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LETRA B
a) É constitucionalmente proibida a instituição de impostos e de taxas sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
b) Correto CF, Art. 150 § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
c) IPI não se sujeita ao princípio da anterioridade, mas se sujeita à anterioridade nonagesimal.
d) Súmula vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
e) CF, art, 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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Questão mal escrita. Fica sem entendermos certo o que a opção C quis dizer.
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Sobre a letra A:
É constitucionalmente proibida a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, CONFORME ART. 150, VI, “d” da CF/88. O erro da questão está em dizer que é proibida a instituição de taxas, pois a imunidade do referido artigo trata apenas de impostos.
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Sobre o erro da letra E:
A imunidade do patrimônio, da renda ou dos serviços das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, NÃO é autoaplicável (norma não bastante em si, segundo Pontes de Miranda). Ou seja, na verdade, demanda o incremento normativo – uma lei complementar, porque o art. 146, II, CF, mostra que as limitações ao poder de tributar (e a imunidade é uma limitação ao poder de tributar). Por isso, terá direito a imunidade se cumprir o art. 14, CTN.
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LETRA A - É constitucionalmente proibida a instituição de impostos e de taxas sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Incorreta. A CF trata de impostos.
LETRA B - A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Correta.
Art. 150, § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
LETRA C - A vedação de cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou não se aplica ao Imposto sobre Produtos Industrializados.
Incorreta. Aplica-se ao IPI a noventena, não se aplica o princípio da anterioridade de exercício.
LETRA D - Norma legal que modifica o prazo de recolhimento da obrigação tributária sujeita-se ao princípio da anterioridade.
Incorreta. Não se sujeito ao princípio da questão a modificação de prazo para recolhimento.
LETRA E - A imunidade do patrimônio, da renda ou dos serviços das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, é chamada autoaplicável, porque independe do atendimento de requisitos legais.
Incorreta. deve obedecer os requisitos exigidos em lei.
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Por exclusão, resolvemos assim:
Tributos exigíveis imediatamente:
I.Importação
I.Exportação
IOF
IEG
Empréstimo compulsório emergêncial.
Tributos que só observam o prazo de 90 dias:
IPI
ICMS combustível
CIDE combustível
Contribuições Sociais
Tributos que só serão exigidos no ano seguinte à tributação
IR
Base de cálculo de IPVA
Base de cálculo de IPTU
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SOBRE A LETRA E:
Por ser classificada quanto à necessidade de regulamentação, como uma imunidade condicionada, a mesma não é autoaplicável, dependem de lei complementar; A norma tem eficácia limitada.
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a) É constitucionalmente proibida a instituição de impostos e de taxas sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. ERRADA, haja vista que a imunidade tributária, em regra, não se estende às taxas.
b) A imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. GABARITO
c) A vedação de cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou não se aplica ao Imposto sobre Produtos Industrializados. ERRADA, eis que a anterioridade de exercício não se aplica ao IPI.
d) Norma legal que modifica o prazo de recolhimento da obrigação tributária sujeita-se ao princípio da anterioridade. ERRADA, já decidiram as cortes superiores que a alteração do prazo de recolhimento dos tributos não se sujeita ao princípio da anterioridade
. e) A imunidade do patrimônio, da renda ou dos serviços das instituições de educação e assistência social, sem fins lucrativos, é chamada auto aplicável, porque independe do atendimento de requisitos legais. ERRADA, a imunidade depende do cumprimento de obrigações acessórias.
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LETRA B
a) É constitucionalmente proibida a instituição de impostos e de taxas sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
art. 150, VI, "d" da CF
b) Correto CF, Art. 150 § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
c) IPI não se sujeita ao princípio da anterioridade, mas se sujeita à anterioridade nonagesimal. art. 150, §1º da CF
d) Súmula vinculante 50 - Norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
e) CF, art, 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;