SóProvas


ID
2824723
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação ao crédito tributário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    SUSPENSÃO do Crédito Tributário:

    1)      Iniciativa do Sujeito Ativo:

    a)      Moratória – dilação do prazo ou seu parcelar antes da data do vencer;

    b)      Parcelamento – pagar em parcelas que ocorre por circunstancias de mora.

    2)      Iniciativa do Sujeito Passivo:

    a)       Depósito do montante integral (Súmula 112, 373 STJ e Súmula Vinculante 28);

    b)      Reclamações e recursos no processo tributário administrativo;

    c)       Concessão de liminar em mandado de segurança (art. 5°, LXIX da CF);

    d)      Concessão de liminar ou tutela antecipada em ações judiciais (art. 300 NCPC).

    Extinção de Crédito Tributário:

    1)      Diretas (independem de Lei);

    a)       Pagamento;

    b)      Homologação do pagamento antecipado;

    c)       Decadência;

    d)      Prescrição.

    2)      Indiretas (DEPENDEM DE LEI AUTORIZATIVA):

    a)       Compensação (Súmula 212 e 213 do STJ) (ver sempre art. 170-A do CTN);

    b)      Transação – terminativa (concessões mútuas de direito patrimoniais – arts. 840 e 841 do CC);

    c)       Remissão (perdão da dívida – liberação graciosa de uma dívida pelo credor);

    d)      Dação em pagamento em bens imóveis.

    3)      Processuais (pressupões um litígio administrativo ou judicial):

    a)       Conversão depósito em renda (sujeito passivo perde a Lide – c/c com item 2.a);

    b)      Consignação em pagamento – recusa do credor em receber do devedor;

    c)       Decisão administrativa irrecorrível

    d)      Decisão judicial passada em julgado (Súmula 239 STF).

    Exclusão do Crédito Tributário:

    EXCLUIR É IMPEDIR QUE O CRÉDITO SE CONSTITUA, ou seja, ocorre a exclusão antes que ele se constitua. Crédito tributário é excluído pela isenção e anistia.

    1)      Isenção;

    2)      Anistia.

     

     

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  • Nos termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional, suspendem a exigibilidade do crédito tributário:


    a) Moratória;

    b) Depósito do montante integral;

    c) Reclamações e Recursos;

    d) Medida liminar em mandado de segurança;

    e) Medida liminar ou tutela antecipada em outras espécies de ação judicial;

    f) Parcelamento



    As modalidades de extinção do crédito tributário, por sua vez, estão dispostas no artigo 156, a saber:


    a) Pagamento;

    b) Compensação;

    c) Transação;

    d) Remissão;

    e) Prescrição e Decadência;

    f) Conversão de depósito em renda;

    g) Pagamento antecipado e homologação do lançamento;

    h) Consignação em pagamento;

    i) Decisão administrativa irreformável;

    j) Decisão judicial passada em julgado;

    k) Dação em pagamento em bens imóveis.

  • Para hipóteses de suspensão do crédito tributário lembrar do mnemônico: MORDER e LIMPAR

    MORatória

    DEpósito do montante integral

    Reclamações e Recursos administrativos

    LIMinares em M.S. ou Liminar ou tutela antecipada em outras ações

    PARcelamento

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as modalidades de extinção do crédito tributário, bem como as causas de suspensão da exigibilidade. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) A moratória suspende a exigibilidade, mas a remissão é modalidade de extinção prevista no art. 156, IV, CTN. Alternativa errada.
    b) Os incisos do art. 156, CTN prescrevem as modalidades de extinção do crédito tributário. A compensação está listada no inciso II, e a conversão do depósito em renda está no inciso VI. Alternativa correta.
    c) O pagamento é modalidade de extinção prevista no art. 156, I, CTN, mas o depósito é causa de suspensão da exigibilidade prevista no art. 151, II, CTN. Alternativa errada.
    d) A decisão administrativa irreformável é modalidade de extinção, prevista no art. 156, IX, CTN. Já a concessão de medida liminar em MS é causa de suspensão da exigibilidade, prevista no art. 151, CTN. Alternativa errada.
    Resposta do professor = B

  • GABARITO: B

    CTN

     Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           I - moratória;

           II - o depósito do seu montante integral;

           III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

           IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

           V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

            VI – o parcelamento.

        

     Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

           I - o pagamento;

           II - a compensação;

           III - a transação;

           IV - remissão;

           V - a prescrição e a decadência;

           VI - a conversão de depósito em renda;

        VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

           VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

           IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

           X - a decisão judicial passada em julgado.

           XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei

    a) INCORRETA.

    A moratória suspende a exigibilidade, mas a remissão é modalidade de extinção prevista no art. 156, IV, CTN.

    b)CORRETA.

    A compensação e a conversão do depósito em renda são modalidades de extinção do crédito tributário.

    c) INCORRETA.

    O pagamento é modalidade de extinção , mas o depósito é causa de suspensão.

    d) INCORRETA.

    A decisão administrativa irreformável é modalidade de extinção,já a concessão de medida liminar em MS é causa de suspensão da exigibilidade.