SóProvas


ID
2888311
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Sr. M desfere dois tiros no Sr. L, com a intenção de matar. Após os disparos, o Sr. M desespera-se ao ver a sua vitima calda no chão e arrepende-se de forma voluntária, conduzindo-a, rapidamente, até o hospital mais próximo para que receba socorro médico salvando, assim, a vida do Sr. L.


Com base no caso fictício exposto, o Sr. M responderá

Alternativas
Comentários
  • Responderá pelos atos até então praticados, caracterizando arrependimento eficaz

  • Letra E

    O Sr. M responde apenas pelos atos já praticados, ou seja, por lesões corporais, conforme o art. 15 do CP, recaindo assim

    no instituto do arrependimento eficaz

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • O artigo 15 tem duas ESPÉCIES DE DESISTÊNCIA a voluntária e arrependimento eficaz

    O agente que,voluntariamente,desiste de prosseguir na execução(VOLUNTÁRIA)ou impede que o resultado se produza,só responde pelo atos já praticados (ARREPENDIMENTO EFICAZ).

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA= ocorre quando o agente desiste voluntariamente de prosseguir no atos executórios e não ocorre a consumação do crime inicialmente almejado.art. 25 parte 1

    ARREPENDIMENTO EFICAZ= se dá quando o agente,depois de realizados os atos executórios aptos a alcançar o resultado arrepende-se e voluntariamente pratica uma ação impedindo a produção do resultado,evitando,em razão dela,a consumação do crime inicialmente pretendido.art 25 parte 2

    OBS: SE OCORRER A CONSUMAÇÃO O ARREPENDIMENTO NÃO SERÁ EFICAZ.

  • A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos, com base no caso concreto exposto pelo enunciado, de forma a identificar o instituto a ser aplicado.
    Conforme se observa, o Sr. M, executou o crime de homicídio em face do Sr. L, por meio de dois tiros. Após a execução, arrependeu-se de forma voluntária, conduzindo a vítima ao hospital, que em virtude do atendimento médico, teve resguardada sua vida.
    Conforme se observa, o enunciado não traz qualquer informação a respeito da extensão dos danos causados à vítima, motivo pelo qual descarta-se qualquer alternativa que classifique as lesões corporais sofridas, por absoluta falta de informações aferíveis.
    Ademais, não há que se falar em tentativa de homicídio, pois a não ocorrência do resultado não se deu por circunstâncias alheias à vontade do agente, e sim por seu arrependimento voluntário.
    Assim, temos que o Sr. M responderá pelas lesões que houver causado na vítima, por aplicação do art. 15 do CP, que informa em sua parte final que aquele que impede que o resultado se produza somente responderá pelos atos já praticados (= arrependimento eficaz).

    GABARITO: LETRA E 

     
  • art 14 - Diz-se o crime:

    Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • A desistência voluntária e o arrependimento eficaz afastam imediatamente a tentativa.

    Eliminamos: A, B, C e D, assim, sobrando só a E, respondendo pelos atos até então praticados, ou seja, lesão corporal. Perceba também que, se mesmo com a desistência dele e consequentemente a sua rapidez para o hospital tentando evitar a morte, mas mesmo assim não adiantar, não servirá de nada, responderá pelo homicídio.

  • Bizu: Quando houver desistência voluntária ou arrependimento eficaz o agente JAMAIS responderá por tentativa. Responderá, no entanto, pelos atos que praticou.

    Sr. M desejava matar Sr.L, mas causou-lhe apenas lesões porque agiu posteriormente para evitar o resultado morte, logo, responderá apenas pelas lesões.

  • Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Sr. M cometeu o crime de Lesão corporal de natureza GRAVE

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de TRINTA DIAS;

    II - PERIGO DE VIDA;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2º Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • deveria especificar a arma utilizada, pois se ele atirou com uma espingarda que pega duas balas, beleza,arrependimento eficaz, já se ele atirou com um 38, desistência voluntaria, pois ele tinha mais balas e desistiu de prosseguir nos atos executórios voluntariamente.

  • Lucas araujo, salvo engano, é preciso observar o iter criminis, quando ele ultrapassa a execução, acho que caracteriza desistência voluntária. enquanto no arrependimento eficaz ele desiste de prosseguir.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA= Ocorre quando o agente desiste voluntariamente de prosseguir no atos executórios e não ocorre a consumação do crime que foi iniciado

    ARREPENDIMENTO EFICAZ= dar-se-á quando o agente,depois de realizados os atos executórios aptos a alcançar o resultado arrepende-se e voluntariamente e pratica a ação de salvar a vitima, impedindo a produção do resultado,evitando,em razão dela,a consumação do crime inicialmente pretendido.

    OBS: SE OCORRER A CONSUMAÇÃO O ARREPENDIMENTO NÃO SERÁ EFICAZ.

    PMBA2019#

    RUMO À CENTENÁRIA MILÍCIA DE BRAVOS

  • RUMO À CENTENARIA MILICIA DE BRAVOS PMBA2020
  • Quem entende a diferença sobre arrependimento eficaz e desistência voluntária acaba errando essa questão.

    No arrependimento eficaz o agente tem que usar todos os meios disponiveis (ex: usar 5 municoes de um total de 5) pra consumar o crime e, logo após isso, agir de maneira positiva pra salvar a vítima. Se a vítima for salva, fica caracterizado o arrependimento eficaz e ele responde pelos atos já praticados, por outro lado, se morrer, responde pelo homicídio.

    Na desistência voluntária o agente NÃO usa de todos os meios disponíveis (ex: usa 3 munições quando poderia usar 10) e muda de opinião por questões diferentes da sua vontade inicial (seja o susto, o barulho, um grito, gemido etc).

    A questão aí não trás se ele usou todos os meios disponíveis, só trata da ação de levá-lo para o hospital e salva-lo. Entretanto, essa ação pode ser tanto do arrependimento eficaz quanto da desistência voluntária. A questão teria que trazer a quantidade de disparos pra ficar mais inteligivel.

  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: causa de exclusão adequação típica da tentativa. Tanto a desistência quanto o arrependimento devem ser eficazes. Não é necessário que o ato seja espontâneo (Ex: terceiro pode influir na desistência). Basta uma conduta omissiva (evitar a consumação) à Tentativa Qualificada/Abandonada

    ARREPENDIMENTO EFICAZ (RESIPISCÊNCIA): dá-se após a execução, mas antes da consumação do crime. Não diminui a pena, apenas responderá o agente pelos resultados que já produziu. Caso a consumação venha a ocorrer não haverá o arrependimento eficaz. Exige uma conduta positiva (prestar socorro).

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR: causa obrigatória de diminuição de pena (1/3 a 2/3 = mesma diminuição da tentativa). Não previsto no CPM. Deverá ocorrer antes do RECEBIMENTO (e não oferecimento) da denúncia, ocorrendo na 3ª fase da dosimetria da pena. Somente irá operar caso não ocorra violência ou grave ameaça à PESSOA (poderá haver violência contra o patrimônio) + Reparação Integral + não é necessário que o ato seja espontâneo (Ex: caso o advogado instrua). Aplica-se para os Crimes Patrimoniais ou Crimes Com Efeitos Patrimoniais.

    Obs: não cabe arrependimento posterior em Homicídio Culposo (somente em crimes patrimoniais)

    PONTE DE OURO: exclui a imputação do crime (arrependimento eficaz + desistência voluntária) – Tent. Abandonada

    PONTE DE PRATA: há uma diminuição de pena de 1/3 a 2/3 (arrependimento posterior)

    PONTE DE DIAMANTE (Ponte de Prata Qualificada): benefício concedido pelo legislador para o indivíduo infrator que já consumou o delito e que de alguma maneira contribuiu com a Justiça Pública (Ex: colaboração premiada).

  • Desistência Voluntária - quando o agente, voluntariamente (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), interrompe a execução do crime (evidentemente, não atinge a consumação). Essa figura exige que a desistência ocorra em meio a prática dos atos executórios, não podendo, pois, tê-los esgotado. Respondendo apenas pelo crime já praticado até então. Exemplo: O agente está em uma casa furtando e, depois de reunir todos os objetos na sala, resolve abortar a prática criminosa, desistindo da empreitada. Nesse caso, apenas responde pelos atos já praticados, no caso, invasão de domicílio

    Arrependimento eficaz - se o agente esgota todos os meios executórios, mas, na sequência antes da consumação, impede voluntariamente o resultado (portanto, por vontade própria, não se exigindo espontaneidade), evitando a sua produção Exemplo: A descarrega a arma na vítima para matá-la, todavia, esgotada a capacidade ofensiva, resolve voluntariamente levá-la para o hospital e a salva. Neste caso, apenas responde pelos atos já praticados (lesão corporal).

    Arrependimento posterior - nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será diminuída a dois terços. Exemplo: Um sujeito resolve furtar um notebook, depois de consumado se arrepende, e logo procura a vítima para devolver, sua pena será diminuída a dois terços.

    Fonte:https://www.passeidireto.com/pergunta/1799355/qual-a-diferenca-entre-arrependimento-posterior-arrependimento-eficaz-e-desisten

  • Tentativa é quando o crime NÃO se consuma por circunstâncias ALHEIAS a vontade do agente. Portanto, não é admitido tentativa de homicídio nesse caso.

  • Para quem tiver interesse no grupo de estudos para o CFO PMBA: O link está no ícone em formato de globo no meu perfil (link direto sem enrolação), ou pode me enviar o número pelo chat aqui do QC.

  • agora nao errei .só erro 1 vez

  • Desistência voluntária: desiste de algo que você queria fazer e não fez.

    Arrependimento eficaz: desiste de algo que você já tinha começado.

  • Formula de Frank:

    Na desistência voluntária :

    Posso continuar , mas não quero !

    responde pelos atos praticados

    Na tentativa:

    Quero continuar, mas não posso!

    Responde pela pena do crime consumado reduzida de 1/3 até 2/3

    No Arrependimento eficaz:

    Esgota os atos executórios , mas impede a consumação

    responde somente pelos atos praticados.

  • gab E

    Tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz, o agente não vai responder por tentativa. Trata-se de tentativa ABANDONADA. Ele responde pelo que ja causou somente.

    - > PS . para diferenciar os dois, divide-se a fase de execução em duas. Em uma ele não esgota toda execução e na outra ele faz ela completa.

    Desistência voluntária: não há esgotamento dos potenciais lesivos. Ele inicia a execução mas não finaliza tudo que ele pretende. Desiste antes -> NÃO RESPONDE POR TENTATIVA, MAS SIM PELO QUE JA CAUSOU.

    Arrependimento eficaz: Ele também está na fase de execução, mas ele finaliza a execução. Ela não se consome. Ele faz algo nessa ponte entre execução final e consumação. -> NÃO RESPONDE POR TENTATIVA. MAS SIM PLEO QUE ELE JA CAUSOU.

  • Não se fala em nenhuma hora de uma lesão grave,eliminaria a C

    Ele se arrependeu ,não cabe tentativa

  • As desistências ocorrem nessas fases:

    cogitação ---------------- inicio da execução ----------desistência voluntária--------- fim da execução -------arrependimento eficaz --------consumação ----------- arrependimento posterior

  • Adicionando um detalhe:

    Ele pode chamar a desistência v. e o arrependimento eficaz de tentativa abandonada.

  • DEPOIS O SR.L NÃO TERÁ ARREPENDIMENTO EFICAZ. entendedores entenderão

  • 2021 bora estudar galera 20/julho rumo a meta de ser polícia!
  • Desistência Voluntária - O agente interrompe a fase de execução VOLUNTARIAMENTE, e os atos já praticados não são suficientes para produzir o resultado.

    Arrependimento Eficaz - O agente finaliza a execução, mas pratica um novo ato para evitar a finalização do delito.

  • Crime tentado: Não se consuma por fatores alheios à vontade do agente.

    No caso da questão mencionada o cirme não se consuma pela ação do próprio agente, nesse caso, não há hipótese de tentativa.

    Logo, todas as alternativas que mencionam "tentativa" estão incorretas.

  • Finalizado a execução, ação comissão para prestar socorro = arrependimento eficaz Desistência voluntária = durante a execução
  • #PMMinas

    .

     Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir (DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA) na execução ou impede que o resultado se produza (ARREPENDIMENTO EFICAZ), só responde pelos atos já praticados.

    .

    .

    Portanto, gabarito letra E

  • Só responde pelos atos já praticados.

    Impediu o resultado morte de consumar-se = arrependimento eficaz

    #PMMINAS

  • Gab E

    Por tentativa, já se diz que ocorreria por circunstâncias alheias à vontade do agente, uma vez que ele utilizaria todos os meios necessários para consumar sua vontade.

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  • Tentativa SOMENTE se houver circunstâncias alheias à vontade do agente.

  • Não há que se falar em tentativa porque o autor desistiu de forma VOLUNTÁRIA. De cara, já eliminamos três alternativas.

    Sabendo que:

    • Desistência voluntária é DURANTE a execução
    • Arrependimento eficaz é APÓS A EXECUÇÃO
    • Arrependimento posterior a após a CONSUMAÇÃO, estamos diante do arrependimento eficaz, tendo em vista que ele arrepende-se APÓS a execução (disparos). Sendo assim, só responde pelos atos já praticados, qual seja, lesão corporal.