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ID
2921734
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo Eneida Desiree Salgado, “a Constituição é o substrato concreto para a luta democrática e o desenvolvimento social. Ainda que não seja o texto tão avançado como poderia (como revelam as discussões e os projetos da Assembleia Nacional Constituinte), nem tão ‘puro’ quanto o promulgado originalmente, a Constituição representa um passo em direção a um futuro democrático” (SALGADO, 2007). Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:

( ) A ação de inconstitucionalidade por omissão foi instituída pela Constituição da República de 1988.

( ) A EC 3, de 1993, fez surgir no cenário brasileiro a ação declaratória de constitucionalidade.

( ) O princípio constitucional da eficiência foi adotado como princípio geral da Administração Pública brasileira por força da redação inovadora surgida em 1988.

( ) A Constituição de 1988 é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, cujos integrantes foram eleitos para assumirem como constituintes especiais e não também como deputados e senadores regulares.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B!

     

    1. De fato, a Constituição Federal de 1988 adotou a ação de inconstitucionalidade por omissão em seu art. 103, § 2°:

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

     

    2. Deveras, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) foi introduzida no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional n.º 3/93 com a alteração da redação do artigo 102, inciso I alínea a, e acréscimo do § 2º ao referido artigo, bem como o § 4º ao artigo 103, todos da Constituição Federal, tendo o sua disciplina processual sido regulamentada pela Lei 9.868/1999.

     

    3. O princípio constitucional da eficiência foi adotado como princípio geral da Administração Pública brasileira por força da redação inovadora surgida com a emenda 19 de 1998.

     

     

  • (F) A Constituição de 1988 é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, cujos integrantes foram eleitos para assumirem como constituintes especiais e não também como deputados e senadores regulares.

    A Constituinte não era exclusiva; não foi instalada de maneira provisória e urgente apenas para a redação da nova Constituição. Ela deveria se manter, e, por esse motivo, após a votação do projeto, deputados e senadores continuaram no Congresso e concluíram seus mandatos

  • Verdadeiro - A ação de inconstitucionalidade por omissão foi instituída pela Constituição da República de 1988.

    Q976300 - Banca: NC-UFPR - A Jurisdição Constitucional teve em Hans Kelsen um de seus primeiros formuladores teóricos, no limiar do século XX. Desde então, o procedimento de controle de constitucionalidade passou por significativa evolução, com a adoção de modelos jurídicos mais adequados às demandas contemporâneas. Acerca do assunto, assinale a alternativa correta. A Constituição Federal inovou em relação ao modelo anterior de controle de constitucionalidade, introduzindo a possibilidade de exame de constitucionalidade por omissão.

    Verdadeiro - A EC 3, de 1993, fez surgir no cenário brasileiro a ação declaratória de constitucionalidade.

    Art. 102 da CF. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Falso - O princípio constitucional da eficiência foi adotado como princípio geral da Administração Pública brasileira por força da redação inovadora surgida em 1988.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Falso - A Constituição de 1988 é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, cujos integrantes foram eleitos para assumirem como constituintes especiais e não também como deputados e senadores regulares.

    Conforme já mencionado pelo comentário do colega: CÉSAR DA COSTA

  • Comentário sobre a ultima alternativa, com referência bibliográfica do Senado:

    A Assembléia Nacional Constituinte foi convocada pela Emenda Constitucional n.° 26, de 1985.

    "No processo de redemocratização da vida política nacional, o Presidente José Sarney encaminhou mensagem ao Congresso Nacional, em 28 de junho de 1985, com a proposta de convocação de uma assembléia nacional constituinte. Aprovada, dela resultou a Emenda Constitucional n.° 26, de 27 de novembro de 1985. Assim, os parlamentares eleitos no pleito de 15 de novembro de 1986 - 487 Deputados Federais e 49 Senadores – e mais 23 dos 25 Senadores eleitos em 1982, num total de 559, deram início ao trabalho constituinte, na modalidade congressional, em 1.° de fevereiro de 1987, data da instalação da ANC, tendo-o concluído em 5 de outubro de 1988, quando o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte, em sessão solene, promulgou a Constituição Federal. O Deputado Federal Ulysses Guimarães, do PMDB de São Paulo, foi eleito seu Presidente, na 2.ª sessão da ANC, em 2 de fevereiro de 1987, por 425 contra 69 votos dados a Lysâneas Maciel, do PDT-RJ. Contabilizam-se 28 votos em branco."

    Disponível em: <https://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/constituinte/fontes.pdf >. pagina 08. Acesso em 21/04/20.

  • A Assembleia constituinte exclusiva é instalada de forma provisória, cujos membros são eleitos exclusivamente para a elaboração do texto constitucional. O mandato dos membros se encerra com a promulgação da Constituição.

    "No ano seguinte, 1986, foram feitas as primeiras eleições diretas para as cadeiras do Poder Legislativo, bem como para governadores. Essas eleições possibilitaram a formação do Congresso, que ficaria responsável pela redação da nova Constituição. Assim, esse Congresso configurou-se também como uma Assembleia Constituinte, isto é, nós tivemos não uma Constituinte Exclusiva, que ocorre quando os membros da sociedade são eleitos apenas para fazer a Constituição, tendo o seu mandato expirado depois que o texto fica pronto, mas um “Congresso Constituinte”. Os políticos do legislativo que participaram da feitura da Constituição permaneceram em seus cargos após o término desta."

    Fonte:

  • A cada questão que eu faço dessa banca fico mais desesperada. tudo cheio de casca de banana. Desespero TOTAL!

  • É sério que eles mudaram "1998" para "1988"?! Maldade!

    Assertiva 3 - Falso

  • Li 98 ao invés de 88 =/

  • Em novembro de 1986, foram realizadas eleições gerais. Embora alguns setores defendessem a formação de uma Constituinte exclusiva — ou seja, uma Assembleia formada por representantes eleitos com a finalidade exclusiva de elaborar a nova Constituição — prevaleceu a tese do Congresso Constituinte, isto é, os deputados federais e senadores eleitos em novembro de 1986 acumulariam as funções de congressistas e de constituintes.

    Assim, os eleitos tiveram, extraordinariamente, a função de elaborar a Constituição e, uma vez concluída a nova Carta, cumpriram o restante dos respectivos mandatos, no exercício da atividade parlamentar ordinária.

  • Conforme leciona Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito Constitucional, 9ª edição, Ed. Jus Podivm, p.282:

    A história prévia da nossa Constituição de 1988 é dotada de várias passagens marcantes, até o seu advento. Dentre elas, a distensão lenta e gradual (embora com idas e vindas) do regime ditatorial militar que se iniciou com o Presidente Geisel e teve continuidade com o Presidente Figueiredo (que teve a anistia como um momento importante, permitindo a volta de inúmeras pessoas exiladas que estavam fora do país). Além disso, vamos observar o desenvolvimento de um combativo e organizado movimento sindicalista, bem como a volta do pluripartidarismo e das eleições diretas para o cargo de Governador em 1982 (essas eleições, fruto da Emenda Constitucional nº 15/80). Tivemos, também, o importante movimento das diretas já, de 1983-84, que produziu intensa mobilização nacional em grandes comícios pelo país explicitando a cara de uma sociedade civil que clamava por mudanças. E, por último, a eleição indireta de Tancredo de Almeida Neves para o cargo de Presidente do Brasil, em 1985, fruto de uma aliança do PMDB com dissidentes do PDS[...] o Vice-Presidente eleito José Sarney se tornou presidente e cumpriu promessa de campanha enviando ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional prevendo a instauração de uma nova Assembleia Constituinte no Brasil."

    É interessante mencionar que após todos estes movimentos históricos, em 05 de outubro de 1988 foi promulgada a atual Constituição da República Federativa do Brasil, a qual, diferentemente das cartas magnas anteriores, alocou um sistema de direitos e garantias logo no início, mostrando a sua importância.

    Trata-se de uma Constituição democrática e preocupada com seus cidadãos, prevendo um rol exemplificativo de direitos individuais, sociais e coletivos.

    Desta forma, realizada uma digressão histórica até o surgimento da atual Constituição Federal, além de explicitar seu caráter alinhado com o processo de redemocratização do Brasil, passemos à análise das assertivas.

    (V) Inicialmente, é interessante que se saiba que a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é uma espécie de controle concentrado no STF, a qual objetiva a inconstitucionalidade de uma omissão dos Poderes Públicos, por não tornar efetiva a norma constitucional.

     

                Sobre tal ação, interessante se faz mencionar o posicionamento de Dimoulis e Lunardi, em seu Curso de Processo Constitucional: Controle de Constitucionalidade e remédios constitucionais –São Paulo : Atlas, 2011:

     A ADIn por omissão apresenta duas peculiaridades. Em primeiro lugar não está claramente prevista na Constituição Federal, ao contrário das três outras ações concentradas. Nem mesmo a denominação “ação direta de inconstitucionalidade por omissão" encontra-se no texto constitucional. A existência da ação se deduz da combinação da referência dos art. 102 e 103 da CF à “ação direta de inconstitucionalidade" e do art. 103, § 2°, à possibilidade de declarar “a inconstitucionalidade por omissão". A denominação é dada pela doutrina que diferencia as duas ADIns, denominando a Adin por comissão de “genérica".

    Salienta-se que a ADI por Omissão foi regulamentada pela Lei 12.063/09 que acrescentou o capítulo II-A à Lei 9.868/99.

                Sobre a sua origem, tema especificamente cobrado na assertiva, sabe-se que no direito comparado, o primeiro Estado a incluir expressamente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão em sua legislação foi a Iugoslávia, em 1974, além da Constituição portuguesa, em 1976, a qual serviu de exemplo para que o Brasil adotasse a ADI por omissão na Constituição de 1988.

                Assim, tem-se que a assertiva está correta, uma vez que, de fato, a ação de inconstitucionalidade por omissão foi instituída pela Constituição da República de 1988.

    (V) A Ação Declaratória de Constitucionalidade se constitui como uma espécie de controle concentrado no STF, a qual objetiva a declaração de constitucionalidade de leis ou atos normativos federais que venham a estar em perfeita harmonia com a Constituição Federal.

                É interessante salientar que tal ação não adveio com a Constituição de 1988, mas nasce com a Emenda nº 3 de 1993, sendo uma norma constitucional derivada.

    (F) A Constituição Federal de 1988, diferentemente das anteriores, regulamenta, no Título III, um capítulo específico para a organização da administração pública, detalhando-a enquanto estrutura governamental e enquanto função, incluindo a descrição de princípios e regras aplicáveis, presentes no artigo 37 e 38, CF/88, além de outros dispersos na Constituição.


    É importante mencionar que tais dispositivos são de alta incidência em concursos públicos, sendo que o artigo 37, CF/88 explicita os princípios que regerão a Administração Pública, o qual estabelece que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...".

    É importante salientar que o Princípio da Eficiência, objeto específico da assertiva, surgiu no texto constitucional em razão da EC nº 19/98 e determina que a Administração Pública deve atuar da melhor forma possível diante dos recursos disponíveis.

    O conceito de eficiência dentro da administração pública engloba meio e fim, ou seja, a Administração deve agir observando tanto os melhores meios, como os melhores resultados. O exemplo trazido por Flávia Cristina, renomada autora em Direito Administrativo, é que não basta o fornecimento de água, mas é necessária água limpa.

    Logo, como visto, o princípio da eficiência não veio diretamente com a Constituição de 1988, mas sim com a EC n 19/98.

    (F) A Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva pode ser definida como uma Assembleia formada por parlamentares eleitos unicamente com a função de promover a elaboração de um texto constitucional, sendo certo que após alcançado tal intento é declarada dissolvida, com a consequente extinção dos mandatos dos seus componentes.

    No caso do Brasil, especificamente da Constituição de 1988, sabe-se que o Vice-Presidente eleito José Sarney se tornou presidente e cumpriu promessa de campanha enviando ao Congresso Nacional proposta de emenda constitucional prevendo a instauração de uma nova Assembleia Constituinte no Brasil. Salienta-se, ainda, que durante seu governo, houve eleições para o Congresso Nacional (deputados e senadores) e os 559 eleitos formaram a Assembleia Constituinte, que elaborou a nova Constituição entre 1987 e 1988, não se tratando de Assembleia Constituinte Exclusiva, já que após concluídos os trabalhos, deputados e senadores continuaram no Congresso e concluíram seus mandatos.

    Logo, a sequência correta é V-V-F-F.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
  • Gabarito: B

    • A ação de inconstitucionalidade por omissão foi instituída pela Constituição da República de 1988. CORRETO
    • A EC 3, de 1993, fez surgir no cenário brasileiro a ação declaratória de constitucionalidade. CORRETO
    • O princípio constitucional da eficiência foi adotado como princípio geral da Administração Pública brasileira por força da redação inovadora surgida em 1988. O princípio da eficiência foi introduzido na CF através da EC 19 de 1998 como princípio geral da administração.
    • A Constituição de 1988 é fruto de uma Assembleia Nacional Constituinte exclusiva, cujos integrantes foram eleitos para assumirem como constituintes especiais e não também como deputados e senadores regulares. A CF não foi fruto de uma constituinte exclusiva. Em 1986 foram realizadas as primeiras eleições diretas para as cadeiras do legislativo, e estes parlamentares compuseram a assembleia nacional constituinte.

  • CF 1988 : Controle misto; novos legitimados do controle concentrado; ADI por omissão, ADPF, MI e MS.

    EC 03/93: ADC contra lei ou ato normativo Federal e previu ter efeito vinculante (essa previsão não foi dada pela ADI de 1988).

    EC 45/04: Estendeu o efeito vinculante da ADC à ADI.