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Item correto letra E
Impostos de competência dos Estados e do Distrito Federal = Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
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Concordo com o colega, porém, para facilitar e rechaçar qualquer dúvida explico de outra forma:
"O imposto sobre serviços de qualquer natureza com exceção dos impostos compreendidos em Circulação de Mercadorias.(ICMS), conf art. 155 II da CF/88 (ISSQN ou ISS) é um imposto brasileiro. É um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo (Art.156, IV, da Constituição Federal). A única exceção é o Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. O ISSQN tem como fato gerador a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista de serviços da Lei Complementar nº 116 (de 31 de julho de 2003).
Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado (ver o artigo 3º da lei complementar citada) no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão-de-obra.
Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir às empresas ou indivíduos que tomam os serviços a responsabilidade pelo recolhimento do imposto."
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_sobre_Servi%C3%A7os_de_Qualquer_Natureza
A questão trata-se de um empresário do DF que vendeu mercadoria a outra unidade da federação (qualquer outro estado). Segundo a brilhante lição exposta à enciclopédia eletrônica não há que falar em em ISS pois o produto foi entregue a outro estado e este tributo (ISS) é cobrado no local do tomador. Detalhe, a questão fala de entrega de produto e o ISS incide apenas sobre o serviço. Logo a resposta correta é a alínea "E".
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O tema central desta questão refere-se a capacidade passiva do contribuinte:
CTN, Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I – da capacidade civil das pessoas naturais;
II – de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios;
III – de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
A questão afirma que o contribuinte não esta inscrito no cadastro fiscal do DF, não tem relevancia conforme inciso III do artigo 126.
O contribuinte realizou o fato gerador do ICMS(venda de mercadorias) e gerou a obrigação tributaria principal, independentemente da sua condição.
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Podemos acertar por exclusão, já que IR é competência da União, ISS é do Município e ITCMD é Do Estado, mas relativo a transmissão Causa Mortis e Doação...
Porém a questão me parecer errada, pois segundo a lei Kandir:
Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Na situação descrita na questão não fica configurada nem habitualidade nem volume que caracterize o intuito comercial... sendo assim não incidiria ICMS.
Abs.
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É válido o comentário do colega, porém, em primeiro lugar, a questão não fala de uma contribuinte qualquer, ela especifica que é um empresário, ou seja, dá entender que está exercendo atividade empresarial de venda de mercadoria. Além do mais, devemos lembrar que o DF acumula as competências dos Estados e dos Municípios, portanto Iss, ITCMD, ICMS, são impostos da competência do DF, temos que excluir pelo fato gerador, que no caso da questão é a "venda de mercadoria", cabendo portanto, ICMS.