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(V)São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
(V) É proibida a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, corou estado civil.
(V) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional, dentre outras hipóteses previstas no art. 34 da Constituição Federal.
(F) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, pessoalidade, moralidade, sigilo dos atos públicos e eficiência. (Certo seria Impessoalidade)
Gab.: Letra B
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Complementando o comentário do colega João Pedro:
(V)São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
(V) É proibida a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, corou estado civil.
(V) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional, dentre outras hipóteses previstas no art. 34 da Constituição Federal.
(F) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, pessoalidade, moralidade, sigilo dos atos públicos e eficiência. (Certo seria Impessoalidade e Publicidade)
Temos o famoso: LIMPE
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiência
Gab.: Letra B
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A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, pessoalidade, moralidade, sigilo dos atos públicos e eficiência.
Obedecerá ao LIMPE
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Art. 5º
( V ) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
( V ) Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
( V ) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional, dentre outras hipóteses previstas no art. 34 da Constituição Federal.
( F ) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Legalidade
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiênica
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(V) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Art. 5º, X, da CF: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(V) É proibida a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, corou estado civil. Art. 7º da CF/88: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
(V) A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para manter a integridade nacional, dentre outras hipóteses previstas no art. 34 da Constituição Federal. Art. 34 da CF/88: A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional;
(F) A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, pessoalidade, moralidade, sigilo dos atos públicos e eficiência. Art. 37, caput, da CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...
GABARITO LETRA B - V-V-V-F
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(V) Art. 5º, X, da CF.
(V) Art. 7º, XXX, da CF.
(V) Art. 34, I, da CF.
(F) Art. 37, caput, da CF.
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IV - Publicidade.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Acertei a questão, mas na hora de passar para o gabarito, coloquei o errado... Melhor errar aqui e se autocorrigir.
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Sabendo a primeira (V) e a última (F) matou a questão. Pula pra outra. Técnica também ajuda no acerto, pra quem está começando agora.
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GABARITO: LETRA B
CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
FONTE: CF 1988
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na última é ---IMPESSOALIDADE e não PESSOALIDADE
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Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre temas diversos.
(V) É o que dispõe o art. 5º, X, da CRFB/88 "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação"
(V) É o que dispõe o art. 5º, XXX, da CRFB/88: "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".
(V) É o que dispõe o art. 34, CRFB/88: "A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; (...)".
(F) A assertiva está incorreta por apontar como princípios a pessoalidade e o sigilo, pois, na verdade, os princípios corretos são o da impessoalidade (os atos não podem ter caráter de promoção pessoal e devem atender à finalidade perseguida pela lei) e o da publicidade (o sigilo é admitido apenas excepcionalmente). Art. 37, CRFB/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (V-V-V-F).
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A presente questão versa acerca de disposições diversas contidas na Constituição Federal de 1988.
(V) A assertiva traz a inviolabilidade de alguns direitos fundamentais com o consequente direito a uma indenização. Sabe-se que a pessoa ofendida possui o direito de resposta e mais a indenização por dano material ou moral. Previsão do direito de resposta no Pacto de San José da Costa Rica em seu art. 14.
CF, art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
(V) A assertiva traz a vedação a discriminação sexual ou etária na admissão de trabalhadores, que tem como base no princípio da igualdade e dignidade da pessoa humana.
CF, art. 5º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
(V) A assertiva está correta e busca trazer a intervenção federal que está contida no art. 34 da CF/88.
A intervenção consiste em medida excepcional de supressão temporária da autonomia de determinado ente federativo, fundada em hipóteses taxativamente previstas no texto constitucional, e que visa à unidade e preservação da soberania do Estado Federal e das autonomias da União, dos Estados-membros, do DF e dos Municípios.
- Espécies:
1)Intervenção espontânea- O Presidente da República pode agir de ofício, sem qualquer tipo de provocação, e decretar a intervenção, para preservar a integridade nacional, repelir invasão estrangeira, pôr termo a grave comprometimento da ordem pública ou reorganizar as finanças das demais unidades da federação ou prover a execução de lei federal.
2)Intervenção solicitada: A decretação depende de solicitação do Legislativo ou do Executivo. Nesse caso, a decretação da intervenção também será ato discricionário – o Presidente não é obrigado a decretar. Trata-se da hipótese do art. 36, I (primeira parte) da CF.
3)Intervenção requisitada: A decretação depende de requisição do Poder Judiciário. Trata-se da hipótese do art. 36, I (segunda parte), II e III. Em todos os casos de intervenção requisitada, o Presidente da República não possui discricionariedade – trata-se de ato vinculado, em virtude do disposto na Lei nº 1.079/50, mais precisamente em sede do seu art. 12. (DEFESA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS)
CF, Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
(F) A assertiva está incorreta, pois não existe o princípio do sigilo dos atos públicos, pelo contrário, os atos públicos devem possuir ampla publicidade.
Princípios do art. 37 da CF/88.
Legalidade: O Estado só pode fazer ou deixar de fazer algo se previsto em lei. É uma garantia à pessoa. A administração pública fica presa aos mandamentos da lei, sob pena de invalidade do ato administrativo e responsabilidade de seu autor.
Ex: Não pode um servidor ser exonerado de ofício (sem prévio processo disciplinar) por abandono de cargo, já que mesmo neste caso a lei obriga a realização de processo disciplinar, em que seja assegurado ao servidor o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Exceções ao princípio da legalidade (Celso Antônio Bandeira de Mello): a) medidas provisórias; b) estado de defesa; c) estado de sítio.
Impessoalidade: Refere-se à ideia de que todas as pessoas devem ser tratadas com isonomia pela administração pública. A atividade administrativa não pode ser dirigida com o intuito de beneficiar esta ou aquela pessoa, mas sim em atingir a finalidade pública. (Não discriminação)
Moralidade: A administração pública deve atuar dentro dos conceitos de boa fé e honestidade. (Honestidade é diferente de probidade- lei 8429)
Publicidade: Todos os atos da administração pública devem chegar ao conhecimento da sociedade. (Publicação é diferente de publicidade= nem todos os meios de se atingir a publicidade são através da publicação, como a panfletagem, a exposição de flanelógrafos)
Exceções: atos que importem violação à intimidade, à segurança nacional e à segurança pública, relevante interesse coletivo.
Eficiência: Todos os atos administrativos devem produzir o melhor resultado possível, com rapidez, perfeição e rendimento.
Gabarito da professora: B (V-V-V-F)