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ID
2969503
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito da jurisprudência, de súmulas e orientações jurisprudenciais do TST, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    letra e

  • A - ERRADA - Súmula 276 – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    B - ERRADA - Súmula nº 331 do TST - II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988)

    C - ERRADA - Súmula nº 212 do TST - DESPEDIMENTO - Ônus da Prova - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    D- ERRADA - ”Orientação Jurisprudencial nº 103 da SDI-1: “O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados”

    E - CORRETA - O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal (SÚMULA 146 TST - foi incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1 - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003)

  • Na verdade a OJ 93 da SBDI - 1 foi CANCELADA, em decorrência da redação da Súmula n. 146 conferida pela Res.121/03 - DJ 21.11.03

  • SUM-146 TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da (SBDI-I). O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

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  • a) ERRADO

    Súmula nº 276 do TST. AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    b) ERRADO

    Súmula nº 331 do TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

    [...] 

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, NÃO gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    c) ERRADO

    Súmula nº 212 do TST. DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    d) ERRADO

    OJ SDI-1 nº 103 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS (nova redação) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    O adicional de insalubridade JÁ remunera os dias de repouso semanal e feriados.

    e) CORRETA

    Súmula nº 146 do TST. TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS, NÃO COMPENSADO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

  • GABARITO LETRA 'E' 

    A - O direito ao aviso prévio é renunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento exime o empregador de pagar o respectivo valor.

    Súmula 276 – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    B - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com ente da administração pública.

    Súmula nº 331 do TST - II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988)

    C - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado.

    Súmula nº 212 do TST - DESPEDIMENTO - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    D - O adicional de insalubridade não remunera os dias de repouso semanal e feriados.

    Orientação Jurisprudencial nº 103 da SDI-1: “O adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados”

    E - O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    (OJ nº 93 da SBDI-1) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003)

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  • SÚMULA 146 TST

  • Apesar de não interferir na resposta da questão, que cobra a literalidade da súmula nº 146, do TST, é válido mencionar a redação dada pela medida provisória nº 905/2019 ao art. 70, da CLT:

    Art. 70. O trabalho aos domingos e aos feriados será remunerado em dobro, exceto se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.

    Parágrafo único. A folga compensatória para o trabalho aos domingos corresponderá ao repouso semanal remunerado. 

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O direito ao aviso prévio é renunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento exime o empregador de pagar o respectivo valor. 

    A letra "A" está errada porque a súmula 276 do TST estabelece que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego .

    B) A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vínculo de emprego com ente da administração pública. 

    A letra "B" está errada porque a súmula 331 do TST no inciso I estabelece que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

    C) O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregado. 

    A letra "C" está errada porque a súmula 212 do TST estabelece que o ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    D) O adicional de insalubridade não remunera os dias de repouso semanal e feriados. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com a orientação jurisprudencial 103 da SDI I do TST o adicional de insalubridade já remunera os dias de repouso semanal e feriados.

    E) O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    A letra "E" está certa porque refletiu o que dispõe a súmula 146 do TST, observem:

    Súmula 146 do TST O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

    O gabarito é a letra "E".
  • Súmula 276 – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valorsalvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

    Súmula nº 331 do TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE:

    [...] 

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, NÃO gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

    Súmula nº 212 do TST. DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA:

    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    OJ SDI-1 nº 103 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS:

    O adicional de insalubridade JÁ remunera os dias de repouso semanal e feriados.

  • OJ SDI-1 nº 103 do TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REPOUSO SEMANAL E FERIADOS:

    O adicional de insalubridade JÁ remunera os dias de repouso semanal e feriados.