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ID
2994595
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.”

Trata-se de hipótese que o Código Penal prevê em crime de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra D

    “O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.”

    O artigo 121, § 5º, do Código Penal é um exemplo de perdão judicial. Referido dispositivo prevê que "na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária"

    Ex: Em julho de 2015, um motociclista dirigia de forma imprudente, com velocidade acima do limite permitido, e atingiu uma pessoa que atravessava na faixa de pedestre. Por causa da alta velocidade, a vítima morreu e motorista foi denunciado por homicídio culposo.

    Após o acidente, porém, o acusado passou por cirurgia e ficou internado por cerca de seis meses com fraturas na bacia. Além de ter que andar com cadeira de rodas durante esse período, perdeu um dos braços. Como consequência do ocorrido, o réu precisa de mais procedimentos cirúrgicos por terem rompidos todos os seus ligamentos do joelho e de cuidados médicos contínuos.

    A Defensoria Pública de Goiás solicitou o perdão judicial do réu com base no argumento de que as consequências por ele sofridas seriam suficientes para a extinção de sua punibilidade — tanto físicas quanto morais. 

    “Há que se considerar que as lesões provocaram extremo sofrimento físico e moral ao denunciado, pelo resto da vida, o qual terá que conviver com uma deficiência física, bem como um dano físico estético”, ressaltou a juíza Camila Nascimento ao acatar a tese da Defensoria.

    Fonte: conjur.com.br

  • Art 121 § 5º, cp

  • Bagatela impropria

  • Alisson, com base nos dados que você passou "para mim isso é dolo eventual ele não queria causar o homicídio, porém, assumiu o risco, pois, ele sabia que andando em uma velocidade acima do permitido poderia causar um acidente, por conseguinte, levando alguém a óbito"!
  • HOMICÍDIO CULPOSO , TEMOS QUE SABER AS TRÊS VERTENTES PARA O CRIME CULPOSO , IMPRUDÊNCIA , NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA . NESSE CASO IMAGINE UM PAI QUE VAI TIRAR SEU CARRO DE UMA GARAGEM E NÃO REPARA QUE SEU FILHO ENTROU EM BAIXO PARA PEGAR UMA BOLA OU ALGO A MAIS.

    ATROPELANDO SEU FILHO , NESSE CASO ELE FOI NEGLIGENTE PQ ELE PODERIA TER OLHADO EM BAIXO OU ATRAS PRA VER SE NÃO TEM NINGUÉM , CONFIGURANDO NESSE CASO UM HOMICÍDIO CULPOSO , PODENDO TER O PERDÃO DO JUIZ POR A MORTE A CRIANÇA ATINGE O PAI DE FORMA TÃO GRAVE QUE PODERÁ O JUIZ DEIXAR DE APLICAR A PENA . ESPERO TER AJUDADO A SOLUCIONAR A QUESTÃO ...

  • Crimes que admitem o Perdão Judicial

    a. Homicídio Culposo comum e de Trânsito

    b. Lesão Corporal Culposa

    c. Injúria

    d. Apropriação Indébita Judiciária

    e. Outras fraudes

    f. Receptação Culposa

    g. Subtração de Incapaz

    h. Sonegação de Contribuição Previdenciária

    i. Parto Suposto

  • Vale lembrar que tanto o homicídio culposo como a lesão corporal culposa também admitem o Perdão Judicial. Cumpre destacar ainda que tal modalidade independe da vontade do perdoado. Por conseguinte, ressalta-se que tal instituto não encontra previsão no Código Penal Militar (DICA: o CPM não tem perdão, muito menos graça)

  • GABARITO LETRA "D"

    Código Penal: Art. 121 - (Homicídio simples) Matar alguém:

    § 5º - (Perdão judicial) Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    “Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.

  • a) Art.124.Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque.

    Detenção, de 1 a 3 anos.

    b) Matar, sob influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após.

    Detenção, 2 a 6 anos.

    c) Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:   

    Reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

     

    d) Art.121.   § 3º Se o homicídio é culposo: 

    Pena - detenção, de um a três anos.

    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

    e)  Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Apenas complementando.. O perdão judicial por uma razão Óbvia não se comunica no concurso de pessoas..

    Veja como isso já caiu em prova:

    Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça

    Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

    I - O perdão judicial em caso de homicídio culposo dado a um dos réus atinge os demais em concurso de pessoas. (Errado)

  • Acrescentando!

    O perdão judicial também aplicada a Lesão Corporal, Todavia CULPOSA.

    Art. 129, § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

    Bons estudos!

  • Art. 121 § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

  • É SÓ LEMBRAR DAQUELA ATRIZ DA GLOBO

  • GAB D, sem alteração!

    Rumo PMBA

  • #PMMINAS

  • #pmminas mentoria 05

  • NUNCA HOMICIDO DOLOSO!

  • Gabarito : D

    Homicídio Culposo