SóProvas


ID
2834980
Banca
UFPR
Órgão
COREN-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A médica M. deseja matar o paciente P. Para tanto, entrega ao enfermeiro E. uma ampola contendo substância venenosa, rotulando-a como medicamento e dizendo a E. que o conteúdo da ampola deve ser ministrado imediatamente a P. mediante injeção. E. injeta em P. a substância venenosa, indo P. imediatamente a óbito. Levando em consideração o caso hipotético acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • autoria mediata: o autor pratica o tipo penal  utilizando-se de outra pessoa como instrumento.

    --> indução a erro

    --> coação irresistível

    --> aproveitando-se da inimputabilidade de terceiro

    --> aproveitando-se de excludente de criminalidade provocada deliberadamente pelo autor mediato

  • Gabarito letra "e".

    Trata-se de autoria mediata ou indireta: o sujeito se vale de alguém que age sem dolo, atipicamente, justificadamente (mediante excludente de ilicitude) ou inculpavelmente (sem culpabilidade).
    É o caso da questão, em que a médica se vale do enfermeiro, que acredita estar ministrando um remédio à vítima, quando, na verdade, trata-se de veneno. Ele age sem culpabilidade.

    (Direito Penal - Parte Geral - André Estefam, 2017, página 330)

  • Gabarito: Letra E

    Ocorreu um caso de autoria mediata e só quem responderá será o M. Na autoria mediata, o agente serve-se de pessoa sem discernimento ou que esteja com errada percepção da realidade para executar para ele o delito. O executor é utilizado como instrumento por atuar sem vontade ou sem consciência do que está fazendo e, por isso, só responde pelo crime o autor mediato. Não existe concurso de agentes entre o autor mediato e o executor impunível. Não há coautoria ou participação nesses casos.


    Fonte de pesquisa: Livro Direito Penal Esquematizado - André Estefan

  • Na autoria mediata o executor não deve ter qualquer discernimento no caso concreto, atuando como verdadeiro INSTRUMENTO do mandante. O autor mediato é quem tem o domínio do fato e não o realiza pessoalmente (o médico); enquanto que o executor (enfermeiro) é o instrumento, como o caso da questão, autoria mediata por erro do executor.

  • Na autoria mediata o executor não deve ter qualquer discernimento no caso concreto, atuando como verdadeiro INSTRUMENTO do mandante. O autor mediato é quem tem o domínio do fato e não o realiza pessoalmente (o médico); enquanto que o executor (enfermeiro) é o instrumento, como o caso da questão, autoria mediata por erro do executor.



  • QConcursos, que tal fazer um painel onde possamos ver os comentários que marcamos como gostei?

  • tipico caso de concurso de agente em que conforme a teoria do dominio dos fatos o medico se valeu de interposta em erro pessoa para executar o crime doloso, pois a enfermeira estava em erro de tipo inevitavel tornando sua conduta atipica.

    resumindo medico responde por homicidio na forma de autoria mediata, ainda que nao tenha praticado a ação do tipo.

  • Para quem, assim como eu, ficou em dúvida entre as alternativas C e E, o ERRO DE TIPO realmente exclui o dolo e permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (art. 20 CP). No entanto, para a punição na modalidade culposa é preciso que o erro seja evitável (ou, segundo a doutrina, inescusável, invencível), o que não ocorre no caso tela. 

  • Erro determinado por terceiro.

    Art. 20, §2º CP - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

  • Como se vê, trata-se de uma hipotese de autoria mediata, a que o sujeito utiliza-se de uma pessoa para realizar a empreitada criminosa. Assim sendo, o homem de traz é o autor mediato, pois controla plenamente a vontade do homem da frente, razão por que este é tido como um mero instrumento. Uma peça de que se vale o dono do fato. Um bom exemplo de autoria mediata é o carro de erro de tipo provocado intencionalmente por terceiro, bem assim as hipóteses de inimputabilidade (se vale de crianças ou doentes mentais) e coação moral irresistivel.

    A guisa de complementação, caso o autor mediato utilize uma criança ou adolescente para dar cabo aos seus designios criminosos, ele responderá não só pelo crime em questão, como também, por corrupção moral.

    Ademais, se o sujeito força outrem a praticar um crime, há que se verificar se houve uma coração moral ou fisica, visto que, as repercussões serão distintas, a uma, porque na coação fisica desaparece totalmente a vontade do homem instrumentalizado, motivo pelo qual ele o coactor será categorizado como autor direto. Por outro lado, se a coação for moral, verdade é que ainda resta uma vontade, mesmo que viciada, donde o sujeito coactado pratica uma conduta sem culpabilidade. Por isso, o autor é tipo por mediato.

  • Onde está o erro da ( C ) ?

  • Soier Silva, perfeitamente


    '' Na autoria mediata o executor não deve ter qualquer discernimento no caso concreto, atuando como verdadeiro INSTRUMENTO ''



    Retirei esse trecho do comentário do colega abaixo que por si só explica sua dúvida.



    Mero instrumento, o executor age sem dolo ou culpa, portanto, não se pode imputar-lhe uma conduta criminosa, embora haver uma conduta de sua parte: ação ou omissão dirigida a uma finalidade. Na culpa deve haver o resultado involuntário naturalístico, porém a conduta é voluntária, a previsibilidade objetiva dessa conduta- efetiva previsão do conhecimento do perigo-, e a quebra do dever objetivo de cuidado (o agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade). São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia. Repare que na ação do executor não vemos nenhum desses elementos.

  • Típico caso de autoria mediata. No caso em questão o enfermeiro E. incidiu em erro escusável, tendo sido provocado por terceiro. Desse modo está excluído o dolo e a culpa. 

  • Gaba: E


    Apesar de ter marcado a alternativa correta, tive dúvidas quanto ao crime ser qualificado pelo emprego de veneno. No material diz que só é qualificado por emprego de veneno quando a vítima sabe que está sendo envenenada. Se assim for, o crime seria qualificado por meio cruel ou até ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido.


    Alguém sabe explicar,por favor?

  • GABARITO E

     

    Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e serve-se da pessoa dominada que atua como instrumento de sua vontade.

    Características da autoria mediata:

    1.      Nela há uma pluralidade de pessoas, mas não há coautoria nem participação;

    2.      O executor (agente instrumento) é instrumentalizado, ou seja, é utilizado como instrumento pelo autor mediato;

    3.      O autor mediato tem o domínio do fato;

    4.      O autor mediato domina a vontade do executor material do fato;

    5.      O autor mediato, chamado "homem de trás" (pessoa de trás ou que está atrás), não realiza o fato pessoalmente (nem direta, nem indiretamente).

     

    A autoria indireta/mediata é admitida em várias possibilidades, tem-se como exemplos:

    6.      Erro determinado por terceiro, previsto no artigo 20, § 2º, do CP;

    7.      Coação moral irresistível, prevista no art. 22, primeira parte, do CP;

    8.      Obediência hierárquica, prevista no art. 22, segunda parte, do CP

    9.      Utilização de inimputável, prevista no art. 62, inciso III, segunda parte, do CP.

     

    Como regra geral, a autoria mediata e tida como uma forma de excludente da culpabilidade

     


    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Trata-se de erro provocado por terceiros.


    Aquele que praticou a ação imediata (Enfermeira) só responderia pela conduta na modalidade culposa se: o erro fosse evitável e houvesse previsão de crime culposo.

  • Lidiane também acertei a questão por eliminação. No livro do Rogério Grecco ele expõe essa problemática de que o veneno só é considerado para fins de qualificadora quando serve para matar de forma ardil, porém quando o veneno é mero instrumento não haverá a qualificadora do veneno, pois não retrata a farsa. Sem prejuízo de incidir outra qualificadora.

  • Autor indireto ou mediato- homem de trás

    domínio da vontade


    Erro determinado por 3º

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Casos de instrumento impunível inimputável

  • Ainda que não conhecesse o assunto, dava para responder no bom senso. Se ele não sabia que era veneno, não poderia responder por homicídio (via de regra).

  • Letra E

    Na obediência hierárquica a Ordem Ilegal pode ser:

    Não manifestamente ilegal: o superior dando uma ordem ilegal, vai sempre responder criminalmente. O subordinado não tem conhecimento e cumpre uma ordem e não sabe que é ilegal, por falta de conhecimento. Nesse caso, quando o subordinado cumpre essa ordem não manifestamente ilegal, tem-se a dirimente e exclui a culpabilidade.

  • Trata-se da Teoria do "homem por trás" ou autoria MEDIATA, que, no caso da questão, foi provocada por terceiros ensejando em ERRO DO TIPO, na qual não é aceito CONCURSO DE PESSOAS!

  • Aquela pergunta: o homem mediano faria tal atitude de E? Sim. Mas E não era "homem mediano" , estamos tratando de profissionais de nivel qualificado. Penso que E em não verificar o que aplicaca age com culpa. No mundo teorico funciona. Mas na prática teria culpa no ato

  • A enfermeira estava em erro de tipo invencível, logo a medida agiu em autoria mediata.

  • É excluída a culpabilidade de E, pois obedeceu ordem não manifestamente ilegal de superior.

  • Eu fiquei com o S2 apertado com a situação de E..

    Q maldade.

    Eu iria marcaar a C - q, de todo, não tá errada, mas, nesse caso concreto, tá evidente que ele desconhecia o conteúdo da ampola. Ele teve sua percepção da realidade distorcida pelo "rotulando-a como medicamento".

    Enfim, provável é q, naquela situação, qualquer enfermeiro ali presente faria a mesma coisa. Portanto, erro de tipo essencial incriminador ESCUSÁVEL/INVENCÍVEL/INEVITÁVEL.

  • GABARITO: LETRA E

    a) Tanto M. quanto E. devem responder por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno, pois, segundo a legislação penal, quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas.

    Errado apenas M. responde. E. não responde por dois motivos: por que cumpriu ordem de superior hierárquica e, aparentemente, esta ordem não era manifestamente ilegal já que a ampola teve seu conteúdo adulterado

       Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    b) Ainda que se trate de hipótese de autoria mediata, tendo o Código Penal brasileiro adotado o conceito unitário de autor, isso não afeta a responsabilidade penal de E.

    c) M. deve responder por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno, enquanto E. responderá por homicídio culposo, visto que o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Errado. E. não atuou com negligência, imprudência ou imperícia. Logo, não se caracteriza a conduta do art. 121 § 3º do CP.

    d) Apenas E. deve responder por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno, visto que M., apesar de ter a intenção de matar P., não praticou qualquer conduta típica de homicídio.

    Errada. Trata-se de autoria mediata.

    e) Apenas M. deve responder por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno, visto que E., apesar de ter causado a morte de P., desconhecia o conteúdo da ampola.

    Correta.

  • Erro de tipo essencial inevitável, ou seja, não se pune nem por culpa; além disso, ela obedeceu a ordem hierárquica não manifestamente ilegal, o que também exclui sua culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

  • o que exclui a pena de E por efeito.teoria dos delitos.

  • A enfermeira obedeceu a uma ordem hierárquica não manifestamente ilegal, o que também exclui sua culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Art. 22 CP - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • Não cabe obediência hierarquica,pois o crime foi realizado entre entes da MESMA FUNÇÃO e NENHUMA ORDEM FOI DADA .O que ocorre é Erro de tipo escusável,afinal,qualquer um na posição da enfermeira executaria o ato.

  • Complementando .

    CESPE 2008

    Quanto a tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade e

    causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade, julgue os

    seguintes itens.

    Na obediência hierárquica, para que se configure a causa de exclusão de culpabilidade, é necessário que exista dependência funcional do executor da ordem dentro do serviço público, de forma que não há que se falar, para fins de exclusão da culpabilidade, em relação hierárquica entre particulares.

    Gabarito : Certo

  • Não é obediência hierárquica. É autoria imediata
  • Autoria mediata por erro do executor – Neste caso, aquele que pratica a conduta foi induzido a erro pelo mandante (erro de tipo ou erro de proibição).

  • HOUVE ERRO DE TERCEIRO, previsto no artigo 20, §2,º E OBEDIENCIA HIERARQUICA, Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior Hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

  • uma duvida. segundo a ética profissional de um enfermeiro ele não deve fazer nenhum tipo de medicação sem saber o que esta administrando no paciente,nisso haveria uma questão de negligencia por parte da enfermeira caracterizando um homicídio culposo por negligencia as condutas técnicas de um enfermeiro.

    fiquei com essa duvida e acabei errando a questão.

  • obediencia hierarquica é só em relacao de direito publico, atencao

  • Meu raciocínio foi simplesmente pelo fato de não ser previsivel que a médica daria ao enfermeiro uma ampola com veneno. Ao meu ver, o enfermeiro não teria como saber que estava administrando veneno no paciente, bem como o homem médio, em situação semelhante, também não teria como prever.

  • GABARITO: E

    Ocorre autoria mediata quando o autor domina a vontade alheia e, desse modo, se serve de outra pessoa que atua como instrumento (atribui-se esse conceito a Stübel, 1828). Exemplo: médico quer matar inimigo que está hospitalizado e se serve da enfermeira para ministrar injeção letal no paciente.

  • Assertiva E

    Apenas M. deve responder por homicídio doloso qualificado pelo emprego de veneno, visto que E., apesar de ter causado a morte de P., desconhecia o conteúdo da ampola.

  • Nego falando bobagem, não houve obediência hierárquica, e sim erro de tipo escusavel, exclui dolo e culpa

  • Gabarito: E

    Comentários: veja que no caso em tela não se vislumbra a excludente de culpabilidade, uma vez que não se trata de "inexigibilidade de conduta diversa". Até poderia configurar, porém o enunciado da questão não descreveu os requisitos necessários: ordem não manifestamente ilegal; ordem originária de autoridade competente; relação de direto público, etc.

    Trata-se, pois, de Erro Determinado Por Terceiro. Logo, conforme determina o art. 22, §2º, CP, só será punível o agente provocador (autor da ordem - Médica M), ficando a enfermeira E, beneficiada pelo erro inescusável, excluindo-se assim, o dolo e a culpa.

  • Há 5 situações em que pode ocorrer a AUTORIA MEDIATA:

     

    1. Imputabilidade penal do executor por menoridade penal, embriaguez ou doença mental;

    2. Coação moral irresistível;

    3. Obediência hierárquica;

    4. Erro de tipo ESCUSÁVEL, provocado por terceiro;

    5. Erro de proibição ESCUSÁVEL, provocado por terceiro.

     

    Obs.: A autoria mediata não é admitida nos crimes de mão própria.

     

  • NOssa deu de graçaa questao heim.....

  • A título de complemento:

    Para incidir a qualificadora do venefício (emprego de veneno) é imprescindível que a vítima desconheça que está ingerindo veneno. Caso saiba, pode ocorrer outra qualificadora (tortura ou meio cruel).

  • Trata-se da teoria do domínio do fato, aplicada apenas aos crimes dolosos, eis que logicamente incompatível com os crimes culposos, nos quais o resultado é involuntário, não querido pelo agente.

    *Autor mediato ou autor de trás (aquele que se vale de uma pessoa sem culpabilidade para a execução do crime)

  • E agiu em erro de tipo permissivo, excluindo o dolo e a culpa pela conduta.

  • Erro determinado por terceiro.

    Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

  • meio que óbvia neh
  • é o chamado homem por traz
  • Olha, eu cursei enfermagem, se essa questão fosse para o campo da área daria um belo de um recurso nessa questão HAHA , mas enfim, eu entendo o lado da questão.

  • A meu ver, não se vislumbra tipicidade na conduta em espécie por duas razões: (i) aplicação do princípio da confiança, excludente da culpa. O enfermeiro presumiu a boa-fé da médica, nela confiando; (ii) erro de tipo escusável determinado por terceiro (CP, art. 20, §2.º).

    Segundo GRECO, "O princípio da confiança coloca-se como uma necessidade imperiosa para que a sociedade possa caminhar normalmente. [...] Num ato cirúrgico, tido como um dos mais complexos, o médico preceptor é auxiliado por vários profissionais, podendo-se destacar entre eles o anestesista, o instrumentalista, a enfermeira, o auxiliar de enfermagem etc. Quando está levando a efeito a incisão cirúrgica no abdome do paciente, confia que a pessoa encarregada de esterilizar o bisturi o tenha feito. Assim, não se imputarão objetivamente os resultados produzidos por quem obrou confiando em que outros se manterão dentro dos limites do perigo permitido".

    De toda sorte, correta a assertiva E.

  • Erro de tipo, pois a enfermeira não tinha noção da realidade (do conteúdo da ampola), esse erro é escusável/inevitável/invencível/justificável pois não tinha como a enfermeira saber o verdadeiro conteúdo da ampola, excluindo assim o dolo e a culpa da enfermeira. Ademais, como esse erro foi determinado por terceiro (médica), só responde essa que provocou o erro.

  • Erro determinado por terceiro 

    CP 20 § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    GAB E

  • art. 20    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
  • exatamente, foi a primeira alternativa que excluí

  • Questão clássica de doutrinas

  • Gab E

     Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Art. 20 - § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

  • AUTORIA MEDIATA

    • Autoria direta – Quem pratica o crime
    • Autoria indireta – induzir a erro terceiro que não é culpável para a prática do crime.

    Responde por 3º aquele que determina o erro.

    1.     Erro determinado por terceiro

    2.     Coação moral irresistível

    3.     Obediência hierárquica

    4.     Pessoa não punível (condição pessoal – inimputável)

     

    Art. 20, § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

    A coação irresistível que implica em exclusão da culpabilidade é a moral, uma vez que a física se verifica na conduta do agente, excluindo, portanto, a tipicidade. 

  • excludente de culpabilidade

  • Para resolver esta questão, é imprescindível conhecer a classificação doutrinária acerca da autoria no direito penal.

    A autoria se divide em :

    a) direta ou imediata: é aquela fundada no domínio da ação e ocorre quando o sujeito realiza pessoalmente a totalidade da conduta descrita no tipo;

    b) indireta ou mediata: baseia-se no domínio da vontade, verificando-se quando o sujeito se vale de um terceiro como mero instrumento de sua vontade. O autor, nesse caso, é o indivíduo que, sem realizar a conduta descrita no tipo penal, detém o controle absoluto sobre a realização do fato criminoso perpetrado por terceiro, o qual atua na condição de instrumento, por não deter o domínio do fato. É o caso da presente questão, que retrata uma hipótese em que se configura a autoria mediata, qual seja, o erro determinado por terceiro, que ocorre quando alguém induz outrem a agir em situação de erro (seja de tipo, seja de proibição).

    Fonte: Direito Penal v. 1 - parte geral (arts. 1º a 120)- André Estefam. Editora Saraiva, 2020.

  • Questão ótima para aprender , você erra uma vez e dificilmente irá errar outra vez .

  • Eu também pelos mesmos motivos.

  • Eu também pelos mesmos motivos.

  • Eu também pelos mesmos motivos.

  • Errei pq não prestei atencão que o rotulo foi adulterado e consedirei que a enfermeira agiu culposamente.

  • GABARITO LETRA E

    Ocorreu um caso de autoria mediata e só quem responderá será o M. Na autoria mediata, o agente serve-se de pessoa sem discernimento ou que esteja com errada percepção da realidade para executar para ele o delito. O executor é utilizado como instrumento por atuar sem vontade ou sem consciência do que está fazendo e, por isso, só responde pelo crime o autor mediato. Não existe concurso de agentes entre o autor mediato e o executor impunível. Não há coautoria ou participação nesses casos.

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  • A questão se trata sobre erro de tipo escúsavel, no qual excluirá o dolo e a culpa do agente. Para perceber de forma rápida, que se trata de um erro de tipo, basta lembrar do caráter de falsa percepção da realidade que foi imposta pela médica, sendo assim, apenas precisaria pensar mais um pouquinho em qual modalidade seria o erro de tipo.

    • Sendo inescusável, permissivo, vencível ou indireto, o agente responderia por culpa no caso concreto.

    • Sendo escusável, invencível ou direto, não haveria crime, pois a falsa percepção da realidade excluiria os elementos constitutivos do tipo penal. DOLO E CULPA.

  • Não é Coação irresistível como visto em muitos comentários é Coação moral irresistível

  • Predomina a expressão “jurisdição brasileira”.

  • Erro no potencial da ilicitude.

    a questão trata-se de um erro invencível pois não tinha como o enfermeiro saber que era veneno, logo, é isento de pena.