SóProvas


ID
2907226
Banca
NUCEPE
Órgão
Prefeitura de Teresina - PI
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Imagine dois náufragos em alto mar disputando um único colete salva-vidas, após um raio destruir totalmente o barco que utilizavam. Sobre esta situação é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Código Penal: 
    Art. 23 
    - Não há crime quando o agente pratica o fato: 
    - Em estado de necessidade;
    Tábua da Salvação - Sem essa atitude, o agente perderia sua vida.

  • Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.

  • GABA:A ESTDO DE NECESSIDADE, PERIGO ATUAL QUE NAO PROVOCOU
  • GAB - A

    Estado de Necessidade.

    Questão legal.

  • -Resumo de Estado de Necessidade:

    No estado de necessidade tem uma situação de perigo.

      Exemplo: estamos todos num barco e ele afundou. Quando o barco afunda é cada um por si. A colega pega um colete para ela, o outro pega um bote reserva etc. Eu vou nadando e me penduro na tábua. De repente o colega se aproxima nadando e se pendura na mesma tábua que eu. A tábua começa a afundar. Se eu matar o colega para me salvar, será uma excludente (estado de necessidade). Se for o colega que me matar também será estado de necessidade. Diante do perigo eu sacrifiquei a vida do colega para me proteger. Isso é razoável.

      Se a prova narrar que havia uma tábua ao lado, nesse caso eu não poderia matar o colega. Para ser excludente, o sacrifício do bem tem que ser a última hipótese (a última saída).

      No estado de necessidade a sentença é absolutória. A diferença é que no agressivo a sentença absolutória só afasta a responsabilidade penal. Já no defensivo, a sentença absolutória afasta a responsabilidade penal e cível.

      No estado de necessidade agressivo eu lesionei um inocente. Nesse caso, a sentença absolve sem coisa julgada no cível (a sentença absolve somente a responsabilidade penal). Agora o defensivo é melhor porque a responsabilidade penal e cível são absolvidas.

    • Estado de necessidade agressivo:

      O estado de necessidade é agressivo contra uma vítima que não provocou uma situação de perigo.

      Exemplo: estamos no cinema e de repente começa a pegar fogo por conta de um curto circuito. Todos saem correndo pela saída de emergência. Dali de dentro todo e qualquer estado de necessidade que saia, vai ser chamado de agressivo.

    • Estado de necessidade defensivo:

      Se a vítima for a causadora do perigo, vamos chamar o estado de necessidade de defensivo.

      Exemplo: eu estou no cinema e vejo o colega ao lado fumando. Eu peço para ele parar de fumar, mas ele diz que não vai e que quer ver todos morrerem queimados. Qual é a única pessoa do cinema que não pode se beneficiar da excludente? O fumante. Ele não pode empurrar ninguém, mas pode ser empurrado. O fogo começa e todos correm. O fumante empaca a fila e a velhinha está atrás dele. A velhinha vê que não há outra saída e dá uma bengalada no fumante. A velhinha lesionou o fumante? Sim. Ela vai alegar estado de necessidade defensivo, pois ela empurrou o causador do perigo.

    Fonte: Aulas do professor Tiago Pugsley (IMP)

  • LETRA A CORRETA

    CP

      Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

  • Quem lembra do exemplo do Evandro

  • Letra A: Nenhuma deles poderá alegar legítima defesa em face do outro visto não existir uma agressão injusta por parte de qualquer um deles. A excludente de ilicitude aplicada ao caso concreto consiste na do estado de necessidade recíproco.

    Qualquer erro, avisem-me!

  • GB/A

    PMGO

  • Lembrando que não se pode alegar ESTADO DE NECESSIDADE quem tem o dever de enfrentar o perigo. Porém, poderá recusar-se diante de uma situação IMPOSSÍVEL de salvamento ou de que o risco seja inútil.

  • ALTERNATIVA A

    Art. 23 Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • GABARITO A

    Não é possível legitima defesa contra estado de necessidade, pois quem age em estado de necessidade não pratica agressão injusta (ilícita).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

     § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Estado de necessidade é a causa de exclusão da ilicitude que depende de uma situação de perigo, caracterizada pelo conflito de interesses lícitos, ou seja, entre bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas, que se soluciona com a autorização conferida pelo ordenamento jurídico para o sacrifício de um deles para a preservação do outro.

    Fonte: Direito Penal Esquematizado. Prof. Cleber Masson.

  • Exemplo do Evandro! RsRs

    alô você!! shuahsahua

  • Resumo de Estado de Necessidade:

    No estado de necessidade tem uma situação de perigo.

      Exemplo: estamos todos num barco e ele afundou. Quando o barco afunda é cada um por si. A colega pega um colete para ela, o outro pega um bote reserva etc. Eu vou nadando e me penduro na tábua. De repente o colega se aproxima nadando e se pendura na mesma tábua que eu. A tábua começa a afundar. Se eu matar o colega para me salvar, será uma excludente (estado de necessidade). Se for o colega que me matar também será estado de necessidade. Diante do perigo eu sacrifiquei a vida do colega para me proteger. Isso é razoável.

      Se a prova narrar que havia uma tábua ao lado, nesse caso eu não poderia matar o colega. Para ser excludente, o sacrifício do bem tem que ser a última hipótese (a última saída).

      No estado de necessidade a sentença é absolutória. A diferença é que no agressivo a sentença absolutória só afasta a responsabilidade penal. Já no defensivo, a sentença absolutória afasta a responsabilidade penal e cível.

      No estado de necessidade agressivo eu lesionei um inocente. Nesse caso, a sentença absolve sem coisa julgada no cível (a sentença absolve somente a responsabilidade penal). Agora o defensivo é melhor porque a responsabilidade penal e cível são absolvidas.

    • Estado de necessidade agressivo:

      O estado de necessidade é agressivo contra uma vítima que não provocou uma situação de perigo.

      Exemplo: estamos no cinema e de repente começa a pegar fogo por conta de um curto circuito. Todos saem correndo pela saída de emergência. Dali de dentro todo e qualquer estado de necessidade que saia, vai ser chamado de agressivo.

    • Estado de necessidade defensivo:

      Se a vítima for a causadora do perigo, vamos chamar o estado de necessidade de defensivo.

      Exemplo: eu estou no cinema e vejo o colega ao lado fumando. Eu peço para ele parar de fumar, mas ele diz que não vai e que quer ver todos morrerem queimados. Qual é a única pessoa do cinema que não pode se beneficiar da excludente? O fumante. Ele não pode empurrar ninguém, mas pode ser empurrado. O fogo começa e todos correm. O fumante empaca a fila e a velhinha está atrás dele. A velhinha vê que não há outra saída e dá uma bengalada no fumante. A velhinha lesionou o fumante? Sim. Ela vai alegar estado de necessidade defensivo, pois ela empurrou o causador do perigo.

    Fonte: Aulas do professor Tiago Pugsley (IMP)

  • é uma causa especial exclusão da responsabilidade civil e/ou penal. A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, ele pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

    São requisitos do estado de necessidade perante a lei penal brasileira:

    a) a ameaça a direito próprio ou alheio;

    b) a existência de um perigo atual e inevitável;

    c) a inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado;

    d) uma situação não provocada voluntariamente pelo agente; e

    e) o conhecimento da situação de fato justificante.

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de ilicitude elencadas no Artigo 23, do Código Penal. A questão trata do estado de necessidade porque ela narra uma situação de perigo, caracterizada pelo conflito de interesses lícitos, ou seja, entre bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas, que se soluciona com a autorização conferida pelo ordenamento jurídico para o sacrifício de um deles para a preservação do outro. Não poderíamos falar de legítima defesa porque não há uma prática de agressão injusta (ilícita). Nem tampouco exercício regular de um direito que é caracterizado por uma faculdade de acordo com as respectivas normas jurídicas, exemplo: os ofendículos. Não restando outra opção correta se não a Letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • A questão requer conhecimento sobre as excludentes de ilicitude elencadas no Artigo 23, do Código Penal. A questão trata do estado de necessidade porque ela narra uma situação de perigo, caracterizada pelo conflito de interesses lícitos, ou seja, entre bens jurídicos pertencentes a pessoas diversas, que se soluciona com a autorização conferida pelo ordenamento jurídico para o sacrifício de um deles para a preservação do outro. Não poderíamos falar de legítima defesa porque não há uma prática de agressão injusta (ilícita). Nem tampouco exercício regular de um direito que é caracterizado por uma faculdade de acordo com as respectivas normas jurídicas, exemplo: os ofendículos. Não restando outra opção correta se não a Letra A.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • ALÔ VOCÊ

  • a) Nenhum deles pode invocar a legítima defesa contra o outro, mas sim o estado de necessidade. (CERTO)

    A legítima defesa: usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente

    Estado de Necessidade: quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

    Nesse caso, nenhum dos dois provocou a situação do naufrágio e não podiam evitar, já que foi um fenômeno da natureza.

    .

    b) Caso um dos náufragos morra, o sobrevivente não cometerá crime porque agiu no exercício regular de um direito. (ERRADO)

    Exercício regular do direito é uma conduta autorizada pelo estado ainda que prevista como crime. (ex: competições esportivas, udo de ofendículos nas casas)

    .

    c) Ocorrendo o falecimento de um deles, o sobrevivente responderá por induzimento, instigação ou auxílio a suicídio. (ERRADO)

    Essa é absurda, não tem nem o que se falar em suicídio.

    .

    d) O estrito cumprimento do dever legal é a única causa de exclusão de ilicitude aplicada aos fatos, em caso de morte de um dos náufragos após a disputa. (ERRADO)

    Mesma justificativa da B

    .

    e) Eventual sobrevivente responderá pelo crime de homicídio culposo, pois o raio causou o naufrágio. (ERRADO)

    No máximo quem responde é Deus que mandou esse raio. Outra alternativa absurda.

  • Dúvida, se diante de Estado de Necessidade agente pratica agressão (para assegurar o colete salva-vidas) mas a vítima consegue reagir e por sua vez também agride e mata anterior agente, não estaria portanto acobertado pela Legitima Defesa podendo invoca-la?

  • Felicia Verena Veja bem...

    No caso da questão, estamos diante uma fatalidade causada por um fenômeno da natureza, nenhum dos 2 agentes provocou ou teve culpa, logo não há o que se falar em agente e vítima, pois ambos são vítimas da situação. Portanto, se ambos lutam pelo colete, estão visando salvar a própria vida.

     A diferença reside no fato de na legítima defesa o autor defender um bem jurídico, seu ou de terceiros, de uma injusta agressão; enquanto que no estado de necessidades, devido as circunstâncias, o autor lesará um bem jurídico para afastar a situação de perigo.

  • EN: coração x coração;

    LD: coração x arma.

  • A

    Para o Alto e Além

  • GAB A.

    Questão easy.

  • GG sinal que estamos estudando!

  • GABARITO A

    Estado de necessidade

           CP Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

  • Sobre a alternativa (E) :

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • achei interessante a alternativa E;

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Alô você! Tio Evandro manda abraço!

  • Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.

    "Na calamidade surge-se a oportunidade".

  • Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar.

    " Na calamidade encontra-se a oportunidade"

    Ph.

  • GAB: A

    #PMBA

    SUA VAGA É MINHA !

  • Letra A

    Estado de necessidade é uma causa especial exclusão da responsabilidade civil e/ou penal. A depender da situação e da lei aplicável ao caso concreto, ele pode ser uma causa de exclusão da ilicitude ou uma causa de exclusão da culpabilidade.

  • Copiaram e colaram do tio Evandro kkkkkkkk

  • Estado de necessidade

           CP Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

    ALO VOCÊ !

  • Questão muito comum, inclusive, tem outras idênticas do CESPE aqui no QC.

    O examinador cobrou do candidato o conhecimento de que não se admite legitima defesa recíproca. Admite-se a reciprocidade em casos de estado de necessidade.

    Gabarito: "A".

    Bons estudos.

  • O estado de necessidade é praticado para se salvar.

    Bons estudos!

  • Lembrei do filme "TITANIC"...

  • GAB: A

    ESTADO DE NECESSIDADE:

    -> Requisitos:

    a) a existência de uma situação de perigo a um bem jurídico próprio ou de terceiro;

    b) o fato necessitado (conduta do agente na qual ele sacrifica o bem alheio para salvar o próprio ou do terceiro)

    -> A situação de perigo deve:

    a) Não ter sido criada voluntariamente pelo agente (ou seja, se foi ele mesmo quem deu causa, não poderá sacrificar o direito de um terceiro a pretexto de salvar o seu).

    b) Perigo atual – O perigo deve estar ocorrendo. A lei não permite o estado de necessidade diante de um perigo futuro, ainda que iminente;

    c) A situação de perigo deve estar expondo a risco de lesão um bem jurídico do próprio agente ou de um terceiro.

    d) O agente não pode ter o dever jurídico enfrentar o perigo.

    -> Quanto à conduta do agente, ela deve ser inevitável e proporcional

    -> pode ser:

    a) Agressivo – Quando para salvar seu bem jurídico o agente sacrifica bem jurídico de um terceiro que não provocou a situação de perigo.

    b) Defensivo – Quando o agente sacrifica um bem jurídico de quem ocasionou a situação de perigo.

    c) Real – Quando a situação de perigo efetivamente existe;

    d) Putativo – Quando a situação de perigo não existe de fato, apenas na imaginação do agente.

    __________________

    Persevere.

  • Assertiva A

    A

    Nenhum deles pode invocar a legítima defesa contra o outro, mas sim o estado de necessidade.

  • ESTADO DE NECESSIDADE-EXCLUDENTE DE ILICITUDE NORMATIVA-NÃO HÁ EM QUE SE FALAR EM CRIME- Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.       

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         

  • Lembrem-se que a legítima defesa é o "uso moderado, dos meios necessários, para repelir atual ou iminente e INJUSTA agressão".

    Ora, o fato de alguém querer se salvar, agarrando-se ao único colete salva--vidas, não é uma conduta injusta.

  • Assertiva A

    A

    Nenhum deles pode invocar a legítima defesa contra o outro, mas sim o estado de necessidade.

  • Poderia haver dúvidas quanto à legítima defesa e estado de necessidade. No entanto, não há agressão injusta nesse caso, assim restando apenas o estado de necessidade.

  • Gabarito - Letra A

    Cabe aqui falar sobre o Art 23, do CP que trata das excludentes de ilicitude

    Art. 23 CP - Não há crime quando o agente pratica o fato

    I - Em estado de necessidade

    (Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstancias, não era razoável exigir-se).

    II Em legítima defesa

    (Art. 25- entende-se em legitima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.)

    Como se pode observar, aqui o agente repele injusta agressão, no caso da questão, não há injusta agressão de nenhum dos dois posto que ambos tentam salvar-se, tornando justa a causa, ou pelo menos inexigível conduta diversa)

    III - em estrito cumprimento do dever legal, ou no exercício regular do direito. (O agente neste caso estaria agindo por uma obrigação mposta por sua profissão, ele teria o dever de agir, o que não é a questão.)

  • Letra E.

    Art. 29 do Código de Zeus.

  • GAB A

    ESTADO DE NECESSIDADE,OS DOIS LUTANDO PARA SOBREVIVER

  • Alternativa A

    Conhecido como Estado de Necessidade Recíproca, onde um ficará contra o outro para proteger a sua vida, o Estado fica neutro em casos de conflitos assim já que o Direito Penal não tinha recursos para a tutela dos dois bens jurídicos naquela situação.

  • Lembrando que não é possível Legitima Defesa x Estado de Necessidade.

    Mas é possível Estado de Necessidade recíproco, como no caso da questão.

  • basta se colocar na situação..rsrs

  • VA DIRETO NO COMENTARIO DA CAMILA MOREIRA

  • o exemplo de evando guedes!!! alô você!!!

  • seria o caso de um estado de necessidade agressivo?

  • Estrito cumprimento do dever LEGAL, a lei não manda o agente matar!

  • boa...

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Vi esse exemplo na aula do Evandro Guedes, nunca vou esquecer. rsrs. Foco no Objetivo galera!!

  • Estado de necessidade - só perigo ATUAL (caso de um naufrágio!)

    Legítima defesa - perigo ATUAL ou IMINENTE

    • -EXCLUDENTE DE ILICITUDE: LE/ES/ES -> LESES

    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – Em estado de necessidade;

    II – Em legítima defesa;

    III – Em estrito cumprimento legal de dever ou no exercício regular de direito.

    "Se eu tivesse apenas uma hora para cortar uma árvore, eu usaria os primeiros quarenta e cinco minutos afiando meu machado."

  • os dois vão se afogar = estado de necessidade,

    porém, se eu pegar o colete primeiro e o cara vir me matar pra pegar eu o mato em legitima defesa para não morrer. kkkkk

  • quando comentar coloque o gabarito ajude o próximo

    GB: A

  • Vi esse exemplo na aula do professor Norberto ( alfacon ) kkkk

  • Gab A

    Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I – Em estado de necessidade;

    II – Em legítima defesa;

    III – Em estrito cumprimento legal de dever ou no exercício regular de direito.

    Estrito Cumprimento do dever legal: Ato realizado por agente público.

    Exercício regular do direito: Ato realizado por particular.

  • Acertei essa pois lembrei de um vídeo do professor Norberto Florindo, sobre esse tema.

  • A - Correto

    B - Que direito? Ele agiu em estado de necessidade!

    C - Sem nexo nenhum.

    D - O CP nem conceitua Estrito cumprimento do dever legal.

    E - Sério?

  • E se "A" tentou matar "B" primeiro, e "B" apenas se defendeu, e matou "A". Não caberia legítima defesa? Questão mal elaborada

  •  Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    VAMOS ESTUDAR QUE DA Para PASSAR.

  • Trata-se de EXCLUSÃO DE ILICITUDE.

    Estado de necessidade art. 23, I do CP.

  • O sobrevivente não será culpado pois ele agiu em "Estado de necessidade"... um dos excludentes de Ilicitude.