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b) Todas estão corretas.
Lei nº 2.848/1940 - Código Penal
I – Art. 18 - Diz-se o crime: I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
II – Art. 20 - § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
III – Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
IV - Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Confundi por achar que as excludentes de ilicitude, eliminavam apenas a ilicitude do ato praticado (em si o ato ainda continua sendo crime).
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Ótimos conceitos para resumo.
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Quando for Atípico ou Lícito, em virtude das causas excludentes de ilicitude, diz-se que não há crime.
Quando acontecer uma causa de excludente da culpabilidade tem-se que há crime, porém o agente será Isento de Pena.
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Para responder a alternativa III era preciso conhecer a "teoria do crime" do Código Penal.
1º - Adotamos a Teoria Finalista do Direito penal [Crime é um Fato Típico, Antijurídico e Culpável]
2º - Na ausência de quaisquer desses elementos não haverá um crime.
3º - Adota-se também a "Teoria Indiciária", sendo que um Fato típico será considerado também antijurídico
4º - Excluindo a antijuridicidade, não há o que se falar em crime (elementos do crime)
5º - É possível a exclusão da ilicitude por fatos não expressos no CP (Ex: Consentimento do Ofendido)
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Resolver questão as 00;20hs deixa a gente com a síndrome da cegueira. kkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Até que se prove o contrário, todas estão corretas.
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II – Art. 20 - § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
Exemplo para decorar esse dispositivo: Agente que oferece água para apagar o fogo, mas era gasolina em vez de água.
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como assim cara, no concurso da PC o crime existia porem com excludente de ilicitude. Não deixava de ter ocorrido
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O crime é constituído pela: Tipicidade, Ilicitude e Culpabilidade.
Caso algum desses 3 elementos seja afastado, haverá a eliminação do crime.
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Eu nao lembrava desse terceiro que determinava o erro
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Diz-se o crime doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.
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#PMMINAS
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III – Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Art. 23 - NÃO HÁ CRIME quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou
IV - no exercício regular de direito
EXCLUSÃO DE ILICITUDE – (Mnemônico: L.E.E.E)