SóProvas


ID
3010000
Banca
IF Sul Rio-Grandense
Órgão
IF Sul Rio-Grandense
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a Lei Federal no 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, analise as assertivas abaixo:


I. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

III. O prazo para interposição de recurso administrativo, salvo disposição legal específica, é de 10 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

IV. A contagem dos prazos processuais estabelecidos em dias, computar-se-ão em dias úteis.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  •  Lei Federal no 9.784/1999

    I. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. (CORRETO)

    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (INCORRETO)

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    III. O prazo para interposição de recurso administrativo, salvo disposição legal específica, é de 10 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. (CORRETO)

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    IV. A contagem dos prazos processuais estabelecidos em dias, computar-se-ão em dias úteis. (INCORRETO)

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    § 2  Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

  • Gabarito (A)

    Itens errados:

    II. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em dez (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    IV. A contagem dos prazos processuais estabelecidos em dias, computar-se-ão em dias úteis (contínuo).

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • GAB: A

    A titulo de curiosidade o professor Celso Antonio Bandeira de Melo possui um entendimento bem peculiar:

    "entende que o prazo máximo para fazer anulação de um ato que esteja eivado de má-fé é de 10 anos."

    -que a força esteja com voce!

  • Gabarito: A

    Recurso:

    interposto: 10 dias

    Decidido: 30 dias

  • ITEM I - Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    ITEM II - Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    ITEM III - Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

    ITEM IV - Art. 66 - § 2  Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

  • A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    ASSERTIVA I: CERTA. É a literalidade do seguinte dispositivo: Art. 57 da lei 9.784/99. “O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.”

    ASSERTIVA II: ERRADA. O prazo decadencial é de 5 anos e não de 10 anos. De acordo com o princípio da AUTOTUTELA, a Administração Pública:

    REVOGA - atos incovenientes ou inoportunos

    ANULA - atos ilegais

    Contudo, no caso de terceiros de boa-fé, essa anulação só pode ser feita no prazo máximo de 5 anos, de acordo com o art. 54 da lei 9.784/99: “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.”

    ASSERTIVA III: CERTA. É a literalidade do seguinte dispositivo: Art. 59 da lei 9.784/99. “Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.”

    ASSERTIVA IV: ERRADA. A contagem dos prazos processuais no âmbito do Processo Administrativo Federal NÃO É EM DIAS ÚTEIS, mas sim em DIAS CORRIDOS (CONTÍNUOS). Vejamos:

    Art. 66 da lei 9.784/99. “Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    [...]

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.”

    DICA 1: Não confunda DIAS ÚTEIS com DIAS CORRIDOS.

    DIAS CORRIDOS: todos os dias, INCLUINDO sábados, domingos e feriados

    DIAS ÚTEIS: de segunda-feira a sexta-feira, EXCLUINDO sábados, domingos e feriados

    ATENÇÃO: Para a legislação trabalhista, o sábado é considerado dia útil.

    DICA 2: Não confunda PRAZOS PROCESSUAIS com ATOS PROCESSUAIS na Lei 9.784/99.

    PRAZOS PROCESSUAIS: dias corridos (art. 66 da lei 9.784/99)

    ATOS PROCESSUAIS: dias úteis (art. 23 da lei 9.784/99)

    GABARITO: LETRA “A”, já que as assertivas I e III estão corretas e as assertivas II e IV estão incorretas.

  • Resumo dos principais prazos

    Recurso

    ·        Interpor: 10 dias

    ·        Julgar: 30 dias (podendo ser prorrogado por igual período devidamente motivado)

    Reconsideração: 5 dias

    Praticar atos processuais (sem lei especifica): 5 dias (podendo ser prorrogado por igual período)

    Intimação para comparecimento: com antecedência mínima de 3 dias úteis.

    Prazo para anular ato ilegal: decadencial - cinco anos.