-
Pelas 2 primeira lacunas já da pra matar a questão, pois o próprio enunciado já menciona que o ato é discricionário.
GABARITO: C
-
Vi o nome "licença" e já fui logo eliminando as alternativas que falavam em discricionariedade, achando que se tratava da licença vinculada, tipo CNH. Pegadinha pra pegar os apressados.
-
Lei 8112/90: Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Lei 8.666/90: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1 do art. 67 desta Lei;
-
MATA PELO ATO ADMINISTRATIVO - DESPACHO - DISCRICIONÁRIO - REVOGA-SE. CABÔ-SE!
-
Se o ato foi legal antes ñ vai anular. Sim revogar.
-
Gab: "C" - Em regra a LICENÇA é ato VINCULADO, UNILATERAL, DEFINITIVO, DECLARATÓRIO. A Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. CONTUDO A LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICUARES É DISCRICIOÁRIO.
-
Gabarito Letra C.
Ato: despacho é um tipo de ato administrativo;
Discricionariedade: segundo o artigo 91 da lei 8112, a licença para tratar de interesses particulares se dará no interesse da Administração;
Revogado: ainda com banse no interesse da administração pública, a licença supra citada pode ser revogada a qualquer tempo, dada a oportunidade e a conveniência da Administração Pública;
Contrato: conforme enunciado, a empresa de treinamentos era CONTRATADA pela Administração Pública;
Conveniência e oportunidade: A Administração pública precisa dos treinamentos (conveniência) e necessita que eles sejam realizados no tempo presente (oportunidade).
Rescindido: a lei 8666 determina que os atrasos injustificados na prestação dos serviços estão entre os motivos que ensejam a recisão unilateral dos contratos administrativos;
-
Vamos analisar a questão:
No item I está descrito que a servidora Maria dos Anjos realizou um despacho, que se caracteriza como ato administrativo por meio do qual as autoridades públicas proferem decisões acerca de determinadas situações específicas, de sua responsabilidade funcional. No caso específico do enunciado, o art. 91 da Lei 8.112/90 estabelece que "A critério da
Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que
não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo
prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração", deixando claro tratar-se de ato discricionário. Ressalte- se que os atos administrativos válidos podem ser revogados por motivo de oportunidade e conveniência.
Por sua vez, o item II descreve que a servidora Maria dos Anjos elabora um documento oficial de instrução administrativa, motivando tal informação com base no art. 78, III, da Lei 8.666/83. O mencionado artigo dispõe que "Constitui motivo para rescisão do contrato a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos
estipulados". Portanto, tal documento instrutório visa comprovar a impossibilidade de execução de contrato administrativo, e está orientado pela conveniência e oportunidade da administração
pública.
Dessa forma, verifica-se que a alternativa C complementa corretamente as lacunas do enunciado proposto.
Gabarito do Professor: C
-
Gabarito''C''.
Considerando a natureza das atividades de Maria dos Anjos, pode-se afirmar que o despacho (I) é um (Ato) administrativo, e está balizado pela ( discricionariedade), podendo ser (revogado) pelo poder público, e que a elaboração do documento instrutório (II), informando o atraso da empresa contratada, visa comprovar a impossibilidade de execução do ( contrato) administrativo, e está orientado pela ( conveniência e oportunidade da administração pública ), podendo ser (rescindido) pelo poder público.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
LETRA-C
SEM JUSTIFICATIVAS, ESTOU A BASE DE CAFEÍNA.
RUMO AS 100 MIL QUESTÕES, BORA ?
QUE VENHA PCDF.