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ID
2817430
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IPM - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a legislação, a doutrina e a jurisprudência de Direito Administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) O poder de polícia do Estado, as cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos e a definição de privilégios tributários para as pessoas jurídicas de direito público são prerrogativas conferidas à Administração Pública em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público. 

    Errado: Decorrem do princípio da Supremacia do Interesse público sobre o privado.

    B)Consoante a doutrina, são exceções constitucionais ao princípio da legalidade a edição de medidas provisórias e as situações de estado de defesa e estado de sítio

    Certo.

    C) Consubstanciam-se em bens de uso comum do povo os bens que a Administração Pública mantém para o uso normal da população, de uso livre ou gratuito, sendo vedada a cobrança de taxas pelo seu uso

    Errado: A cobrança de taxas não é vedada.

    D) São características dos bens públicos a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a onerabilidade.

    Errado: o certo é Não onerabilidade.

    E) A conveniência e a oportunidade são consideradas elementos nucleares do poder vinculado.

    Errado: São elementos do poder discricionário.



    O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder o entusiamo- winston churchill

  • LEGALIDADE:  


    Leitura clássica: a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. 

    Âmbito dos particulares: o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe - autonomia da vontade. 

    Aplica-se a todos os atos administrativos (vinculados e discricionários) 

    Dimensões:  

    Princípio da primazia da lei: os atos administrativos não podem contrariar a lei.

    Princípio da reserva legal: somente a lei pode inovar originariamente na ordem jurídica. O ato administrativo não tem o poder de estabelecer deveres/proibições, apenas aplica a lei no caso concreto.


    Do princípio da legalidade decorre o princípio da JURIDICIDADE: os agentes públicos devem respeitar a lei e outros instrumentos normativos. A Administração está obrigada a respeitar o denominado bloco da legalidade (o ato administrativo deve estar de acordo com a CF/88 + CE + Tratados e Convenções internacionais..). 

     

    Exceções ao princípio da legalidade: 

    MP

    Estado de defesa

    Estado de sítio.

  • Gabarito: B


    O erro da alternativa C é "de uso livre ou gratuito", o correto é livre ou oneroso.

  • questão moleza ...... apenas a questão pedia ..em caso de defesa ou sitio o principio da legalidade pode deixar de ser excercidos ...

     

  • Medida Provisória não é lei (apesar de poder ser convertida em lei), sendo medida que só pode ser adotada em casos de relevância e urgência.

    O mesmo se diz do Estado de Sítio e do Estado de Defesa, que são espécies do gênero "estados de legalidade extraordinária", ou seja, são legalidades extraordinárias temporais. Ambos são criados por decretos pelo Presidente da República.

    No estado de defesa, o presidente tem autonomia plena para decretar. Ocorre para resolver problemas internos.

    No estado de sítio, o presidente tem autonomia limitada, dependendo do Congresso Nacional para sua decretação. É usado para resolver problemas de ordem externa.


    Créditos a Nilson Júnior.

  • Não entendo o porquê de MP ser exceção de legalidade... Ela não tem que estar minimamente de acordo com o ordenamento jurídico vigente?
  • Q280207

    Direito Administrativo

    Regime jurídico administrativo ,

    Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: IBAMA Prova: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo

    Texto associado

    No que concerne à administração pública, julgue os itens a seguir.

    De acordo com a CF, a medida provisória, o estado de defesa e o estado de sítio constituem exceção ao princípio da legalidade na administração pública.

    CERTO



  • Exceções ao princípio da legalidade


    Segundo observa Celso Antônio Bandeira de Mello,10 no nosso ordenamento jurídico existem algumas
    restrições excepcionais ao princípio da legalidade, quais sejam: a) medidas provisórias; b) estado de defesa;
    c) estado de sítio.

    Façamos uma breve referência a esses institutos jurídicos.:


    As medidas provisórias são atos do Presidente da República, expedidos em casos de relevância e
    urgência, gozando de “força de lei”, perdendo a eficácia se não convertidas em lei pelo Congresso
    Nacional dentro do prazo de 120 dias (CF/1988, art. 62 e parágrafos).


    O estado de defesa é medida decretada pelo Presidente da República, depois de serem ouvidos o
    Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, destinada a preservar ou prontamente
    restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e
    iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza
    (CF/1988, art. 136). Dentre as medidas previstas na Constituição Federal possíveis de serem adotadas no
    estado de defesa estão as de restrição aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das
    associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.


    Por sua vez, o estado de sítio será decretado pelo Presidente da República, após serem ouvidos o
    Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional e após autorização do Congresso Nacional, nos
    casos de: a) comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia
    de medida tomada durante o estado de defesa; e b) declaração de estado de guerra ou resposta a agressão
    armada estrangeira (CF/1988, art. 137). No estado de sítio podem ser adotadas, entre outras, as seguintes
    medidas restritivas de direitos individuais: a) obrigação de permanência em localidade determinada; b)
    detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; c) restrições relativas à
    inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações
    , à prestação de informações e à liberdade
    de imprensa
    , radiodifusão e televisão, na forma da lei; d) suspensão da liberdade de reunião etc.

     


    Direito administrativo esquematizado Ricardo Alexandre


  • Letra D: Apesar de alguns Bens Púbicos serem onerosos, tais como ingresso para assistir um jogo de futebol no Maracanã ou então ir no Pão de Açúcar aqui no RJ, são exemplos de locais Públicos que causam lucratividade para o Estado, porém na grande maioria não deve ser considerado como característica principal, mas sim casos isolados que no comum mesmo é serem na sua grande maioria locais de visitação gratuitos.


    Letra E


    Vinculado: Está na Lei ( Deve o agente fazer tudo o que está previsto em lei)


    Discricionário: subjetividade do agente em certas ocasiões para tomar decisão em qualquer outra circunstância que não estiver prevista em lei, mas sim utilizar o bom senso e sempre na busca do interesse público, podendo seus atos serem anulados nos casos de abuso de poder ou nulos no descumprimento da lei , sem prejuízos de sanções penais, administrativas ou civis,

  • Evellin,

    A Medida Provisória uma exceção do princípio da legalidade, pois mesmo estando minimamente de acordo com o ordenamento jurídico NÃO É LEI, tem força de LEI, mas não é.

    E o princípio da legalidade para o Administrador Público, só é permitido fazer o que a LEI autoriza. Ou seja, você seguindo a Medida Provisória não estará seguindo o que a LEI AUTORIZA, pois este não é lei.

  • AS QUESTÕES DESSA BANCA SÃO BEM FEITAS!!!

  • há cada questão respondida minha saudade pela cespe aumenta.

  • Caracas, misturaram tudo hem! Quem não sabia algo de civil já se perdia aí

  • Que questao cansativa! Prefiro cespe

  • Achei que era princípio da reserva legal.

  • Sobre a letra A...

    DICA:

    Falou em PRERROGATIVAS / PRIVILÉGIOS / SUPERIORIDADE (ex: poder de polícia, cláusulas exorbitantes): SUPREMACIA do interesse público;

    Falou em SUJEIÇÕES / RESTRIÇÕES / CONDICIONAMENTOS (ex: obrigatoriedade de licitar, concurso público): INDISPONIBILIDADE do interesse público.

  •  A- O poder de polícia do Estado, as cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos e a definição de privilégios tributários para as pessoas jurídicas de direito público são prerrogativas conferidas à Administração Pública em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    R-Supremacia do interesse público.

    B-   Correta- Consoante a doutrina, são exceções constitucionais ao princípio da legalidade a edição de medidas provisórias e as situações de estado de defesa e estado de sítio.

    C-   Incorreta - Consubstanciam-se em bens de uso comum do povo os bens que a Administração Pública mantém para o uso normal da população, de uso livre ou gratuito, sendo vedada a cobrança de taxas pelo seu uso.

    R- A cobrança de taxas não é vedada.

    D-   Incorreta - São características dos bens públicos a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a onerabilidade.

    R-Onerabilidade não é característica dos bens púbicos

    E- Incorreta - A conveniência e a oportunidade são consideradas elementos nucleares do poder vinculado.

    R-Conveniência e oportunidade pertencem ao poder discricionário.

  • AMOR ETERNO PELA CESPE!!

  • CARACTERÍSTICAS DOS BENS PÚBLICOS:

    Os "4 i's"

    Inalienabilidade

    Impenhorabilidade

    Imprescritibilidade

    Impossibilidade de oneração dos bens públicos.

  • Indisponibilidade do interesse público: Irrenunciabilidade de competência legal, ou seja, não pode renunciar competência que lhes foi atribuída.

    E, ainda:

    Os bens pertencem ao povo, a administração é mera gestora do bem público (4 - Is - Irrenunciáveis, imprescritíveis, inalienabilidade, impossibilidade de oneração - Prerrogativas inerentes aos bens públicos)

    Poder-dever - é uma imposição

  • Letra b.

    Princípio importantíssimo na administração pública, a legalidade encontra exceções constitucionais: MP e estado de defesa/sítio.

    a) Errada. O princípio correto é da supremacia do interesse público.

    c) Errada. Não há essa vedação de cobrança de taxa.

    d) Errada. Não onerabilidade.

    e) Errada. É do poder discricionário

  • não respondi letra B por conta do "cosoante a doutrina..." pois, é de acordo com a CF, ai me deixou bugado

  • Letra D (errada) - Os bens públicos tem como características:

     - a inalienabilidade;

      - a impenhorabilidade;

     - a imprescritibilidade e a

     - impossibilidade de oneração dos bens públicos. (erro da alternativa)

  • Nessa letra B tá mais pra princípio da reserva legal, mas pelo jeito a banca considera sinônimo de princípio da legalidade. Algumas bancas não consideram sinônimos.

  • só para complementar o conhecimento:

    Os bens públicos podem ser classificados em:dominicaisde uso comum do povo e de uso especial

    Bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. Mas a eles não foi dada nenhuma destinação pública específica. Em outras palavras os bens dominicais são bens desafetados.

    Exemplos de bens dominicais: prédios públicos desativados, terras devolutas, 

    Como são desafetados, em regra, esses bens tem estrutura de direito privado podem ser alienados.

    Os bens de uso comum do povo são aqueles que podem ser utilizados livremente pela população, por exemplo: praças, rios, praias, ruas etc.

    Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.

    São os bens que visam à prestação de serviços públicos. Como exemplos de bens de uso especial, podemos citar: escolas públicas, postos de saúde, agências dos correios, do INSS etc.

    Por estarem afetados a uma finalidade pública, esses bens são inalienáveis.

    fonte: https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/05/bens-dominicais-uso-comum-especial.html

  • exceções: legalidade MP ED ES
  • A. Cláusulas exorbitantes : supremacia do interesse público.

    Indisponibilidade do interesse público: sujeições e regras (concursos, licitações..)

  • Os bens públicos tem um tratamento peculiar no ordenamento jurídico, em comparação com os bens privados.

    As características que identificam esses bens são a inalienabilidade, a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a impossibilidade de oneração dos bens públicos.

  •  A- O poder de polícia do Estado, as cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos e a definição de privilégios tributários para as pessoas jurídicas de direito público são prerrogativas conferidas à Administração Pública em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    R-Supremacia do interesse público.

    B-   Correta- Consoante a doutrina, são exceções constitucionais ao princípio da legalidade a edição de medidas provisórias e as situações de estado de defesa e estado de sítio.

    C-   Incorreta - Consubstanciam-se em bens de uso comum do povo os bens que a Administração Pública mantém para o uso normal da população, de uso livre ou gratuito, sendo vedada a cobrança de taxas pelo seu uso.

    R- A cobrança de taxas não é vedada.

    D-   Incorreta - São características dos bens públicos a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a onerabilidade.

    R-Onerabilidade não é característica dos bens púbicos

    E- Incorreta - A conveniência e a oportunidade são consideradas elementos nucleares do poder vinculado.

    R-Conveniência e oportunidade pertencem ao poder discricionário.

  • Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "A integral vigência do princípio da legalidade pode sofre transitória constrição perante circunstâncias excepcionais mencionada expressamente na Lei Maior. Isso sucede em hipóteses nas quais a Constituição faculta ao Presidente da República que adote procedências incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar contingências anômalas, excepcionais, exigentes de atuação sumamente expedita, ou eventos gravíssimos que requerem a atuação particularmente enérgica. Essas restrições acontecem nas hipóteses do artigo 62, caput e Parágrafo Único, CF (Medida Provisória), artigo 136, CF (Estado de Defesa) e dos artigos 137 a 139 (Estado de Sítio).

  • não-oneração

  • O correto seria a "não onerabilidade". Assim, em nenhum bem público pode recair ônus real (penhor, hipoteca, anticrese e etc)

  • princípio da indisponibilidade do interesse público diz que a Administração deve realizar suas condutas sempre velando pelos interesses da sociedade, mas nunca dispondo deles, uma vez que o administrador não goza de livre disposição dos bens que administra, pois o titular desses bens é o povo.

    BONS ESTUDOS!

  • gabarito b

    quanto mais vc apanha, mais forte você fica

  • gabarito b

    quanto mais vc apanha, mais forte você fica

  • ERRADA -C) Consubstanciam-se em bens de uso comum do povo os bens que a Administração Pública mantém para o uso normal da população, de uso livre ou gratuito, sendo vedada a cobrança de taxas pelo seu uso.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem. (CC)

    ERRADA - D) São características dos bens públicos a impenhorabilidade, a imprescritibilidade e a onerabilidade.

    Significa a possibilidade de dar um bem/patrimônio, como garantia.

  • Conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, a Constituição Federal prevê três institutos que alteram o funcionamento regular do princípio da legalidade por meio da outorga de poderes jurídicos inexistentes em situações de normalidade:

    a) a medida provisória (art. 62 da CF);

    b) o estado de defesa (art. 136 da CF);

    c) o estado de sítio (arts. 137 a 139 da CF).

    (MAZZA, 2019).

  • Vamos ao exame de cada assertiva:

    a) Errado:

    No rigor, o poder de polícia do Estado, as cláusulas exorbitantes presentes nos contratos administrativos e a definição de privilégios tributários para as pessoas jurídicas de direito público vêm a ser decorrências diretas do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, e não do princípio da indisponibilidade do interesse público, do qual emanam, em verdade, restrições ao Poder Público, como os deveres administrativos, e não as prerrogativas.

    b) Certo:

    Assertiva plenamente acordada com a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello, que assim ensina:

    "A integral vigência do princípio da legalidade pode sofrer transitória constrição perante circunstâncias excepcionais mencionadas expressamente na Lei Maior. Isto sucede em hipóteses nas quais a Constituição faculta ao Presidente da República que adote providências incomuns e proceda na conformidade delas para enfrentar contingências anômalas, excepcionais, exigentes de atuação particularmente enérgica. É o caso tão só das 'medidas provisórias' (previstas no art. 62 e parágrafos), da decretação do 'estado de defesa' (regulado no art. 136) e do 'estado de sítio' (disciplinado nos arts. 137 a 139)."

    c) Errado:

    Embora os bens de uso comum do povo possam ser utilizados, em regra, de maneira gratuita, não é vedada a instituição da cobrança de taxas, em determinadas situações. Neste sentido, há expressa autorização no teor do art. 103 do CC:

    "Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem."

    d) Errado:

    Na realidade, os bens públicos possuem a característica da não onerabilidade, que significa a impossibilidade de serem dados em garantia real (penhor, hipoteca ou anticrese).

    e) Errado:

    Em rigor, cuida-se de aspectos que incidem no âmbito do poder discricionário, e não do poder vinculado. Neste último, inexiste mérito administrativo, ou seja, a lei estabelece de maneira fechada e objetiva todos os elementos do ato, de sorte que não há espaço para juízos de conveniência e oportunidade.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 108.

  • Consoante a doutrina, são exceções constitucionais ao princípio da legalidade a edição de medidas provisórias e as situações de estado de defesa e estado de sítio.