SóProvas


ID
2839939
Banca
IBGP
Órgão
PBH Ativos S.A.
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o sistema constitucional tributário, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A -> Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:


    §1º Sempre que possível, os IMPOSTOS terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • CUIDADO: O STF entende ser aplicável a todos os tributos o princípio da capacidade contributiva..

    “... 2. Quanto à constitucionalidade material, a redação do art. 22, § 1º, da Lei 8.212 antecipa a densificação constitucional do princípio da igualdade que, no Direito Tributário, é consubstanciado nos subprincípios da capacidade contributiva, aplicável a todos os tributos, e da equidade no custeio da seguridade social. Esses princípios destinam-se preponderantemente ao legislador, pois nos termos do art. 5º, caput, da CRFB, apenas a lei pode criar distinções entre os cidadãos. Assim, a escolha legislativa em onerar as instituições financeiras e entidades equiparáveis com a alíquota diferenciada, para fins de custeio da seguridade social, revela-se compatível com a Constituição. ...” (STF - RE 598572, REPERCUSSÃO GERAL)


  • DÚVIDA - ITEM B


    b) A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, bem como no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, o qual não poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu.


    Os empréstimos compulsórios constituem exceção ao princípio da anterioridade apenas na modalidade de guerra e calamidade (?) Logo a assertiva estaria errada porque incluiu o investimento público (?)

  • Viviane Stenzel, a assertiva "b" está correta (a questão demanda a INCORRETA). Veja que o trecho que afirma que deve se respeitar o princípio da anterioridade está no singular: "investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, O QUAL não poderá ser cobrado...".

    Ou seja, está se referindo apenas ao investimento público urgente, e não aos "empréstimoS compulsórioS" citado no inicio da assertiva, pois neste caso estaria no plural ("os quais").

  • A clássica pegadinha de trocar a palavra "imposto" por "tributo"!!!


    A) Incorreta, de acordo com o art. 145, §1º da CF = "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte."

    B) Correta, vide art. 148 + 150, III, "b", da CF

    C) Correta, conforme art. 154, II, da CF.

    D) Correta, vide art. 150, VI, "e", da CF.

  • Esclarecendo a dúvida de alguns sobre a opção B.


    A parte em que fala que o empréstimo compulsório respeitará o princípio da anterioridade do exercício financeiro se refere apenas a segunda hipótese em que ocorrerá a instituição do empréstimo compulsório, ou seja, no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, sendo este, o inciso II do artigo 148.


    Já a exceção, aplica-se, somente, no caso do inciso I do artigo 148, ou seja, no caso de despesas extraordinárias, decorrentes de calamidades públicas, de guerra externa ou sua iminência.


    Isso é bem notório na descrição do parágrafo 1° do artigo 150, quando diz que o princípio da anterioridade do exercício financeiro não será aplicado no tributo previsto no artigo 148, I.

  • Caracas olhei a opção A, venho o livro do Baleeiro na cabeça, só confundir o imposto por tributo ... já matava a questão facilmente,,,

  • Cai na pegadinha :(


    Sempre que possível, os tributos... OS IMPOSTOS. (gabarito B)

  • tipica prova decoreba de artigos, pois segundo entendimento do STF a capacidade contributiva não se aplica apenas aos IMPOSTOS, mas sim a todas as especies tributarias. exemplos: RE 177.835-1; ADIN 948/GO DE 1995 e ADI 4697, alem disso ESAF tem entendimento nesse sentido. Logo, como a questão pede conforme constituição ficamos na decoreba mesmo!

  • Sempre caindo nessas... ó céus...


  • Examinador de coração peludo!


    e viva a industria da reprovação......!!! ;)

  • como fui cair nessa... leitura atenta é essencial!

  • Questão discutível, porque o comando da mesma fala sobre sistema tributário e não CTN

  • Questão discutível, porque o comando da mesma fala sobre sistema tributário e não CTN

  • aff caí na pegadinha do malandro denovo

  • Cai também na pegadinha do Tributos

  • IMPOSTOSSS, SÃO OS IMPOSTOSSSSS E NÃO TRIBUTOS!!!

    Lembrem-se do IRPF: Quem ganha mais, paga mais.

    Mas não existem taxas e nem contribuições com efeitos "sociais".

  • GABARITO: A

    Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Apesar da opção A se referir na sua literalidade aos impostos, o STF entende que esse dispositivo se aplica também as outras espécies tributárias. A opção E está errada porque cabe a união a instituição de CIDE.

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Conforme o parágrafo 1 a alínea " a " esta incorreta.

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Conforme o parágrafo 1 a alínea " a " esta incorreta.

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Conforme o parágrafo 1 a alínea " a " esta incorreta.

  • O correto seria: "IMPOSTOS"

  • O erro é muito sutil na letra A!

  • Questão que deveria ter sido anulada. Pelos motivos: 1. a questão não pediu literalidade do CTN, de modo que a alternativa A não estaria errada, tendo-se em vista a manifestação do STF sobre a aplicação do princípio da capacidade contributiva a todos os tributos. 2. Não há alternativa errada.

  • achei a redação péssima

  • Errei por falta de atenção kkkkk

  • Seria anulada? acertei por conta do texto legal, porém é claro que a questão questiona em relação ao Ordenamento, não ao texto legal...