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Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
GABARITO > D
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ART. 5º CAPUT.
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Acho que esta foi a primeira questão que vi aqui no QC com 100% de acertos. ksksk
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Só a titulo de complementação,a doutrina e o STF tem atribuído certos direitos e garantias também ao estrangeiro não residente no país,por forca, dentre outros,do principio da dignidade humana.
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São garantidos a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País.
Letra D achei essa bem tranquila .
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Gabarito D outra da mesma banca que trouxe a letra do artigo , mas doutrina dominante e o STF entendem que pelo principio da universalidade estendem também aos estrangeiros não residentes no país poque até mesmo se não estendesse não recebíamos turistas kk e outra dependendo da função estendem até para pessoas jurídicas .
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provinha boa pra cair pra mim
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
O STF já decidiu que o súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process.
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Eu fiquei em dúvida sobre a letra E, pois há a possibilidade de os direitos fundamentais serem suspensos em estado de exceção. Porém ele não seria um ato simplesmente do poder executivo federal. Caso ajude a mais alguém:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio
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Complementando:
Somente fique atento ao comando da questão. Como foi especificado que deveria ser de acordo com a Constituição Federal, a alternativa D está correta. Mas de forma interpretativa, de acordo com a Doutrina e a Jurisprudência, esse instituto não é restrito, apenas, aos residente no país, mas a qualquer transeunte por ele.
Bons estudos.
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GABARITO: D
Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
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Imagina se um estrangeiro não tivesse direito a segurança no Brasil. Um exemplo que pode matar a questão.
GABARITO D
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Inclui até os estrangeiros em trânsito no país.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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AOS INDIVÍDUOS ESTRANGEIROS TAMBÉM SÃO APLICADOS OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.
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LETRA D CORRETA
CF/88
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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Lembrem-se, estrangeiro também é gente.
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"Toda vida é preciosa." (Morgan, the walking dead)
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lembrem-se até mesmo aos não residentes e aos apátridas!
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Sabia a respota,mas a alternativa correta deveria estar mais completa,pois os estrageiros em trânsito no país tambem têm seus direitos e garantias garantido pela nossa CF.
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Letra "D"
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes
Te que saber diferenciar quando a questão pede de acordo com o entendimento do STF ou letra de lei, pois no CAPUT da CF/88 fala apenas e brasileiros e estrangeiros residentes no pais.
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Quem marcou a letra E precisa parar de responder as questões e abrir a constituição...
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A letra E está ficando certa rs
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Os estrangeiros não residentes possuem os referidos direitos por mutação constitucional ou emenda a constituição ?
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Gabarito''D''.
Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Eu acertei, porem é passivel de anulação essa questão!!! pois o STF entende que direitos e garantias fundamentais, são garantidos a todos os Brasileiros e estrangeiro residentes no país, tambem como estrangeiros em transito pelo país e apatriados!!!
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Pessoal, se pede CF/88 a gente responde com base apenas na CF/88... Mas se pedir com base nos entendimentos dos tribunais, a gente responde com base nos entendimentos tribunais.
Gabrito: LETRA D
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Letra D
CF/88
Art. 5º
Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
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O silêncio do constituinte quanto aos estrangeiros NÃO residentes no país (turistas) é eloquente. E, de fato, não há que se justificar interpretação que exclua os estrangeiros de passagem pelo Brasil. Para Flávio Martins (2019, p. 636), a única justificativa para a omissão no texto constitucional é "tradição legislativo-constitucional", em outras palavras, a expressão "brasileiros e estrangeiros residentes no país" é a mesma desde a CF de 1891, vindo a ser repetida em todas as outras CF´s. Como se fosse uma espécie de "copia e cola".
Dessa forma, coube ao STF corrigir a impropriedade, socorrendo-se do princípio da universalidade. Portanto, estrangeiro, residente ou não no país, será titular de direitos fundamentais, exceto impetrar ação popular, que é reservada aos CIDADÃOS brasileiros (HC 74.051, 2ª Turma, j. 18.06.96).
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GABARITO: LETRA D
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
FONTE: CF 1988
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Complementando os estudos:
Estrangeiro residente no país tem direito à concessão de benefício assistencial, decide STF.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a condição de estrangeiro residente no Brasil não impede o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas com deficiência e aos idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou ter o sustento provido por sua família, desde que atendidos os requisitos necessários para a concessão.
Fonte: stj.jus.br
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
OBSERVAÇÃO:
STF entende que os estrangeiros em trânsito no país também são assegurados os direitos e garantias fundamentais.
em observância a características da universalidade na qual todos os seres humanos detentores de dignidade humana possuem direitos fundamentais.
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A redação contida no caput do art. 5º nos indica que a resposta está na letra ‘d’ (“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...]”).
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Eu olhei gente marcando a letra C kkkkkkk
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Ôo banquinha por favor, para de dar tento de graça e coloca mais conteúdo nas assertivas.
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Cuidado com as palavras como: SOMENTE, NÃO SÃO, PODEM SER...
GAB: D
Bons Estudos =)
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GABARITO D
a e b) Os direitos e garantias fundamentais são universais. São garantidos a todos os
brasileiros e estrangeiros residentes no país.
c) São garantidos aos presidiários que sofreram condenação criminal.
e) Não podem ser suspensos por ato do Poder Executivo federal.
Constituição Federal de 1988:Título II. Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Capítulo
I. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Art. 5º Todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança
e à propriedade, nos termos seguintes:
Questão comentada pelo professor Luciano Dutra.
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A questão deixou em extrema clareza que o que ela quer é segundo a constituição federal. Porém, se não houvesse essa menção, STF já decidiu que até mesmo os APÁTRIDAS E OS TURISTAS tenham acesso aos direitos e garantias fundamentais