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Gabarito Letra B!
1. De fato, a Constituição Federal de 1988 adotou a ação de inconstitucionalidade por omissão em seu art. 103, § 2°:
§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
2. Deveras, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi introduzida no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n.º 3/93 com a alteração da redação do artigo 102, inciso I alínea a, e acréscimo do § 2º ao referido artigo, bem como o § 4º ao artigo 103, todos da Constituição Federal, tendo o sua disciplina processual sido regulamentada pela Lei 9.868/1999.
3. O princípio constitucional da eficiência foi adotado como princípio geral da Administração Pública brasileira por força da redação inovadora surgida com a emenda 19 de 1998.
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(F) A Constituição de 1988 é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, cujos integrantes foram eleitos para assumirem como constituintes especiais e não também como deputados e senadores regulares.
A Constituinte não era exclusiva; não foi instalada de maneira provisória e urgente apenas para a redação da nova Constituição. Ela deveria se manter, e, por esse motivo, após a votação do projeto, deputados e senadores continuaram no Congresso e concluíram seus mandatos
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Verdadeiro - A ação de inconstitucionalidade por omissão foi instituída pela Constituição da República de 1988.
Q976300 - Banca: NC-UFPR - A Jurisdição Constitucional teve em Hans Kelsen um de seus primeiros formuladores teóricos, no limiar do século XX. Desde então, o procedimento de controle de constitucionalidade passou por significativa evolução, com a adoção de modelos jurídicos mais adequados às demandas contemporâneas. Acerca do assunto, assinale a alternativa correta. A Constituição Federal inovou em relação ao modelo anterior de controle de constitucionalidade, introduzindo a possibilidade de exame de constitucionalidade por omissão.
Verdadeiro - A EC 3, de 1993, fez surgir no cenário brasileiro a ação declaratória de constitucionalidade.
Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Falso - O princípio constitucional da eficiência foi adotado como princípio geral da Administração Pública brasileira por força da redação inovadora surgida em 1988.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Falso - A Constituição de 1988 é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, cujos integrantes foram eleitos para assumirem como constituintes especiais e não também como deputados e senadores regulares.
Conforme já mencionado pelo comentário do colega: CÉSAR DA COSTA
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Comentário sobre a ultima alternativa, com referência bibliográfica do Senado:
A Assembléia Nacional Constituinte foi convocada pela Emenda Constitucional n.° 26, de 1985.
"No processo de redemocratização da vida política nacional, o Presidente José Sarney encaminhou mensagem ao Congresso Nacional, em 28 de junho de 1985, com a proposta de convocação de uma assembléia nacional constituinte. Aprovada, dela resultou a Emenda Constitucional n.° 26, de 27 de novembro de 1985. Assim, os parlamentares eleitos no pleito de 15 de novembro de 1986 - 487 Deputados Federais e 49 Senadores – e mais 23 dos 25 Senadores eleitos em 1982, num total de 559, deram início ao trabalho constituinte, na modalidade congressional, em 1.° de fevereiro de 1987, data da instalação da ANC, tendo-o concluído em 5 de outubro de 1988, quando o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, em sessão solene, promulgou a Constituição Federal. O Deputado Federal Ulysses Guimarães, do PMDB de São Paulo, foi eleito seu Presidente, na 2.ª sessão da ANC, em 2 de fevereiro de 1987, por 425 contra 69 votos dados a Lysâneas Maciel, do PDT-RJ. Contabilizam-se 28 votos em branco."
Disponível em: <https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/fontes.pdf >. pagina 08. Acesso em 21/04/20.
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A Assembleia constituinte exclusiva é instalada de forma provisória, cujos membros são eleitos exclusivamente para a elaboração do texto constitucional. O mandato dos membros se encerra com a promulgação da Constituição.
"No ano seguinte, 1986, foram feitas as primeiras eleições diretas para as cadeiras do Poder Legislativo, bem como para governadores. Essas eleições possibilitaram a formação do Congresso, que ficaria responsável pela redação da nova Constituição. Assim, esse Congresso configurou-se também como uma Assembleia Constituinte, isto é, nós tivemos não uma Constituinte Exclusiva, que ocorre quando os membros da sociedade são eleitos apenas para fazer a Constituição, tendo o seu mandato expirado depois que o texto fica pronto, mas um “Congresso Constituinte”. Os políticos do legislativo que participaram da feitura da Constituição permaneceram em seus cargos após o término desta."
Fonte:
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A cada questão que eu faço dessa banca fico mais desesperada. tudo cheio de casca de banana. Desespero TOTAL!
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É sério que eles mudaram "1998" para "1988"?! Maldade!
Assertiva 3 - Falso
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Li 98 ao invés de 88 =/
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Em novembro de 1986, foram realizadas eleições gerais. Embora alguns setores defendessem a formação de uma Constituinte exclusiva — ou seja, uma Assembleia formada por representantes eleitos com a finalidade exclusiva de elaborar a nova Constituição — prevaleceu a tese do Congresso Constituinte, isto é, os deputados federais e senadores eleitos em novembro de 1986 acumulariam as funções de congressistas e de constituintes.
Assim, os eleitos tiveram, extraordinariamente, a função de elaborar a Constituição e, uma vez concluída a nova Carta, cumpriram o restante dos respectivos mandatos, no exercício da atividade parlamentar ordinária.
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Conforme
leciona Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional,
9ª edição, Ed. Jus Podivm, p.282:
“A história prévia da
nossa Constituição de 1988 é dotada de várias passagens marcantes, até o seu
advento. Dentre elas, a distensão lenta e gradual (embora com idas e vindas) do
regime ditatorial militar que se iniciou com o Presidente Geisel e teve
continuidade com o Presidente Figueiredo (que teve a anistia como um momento
importante, permitindo a volta de inúmeras pessoas exiladas que estavam fora do
país). Além disso, vamos observar o desenvolvimento de um combativo e
organizado movimento sindicalista, bem como a volta do pluripartidarismo e das
eleições diretas para o cargo de Governador em 1982 (essas eleições, fruto da
Emenda Constitucional nº 15/80). Tivemos, também, o importante movimento das
diretas já, de 1983-84, que produziu
intensa mobilização nacional em grandes comícios pelo país explicitando a cara
de uma sociedade civil que clamava por mudanças. E, por último, a eleição
indireta de Tancredo de Almeida Neves para o cargo de Presidente do Brasil, em
1985, fruto de uma aliança do PMDB com dissidentes do PDS[...] o
Vice-Presidente eleito José Sarney se tornou presidente e cumpriu promessa de
campanha enviando ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional
prevendo a instauração de uma nova Assembleia Constituinte no Brasil."
É
interessante mencionar que após todos estes movimentos históricos, em 05 de
outubro de 1988 foi promulgada a atual Constituição da República Federativa do
Brasil, a qual, diferentemente das cartas magnas anteriores, alocou um sistema
de direitos e garantias logo no início, mostrando a sua importância.
Trata-se
de uma Constituição democrática e preocupada com seus cidadãos, prevendo um rol
exemplificativo de direitos individuais, sociais e coletivos.
Desta
forma, realizada uma digressão histórica até o surgimento da atual Constituição
Federal, além de explicitar seu caráter alinhado com o processo de redemocratização
do Brasil, passemos à análise das assertivas.
(V)
Inicialmente, é interessante que se saiba que a Ação Direta de
Inconstitucionalidade por Omissão é uma espécie de controle concentrado no STF,
a qual objetiva a inconstitucionalidade de uma omissão dos Poderes Públicos,
por não tornar efetiva a norma constitucional.
Sobre tal ação, interessante se faz
mencionar o posicionamento de Dimoulis e Lunardi, em seu Curso
de Processo Constitucional: Controle de Constitucionalidade e remédios
constitucionais –São Paulo : Atlas, 2011:
A ADIn por omissão apresenta duas peculiaridades.
Em primeiro lugar não está claramente prevista na Constituição Federal, ao
contrário das três outras ações concentradas. Nem mesmo a denominação “ação
direta de inconstitucionalidade por omissão" encontra-se no texto
constitucional. A existência da ação se deduz da combinação da referência dos
art. 102 e 103 da CF à “ação direta de inconstitucionalidade" e do art. 103, §
2°, à possibilidade de declarar “a inconstitucionalidade por omissão". A
denominação é dada pela doutrina que diferencia as duas ADIns, denominando a Adin
por comissão de “genérica".
Salienta-se
que a ADI por Omissão foi regulamentada pela Lei 12.063/09 que acrescentou o
capítulo II-A à Lei 9.868/99.
Sobre a sua origem, tema
especificamente cobrado na assertiva, sabe-se que no direito comparado, o
primeiro Estado a incluir expressamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade
por Omissão em sua legislação foi a Iugoslávia, em 1974, além da Constituição
portuguesa, em 1976, a qual serviu de exemplo para que o Brasil adotasse a ADI
por omissão na Constituição de 1988.
Assim, tem-se que a assertiva está
correta, uma vez que, de fato, a ação
de inconstitucionalidade por omissão foi instituída pela Constituição da
República de 1988.
(V) A Ação Declaratória de Constitucionalidade se
constitui como uma espécie de controle concentrado no STF, a qual objetiva a
declaração de constitucionalidade de leis ou atos normativos federais que venham
a estar em perfeita harmonia com a Constituição Federal.
É
interessante salientar que tal ação não adveio com a Constituição de 1988, mas
nasce com a Emenda nº 3 de 1993, sendo uma norma constitucional derivada.
(F) A Constituição Federal de 1988,
diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo
específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto
estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios
e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38, CF/88, além de outros
dispersos na Constituição.
É
importante mencionar que tais dispositivos são de alta incidência em concursos
públicos, sendo que o artigo 37, CF/88 explicita os princípios que regerão a
Administração Pública, o qual estabelece que “A administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e
eficiência...".
É
importante salientar que o Princípio da Eficiência, objeto específico da
assertiva, surgiu no texto constitucional em razão da EC nº 19/98 e determina que a Administração Pública deve atuar
da melhor forma possível diante dos recursos disponíveis.
O
conceito de eficiência dentro da administração pública engloba meio e fim, ou
seja, a Administração deve agir observando tanto os melhores meios, como os
melhores resultados. O exemplo trazido por Flávia Cristina, renomada autora em
Direito Administrativo, é que não basta o fornecimento de água, mas é
necessária água limpa.
Logo,
como visto, o princípio da eficiência não veio diretamente com a Constituição
de 1988, mas sim com a EC n 19/98.
(F) A
Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva pode ser definida como uma
Assembleia formada por parlamentares eleitos unicamente com a função de
promover a elaboração de um texto constitucional, sendo certo que após
alcançado tal intento é declarada dissolvida, com a consequente extinção dos
mandatos dos seus componentes.
No
caso do Brasil, especificamente da Constituição de 1988, sabe-se que o
Vice-Presidente eleito José Sarney se tornou presidente e cumpriu promessa de
campanha enviando ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional
prevendo a instauração de uma nova Assembleia Constituinte no Brasil.
Salienta-se, ainda, que durante seu governo, houve eleições para o Congresso
Nacional (deputados e senadores) e os 559 eleitos formaram a Assembleia Constituinte,
que elaborou a nova Constituição entre 1987 e 1988, não se tratando de Assembleia
Constituinte Exclusiva, já que após concluídos os trabalhos, deputados e
senadores continuaram no Congresso e concluíram seus mandatos.
Logo,
a sequência correta é V-V-F-F.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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Gabarito: B
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- A ação de inconstitucionalidade por omissão foi instituída pela Constituição da República de 1988. CORRETO
- A EC 3, de 1993, fez surgir no cenário brasileiro a ação declaratória de constitucionalidade. CORRETO
- O princípio constitucional da eficiência foi adotado como princípio geral da Administração Pública brasileira por força da redação inovadora surgida em 1988. O princípio da eficiência foi introduzido na CF através da EC 19 de 1998 como princípio geral da administração.
- A Constituição de 1988 é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, cujos integrantes foram eleitos para assumirem como constituintes especiais e não também como deputados e senadores regulares. A CF não foi fruto de uma constituinte exclusiva. Em 1986 foram realizadas as primeiras eleições diretas para as cadeiras do legislativo, e estes parlamentares compuseram a assembleia nacional constituinte.
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CF 1988 : Controle misto; novos legitimados do controle concentrado; ADI por omissão, ADPF, MI e MS.
EC 03/93: ADC contra lei ou ato normativo Federal e previu ter efeito vinculante (essa previsão não foi dada pela ADI de 1988).
EC 45/04: Estendeu o efeito vinculante da ADC à ADI.