANTIJURÍDICO ----------------------> EXCLUI O CRIME.
CULPAVEL -------------> ISENTA DE PENA.
FONTE: ALFACON.
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
-
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de
11.7.1984)
GAB: A
-
Eu errei, pois fui de acordo com a Jurisprudência.
A letra C é possível sim, segue o entendimento:
"Dever de enfrentar o risco não significa imposição, à pessoa a que aquele se refere, de submeter-se a perda certa e definitiva de um bem próprio. O imperativo de sacrifício cessa quando cumpri-lo significaria não simplesmente enfrentar acentuada probabilidade de morte, mas morte certa, direta e concretamente previsível, sem a subsistência de qualquer esperança, mesmo a mais remota, de salvação. Obrigação de enfrentar o perigo não é obrigação de suprimir-se a vida."
Exemplo: tem um pessoa pessoa presa em um prédio em chamas, o qual esta desabando. O bombeiro não tem a obrigação de tentar entrar para salvar, pois é impossível salvar aquela vida, sendo assim, pode alegar estado de necessidade.
Mas, como a questão pediu o CP, a C está errada.
Se eu estiver errado, avisem-me no privado, fazendo o favor.
Abraço.
-
Wagner, tive o mesmo pensamento que vc. Mas como já me disseram antes "Não procure cabelo em ovo" rs
-
Decorei assim:
Não há crime quando ocorre Excludente de iLEEEcitude:
- Legitima Defesa
- Estado de Necessidade
- Exercicio Regular de Direito
- Estrito Cumprimento do Dever Legal
-
Mais fácil que beber água.
-
Bizu é Bruce "LEEE" com 3 E's:
Legitima defesa;
Estado de Necessidade;
Exercício Regular do Direito;
Estrito cumprimento do dever legal.
*nunca mais você vai esquecer, pois pelo menos do Bruce "LEEE" você irá se lembrar.
-
Errei pela troca de palavras,rsrsr
não responda questões sem vontade, perda de tempo.
-
Excludente de Ilicitude: Legítima defesa; Estado de Necessidade; Exercício Regular do Direito e Estrito Cumprimento do Dever Legal
-
GABARITO: A
Art. 23. - Não há crime quando o agente pratica o fato: III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
-
Gabarito LETRA A
QUESTÃO DÍFICIL
B) entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.. ERRADA
CONTRADIÇÃO
Art. 24 ... estado de necessidade quem pratica .....
C) é possível a invocação do estado de necessidade mesmo para aquele que tinha o dever legal de enfrentar o perigo.. ERRADA
REDUÇÃO:
Art. 24 § 1º
NÃO é possivel a invocação .....
D) é plenamente possível a compensação de culpas quando ambos os agentes agiram com imprudência, negligência ou imperícia na prática do ilícito.. ERRADA
EXTRAPOLAÇÃO
não existe a compensação de culpas no direito penal
E) considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.. ERRADA
CONTRADIÇÃO
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
L UGAR
U BIQUIDADE = ATIVIDADE + RESULTADO
T EMPO
A TIVIDADE
Se esforce sempre mais, porque o bom pode ser ainda melhor.
-
Gabarito LETRA A
QUESTÃO DÍFICIL
De acordo com o que estabelece o Código Penal,
A) não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito.. CERTA
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Não há crime quando ocorre Excludente de iLEEEcitude:
- Legitima Defesa
- Estado de Necessidade
- Exercicio Regular de Direito
- Estrito Cumprimento do Dever Legal
FATO TÍPICO → CRIME.
ILÍCITO OU ANTIJURÍDICO → CRIME.
CULPAVEL → PENA.
https://prfvoupassar.wordpress.com/
Se esforce sempre mais, porque o bom pode ser ainda melhor.
-
Gabarito: A.
Para não confundir:
Legitima Defesa - a pessoa se defende quando sofre agressão:
art. 25 - "quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."
Estado de Necessidade - para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se (quando era razoável exigir pode reduzir a pena 1/3 a 2/3) - quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar Estado de Necessidade. (art. 24, CP).
"O processo é lento, mas desistir não acelera"
-
a) Verdadeiro. De fato, Não há crime quando o agente atua em exercício regular de direito, considerando ser esta uma das causas excludentes de ilicitude, cm previsão no art. 23 , inciso III do CP.
b) Falso. O conceito trazido pela questão é o de estado de necessidade, a teor do art. 24, caput do Código Penal: "considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se". Note: para o estado de necessidade o perigo é atual, ao passo que para a legítima defesa o perigo é atual ou iminente.
c) Falso. Para que se configure a excludente do estado de necessidade é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos: a) ameaça a direito próprio ou alheio; b) existência de um perigo atual e inevitável; c) inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado; d) situação não provocada voluntariamente pelo agente; e) inexistência de dever legal de enfrentar o perigo; e f) conhecimento da situação de fato justificante. Logo, caso um desses requisitos não tenha sido preenchido, não há que se falar em estado de necessidade.
d) Falso. O comportamento da vítima não afasta a responsabilidade penal do infrator, visto que é inadmitida a compensação de culpas no Direito Penal: a responsabilidade só é excluída no caso de culpa exclusiva da vítima.
e) Falso. Na verdade, o Código Penal adota em seu art. 04º a teoria da atividade, onde se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Resposta: letra "A".
Bons estudos! :)
-
Em relação a assertiva "E":
E) considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
-
DISCORDO DO GABARITO...
O agente que detém o dever legal de enfrentar o perigo, em situação excepcional na qual o limite aceitavel de risco seja extrapolado, o mesmo pode alegar estado de necessidade e nao enfrentá-lo
-
Não há crime quando o agente atua em exercício regular de direito, considerando ser esta uma das causas excludentes de ilicitude, cm previsão no art. 23 , inciso III do CP.
-
Fácil...
Crime no seu conceito analítico tem que ser:
->Fato típico - CONDUTA \ NEXO CAUSAL\ TIPICIDADE ------------------- EXCLUI O CRIME
->Antijurídico LEEE- Legítima Defesa\ Estrito cumprimento do dever legal \ Estado de necessidade \ Exercício Regular de direito------ EXCLUI O CRIME
->Culpável IPE- Imputabilidade \ Potencial conhecimento do fato \ Exigibilidade da conduta diversa ------------ ISENTA A PENA
Caso tenha algum errinho manda mensagem com carinho.
-
Gabarito: LETRA A
Para quem ficou com dúvida na letra C veja o que dispõe o CP no Art. 24, § 1º:
"Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo".
Veja o que fala dois doutrinadores sobre isso:
DIREITO PENAL - PARTE GERAL. Alexandre Salim e Marcelo André de Azevedo:
"Determinados sujeitos têm o dever legal de enfrentar situações de perigo, como o caso de bombeiros e policiais, de forma que não podem alegar estado de necessidade no exercício dessas atividades".
DIREITO PENAL ESQUEMATIZADO. Cleber Masson:
"O fundamento da norma é evitar que pessoas que têm o dever legal de enfrentar situações perigosas se esquivem de fazê-lo injustificadamente. Aquele que, por mandamento legal, tem o dever de se submeter a situações de perigo, não está autorizado a sacrificar bem jurídico, devendo suportar os riscos inerentes à sua função".
Qualquer erro, por favor avisar!
-
A) Não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito.
B) Entende-se em legítima defesa [Estado de Necessidade] quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.
C) É possível [Não é possível] a invocação do estado de necessidade mesmo para aquele que tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
D) É plenamente possível a compensação de culpas quando ambos os agentes agiram com imprudência, negligência ou imperícia na prática do ilícito.
E) Considera-se praticado o crime no momento do resultado [Ação], ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.
-
A letra C esta também correta pelo entendimento jurisprudencial. Porém, como dito pelos colegas, foi pedido "de acordo com o CP", sendo assim, letra de lei.
Abraços.
-
observação na letra C: deve ser considerada a extensão do perigo a que está submetido o agente: se o perigo não ultrapassar os limites aceitáveis a que se submete o agente em razão da função, ele não poderá alegar o estado de necessidade. Entretanto, quando os limites aceitáveis de tisco são extrapolados, o agente, mesmo tendo o dever legal de enfrentar o perigo, pode alegar estado de necessidade.
-
- Legitima Defesa
- Estado de Necessidade
- Exercicio Regular de Direito
- Estrito Cumprimento do Dever Legal
ALTERNATIVA A
PMGO
-
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
-
Essa é mt facil
-
E) considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
-
E) considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
-
E) considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
-
GABARITO A
Não há crime quando o agente pratica o fato: em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de um direito.
Legítima defesa: Entende-se me legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Estado de necessidade: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Lembrando que não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Tempo do crime - Teoria da atividade: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade ou Mista: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Lugar = Ubiquidade
Tempo = Atividade
LUTA
Bons estudos!
-
NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato; em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de um direito.
R: (A)
VEM PRO PAPAI FCC
-
Relacionado a alínea "b", tenho tentado pensar assim:
"perigo" está relacionado a estado de necessidade enquanto que "agressão" estará relacionada a legítima defesa, porque de fato é bastante confuso e numa prova de 80, 90 questões um detalhe pode passar batido.
Ao menos nesta questão foi o necessário para responde-la, espero que ajude
-
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
-
Código Penal:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Excesso punível
Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
Gab: a)
GCMBH
-
eu decorei assim:
B
R
U
C
Estrito cumprimento do dever legal
Legítima defesa
Estado de necessidade
Exercício regular de direito
heuheuheuheuheu
-
GAB: A
RUMO A PCERJ!
-
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
-
Gabarito:A
Que nostalgia,fiz essa prova,fiquei em 384 :/
Avante SENADO!!!
-
Grava aí
LUTA
Lugar do crime > Ubiquidade
Tempo do crime > Atividade
Força Guerreiro !
-
LEGÍTIMA DEFESA >>>>>> INJUSTA AGRESSÃO
ESTADO DE NECESSIDADE >>>>>>> PERIGO, PERIGO, PERIGO!
-
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
-
É uma prova objetiva. Pede conforme o CP. Mas em relação à alternativa C, penso ser perfeitamente possível alegar estado de necessidade mesmo para aqueles que possuem o dever legal de enfrentar o perigo. Veja, não se pode exigir de pessoas dotadas de dever legal (policiais, bombeiros, etc) atos de heroísmo. em situações extremas é possível sim alegar o estado de necessidade. Basta pensar na hipótese, bastante corriqueira hoje em dia, de apenas dois policiais militares em uma pequena cidade do interior tendo que enfrentar numerosos bandidos fortemente armados que explodem caixas eletrônicos de banco local. Nesse sentido, André Estefam.
-
Art. 24, §1° do CP:
"Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo"
-
GABARITO: A
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
BRUCE LEEE (com 3 E's)
Legítima defesa.
Estado de necessidade.
Exercício regular do direito.
Estrito cumprimento do dever legal.
-
A questão requer conhecimento sobre excludentes de ilicitude e elementos do fato típico, segundo o Código Penal.
A opção B está incorreta porque se trata na verdade do conceito de estado de necessidade, conforme o Artigo 24, caput, do Código Penal, " considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".
A opção C está incorreta porque conforme o parágrafo primeiro, do Artigo 24, "não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo".
A opção D está incorreta porque no direito penal brasileiro é inadmissível compensação de culpas.
A opção E também está errada porque o Código Penal adotou a teoria da atividade, conforme o expresso no Artigo 4º, do Código Penal, "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
A opção A é a única correta de acordo com o Artigo 23, III, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
-
GABARITO A
O Direito Penal NÃO admite a compensação de culpas. Por outro lado, é possível a concorrência de culpas, quando várias pessoas contribuem para a prática da infração culposamente, respondendo todas elas pelo ilícito.
-
ERREI, pois lembrei de uma questão do CESPE e me lasquei.
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Age impelido por estado de necessidade o bombeiro que se recusa a ingressar em prédio onde há incêndio de grandes proporções, com iminente risco de desabamento, para salvar a vida de alguém que se encontre em andar alto e que tenha poucas chances de sobreviver, dada a possibilidade de intoxicação por fumaça, se houver risco para sua própria vida.
GAB: Correto
-
Não se admite a compensação de culpas no Direito Penal, uma vez que prevalece o caráter público da sanção penal como fundamento para a sua proibição (STJ, AgRg no REsp 881.410/MT, rel. Mm. Carlos Fernando Mathias).
[...]
No âmbito penal, vale ressaltar que a culpa da vítima, embora não afaste a culpa do agente, funciona como circunstância judicial favorável ao acusado, a ser sopesada pelo magistrado por ocasião da dosimetria da pena-base. É o que se extrai do art. 59, caput, do Código Penal.
FONTE
Masson, Cleber. Direito penal esquematizado - Parte geral - vol.1 - 10.ª ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016 - p. 329
-
Para não confundir, sempre que usar o tipo penal a questão usará os seguintes termos:
Legítima Defesa: INJUSTA AGRESSÃO
Estado de Necessidade: PERIGO ATUAL
-
E) considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.
GAB : A.
-
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
----------------------------------------------------------------
Não se admite a compensação de culpas no Direito Penal, uma vez que prevalece o caráter público da sanção penal como fundamento para a sua proibição (STJ, AgRg no REsp 881.410/MT, rel. Mm. Carlos Fernando Mathias).
----------------------------------------------------------------
ABRAÇOS!
-
► Causas de exclusão da ilicitude (“3E + L”)
- Estado de necessidade;
- Estrito cumprimento do dever legal;
- Exercício regular do direito;
- Legítima defesa.
CP:
Exclusão de ilicitude
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
-
COMENTÁRIOS: É verdade que quem pratica o fato no exercício regular de direito não comete crime. Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. LETRA B: Errado, pois essa é a definição de estado de necessidade. Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. LETRA C: Incorreto. Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade. Art. 24, § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. LETRA D: O Direito Penal brasileiro não admite a compensação de culpas. Se ambos os agentes agiram com culpa, ambos devem responder pelo fato. LETRA E: Já vimos que o considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Incorreta a assertiva.
-
O curso do Talon salvou minha vida, era péssima em Penal rsrssss
Pra quem se interessar:
https://go.hotmart.com/E13595814H
-
LEEE (pense em "ler" de leitura) exclui ilicitude.
-
GABARITO: A
Art. 23 do CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
-
-
Em caso de excludente de ilicitude é sempre bom lembrar do Bruce LEEE:
- Legitima Defesa
- Estado de Necessidade
- Exercício Regular de Direito
- Estrito Cumprimento do Dever Legal
-
fato tipico(exclui o crime)
conduta
resultado
nexo causal
tipicidade
ilícito(antijurídico)exclui o crime
legitima defesa
estado de necessidade
estrito cumprimento do dever legal
exercício regular de um direito
culpável(culpabilidade)exclui a culpabilidade
imputabilidade
potencial consciência da ilicitude
inexigibilidade de conduta diversa
-
Excludentes de Ilicitude.
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade; LETRA B - ERRADA
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. - LETRA A - CORRETA
Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1o Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. LETRA C - ERRADA.
"Não há compensação de culpas no Direito Penal. Por outro lado, é possível a concorrência de culpas, que ocorre se várias pessoas contribuem para a prática da infração culposamente, respondendo todas elas pelo ilícito" LETRA D - ERRADA.
Tempo do crime - TEORIA DA ATIVIDADE.
Art. 4o Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado - LETRA E - ERRADA
-
achei a questão muito vaga, pois o CP estabelece muitas coisas, inclusive não é só a alternativa A correta.
-
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
----------------------------------------------------------------
Não se admite a compensação de culpas no Direito Penal, uma vez que prevalece o caráter público da sanção penal como fundamento para a sua proibição (STJ, AgRg no REsp 881.410/MT, rel. Mm. Carlos Fernando Mathias).
----------------------------------------------------------------
ABRAÇOS E ATÉ A POSSE!
-
Crime no seu conceito analítico tem que ser:
->Fato típico - CONDUTA( DOLO-CULPA) \ RESULTADO/NEXO CAUSAL\ TIPICIDADE ------------------- EXCLUI O CRIME
->Antijurídico LEEE- Legítima Defesa\ Estrito cumprimento do dever legal \ Estado de necessidade \ Exercício Regular de direito------ EXCLUI O CRIME
->Culpável IPE- Imputabilidade \ Potencial conhecimento do fato \ Exigibilidade da conduta diversa ------------ ISENTA A PENA
-
Letra A: CORRETA, pois o exercício regular do direito é causa de exclusão da ilicitude. Assim sendo, não há crime.
Letra B: INCORRETA, pois esta é a definição do Estado de Necessidade;
Letra C: INCORRETA. Pelo contrário, quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo não pode declarar estado de necessidade;
Letra D: INCORRETA. O Direito Penal brasileiro não prevê a compensação de culpas;
Letra E: INCORRETA. Conforme a Teoria da Atividade, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão.
-
A- não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito.
Certo.
Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
B- entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.
Errada;
Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
C- é possível a invocação do estado de necessidade mesmo para aquele que tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Errado;
Art.24 § 1o Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
D- é plenamente possível a compensação de culpas quando ambos os agentes agiram com imprudência, negligência ou imperícia na prática do ilícito.
Errado;
A compensação de culpas não é possível no direito penal;
E- considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão.
Errado;
O CP adota a teoria da atividade que diz em seu Art. 4o Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
-
Art. 23 do CP - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
-
Rock LEEE
- Legitima Defesa
- Estado de Necessidade
- Exercício Regular de Direito
- Estrito Cumprimento do Dever Legal
-
GABARITO LETRA A
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Exclusão de ilicitude
ARTIGO 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
-
MAIS:
Q958715 - NÃO há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade.
'A arquibancada era mais confortável e segura que a arena, talvez por isso ela sempre esteve lotada.''
Vai dar certo!
-
Não há crime > Excludente da Ilicitude
Isento de Pena > Excludente da Culpabilidade
-
A - GAB
B - ESTADO DE NECESSIDADE - SE PODE EVITAR REDUZ DE 1\3 A 2\3.
C- NÃO SE PODE
D - RESPONDE O DANO QUE UM CAUSAR AO OUTRO NA MEDIDA DE SUA CULPABILDIADE
E - NO MOMENTO DA AÇÃO OU OMISSÃO - TEMPO DO CRIME - ATIVIDADE
-
Não há compensação de culpas no Direito Penal. Por outro lado, é possível a concorrência de culpas, que ocorre se várias pessoas contribuem para a prática da infração culposamente, respondendo todas elas pelo ilícito. Situação distinta é hipótese de haver culpa concorrente da vítima, o que pode levar a uma atenuação na análise da pena – primeira etapa, circunstâncias judiciais
-
Estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.
Legítima defesa quem usa moderadamente dos meios necessários para repelir injusta agressão.
-
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
No direito penal brasileiro é inadmissível COMPENSAÇÃO DE CULPAS!
----------------------------------------------------------------
Não se admite a compensação de culpas no Direito Penal, uma vez que prevalece o caráter público da sanção penal como fundamento para a sua proibição (STJ, AgRg no REsp 881.410/MT, rel. Mm. Carlos Fernando Mathias).
----------------------------------------------------------------
ABRAÇOS E ATÉ A POSSE!
-
A - Gabrito
B - Estado de Necessidade.
C - Quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode avocar Estado de Necessidade.
D - Não se admite a compensação de culpa!!!
E - No momento da Ação ou omissão!
-
A questão requer conhecimento sobre excludentes de ilicitude e elementos do fato típico, segundo o Código Penal.
A opção B está incorreta porque se trata na verdade do conceito de estado de necessidade, conforme o Artigo 24, caput, do Código Penal, " considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".
A opção C está incorreta porque conforme o parágrafo primeiro, do Artigo 24, "não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo".
A opção D está incorreta porque no direito penal brasileiro é inadmissível compensação de culpas.
A opção E também está errada porque o Código Penal adotou a teoria da atividade, conforme o expresso no Artigo 4º, do Código Penal, "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
A opção A é a única correta de acordo com o Artigo 23, III, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
-
A questão requer conhecimento sobre excludentes de ilicitude e elementos do fato típico, segundo o Código Penal.
A opção B está incorreta porque se trata na verdade do conceito de estado de necessidade, conforme o Artigo 24, caput, do Código Penal, " considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".
A opção C está incorreta porque conforme o parágrafo primeiro, do Artigo 24, "não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo".
A opção D está incorreta porque no direito penal brasileiro é inadmissível compensação de culpas.
A opção E também está errada porque o Código Penal adotou a teoria da atividade, conforme o expresso no Artigo 4º, do Código Penal, "considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado".
A opção A é a única correta de acordo com o Artigo 23, III, do Código Penal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
-
LETRA A - não há crime quando o agente pratica o fato no exercício regular de direito = CERTO
entende-se em legítima defesa quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar - ESTADO DE NECESSIDADE
é possível a invocação do estado de necessidade mesmo para aquele que tinha o dever legal de enfrentar o perigo - NÃO É POSSÍVEL ALEGAR.
é plenamente possível a compensação de culpas quando ambos os agentes agiram com imprudência, negligência ou imperícia na prática do ilícito. - NÃO ADMITE NO DIREITO PENAL.
considera-se praticado o crime no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão. - DA AÇÃO OU OMISSÃO.
seja forte e corajosa.
-
Só Lembra do Rock LEEE de Naruto
Legitima defesa
Estado de necessidade
Exercício regular de direito
Estrito cumprimento do dever legal
-
Letra A
Conforme o modelo finalista tripartido, se há o fato tipico porém o mesmo é amparado por uma clausula excludente d eilicitude, não há que se falar em crime.