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A) ERRO: A arguição de incompetência do juízo precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
B) CORRETO: Art 3º CPP
C) ERRO: O inquérito deverá terminar no prazo de 15 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
D) ERRO: O inquérito policial sempre será sigiloso.
Art 20º CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
E) ERRO: A competência será, excepcionalmente, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato de execução.
Art 70º A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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Contribuindo...
Enquanto no CPP a competência terá como regra o lugar em que se consumar a infração, no CPPM a regra será do local da infração, conforme o art. 88 da aludida norma.
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no meu ponto de vista B e D estao certas
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A letra D não está correta amigo porque esse sigilo do IP é frágil, ou seja, ele não atinge o juiz, os órgãos do MP e o advogado(este não tem acesso amplo, mas terá somente aos AUTOS JÁ DOCUMENTADOS).
Por isso o IP NÃO será sempre sigiloso.
Também gostaria de comentar sobre a letra C, de acordo com a atualização do cpp o prazo ficou da seguinte forma:
Se PRESO agora é 10 dias prorrogáveis por mais 15 dias A PEDIDO DO DELEGADO.
Se SOLTO 30 dias prorrogáveis por quantas vezes o Delegado pedir(com fundamentação) se o juiz acatar, pois é ele quem vai decidir.
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Aos colegas e futuros concursados do Brasil que tiveram dúvidas a respeito da alternativa "D", que menciona que o inquérito será sempre sigiloso, colaciono abaixo a súmula vinculante nº 14, ao qual vem trazer exceções quanto ao sigilo, sendo permitido ao advogado ter acesso aos dados já produzidos.
"SV 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."
Obs: palavras restritivas (apenas, somente ...) e palavras ampliativas (sempre, todos os casos ...) devem ser marcadas no momento da resolução da questão para que haja uma análise pormenorizada. Na maior parte das vezes são alternativas incorretas.
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Art 20º CPP: A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
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A
presente questão aborda assuntos variados em cada uma das
assertivas, as quais demandam conhecimento literal do texto de lei.
Vejamos:
A) Incorreta.
O equívoco da assertiva está na substituição da palavra
“suspeição" por “incompetência", o que a deixa em
desconformidade com o art. 96 do CPP que preceitua: art.
96. A arguição de suspeição precederá
a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
B)
Correta.
A assertiva encontra respaldo legal, trata-se de fiel reprodução do
art. 3º do CPP: Art. 3º.
A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e
aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais
de direito.
C) Incorreta.
O
equívoco da assertiva reside no apontamento do prazo para a
finalização do inquérito. Nos termos do art. 10 do CPP, o
inquérito deverá terminar no prazo de 10
dias,
se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou estiver preso
preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em
que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando
estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Em
suma, o prazo é de 10 dias se o acusado estiver preso e de 30 dias
se o acusado estiver solto. Não há que se falar em prazo de 15 dias
em caso de acusado preso, como infere a assertiva.
Aproveito para destacar recente novidade legislativa inserida no
Código de Processo Penal, por ocasião da Lei n.º 13.964/19. O art.
3º-B, §2º do CPP dispõe que § 2º se
o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante
representação da autoridade policial
e ouvido o Ministério Público, prorrogar,
uma única vez,
a duração do inquérito
por até 15 (quinze) dias,
após o que, se
ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será
imediatamente relaxada. Portanto,
se preso, o prazo de finalização do inquérito será de 10 dias
prorrogável uma única vez por mais 15 dias.
D) Incorreta.
A assertiva infere que o inquérito policial sempre será
sigiloso, no entanto, o art. 20 do CPP disciplina que a
autoridade assegurará no inquérito o sigilo
necessário à
elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Trata-se,
portanto, de um sigilo limitado, uma vez que, não é tolhido o
acesso pelo juiz, membros do Ministério Público e defensor do
investigado.
A
esse respeito, merece destaque a prerrogativa do advogado, prevista
no art. 7º, inciso XIV da Lei 8.906/94:
Art.
7º. São direitos do advogado: (...) XIV - examinar,
em qualquer instituição responsável por conduzir investigação,
mesmo sem procuração, autos
de flagrante e de investigações de qualquer natureza,
findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo
copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital.
Ainda,
a Súmula Vinculante 14: É
direito do defensor, no interesse do representado, ter
acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
procedimento investigatório realizado
por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito
ao exercício do direito de defesa.
E) Incorreta. A
assertiva contraria a regra prevista no art. 70 do CPP, ao dispor que
a competência será, excepcionalmente,
determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso
de tentativa, pelo lugar em que for praticado o primeiro ato
de execução. Verifica-se o equivoco em mencionar “excepcionalmente"
e “primeiro
ato", isso porque, conforme art. 70 a
competência será, de
regra,
determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso
de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato
de execução.
Gabarito
do Professor: alternativa B.
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GAB B
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito
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A letra E errou no "excepcional"
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LETRA A - Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.
LETRA B - Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
LETRA C - Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
LETRA D - Art 20º. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
LETRA E - Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
... todos do CPP.
Espero ter contibuído.
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CPP
Interpretação extensiva, analogia e princípios gerais de direito
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Prazo de conclusão do IP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
Sigiloso
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Competência pelo lugar da infração
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Arguição de suspeição
Art. 96. A arguição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.