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Att 6, III CDC informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem
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Att 14, p4 CDC A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa
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Att 51, P2 CDC nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes
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Att 38 CDC O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina
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Att. 51, VII cdc : São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
determinem a utilização compulsória de arbitragem;
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Alternativa "b"
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Gabarito: B
a) O direito à informação adequada e clara quanto aos diferentes produtos e serviços não engloba a especificação correta dos riscos que apresentem. FALSO
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
b) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa.
Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
c) O reconhecimento da nulidade de uma cláusula contratual abusiva invalida o contrato. FALSO
Art. 51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
d) O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe ao consumidor. FALSO
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
e) A estipulação, em contrato de adesão, de instituição compulsória de arbitragem, é lícita desde que a respectiva redação seja clara e de fácil entendimento. Nessas hipóteses, em face do brocardo pacta sunt servanda, não será possível discutir a eventual abusividade do contrato em juízo. FALSO
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;
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Alternativa "b"
Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
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Pessoal, realmente a letra 'b' do gabarito está de acordo com o artigo 14 do CDC, mas pra mim não tem nada a ver com o enunciado que pediu da questão. Os direitos básicos do consumidor encontram-se no artigo 6º. Sinceramente, achei nada a ver.
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Na minha humilde e quase insignificante opinião, o item B TAMBÉM está errado.
B) A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante a verificação de culpa.
- De fato, o art. 14, §4º do CDC dispõe EXATAMENTE nesse sentido. ENTRETANTO, é importante destacar que o artigo diz respeito TÃO SOMENTE ao fornecedor de SERVIÇOS no caso de FATO DE SERVIÇO. LOGO, sendo FATO DO PRODUTO, ou mesmo vício, a responsabilidade do fornecedor, ainda que profissional liberal, é OBJETIVA, independente de verificação de culpa (justamente porque, nos artigos respectivos, não há previsão semelhante a do art. 14, §4º).
Assim, como o item B não especificou se seria FATO/VICIO do PRODUTO/SERVIÇO, não posso generalizar e afirmar que "a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais é apurada mediante verificação de culpa" - a regra, na realidade, é que essa responsabilidade, mesmo do profissional liberal, seja OBJETIVA, independa de culpa! Excepcionalmente, será subjetiva, quando se tratar de FATO DO SERVIÇO.
#favor corrigir também no privado se constar algum erro na explicação, pra eu aprender mais e ser aprovada :)
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Trata-se da culpa lato senso que significa a verificação do dolo ou culpa, necessários à verificação da responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais.
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A questão trata dos direitos
básicos do consumidor.
A) O direito à informação adequada e clara quanto aos diferentes produtos e
serviços não engloba a especificação correta dos riscos que apresentem.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços,
com especificação correta de quantidade, características, composição,
qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que
apresentem; (Redação
dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
O direito
à informação adequada e clara quanto aos diferentes produtos e serviços engloba
a especificação correta dos riscos que apresentem.
Incorreta
letra “A".
B) A responsabilidade pessoal dos profissionais
liberais é apurada mediante a verificação de culpa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
13. § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais
será apurada mediante a verificação de culpa.
A
responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a
verificação de culpa.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) O reconhecimento da nulidade de uma cláusula
contratual abusiva invalida o contrato.
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
51. § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva
não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de
integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
O reconhecimento da nulidade de uma cláusula
contratual abusiva não invalida o contrato.
Incorreta letra “C".
D) O ônus da prova da veracidade e correção da
informação ou comunicação publicitária cabe ao consumidor.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 38. O ônus da prova da veracidade e
correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
O
ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação
publicitária cabe a quem as patrocina.
Incorreta letra “D".
E) A estipulação, em contrato de adesão, de
instituição compulsória de arbitragem, é lícita desde que a respectiva redação
seja clara e de fácil entendimento. Nessas hipóteses, em face do brocardo pacta
sunt servanda, não será possível discutir a eventual abusividade do
contrato em juízo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais
relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
VII - determinem a utilização compulsória de
arbitragem;
A estipulação, em contrato de adesão, de
instituição compulsória de arbitragem, é nula de pleno direito.
Incorreta letra “E".
Resposta:
B
Gabarito do Professor letra B.
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Tá sabendo legal
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
b) CERTO: Art. 14, § 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
c) ERRADO: Art. 51, § 2° A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes.
d) ERRADO: Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.
e) ERRADO: Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: VII - determinem a utilização compulsória de arbitragem;