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ID
2938108
Banca
PM-MG
Órgão
PM-MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, em relação ao Código Penal:

I – Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

II – Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

III – Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

IV - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • b) Todas estão corretas.

     

     

    Lei nº 2.848/1940 - Código Penal

     

     

    I – Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;

     

    II – Art. 20 - § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

     

    III – Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

     

    IV - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

  • Confundi por achar que as excludentes de ilicitude, eliminavam apenas a ilicitude do ato praticado (em si o ato ainda continua sendo crime).

  • Ótimos conceitos para resumo.

  • Quando for Atípico ou Lícito, em virtude das causas excludentes de ilicitude, diz-se que não há crime.

    Quando acontecer uma causa de excludente da culpabilidade tem-se que há crime, porém o agente será Isento de Pena.

  • Para responder a alternativa III era preciso conhecer a "teoria do crime" do Código Penal.

    1º - Adotamos a Teoria Finalista do Direito penal [Crime é um Fato Típico, Antijurídico e Culpável]

    2º - Na ausência de quaisquer desses elementos não haverá um crime.

    3º - Adota-se também a "Teoria Indiciária", sendo que um Fato típico será considerado também antijurídico

    4º - Excluindo a antijuridicidade, não há o que se falar em crime (elementos do crime)

    5º - É possível a exclusão da ilicitude por fatos não expressos no CP (Ex: Consentimento do Ofendido)

  • Resolver questão as 00;20hs deixa a gente com a síndrome da cegueira. kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Até que se prove o contrário, todas estão corretas.

  • II – Art. 20 - § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    Exemplo para decorar esse dispositivo: Agente que oferece água para apagar o fogo, mas era gasolina em vez de água.

  • como assim cara, no concurso da PC o crime existia porem com excludente de ilicitude. Não deixava de ter ocorrido

  • O crime é constituído pela: Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade.

    Caso algum desses 3 elementos seja afastado, haverá a eliminação do crime.

  • Eu nao lembrava desse terceiro que determinava o erro

  •  Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

  • #PMMINAS

  • III – Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou

    IV - no exercício regular de direito

    EXCLUSÃO DE ILICITUDE – (Mnemônico: L.E.E.E)