-
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
-
Maria meteu a fita sem dó. heheh
-
Olho por olho, dente por dente kkkk.
Gabarito Letra D
-
Minha contribuição.
Código Penal
Exercício arbitrário das próprias razões
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
Art. 346 - Tirar, suprimir, destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
O sujeito ativo do delito pode ser qualquer pessoa, tanto no primeiro quanto no segundo caso. O sujeito passivo, em ambos os casos, é o Estado, e, secundariamente, o particular que sofre a ação do infrator. O tipo objetivo, no primeiro caso, é composto por apenas um verbo (fazer), mas que comporta a maior das possibilidades (fazer = qualquer conduta). Assim, qualquer atitude apta a externar a intenção do agente em obter Justiça própria caracteriza o delito.
O art. 346, por sua vez, é uma espécie de exercício arbitrário das próprias razões, com a peculiaridade de que há um objeto que se encontra em poder de terceiro por determinação judicial ou convenção, mas QUE PERTENÇA AO AGENTE.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
-
FEZ JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS...
-
Exercício Arbitrário das próprias razões.
GAB D
ASP-GO
-
A conduta praticada por Maria configura o crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se previsto no artigo 345, do
Código Penal, que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos,
para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". Acerca do crime em apreço, é pertinente trazer a lição de Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado, senão vejamos: "fazer justiça pelas próprias mãos significa obter, pelo próprio esforço, algo que se considere justo ou correto. Trata-se de conduta de nítida equivocidade, pois presta-se à visão do agente, e não da sociedade ou do Estado. Portanto, é correta a sua tipificação como delito, até mesmo porque o monopólio de distribuição de justiça estatal, não cabendo ao particular infringir tal regra de apaziguamento social". Com efeito, embora Maria faça jus de ter seus bens de volta ou de ser ressarcida pela impossibilidade de possuí-los novamente, não pode Maria fazer valer seu direito por seus próprios meios, devendo lançar mão das medidas legais para, por intermédio do Poder Judiciário, ter a sua pretensão assistida. Pelas razões expostas, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.
Gabarito do professor: (D)
-
A) FAVORECIMENTO PESSOAL (art.348)
auxiliar a subtrair-se à ação da autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão
B)exercício arbitrário ou abuso de poder (art.350)
Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder
C)DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART.339)
Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imutando-lhe crime de que o sabe inocente
D)EXERCÍCIO ARBITRÁRIOS DAS PRÓPRIAS RAZÕES (art.345)
Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei permite
E)EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO (ART.357)
Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do ministério público, funcionário de justiça, perito, tradutor, interprete ou testemunha.
-
Os Colegas aqui estão de parabéns, pois explicam questão por questão, muito importante sabermos o porquê dos erros. Obrigada.
-
Complemento...
Alguns tipos penais migram facilmente para o exercício arbitrário das próprias razões exemplos de prova:
No caso da extorsão 158 sendo a vantagem devida.
No caso do art. 159 se a vantagem exigida é devida = sequestro em concurso formal com o exercício arbitrário das próprias razões.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Maria fez justiça pelas próprias mãos.
Art. 345 - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei permite:
Pena - detenção, de 15 dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.
-
A conduta praticada por Maria configura o crime de exercício arbitrário das próprias razões encontra-se previsto no artigo 345, do Código Penal, que veda a conduta de "fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite". Acerca do crime em apreço, é pertinente trazer a lição de Guilherme de Souza Nucci em seu Código Penal Comentado, senão vejamos: "fazer justiça pelas próprias mãos significa obter, pelo próprio esforço, algo que se considere justo ou correto. Trata-se de conduta de nítida equivocidade, pois presta-se à visão do agente, e não da sociedade ou do Estado. Portanto, é correta a sua tipificação como delito, até mesmo porque o monopólio de distribuição de justiça estatal, não cabendo ao particular infringir tal regra de apaziguamento social". Com efeito, embora Maria faça jus de ter seus bens de volta ou de ser ressarcida pela impossibilidade de possuí-los novamente, não pode Maria fazer valer seu direito por seus próprios meios, devendo lançar mão das medidas legais para, por intermédio do Poder Judiciário, ter a sua pretensão assistida. Pelas razões expostas, verifica-se que a alternativa correta é a constante do item (D) da questão.
Gabarito do professor: (D)
-
art 345- fazer justiça pelas próprias mãos , para satisfazer pretençao ,embora legitima , salvo quando a lei permite
-
É válido lembrar que o cime exercício arbitrário ou abuso de poder (art.350) :Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder. Foi revogado pele Lei de Abuso de Autoridade.(13.869/19)
-
maria não brinca
-
Assertiva D
Maria praticou exercício arbitrário das próprias razões.
Art. 345 -
-
Maria fez justiça com as próprias mãos, eu q não pego nada de Maria, medo!
-
Mesmo que legitima a ação de Maria, ela não pode simplesmente pegar alguma coisa do agente que praticou apropriação indébita, no caso ela deve através da maquina judiciaria reparar a "lesão" sofrida ao seu patrimnio.
-
Gabarito: certo.
-
Gabarito: certo.