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ID
288592
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Em face de sua natureza política, as Comissões Parlamentares de Inquérito podem decretar imotivadamente a quebra de sigilo bancário e telefônico.
II. Os escritórios e consultórios profissionais estão abrangidos no conceito de “casa” para fins da garantia constitucional da inviolabilidade.
III. Em razão de sua índole programática, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais dependem, para que adquiram cogência e eficácia, de normas regulamentadoras.
IV. A União poderá intervir nos Estados, em caso de recusa à execução de lei federal, somente após provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República nesse sentido.

Alternativas
Comentários
  • I - Errado, pois as comissões parlamentares de inquérito só podem usar de suas prerrogativas, relacionadas com o poder de polícia judiciária, naqueles assuntos que forem decorrentes de suas atribuições constitucionais, e além do mais é preciso ter cuidado com essa questão da quebra do sigilo telefonico. O que é possível é a quebra dos registros telefonicos. No mais, a quebra do sigilo bancário está inserida no rol das prerrogativas das CPI.
    II - Correto. Nesta acepção, casa é qualquer lugar lugar privado ou público na parte em que o público não tenham acesso.
    III - Errado. As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tem aplicabilidade imediata, enquanto as normas programáticas, que podem ser encontradas mais largamente no capítulo II do Título II, não regulam diretamente os interesses por elas consagrados, exigindo-se a ação dos órgãos competentes para a consecução dos mesmos.
    IV-Errado. Quem é competente pra dar provimento à representação do Procurador Geral da República neste caso é o STF
  • Completando o comentário acima sobre o inciso I: "I. Em face de sua natureza política, as Comissões Parlamentares de Inquérito podem decretar imotivadamente a quebra de sigilo bancário e telefônico. "

    Quebra de sigilo é possível, pois se tratam de registros pasaados.
    Interceptação telefônica é inviável, pois existe a reserva jurisdicional, logo, somente com mandado judicial.
  • Me parece que os comentários acima não atentaram para um pequeno detalhe, porém fundamental: "IMOTIVADAMENTE" nem quebra de sigilo nem de registro.

    Como a CPI possui poderes instrutórios de magistrado, poderá MOTIVADAMENTE _em razão da regra impositiva da motivação em todo julgamento efetuado pelo Poder Judiciário exposto no 93, IX CRFB_, ter acesso a registros.

    Bons Estudos.
  • Li STF na alternativa IV. Uma questão a menos por falta de atenção!

  • em relação a opçao letra "d", STJ, a mesma esta correta visto que a EC 45/2004, alterou STF para STJ e ai Galera?

  • Conceição, 

    A Emenda Constitucional 45/2004 tirou do STJ a competência do provimento em caso de recusa à execução de lei federal, passando a ser competência do STF. Portanto, o item IV está errado ao dispor STJ. 

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;

    II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral;

    III -- de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII; (antiga redação)

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) - NOVA REDAÇÃO

    IV - de provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República, no caso de recusa à execução de lei federal. (Revogado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004

  • As normas de direitos fundamentais possuem aplicabilidade direta e imediata

    Abraços

  • Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    (...)

    III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal. 

  • I. Em face de sua natureza política, as Comissões Parlamentares de Inquérito podem decretar imotivadamente a quebra de sigilo bancário e telefônico.

    MOTIVADAMENTE - sigilo bancário e FISCAL, não telefônico.

    II. Os escritórios e consultórios profissionais estão abrangidos no conceito de “casa” para fins da garantia constitucional da inviolabilidade.

    CORRETO

    III. Em razão de sua índole programática, as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais dependem, para que adquiram cogência e eficácia, de normas regulamentadoras.

    Os direitos e garantias fundamentais tem APLICAÇÃO IMEDIATA, ou seja, não há período de vacância.

    IV. A União poderá intervir nos Estados, em caso de recusa à execução de lei federal, somente após provimento, pelo Superior Tribunal de Justiça, de representação do Procurador-Geral da República nesse sentido.

    STF